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sábado, 2 de janeiro de 2021

Lei marcial cabocla - Miguel Reale Júnior

O Estado de S. Paulo

Qual a razão de Bolsonaro pregar contra a imprensa livre para policiais militares?

Artigo de lei de 2015 que fixava a obrigatoriedade de impressão do voto foi, em liminar do plenário do STF de 2018, considerado inconstitucional. Tal decisão foi confirmada em setembro passado por unanimidade (ADI 5.889). Após as recentes eleições municipais, o ministro Barroso, presidente do TSE, declarou: “Jamais se comprovou qualquer aspecto fraudulento no sistema, que até hoje se revelou imune à fraude”.

Apesar das decisões do STF, em 29 de novembro, Bolsonaro voltou a insistir na necessidade do voto impresso como garantia de fidedignidade. Agora, nas férias de Natal, em Santa Catarina, Bolsonaro disse: “Se a gente não tiver voto impresso em 2022, pode esquecer a eleição”. Trata-se de ameaça grave. Como esquecer a eleição de 2022 se não houver voto impresso, já tido por inconstitucional pelo STF? [fica dificil que o notório saber jurídico do articulista tenha permitido que ele expresse o entendimento de que: expressar uma possível intenção de contestar resultado de uma eleição não é ameaça grave.]
Qual a intenção de Bolsonaro? Prepara-se para contestar derrota em 2022, antecipando a acusação de fraude, como tentou Trump?

Se juntarmos a acusação infundada de fraude em urnas eletrônicas, sem a mínima comprovação, com a principal atividade desenvolvida por Bolsonaro, então se acende a luz amarela do perigo.

E qual é essa atividade? O presidente tem comparecido a solenidades de graus inferiores das Forças Armadas (sargentos da Marinha) e das Polícias Militares, como se deu recentemente ao ir à formatura de soldados da PM do Rio de Janeiro. Nessa solenidade de pequeno relevo, Bolsonaro disse que soldados arriscam a vida na proteção a todos, enquanto a imprensa defende canalhas. E completou: “A imprensa jamais estará do lado da verdade, da honra e da lei. Sempre estará contra vocês”.[o ilustre articulista não se deu ao trabalho de computar e constatar que o número de manchetes, títulos e subtítulos de notícias,  em que as forças policiais sempre aparecem como vilãs, é bem superior ao que os bandidos estão como bandidos.
Por essa omissão é que acha absurdo expressar o entendimento que os bandidos são favorecidos na chamada das notícias policiais.]

O presidente coloca a imprensa como inimiga dos soldados, pois “está sempre contra a lei e a verdade”. Qual a razão de prestigiar cerimônias de soldados da Polícia Militar pregando contra a imprensa livre, esteio da democracia? A História brasileira dá a resposta. Na República houve participação relevante de forças estaduais nos movimentos sediciosos. Exemplo está na Revolução de 1924, comandada pelo major da Força Pública Miguel Costa, chefe do Regimento de Cavalaria de São Paulo (Juarez Távora, Uma Vida e Muitas Lutas, pág. 140) e depois mentor da Coluna Prestes, que, conforme afirma Leôncio Basbaum, deveria ser denominada Coluna Miguel Costa/Prestes (História Sincera da República, pág. 233).

A Revolução de 1930 teve importante participação das Polícias Militares do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, e também da polícia de São Paulo, que, em conjunto com o Exército, assumiu provisoriamente o governo da província (Helio Silva, Os Tenentes no Poder, pág. 87). Miguel Costa ocupou então o comando geral da Força Pública paulista (Domingos Meirelles, 1930, Os Órfãos da Revolução, pág. 649).

Como ressaltam Lilian Schwarcz e Heloisa Starling, a estratégia das forças rebeldes em 1930 foi a de obter a adesão dos oficiais subalternos e sargentos, o que deu certo, e, principalmente, o apoio das “poderosas Polícias Militares estaduais, pequenos exércitos autônomos, muito bem equipados” (Brasil: Uma Biografia, pág. 359).

Na Revolução Constitucionalista de 32, a participação da Força Pública em São Paulo foi patente, mas também a resistência do governo se deu graças à Polícia Militar de Minas Gerais, que enfrentou e derrotou os paulistas no Túnel da Mantiqueira, na estrada de ferro divisa entre Cruzeiro (SP) e Passa Quatro (MG), ganhando o túnel o nome do coronel da PM de Minas Gerais Fulgêncio de Souza Santos, falecido no confronto (https://www.em. com.br/app/noticia/gerais/2018/07/30/interna_gerais,976559/tunel-na-serra-da-mantiqueira-guarda-marcas-da-revolucao-de-1932).

Em 1964 o general Olímpio Mourão Filho, comandante da 4ª. Região Militar, em Minas Gerais, resolveu caminhar em direção ao Rio de Janeiro à frente de conscritos do Exército mal equipados, mas contando com a Polícia Militar de Minas, então governada por Magalhães Pinto, sendo seus integrantes profissionais treinados. O mesmo se diga do peso da Força Pública do Estado de São Paulo em 1964.

A importância bélica das Polícias Militares, cujos integrantes são profissionais do confronto, verifica-se pela circunstância de o regime militar ter submetido de imediato essas corporações ao controle do Exército. Seu comando na ditadura foi entregue a oficiais-generais, como foi o caso do general João Figueiredo em São Paulo, depois presidente da República.

O governo federal, por intermédio do chefe da Força Nacional, apoiou a greve de soldados no Ceará e Bolsonaro insiste em ampliar a exclusão de crime no caso de violência praticada por policiais militares, revelando sua aliança com forças estaduais de segurança. A grave menção de que, “se não houver voto impresso, esqueça-se a eleição de 2022”, somada à corte que Bolsonaro faz às Polícias Militares, instigadas contra a imprensa livre, forma um quadro preocupante diante de possível derrota do presidente, que terá preparado o terreno para uma “lei marcial”, tal qual a pensada por Trump, dando fim à democracia, jamais cultuada. E daí?

Miguel Reale Júnior, advogado - O Estado de S. Paulo

 

domingo, 9 de agosto de 2020

O ex-presidente Geisel tinha razão - Sérgio Alves de Oliveira



“SE  É VONTADE DO POVO BRASILEIRO, EU PROMOVEREI A ABERTURA POLÍTICA NO BRASIL. MAS CHEGARÁ UM TEMPO QUE O POVO SENTIRÁ SAUDADE DO REGIME MILITAR. POIS MUITOS DESSES QUE LIDERAM O FIM DO REGIME NÃO ESTÃO VISANDO O BEM DO POVO, MAS SIM SEUS PRÓPRIOS INTERESSES” 

(Ernesto Geisel)

Jamais  o ex-Presidente Ernesto Geisel (1974 a 1979) pretendeu possuir  dons de “vidente” com a lúcida  previsão que um dia  fez sobre o futuro dos brasileiros em consequência da  devolução  do  comando do país aos políticos da esquerda que haviam sido afastados  pelo movimento cívico-militar de  31 de março de 1964,e  que tiveram plena liberdade de “futricar” o Regime Militar durante todo o tempo em que governou.Geisel acabou acertando em “cheio”. Se é verdade que o Regime Militar longe esteve da “perfeição”, menos verdade não é que os seus  “sucessores”, a partir de 1985, iniciando com José Sarney (1985 a 1990), e prosseguindo com Collor de Mello/Itamar Franco (1990 a 1995)), Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2003), Lula da Silva (2003 a 2010),Dilma Rousseff/Michel Temer (2010 a 2018)acabaram proporcionando  uma verdadeira tragédia na política brasileira,não só pelo completo “congelamento”  das obras públicas deixadas pelos  governos militares, de 1964 a 1985, pois de 1985 até 2018, praticamente nada  mais fizeram, mas principalmente pela anarquia e corrupção que passaram a nortear o país, onde entre 2003 e 2016,época comandada pelo PT, roubaram cerca de 10 trilhões de reais, sugerindo alguns, mais “ousados”, que a “roubalheira” tucana   anterior, entre  1995 e 2003,teria sido em quantia ainda mais “salgada”, principalmente em  vista da “privataria tucana”,onde venderam a preços (subavaliados) de “banana” as principais empresas estatais.

Mas quem hoje mais se “apavora” com a simples,e mesmo remota, suposição de ser acionada a chamada “intervenção” (militar ou constitucional), apesar de expressamente prevista no artigo 142 da Constituição? 
E que também já constava nas constituições anteriores, de 1946,e 1967,respectivamente nos artigos 176 e 177,e 167, parágrafo único? 

Ora,não é preciso investigação muito  profunda para que se  observe  desde logo que os maiores ataques “histéricos”contra qualquer suposição de uma nova  intervenção para “defender a Pátria”, ou  um dos “Poderes Constitucionais”, no caso, o Poder Executivo, conforme previsto no citado mandamento constitucional, partem exatamente daqueles a quem se referiu o ex-Presidente Geisel, que lideraram o fim do Regime Militar, e que hoje se adonaram da política, estando  “consorciados” com os novos da “esquerda”, e seus “comparsas”, do tal “Centrão”, acampados no Congresso  Nacional (Câmara e Senado), e também na instituição  judiciária que “aparelharam”completamente,mais precisamente,o Supremo Tribunal Federal.

São “Dois Poderes”,o Legislativo, e o Judiciario, "conspirando”, ”sabotando” e “boicotando” o “Poder Executivo”, fazendo-se mister a intervenção para garantir um dos Poderes, o Executivo, contra os outros Dois Poderes, o Legislativo e o Judiciário,ambos agindo em flagrante conluio criminoso.

Quais seriam os mais radicais “contras” a  intervenção?
Em princípio, são os políticos da esquerda, todos os parasitas  burocratas que vivem às custas do Estado e não valem o que produzem, os beneficiários do “aparelhamento” esquerdista nos   Três Poderes Constitucionais, e os que querem bem viver sem trabalhar.

Resumidamente, todos os que verdadeiramente “carregam o país nas costas”, pagando pesados tributos para sustentar  a  ação predatória dos que  roubam o erário, ou nada produzem, consistentes nos  empresários, empreendedores, autônomos, trabalhadores, formais ou informais, da cidade ou do  campo, certamente não se oporiam à deposição forçada  de todos esses lacaios da política e do serviço público, nos Três Poderes,  que infelicitam e frustram o desenvolvimento sadio de um país e o pleno alcance  das maiores potencialidades do seu povo.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

terça-feira, 21 de abril de 2020

“ASSUSTADOR” a volta do regime militar, ministro Barroso? - Sérgio Alves de Oliveira


Desconfio que Sua Excelência, o Ministro Luís Roberto Barroso, do  Supremo Tribunal Federal,  órgão máximo da Justiça Brasileira, ”guardião” da Constituição, jamais tenha  lido  a constituição federal, para fins de julgar as demandas “constitucionais” submetidas ao Pretório Excelso, e dar palpites “furados” no Twitter sobre matéria constitucional.

Sua Excelência no mínimo  ignora totalmente  um determinado artigo  da Constituição Federal vigente, qual seja, o seu artigo 142. O tal de “regime militar, do qual seria “assustador” a sua volta, referido pelo Ministro Barroso, com certeza diz respeito à “intervenção militar” das Forças Armadas que depuseram o Governo de João Goulart,em 31 de março de 1964,coroando de êxito  a “marcha” iniciada pelas  tropas do General Olympio Mourão Filho, em Juiz de Fora/MG (4ª RM/4ªDI), na manhã desse  mesmo dia, durando o citado “Regime Militar” até 1985,sem que a constituição vigente à época, a de 1946, tivesse qualquer previsão, ou autorização expressa, para que essa “intervenção militar” tivesse ocorrido.

Mas a  citada “intervenção militar” da época acabou sendo legitimada, formalmente, não só através do Ato Institucional Nº 1,de  9 de abril de 1964, como pela eleição indireta do novo Presidente da República, pelo Congresso Nacional, General Humberto de Alencar Castello Branco, em  11 de abril de 1964, com a  sua vitória “esmagadora”, de 361 votos, contra 72 abstenções, 37 faltas, 3  votos para Juarez Távora e 2 para Eurico Gaspar  Dutra, sem nenhuma oposição  ou restrição do Supremo Tribunal Federal ou qualquer outro tribunal. E inclusive “reforçado” pela nova Constituição aprovada em  1967.

Mas para governo de Sua Excelência,o Ministro Barroso, em 1988 foi aprovada uma nova  constituição,derrogando a Constituição de 1967,escrita durante o citado “Regime Militar”,que por seu turno já havia derrogado a Constituição de 1946.
E nessa  nova Constituição,a de 1988,consta o artigo 142 ,com a seguinte redação: 
CF. art. 142: “AS FORÇAS ARMADAS,CONSTITUÍDAS PELA MARINHA,PELO EXÉRCITO, E PELA AERONÁUTICA,....DESTINAM-SE À DEFESA DA PÁTRIA,À GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, E, POR INICIATIVA DE QUALQUER DESTES,DA LEI E DA ORDEM”.

Fica muito claro pelo citado dispositivo constitucional que alguma “providência” das Forças Armadas poderá ou deverá  ser tomada na  eventualidade da presença  de certos pressupostos, no caso, ”constitucionais”. Essas “providências”, que foram batizadas pela opinião pública de “intervenção”,que na verdade é, porém sem essa definição “constitucional”, pode ocorrer  em quatro hipóteses. 
Quando houver infração da LEI ou da ORDEM, qualquer um dos Três Poderes Constitucionais (Executivo,Legislativo e Judiciário), poderá acionar a “intervenção”. 
Mas na hipótese de GARANTIA DA PÁTRIA e DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, a melhor interpretação desse artigo é que a  eventual “intervenção” deveria  ser decretada pelas próprias Forças Armadas, ”preferentemente”,é  evidente, através da convocação do Chefe Supremo das Forças Armadas, o Presidente da República.

A propósito, cumpre fazer a ressalva de que  inadvertidamente a Lei Complementar Nª 97,de 1999, que se propôs a regulamentar o artigo 142 da Constituição, exige a participação formal  do Chefe Supremo das Forças Armadas, em qualquer das 4 modalidades de “intervenção”,o que fere frontalmente a Constituição, que não faz essa exigência, nem vai a tanto, sendo, portanto, flagrantemente  INCONSTITUCIONAL. [com as devidas e merecidas vênias ao articulista, defendemos que a intervenção tem que ser formalizada por qualquer um dos Poderes e apresentada ao comandante supremo das Forças Armadas = Presidente da República.

O Presidente do Congresso Nacional - presidente do Poder Legislativo - ou o Presidente do STF - presidente do Poder Judiciário, representam,  isoladamente ou em conjunto, aqueles Poderes e em tal condição tem a competência para expressar a necessidade de uma Operação GLO.

A quem apresentar? Obviamente que às FF AA, mas a qual Força? Exército? Marinha? Aeronáutica? NÃO.
Óbvio que, ao Comandante supremo das Forças Armadas que além de sua qualificação de comandante supremo, sua supremacia é sobre as três Forças.
Não se trata de uma preferência e sim de uma imposição constitucional.
Não havendo uma unificação, há o risco de o presidente do Poder Legislativo solicitar ao Exército Brasileiro, via comandante do Exército, uma GLO com determinado fim e o presidente do STF, solicitar à FAB, via comandante da Aeronáutica uma outra GLO, com objetivo que pode vir a conflitar com o escopo da solicitada ao EB.] 

Isso posto, ao contrário do que pensa o Ministro Barroso, não seria nada “assustadora”  uma intervenção militar, desde que preenchidos os pressupostos elencados no artigo 142 da Constituição. Essa medida, se fosse o caso, seria  plenamente CONSTITUCIONAL ,simplesmente porque prevista na própria constituição. 
Ou Sua Excelência prefere rasgar a Constituição?
E desde que ficasse configurada uma legítima intervenção militar/ constitucional, nada obstaria que o Novo Poder  se investisse na qualidade de PODER INSTITUINTE, estabelecendo  logo a seguir  um novo e verdadeiro  Estado  Democrática de Direito, com necessária  convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, EXCLUSIVA, soterrando  toda a maldição política  que assola o Brasil desde 1985.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo




domingo, 1 de março de 2020

Gilmar Mendes: ''Não devemos ter nenhuma saudade do regime militar" - Correio Braziliense

Em entrevista, ministro do STF afirma que crises abertas pelo governo Bolsonaro fazem parte das dores do processo democrático, um momento de aprendizado no qual testam-se os limites das instituições

Para o ministro Gilmar Mendes, a democracia brasileira vive um experimentalismo. Ele acredita que os embates e as crises decorrentes do governo Bolsonaro representam as dores do processo democrático e resultam do natural confronto de divergências em busca das melhores soluções para o país.

O Brasil, segundo Gilmar Mendes, passa por um momento de aprendizado, no qual testam-se os limites das instituições. Não significa, contudo, que o magistrado do Supremo de 64 anos tolere arroubos autoritários tampouco a nostalgia ao regime militar que impôs graves danos às garantias individuais. “Não há saída fora da democracia”, decreta o ministro, que repudia o ambiente beligerante que se instalou nas redes sociais e por vezes é alimentado por integrantes da República.

Conhecido por ter um estilo contundente no Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes adota, nesta entrevista ao Correio, um tom moderado, pacificador. Acredita que o Brasil precisa concentrar energia em debates substanciais de forma a atender aos interesses do país e evitar discussões como abertura de processo contra o presidente Jair Bolsonaro. “O impeachment é uma bomba atômica em termos institucionais”, devendo ser usado somente em situações extremas. [Discutir o impeachment do presidente Bolsonaro, é, no mínimo, praticar o crime de injúria, visto que o presidente do Brasil não cometeu nenhum crime que justifique tal acusação/discussão.
O presidente apenas divulgou vídeos convidando brasileiros a participarem de uma manifestação legítima.]

Sobre as especulações em torno de um possível ministro “terrivelmente evangélico”, Gilmar prefere que o novo integrante da Corte seja “terrível constitucionalista”. [de nossa parte desejamos que o futuro ministro seja um constitucionalista no sentido literal do termo = conhecedor e defensor da constituição, sem pretensões de ser um legislador ou mesmo um interpretador criativo.
Que tenha sempre presente que é julgador - legisladores são os parlamentares que foram eleitos com atribuição de legislar.]  atribuições.] Torcedor do Santos e fã de Pelé, o ministro coleciona em seu gabinete fotos, charges e recortes de jornais do time da Vila Belmiro. Nas peladas de Diamantino, cidade de Mato Grosso onde nasceu em 1955, Gilmar foi um modesto jogador. Na política e nos tribunais, sempre atuou no ataque. Mas está em uma fase conciliadora.

Como o senhor vê essa abertura do ano pós-carnaval, com tensão entre os Poderes ?
Como sair disso e colocar o país num clima mais ameno para tirá-lo da crise econômica e social?
O ano passado teve uma série de tumultos e desinteligências, mas optou-se pelo substancial, aquilo que, de fato, era importante. Houve uma consciência de todos os atores de que era importante o país voltar a crescer e a fazer ajustes. A reforma da Previdência, que era algo muito difícil, é difícil em todo o lugar. Tinha sido difícil mesmo no governo Temer e isso serviu de um pouco de catarse, o debate que lá houve. Mas surpreendentemente caminhou relativamente fácil, considerando as dificuldades e até uma certa ausência do próprio governo como protagonista. Câmara e Senado trabalharam de maneira bastante autônoma e responsável. E, vamos dizer a verdade, as próprias corporações, que são muito fortes e representativas, entenderam que era preciso, por exemplo, estabelecer um limite de idade. Houve um consenso nesse sentido e o mercado avaliou bem, tanto é que  a bolsa explodiu com os bons resultados. E outras reformas importantes também começaram a andar, já se havia feito a reforma trabalhista, que é extremamente relevante e votações importantes ocorreram no plano institucional, a lei de abuso de autoridade, o próprio juiz de garantia.

As desinteligências não atrapalham?

(.........)


No Correio Braziliense, MATÉRIA COMPLETA



quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Não basta um novo AI-5, terá de ser um AI-1 ,“mais “ UM AI-5 - Sérgio Alves de Oliveira


Após o General Augusto Heleno, Ministro do Gabinete de  Segurança Institucional, ter repetido nos últimos dias, mediante outras palavras, a polêmica  declaração do General Hamilton  Mourão, Vice-Presidente da República, numa Loja Maçônica do Distrito Federal, onde falou sobre a eventual necessidade de uma “solução imposta” pelas Forças Armadas, em setembro de 2017, quando  era Secretário de Economia e Finanças do Exército, volta à tona a discussão sobre a (erroneamente)  chamada “intervenção” (militar ou constitucional), prevista no artigo 142 da Constituição, mas que se trata, na verdade, de uma possível ação das Forças Armadas  no enfrentamento de  ameaças à Pátria ou aos legítimos  poderes constitucionais.     

Há que se ressaltar, para que fique bem claro, que a expressão “intervenção” está reservada na Constituição Federal unicamente para caracterizar outra situação, que é  a “intervenção” da União nos Estados, e dos Estados nos Municípos, nas  situações específicas ali  previstas. Portanto, a palavra “intervenção” JÁ TEM DONO, nos termos da Constituição, não sendo admissível seu uso para a hipotética situação prevista no artigo 142 da Constituição.  

A Constituição de 1946, vigente à época da derrubada do Governo  João Goulart, em 31 de março de 1964, numa mobilização cívico-militar, que implantou um Regime (de governo)  Militar, desde então, até 1985, não tinha nenhuma  disposição expressa ou implícita que autorizasse as Forças Armadas a procedimentos que incluíssem a deposição forçada dos Poderes Constitucionais da época, inclusive do Presidente da República.

Mas o ato de força de 1964 acabou sendo legitimado, primeiro com a edição do Ato Institucional Nº 1 (AI-1),  de 09.04.1964, que deu forma jurídica à nova ordem política e jurídica instalada no país, o  que se consolidou mais tarde com a promulgação da Constituição de 1967.

Com base nos permissivos da Constituição de 1967, e em vista da necessidade de prosseguirem  os projetos “revolucionários”, que estavam sendo  ostensivamente boicotados pela oposição política, principalmente de orientação esquerdista, ameaçando a implantação forçada do socialismo/comunismo, com graves ameaças à estabilidade política necessária às reformas, editou-se o Ato Institucional Nº 5 (AI-5), de 13.12.1968, onde foram adotadas algumas medidas fortes  de repressão e de restrições inclusive a alguns direitos constitucionais.  

O AI-5 foi, por  assim dizer, um ato de “legítima defesa” das propostas de saneamento político  em andamento, que estavam sendo atacadas com todas as forças pelos que não queriam as reformas, e desejavam a todo custo  impor ao país ideologias politicas absolutamente antagônicas às tradições democráticas do povo brasileiro. Mas diferentemente  da constituição de 1967, a carta vigente, de  1988, tem um dispositivo que autoriza, expressamente, em casos excepcionais, uma ação de força  do Poder Militar ,das Forças Armadas, nas duas situações ali previstas (ameaça à pátria ou aos poderes constitucionais).      
                                             
E as ameaças a um dos Poderes Constitucionais, ou seja, no caso,ao Poder Executivo Federal, impedindo-o de cumprir a sua missão constitucional, como está ocorrendo, sem dúvida enquadram-se nas hipóteses do chamamento dos militares para impedirem  que isso prossiga,  inclusive pelo acionamento do comando do artigo 142 da CF.

Sem dúvida, desde que preenchidos os pressupostos constitucionais para uso dessa medida extrema, o resultado do acionamento  desse artigo da Constituição estaria concedendo  total  legitimidade à uma “interferência” do Poder Militar, outorgando-lhe plenos PODERES INSTITUINTES/CONSTITUINTES, ”emergenciais  e provisórios”, capazes de romper com o vigente “estado de direito”, VICIADO,  que está dando  abrigo  à situação motivadora da ação militar corretiva,com  total apoio popular, evidenciado pela quase unanimidade das  manifestações  nas redes  sociais.

Trocando tudo em “miúdos”, o PODER  INSTITUINTE  conferido às novas forças políticas porvindouras, minuciosamente definidas no  respectivo “ato institucional” ,que implantasse  a nova ordem política e jurídica, estabelecendo  um novo “estado de direito”, provisoriamente, até que definidas as condições para aprovação do novo “estado-democrático-de-direito”, traria consigo naturalmente  o poder  inclusive de REVOGAR  A CONSTITUIÇÃO VIGENTE, ou seja, a CF de 1988.

Mas  o primeiro passo teria que ser dado através da  edição de um   ATO INSTITUCIONAL, como acertadamente foi feito lá em 1964,valendo até que  promulgada  uma  nova  constituição, por uma  legítima Assembleia Nacional Constituinte, eleita exclusivamente  para esse fim, mas que deveria ter a cautela de impedir as candidaturas de todos os que já tivessem exercido qualquer tipo de mandato eletivo (político)no Brasil, por razões óbvias, incluídas no respectivo  Ato Institucional todas as medidas de força necessárias, e que durante o Regime Militar de 64  tiveram que ser feitas através de um ato institucional  apartado, suplementar , à Constituição de 1967, e ao AI-1,ou seja, o  tão “combatido”  AI-5.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e sociólogo

domingo, 16 de fevereiro de 2020

Paulo Guedes e os parasitas que afundam o Brasil - Sérgio Alves de Oliveira



[Nota editores do Prontidão Total: Republicação, com atualizações, do Post "O "clã" parasita que governa o Brasil", publicado em 03 fevereiro 2020.

Mantidos comentários daquele Post.]

A grande mudança havida na política brasileira  com a posse do Presidente  Jair Bolsonaro, em 1º de janeiro de 2019, foi a de destrinchar  o “cadáver” da corrupção que corroía   o Estado Brasileiro, desde 1985, mais fortemente na “Era PT/MDB”, de 2003 a 2018,onde se estima uma “roubalheira” no erário em montante superior ao  PIB brasileiro, e que estaria  em torno de 10 trilhões de reais.                                                                                                                      
Os dados meramente parciais que foram levantados até agora por diversas operações da Polícia  e do Ministério Público Federais, destinados a identificar toda a roubalheira do “passado”, apresentam números estarrecedores, demonstrando uma corrupção em montante que não encontra paralelo no mundo.  Luiz Carlos Bresser Pereira, economista, cientista político e social, administrador de empresas, advogado, professor da  Fundação Getúlio Vargas, e   Ministro  nos Governos Sarney e  FHC, conseguiu definir  com rara maestria ,no  livro “Desenvolvimento e Crise no Brasil”, o perfil  de grande parte dos  Servidores  Públicos brasileiros que, segundo ele, seria  de caráter “parasitário”. E a palavra “parasita” fala por si mesma ,dispensando qualquer explicação adicional. Mas a grande admiração que eu sempre tive pelo ilustrado professor caiu por terra desde o momento em que ,em primeiro  lugar, conseguiu “explodir” com a economia do país no Governo Sarney e, em segundo, quando  começou a “flertar” e andar de “mãozinhas dadas” com o pessoal do PT, Lula,”et caterva”, momento em que percebi com clareza  que toda a sua “teoria” não correspondia à prática das  “alianças” políticas espúrias pelas quais optou.  

[atualizando: o Bresser tem experiência mais que suficiente para definir 'servidor público', especialmente quando do alto escalão;

Bresser foi um servidor público por várias vezes  e em uma delas causou uma das maiores tragédias:  quando foi ministro do Governo Sarney, por quase oito meses - foi ministro da Economia, criou um tal de Plano Bresser e, entre proezas, conseguiu elevar a inflação de 23%, antes do Plano, para 366%, seis meses depois.
Ainda hoje tem servidor público, baixo escalão, aguardando receber dinheiro que perdeu, lhe foi tomado na "manha", durante o tal plano.]


Mas o aprendizado  que tive  com o professor valeu. Aprendi que jamais o desenvolvimento econômico de um país, ou seja, o seu  progresso, pode ser entregue ao comando  tanto de  servidores públicos, quanto  de  políticos, o que dá no mesmo, porque essa seria a política do atraso de um país, a entrega dos seus destinos a “parasitas”. Mas o que vemos hoje no Brasil é um  país  sendo governado, regido por leis,e “julgado” nos tribunais exclusivamente  por  servidores públicos ,políticos com mandatos eletivos , e outros agentes políticos (juízes e tribunais), que além de não produzirem absolutamente nada na  atividade econômica, ”consomem”  quase todas as riqueza produzidas pela sociedade civil,em vista das milionárias remunerações e mordomias de toda espécie que têm, asseguradas  mais acentuadamente   aos chamados “agentes políticos”    (juízes,parlamentares federais,estaduais e municipais,procuradores,etc.).

Esse é o caráter não só “parasitário” a que se refere Bresser Pereira, porém, mais do que isso, o que me permito acrescentar, verdadeiramente “predatório” da sociedade civil, do país inteiro. Os produtores da atividade privada - trabalhadores e empresários-  se tornam dessa maneira  verdadeiros escravos dos “parasitas” acampados nos Três Poderes Constitucionais, muitos servidores públicos e agentes políticos,que nada produzem ,e  muito  consomem, mais que todos os “outros”. Resumindo: uns produzem, e outros só consomem. Essa é a maldita roda-vida que leva o povo brasileiro de arrasto.  Na verdade as melhores governanças que teve o Brasil até hoje  foi na época em que,excepcionalente ,o país  não foi dirigido por políticos, através de “eleições” . Foi de 1964 a 1985, no chamado “Regime Militar”.  No aspecto de “honestidade”, por exemplo, não dá nem para comparar. Basta dizer que   alguns dos últimos governantes  do país encheram  os seus “rabos” com tanto  dinheiro sujo  que chegaram a se tornar  “bilionários”, até com fortunas “escondidas” em todos os  paraísos fiscais. 

Mas enquanto alguns  se tornaram bilionários “governando”, nos momentos em que abriram as ”sucessões” por morte dos 5 (cinco)  ex-Presidentes do Regime Militar, as “fortunas” deixadas por eles  para os seus sucessores ,nos respectivos inventários, foram totalmente compatíveis com   as suas  modestas  aposentadorias. Nenhum herdeiro  dos 5 generais    ficou rico. Todos eles morreram como viveram: modesta e  honestamente.  E essas “fortunas”, deixadas de herança, SOMADAS, não chegam  talvez   nem  a 1/50 do que um só ex-Presidente “civil” acumulou roubando.

Por aí se vê que o Ministro da Economia, Paulo Guedes,tem toda a  razão quando reclama dos “parasitas” que “atrapalham” o Serviço Público ,que não são todos, é claro, mas cuja proporção é infinitamente maior que na atividade privada, em vista das “estabilidades” que têm. A única dificuldade é “entrar”. Mas depois que “entram”, ninguém mais tira.Por isso seria preciso,realmente, igualar as condições de trabalho entre o Serviço Público e o privado, inclusive na questão da “estabilidade” no emprego. [a estabilidade dificilmente protege os chefões do crime organizado dentro do Serviço Público - na maioria não são, e nem precisam, daquela proteção; acabando a roubalheira tende a aumentar, já que qualquer chefete, a serviço dos chefões ao perceber que um subalterno quer atrapalhar uma operação de assalto ao Erário, simplesmente ordena que ele fique na dele ou será demitido.]

Mas têm “parasitas” não só entre os servidores públicos, porém no próprio Poder Executivo,  Legislativo e Judiciário, entre os detentores de mandatos eletivos,  senadores, deputados, vereadores, e mesmo “concursados”, juízes, desembargadores, ministros de tribunais, procuradores, todos denominados “agentes políticos”. Portanto a gama de “parasitas” no setor público não estão somente  entre aqueles relacionados pelo Ministro Guedes, aos servidores públicos. O “elenco” é infinitamente maior.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo