Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO 1 – Cinco membros do STF rasgam a Carta, legislam e cassam garantias de deputados estaduais



Cinco ministros do Supremo decidiram, uma vez mais, ignorar o texto Constitucional e votar contra a letra explícita da Constituição. Quatro resolveram cumprir o seu papel e se subordinar à vontade expressa pelo Constituinte na Carta de 1988. O julgamento ainda não acabou. Mas já dá para antever o resultado: será 6 a 5 contra a Constituição e em favor da bagunça. E tudo se dá sob a presidência de Cármen Lúcia, a mais desastrada comandante da história do tribunal.
 Cármen Lúcia: no comando do Supremo, sua atuação fará história pela coleção de desastres e de apelo à demagogia com ar compenetrado

Desde logo, a coisa é incômoda porque o mérito da decisão acaba se confundindo com personagens asquerosas do mundo político. O STF, também ele, a exemplo de grupos intelectualmente delinquentes das redes sociais, está aplicando a oportunidade no lugar do princípio. Os fundamentos do Estado de Direito cedem ao oportunismo mais vigarista.  Nesta quinta, escreveu-se mais uma página detestável da agressão à institucionalidade. Explico.  A corte julga três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (5.823, 5.824 e 5.825) que contestam a extensão aos deputados estaduais de uma das garantias de que dispõem os parlamentares federais, a saber: o parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição dispõe que deputados e senadores só podem ser presos preventivamente em flagrante de crime inafiançável. Ainda assim, Câmara ou Senado têm 24 horas para referendar a medida ou revogá-la.

As ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das respectivas Constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso, que estendem aos deputados desses Estados as imunidades garantidas aos parlamentares federais pelo Artigo 53 da Carta. A coisa já estava confusa — viva a gestão Cármen! — porque um mesmo assunto estava com dois relatores. Marco Aurélio era relator da 5.823 (RN), e Edson Fachin, da 5.824 e da 5.825 (RJ e MT). Ora, o assunto era um só. Mas vá lá…

Marco Aurélio fez seu relatório segundo a letra da lei. Fachin, para não variar, ignorou o que está escrito e interpretou a coisa segundo a sua cachola. Antes que avance, cumpre que o leitor saiba ou se lembre. O Parágrafo 1º do Artigo 27 da Constituição é claro, é explícito, é arreganhado. Transcrevo:
“§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração,  perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

Não há como escapar do que aí está. A questão nem é saber se Constituições estaduais podem ou não estender a membros das respectivas Assembleias Legislativas as mesmas garantias e imunidades. Quem faz isso, como resta explícito, é a Constituição. Marco Aurélio, então, fez o óbvio: cabe ao ministro do STF aplicar a Carta. Nem mesmo se pode dizer forçado a interpretar a norma, eventualmente obscura ou ambígua. No que vai no texto legal, quanto a esse particular, não há obscuridade nenhuma.

Eu estou pouco me lixando para esse ou aquele deputados estaduais. Interessa-me, nesse caso, saber o que diz a Constituição. Mas não para cinco membros do STF: acompanharam Fachin e, pois, negaram a deputados estaduais uma garantia que a Constituição lhes dá, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Além de Marco Aurélio, ativeram-se à Constituição Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski ainda não votaram. O primeiro vai estuprar a Constituição para não perder o hábito. E é provável que o segundo se alinhe, nesse caso, com o texto constitucional.

Blog do Reinaldo Azevedo



 
 

Nenhum comentário: