Cinco ministros do Supremo
decidiram, uma vez mais,
ignorar o texto Constitucional e votar
contra a letra explícita da Constituição. Quatro resolveram cumprir o seu papel e se
subordinar à vontade expressa pelo Constituinte na Carta de 1988. O
julgamento ainda não acabou. Mas já dá para antever o resultado: será 6 a 5 contra a Constituição e em favor
da bagunça. E tudo se dá sob a presidência de Cármen Lúcia, a mais desastrada
comandante da história do tribunal.
Cármen Lúcia: no comando do
Supremo, sua atuação fará história pela coleção de desastres e de apelo à
demagogia com ar compenetrado
Desde
logo, a coisa é incômoda porque o mérito da decisão acaba se confundindo com
personagens asquerosas do mundo político. O STF, também ele, a exemplo de
grupos intelectualmente delinquentes das redes sociais, está aplicando a
oportunidade no lugar do princípio. Os
fundamentos do Estado de Direito cedem ao oportunismo mais vigarista. Nesta quinta, escreveu-se mais uma página
detestável da agressão à institucionalidade. Explico. A corte julga três Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (5.823, 5.824 e
5.825) que contestam a extensão aos deputados estaduais de uma das
garantias de que dispõem os parlamentares federais, a saber: o parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição
dispõe que deputados e senadores só podem ser presos preventivamente em
flagrante de crime inafiançável. Ainda assim, Câmara ou Senado têm 24 horas para referendar a medida ou revogá-la.
As
ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra
dispositivos das respectivas Constituições dos Estados do Rio Grande do Norte,
Rio de Janeiro e de Mato Grosso, que
estendem aos deputados desses Estados as imunidades garantidas aos
parlamentares federais pelo Artigo 53 da Carta. A coisa já estava confusa — viva a gestão
Cármen! — porque um mesmo assunto
estava com dois relatores. Marco Aurélio
era relator da 5.823 (RN), e Edson
Fachin, da 5.824 e da 5.825 (RJ e MT). Ora, o assunto era um só. Mas vá lá…
Marco Aurélio fez seu
relatório segundo a letra da lei. Fachin, para não variar, ignorou o que
está escrito e interpretou a coisa segundo a sua cachola. Antes que avance, cumpre que o leitor
saiba ou se lembre. O Parágrafo 1º do Artigo 27 da Constituição é claro, é
explícito, é arreganhado. Transcrevo:
“§ 1º Será de quatro anos o
mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição
sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda
de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.”
Não
há como escapar do que aí está. A questão nem é saber
se Constituições estaduais podem ou não estender a membros das respectivas
Assembleias Legislativas as mesmas garantias e imunidades. Quem faz isso, como resta explícito, é a
Constituição. Marco Aurélio, então, fez o óbvio: cabe ao ministro do STF aplicar a Carta. Nem mesmo
se pode dizer forçado a interpretar a norma, eventualmente obscura ou ambígua.
No que vai no texto legal, quanto a esse particular, não há obscuridade
nenhuma.
Eu estou pouco me lixando para esse ou
aquele deputados estaduais.
Interessa-me, nesse caso, saber o que diz a Constituição. Mas não para cinco membros do STF: acompanharam Fachin e, pois, negaram a
deputados estaduais uma garantia que a Constituição lhes dá, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Além de Marco Aurélio, ativeram-se à
Constituição Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski
ainda não votaram. O primeiro vai estuprar a Constituição para não perder o hábito. E é provável que o segundo se alinhe,
nesse caso, com o texto constitucional.
Blog do Reinaldo Azevedo
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