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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Arthur Lira se reúne com Luiz Fux no Supremo em esforço para derrubar liminar sobre orçamento secreto - Malu Gaspar

O Globo 

CONGRESSO

O presidente da Câmara, Arthur Lira, vai se reunir hoje com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, para discutir a decisão da ministra Rosa Weber de suspender os pagamentos de emendas de relator, também conhecidas como do orçamento secreto. A reunião deve ter também um representante do Senado, já que o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, está em Glasgow participando da COP-26.

Lira passou o final de semana procurando ministros da corte para dizer que a decisão é uma interferência indevida nos assuntos do Legislativo. O presidente da Câmara também tem cobrado apoio de alguns ministros mais próximos na votação em plenário a respeito da decisão da ministra, que ocorre de forma virtual das 0h de terça-feira até as 23h59 de quarta. 

As emendas do orçamento secreto são distribuídas entre os parlamentares da base e todas assinadas pelo relator, sem que se saiba exatamente quais os critérios para a escolha dos parlamentares beneficiados e para a aplicação do dinheiro. Os R$ 16,8 bilhoes deste ano são divididos entre Câmara (R$ 11 bilhões, administrados por Lira e R$ 5,8 bilhões a cargo do Senado). 

Na decisão tomada na sexta-feira, Rosa Weber não só determinou a suspensão dos pagamentos como também deu 24 horas à Câmara para explicar a tramitação das emendas e a forma como de decidiu quanto seria enviado, para onde e em nome de que parlamentar. Segundo a  ministra, as emendas de relator criaram dois regimes de distribuição do dinheiro do orçamento: o regular, em que o "dono" de cada emenda fica registrado; e o "sistema anônimo de execução das despesas decorrentes de emendas do relator", que é o orçamento secreto

Na prática, as emendas se tornaram moedas de troca no Congresso. São distribuídas a parlamentares da base a cada votação em troca de votos a favor do governo, por meio de de negociação com Arthur Lira e alguns de seus aliados. Para a ministra, tanto a falta de transparência como a diferença de regimes de pagamento são inconstitucionais porque violam os princípios constitucionais da “publicidade e da impessoalidade dos atos da Administração Pública e com o regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado”. 

Nas conversas com os ministros e outros aliados, no final de semana, Lira tem dito que as emendas de relator não ferem a Constituição e que estão regulamentadas há anos pelo próprio Congresso. Mas a aposta de interlocutores dos ministros do Supremo  neste final de semana é a de que a votação no plenário será apertada, o que renderá dificuldades extras para Lira. Por essas contas, haveria pelo menos cinco votos favoráveis à liminar entre os dez membros da corte. 

Embora o presidente da Câmara tenha interlocutores próximos no Supremo,  como o ministro Gilmar Mendes, o clima para ele não é dos melhores na corte desde a aprovação da PEC da Imunidade, a emenda constitucional que proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do tribunal. Foi o que ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso por decisão de Alexandre de Moraes.

A aprovação do Código Eleitoral, com dispositivos que enfraquecem o TSE, e a decisão de Lira de levar ao plenário a PEC do voto impresso geraram ruído no Supremo. Segundo relatos de ministros, Lira havia se comprometido a arquivar a proposta caso ela fosse rejeitada na comissão especial criada para avaliar o assunto. A comissão de fato rejeitou a proposta, mas Lira a enviou ao plenário mesmo assim. A PEC foi derrubada no plenário.

[Comentário: A IMPUNIDADE DA IMAGINAÇÃO FÉRTIL DA MÍDIA MILITANTES.
Curioso: quando a mídia militante imagina diálogos entre ministros do Supremo, parlamentares, interlocutores próximos, e apresenta  apresenta narrativa que deixa a impressão de desentendimentos entre Judiciário e Legislativo, nenhum partideco, ministro do Supremo, membro do MP considera que a narrativa, fruto da imaginação, seja  'fake news';
porém, se a mesma imaginação fértil que acomete a citada mídia acometer um apoiador do presidente Bolsonaro e  notícia de teor semelhante for veiculada, o 'imaginador' será preso sob acusação de: prática de fake news, ato atos antidemocráticos, atos contra a Constituição e o Estado Democrático de Direito.] 
 

Malu Gaspar, colunista - O Globo


segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Reação prevista - Merval Pereira

O Globo

Considerar que os delatores são auxiliares de acusação provocou uma repulsa grande ao Supremo, decisão que está sendo percebida pela população como ação contra a Lava-Jato.  Utilizar-se do velho formalismo jurídico para anular a condenação de um corrupto por suposta falha técnica que não está prevista em nenhuma legislação existente é uma maneira de postergar a punição.  A modulação que será proposta pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF, deve definir que o julgamento volta às alegações finais, não havendo, portanto, o perigo de começar da estaca zero, o que vai certamente ser reivindicado pelos advogados de defesa.

Cumpridas as novas formalidades, o resultado do julgamento vai ser igual, não é possível acrescentar provas ou acusações. A questão mais grave é a da prescrição da pena, se houver possibilidade recursal de postergar o final do julgamento por qualquer outra mágica jurídica. É possível que na decisão final fique definido que o prazo legal da prescrição fica suspenso enquanto o processo retorna às alegações finais. As semelhanças com o caso das Mãos Limpas na Itália são muitas, mas por enquanto a popularidade da Operação Lava Jato continua grande. Na Itália, o combate à corrupção teve um apoio popular grande, que decaiu ao longo dos anos devido, principalmente, a diversas denúncias que ajudaram a gerar desconfianças na população, mesmo não tendo sido comprovadas.

A economista Maria Cristina Pinotti, estudiosa da Operação Mãos Limpas, coordenadora do livro “Corrupção: Lava Jato e Mãos Limpas”, relata que a reação do sistema político teve seu auge com a eleição de Silvio Berlusconi como primeiro-ministro em 1994. Tomou corpo, então, uma campanha de difamação contra as principais figuras da Operação Mãos Limpas, em especial o Juiz Di Pietro, e acusações de abuso de poder nas investigações, o mesmo que está acontecendo hoje no Brasil.

O projeto anticrime contra a corrupção que está sendo debatido no Congresso com grandes restrições tem o objetivo de tomar a dianteira diante do que aconteceu na Itália com as Mãos Limpas. O conselho de ministros do governo italiano da época aprovou, por exemplo, um decreto-lei impedindo prisão cautelar para a maioria dos crimes de corrupção, a partir do que grande parte dos presos foi solta.

O decreto ficou conhecido como “salva ladrões”, e provocou tanta indignação popular que foi revogado poucos meses depois de editado, mas provocou retrocesso nas investigações. Em vez de terem aprovado reformas que evitariam a corrupção, na Itália acabou se assistindo a uma reação do sistema, dos próprios investigados, pessoas poderosas e influentes, e foram aprovadas leis para garantir a impunidade.
A economista destaca a eficácia do trabalho da força-tarefa. No início dos anos 90,  20% dos indiciados na Procuradoria de Milão eram absolvidos por falta de provas, enquanto que nos primeiros anos da Operação Mãos Limpas o percentual caiu para 4%, tendo voltado para mais de 20% depois.

Dentre um universo de mais de 5 mil pessoas investigadas, apenas 900 foram presas, e 40% do total foram salvas por prescrições, morosidades processuais ou mudanças nas leis, deixando um forte legado de impunidade.  Para Maria Cristina Pinotti, a Operação Mãos Limpas foi mutilada antes de seu final, e não cumpriu integralmente seu papel de punir os corruptos como esperava a sociedade italiana.
Para ela, os textos dos ex-magistrados Piercamillo Davigo e Gherardo Colombo, incluídos no livro, ajudam a estabelecer uma comparação com o que se passou na Itália. Lá, a reação oligárquica da corrupção contra a Operação Mãos Limpas teve sucesso.

O ministro Luis Roberto Barroso, que também escreve no livro, listou decisões que a classe política aprovou para preservar a si e aos corruptos: 
mudou a legislação a fim de proteger os acusados de corrupção, inclusive para impedir a prisão preventiva; reduziu os prazos de prescrição; aliciou uma imprensa pouco independente e procurou demonizar o Judiciário.

Merval Pereira, jornalista - O Globo 

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Defesa pede que Eike fique na PF diante de 'ameaça a sua vida'

A reivindicação foi feita com o empresário ainda em Nova York, na sexta-feira (29/1); ele se entregou nesta segunda-feira (30/1) ao desembarcar no Rio

A defesa de Eike Batista pediu à Justiça que o empresário cumpra prisão domiciliar ou seja encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal, na região portuária do Rio. Os advogados destacam que o "sistema carcerário no Brasil está falido" e citam "iminente ameaça à sua vida". A reivindicação foi feita com o empresário ainda em Nova York, na sexta-feira (29/1). Ele se entregou nesta segunda-feira (30/1) ao desembarcar no Rio.

"É notório que o requerente é empresário, com notória visibilidade no país, de forma que seu encarceramento deste modo, em estabelecimento penal em conjunto com diversas pessoas com conhecimento de sua então vida social e financeira, coloca sua integridade física em risco e torna iminente a ameaça a sua vida", dizem os advogados Fernando Teixeira Martins e Jaqueline Nunes Santos, em documento da última sexta-feira.

A defesa também cita que Eike não tem nível superior completo, embora tenha cursos técnicos no exterior, "o que, consoante às leis de execução penal ora vigentes, impõe seu encarceramento conjuntamente com a grande massa carcerária". Eles citam que "as penitenciárias se transformaram em verdadeiras ‘usinas de revolta humana’, uma bomba-relógio que o judiciário brasileiro criou no passado a partir de uma legislação que hoje não pode mais ser vista como modelo primordial para a carceragem no país".

Além disso, dizem que chamam atenção para o fato de que se tratar de prisão cautelar, "onde o réu não foi denunciado e, muito menos, considerado culpado sequer em primeira instância, quiçá com trânsito em julgado".

Os advogados também defendem que Eike Batista não teria se recusado a se entregar. A Polícia Federal (PF) tentou cumprir ordem de prisão na última quinta-feira, mas o empresário tinha viajado dois dias antes para Nova York. A defesa destaca que o empresário tem negócios no Brasil e no exterior, "o que acarreta por inúmeras vezes a necessidade de viagens internacionais".  Eles alegam que Eike soube da operação policial na quinta-feira. "Uma vez no exterior e devidamente cientificadas as autoridades policiais brasileiras sobre o fato, não procede qualquer interpretação no sentido de que o réu, ora peticionário, vem se refutando a apresentar-se à polícia", afirmam.

 Fonte: Agência Estado
 

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Moro aponta ‘caráter serial’ de crimes contra a administração



O juiz federal Sérgio Moro apontou, ao mandar deflagrar a Operação Abismo 31ª fase da Lava Jato – para o que classifica de ‘caráter serial da prática de crimes contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro’.

Moro sustenta que a corrupção sistêmica e as investigações sobre propinas de R$ 39 milhões nas obras do Centro de Pesquisas da Petrobras, no Rio, reclamam ‘a tomada de remédios amargos para prevenir reiteração delitiva’.

Abismo cumpre nesta segunda-feira, 4, 36 mandados expedidos pelo juiz da Lava Jatoum deles, de prisão preventiva, pega o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, que já está preso desde o fim de junho em São Paulo, como alvo de outra missão, a Custo Brasil, da Polícia Federal em conjunto com a Procuradoria da República e a Receita.  “Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da Operação Lava Jato recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-­se a prisão preventiva para debelá-­la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso. Se os custos do enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro. O país já paga, atualmente, um preço elevado, com várias autoridades públicas denunciadas ou investigadas em esquemas de corrupção, minando a confiança na regra da lei e na democracia”, destacou Sérgio Moro.

“A corrupção sistêmica é produto de uma prática criminosa serial e não um ato isolado no tempo e espaço. Não raramente os casos de corrupção descobertos constituem apenas uma amostragem de atividades criminosas muito mais extensas”, alerta.

O magistrado reporta-se ao primeiro grande escândalo do governo Lula, o Mensalão, que levou à prisão quadros importantes do PT, inclusive o ex-ministro-chefe da Casa Civil do petista, José Dirceu, e o ex-presidente do partido, José Genoino. “O fato, aliás, é bem ilustrado pela constatação de que vários dos acusados ou condenados na conhecida Ação Penal 470 reapareceram como acusados ou condenados no âmbito da assim denominada Operação Lava Jato, inclusive provado que pelo menos dois deles, ex­-parlamentares já condenados, recebiam propinas mensais enquanto estavam sendo julgados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na referida ação penal”, assinalou o juiz federal.

Na decisão em que mandou deflagrar a Abismo, Moro observou que já havia decretado a prisão preventiva de Paulo Ferreira no início de junho, antes mesmo que seu colega de São Paulo, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autorizasse a Operação Custo Brasil.  “Diante dos fatos supervenientes, ratifico a decisão de 7 de junho de 2016, na qual, a pedido do Ministério Público Federal, decretei a prisão preventiva de Paulo Adalberto Alves Ferreira, para o fim de reforçar os elementos probatórios indicativos de seu envolvimento, em cognição sumária, na prática serial de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, indicando risco de reiteração delitiva, e para o fim de agregar o risco à investigação e à instrução aos fundamentos da prisão cautelar.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Prisão cautelar de Senador pode até ser bem intencionada, mas é inconstitucional

Mais uma oportunidade para os estudiosos do Direito - mesmo contra nossa vontade há o risco do que nos parece certo e queremos ser o certo

O texto de hoje trata da prisão preventiva do Senador Delcídio Amaral, que estariaem tese e em conluio com terceirosintervindo indevidamente nas investigações decorrentes de desdobramentos da Operação Lava Jato. Segundo representação do Procurador Geral da República, o Senador tentaria intervir em estratégia defensiva de Nestor Cerveró, demovendo-o de sua intenção de celebrar acordo de colaboração premiada ou, caso efetivasse o acordo, que não citasse determinadas pessoas e fatos na colaboração.

Não pretendo analisar o mérito dos fatos – que se confirmados são de extrema gravidade – muito menos realizar qualquer análise ou apologia político-partidária, mas apenas e tão somente analisar a compatibilidade da solução dada ao caso pelo STF com a Constituição da República.

Adianto inclusive que, na qualidade de cidadão e a título de opinião pessoal, a solução constitucional ao caso não é a mais adequada e, portanto, creio que nesse ponto específico a Constituição deveria ser alterada. Porém, minha opinião não deve interferir na solução jurídica dada ao caso. E da mesma forma, creio que os Ministros do STF – e todos os juízes – não podem julgar com base em impressões pessoais, voluntarismos, solipsismos e boas intenções, mas com base nos limites constitucionais. Caso contrário, não há direito. Ou melhor, há direito, porém somente quando agradar a quem irá decidir (e quando não agrada, apela-se ao julgamento de acordo com a consciência).

Feitas essas considerações iniciais, passa-se ao caso concreto: o Procurador Geral da República, lastreado essencialmente em gravações ambientais realizadas pelo filho de Nestor Cerveró, representa pela prisão cautelar de Delcídio Amaral, que estaria conluiado com terceiros para obstruir investigações em desdobramentos da Operação Lava Jato.

Na representação do MPF, assevera-se que o Senador e terceiros estariam “tecnicamente em estado de flagrância, uma vez que estão manejando meios para embaraçar, no plano de Operação Lava Jato, a investigação criminal que envolve a organização criminosa.” O flagrante, segundo a representação, seria pelo crime tipificado na regra do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 12.850/2013 (pertinência à organização criminosa) e pela regra do art. 355, do CP (patrocínio infiel), este último em relação ao ex advogado de Nestor Cerveró.
Ainda no contexto da representação, evidencia-se o claro descontento pessoal do ilustre Procurador Geral da República em face da regra do art. 53, § 2º, da CR/88:
“O art. 53, § 2º, da Constituição da República proíbe a prisão de congressista, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável. A regra prevista no dispositivo é, aparentemente, absoluta, e a exceção, limitadíssima. Com efeito, a prisão cautelar não é cabível, na literalidade do dispositivo, em nenhuma das suas modalidades, nem mesmo com a elevada garantia do foro especial por prerrogativa de função. Por sua vez, a prisão em flagrante, além de fortuita, por depender da presença de autoridade no local e no momento do crime, ou logo após, somente é cabível em se tratando de crime inafiançável – a atual redação do Código de Processo Penal tornou afiançáveis, in genere, todos os crimes, permanecendo apenas a inafiançabilidade dos crimes hediondos e equiparados, porque da extração constitucional.

O tom absolutista do preceito proibitivo de prisão cautelar do art. 53, § 2º, da Constituição não se coaduna com o modelo de ser do próprio sistema constitucional: se não são absolutos sequer os direitos fundamentais, não faz sentido que seja absoluta a prerrogativa parlamentar de imunidade à prisão cautelar.” – g. N. –
No que diz respeito a um suposto estado de flagrância, o MPF assevera ainda que “não é razoável, com efeito, e evoca a ideia de privilégio antirrepublicano, que, nem mesmo em havendo elevada certeza probatória, fronteiriça ao estado de flagrância, e razoável gravidade da conduta (…) o Poder Judiciário fique impossibilidade (sic) de exercer na plenitude a jurisdição criminal.”

 O Ministro Teori Zavascki reconheceu o pleito do PGR legítimo – inclusive referindo diversos trechos do parecer ministerial nos fundamentos de sua decisão –, decretando a prisão preventiva do Senador, com fundamento na garantia da ordem pública e da instrução criminal.

Ler na íntegra, acesse: http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/261756295/prisao-cautelar-de-senador-pode-ate-ser-bem-intencionada-mas-e-inconstitucional?utm_campaign=newsletter-daily_20151130_2383&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Fonte: Canal Ciências Criminais - http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/prisao-cautelar-de-senador-pode-ate-ser-bem-intencionada-mas-e-inconstitucional/