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segunda-feira, 26 de março de 2018

Supremo não terá coragem de conceder habeas corpus ao condenado Lula - veja abaixo 114 razões, entre outras

Ficha-suja, Lula vira presidenciável cenográfico

Decisão do STF sobre Lula afetará 114 condenados por Moro e sua substituta

Graças ao Supremo Tribunal Federal, Lula se tornará uma exceção penal a partir desta segunda-feira. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deve rejeitar recurso contra a condenação do líder petista a 12 anos e 1 mês de cadeia. Mas Lula não poderá ser preso, porque o salvo-conduto que obteve da Suprema Corte proíbe Sergio Moro de emitir a ordem de prisão. Será a primeira vez que a 13ª Vara de Curitiba deixará de executar uma sentença desde fevereiro de 2016, quando o Supremo autorizou o encarceramento de condenados na segunda instância. Em dois anos de vigência da jurisprudência, Moro e a juíza substituta Gabriela Hardt mandaram prender 114 sentenciados —em regime fechado ou semiaberto.

Os advogados dessa legião centenária de condenados aguardam com expectativa pela sessão a ser realizada no plenário do Supremo em 4 de abril. Nesse dia, os 11 ministros da Corte julgarão o mérito do pedido da defesa de Lula para que ele não seja preso. Deseja-se que o ex-presidente possa recorrer em liberdade aos tribunais superiores de Brasília. Eventual decisão favorável a Lula levará à formação de uma fila de candidatos à liberdade no guichê de habeas corpus do Supremo. Os 114 condenados de Curitiba encrencaram-se em oito operações. Na Lava Jato, houve 12 ordens de execução de sentenças. O cardápio de crimes nas outras operações é variado —inclui de corrupção a tráfico de drogas, passando por extorsão mediante sequestro. 

Veja abaixo lista produzida  pela 13ª Vara de Curitiba.

Ao votar na última quinta-feira contra a liminar que impede a prisão de Lula pelo menos até 4 de abril, o ministro Luís Roberto Barroso disse: Eu não considero irrelevante que é ex-presidente da República. Republicanamente, deve ser tratado como qualquer brasileiro. E não tenho conforto de abrir exceção nesse caso de uma jurisprudência em vigor. Eu, sinceramente, não vejo razão da concessão de medida liminar.” Contudo, seis dos 11 ministros do Supremo enxergaram motivos para livrar Lula temporariamente da caneta de Moro: Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Por uma dessas coincidências fatais, os seis ministros que concederam o salvo-conduto a Lula são os mesmos que torcem o nariz para a possibilidade de prisão após a confirmação da condenação em tribunais da segunda instância. Significa dizer que, na prática, a jurisprudência será jurada de morte se, no dia 4 de abril, a maioria do Supremo conceder a Lula um habeas corpus que já foi indeferido duas vezes pelo Superior Tribunal de Justiça e mais um par de vezes pelo relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin.

Ficha-suja, Lula vira presidenciável cenográfico

Ao rejeitar por unanimidade o recurso contra a condenação de Lula a 12 anos e 1 mês de cadeia, o TRF-4 transformou o presidenciável do PT num corrupto de segunda instância. Pela lei, uma sentença desse tipo, proferida por órgão colegiado, torna o condenado um ficha-suja incontornável. Portanto, inelegível. Mas o PT reafirma a intenção de manter Lula como seu candidato, registrando-o no Tribunal Superior Eleitoral no prazo legal, em agosto. Até que a Justiça Eleitoral casse o registro da candidatura, forçando o PT a indicar outro candidato, Lula será um presidenciável cenográfico.

Embora seja um candidato juridicamente inviável, Lula é o mais ativo dos presidenciáveis. Faz uma caravana atrás da outra. Já percorreu o Nordeste e Minas Gerais. Corta agora o mapa da região Sul. [a caravana lulista ao Nordeste e Minas Gerais foi um fracasso total, mas que está sendo superado pelo fracasso da mesma  vadiagem agora nos estados da região Sul. Vaias atrás de vaias, pedras, ovos, bloqueio de cidades, tudo é arremessado contra a corja lulopetista.] Graças à superexposição e à memória da plataforma social de sua Presidência, Lula frequenta as pesquisas como líder.

De acordo com o Datafolha, ele oscila entre 34% e 37%, dependendo do cenário. Está bem à frente do segundo colocado, Jair Bolsonaro, que trafega na faixa entre 17% e 19%.  Pelo cálculo do PT, um candidato com o potencial de Lula pode colocar um poste no segundo turno da disputa presidencial. O poste da preferência de Lula era o ex-governador da Bahia, Jaques Wagner. Mas as complicações penais que assediam Wagner consolidaram o ex-ministro e ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como primeiro na fila de alternativas do PT.

A decisão tomada nesta segunda-feira pelos desembargadores do TRF-4 coloca Lula na porta da cadeia. Mas caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir, em 4 de abril, se Sergio Moro poderá ou não passar o personagem na chave. Preso, Lula cogitaria apressar sua substituição por Haddad. Solto, levará sua campanha às últimas consequências, retardando a entrada de Haddad em cena. O Brasil já conviveu com muitas anomalias políticas. Mas nunca antes na história desse país uma encenação sentenciada à cadeia havia se apresentado formalmente aos eleitores como pretendente ao trono.
Blog Josias de Souza


TRF-4 rejeita recurso de Lula e torna ex-presidente ficha-suja



Desembargadores negam recurso de Lula no TRF-4 por unanimidade

Com o resultado, ex-presidente se tornou ficha-suja e deve ficar inelegível para 2018



Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram, nesta segunda-feira, pedido de absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Com o resultado de 3 a 0, por unanimidade, o ex-presidente se tornou ficha-suja e deve ser considerado inelegível para as eleições de 2018.

A Corte entendeu que alguns trechos pontuais do acórdão de 24 de janeiro deveriam ser corrigidos, mas não mudou o mérito da decisão: a condenação. Por isso, o resultado da sessão foi dar "parcial provimento" ao pedido da defesa.  Uma das modificações que os desembargadores farão, por exemplo, será trocar OAS Empreendimentos por Construtora OAS, quando se referem à empresa. Em outro ponto da decisão, os desembargadores diziam que o Instituto Lula estava fechado, quando, na verdade, isso não aconteceu. Por causa das mudanças, os desembargadores vão publicar um novo acórdão em ate dez dias.

Só após a publicação deste documento, o juiz Sergio Moro poderá determinar a prisão de Lula para cumprir a pena determinada neste processo. O prazo máximo para a publicação do novo acórdão é 5 de abril, um dia após a data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai terminar de julgar o habeas corpus preventivo de Lula. Na quinta-feira passada, o Supremo decidiu que o petista não poderia ser preso até 4 de abril. Os embargos de declaração servem apenas para esclarecer pontos de uma sentença. A defesa de Lula, além de pedir a absolvição do petista, pediu para que os desembargadores respondessem ao que consideraram 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades no acórdão da sessão de 24 de janeiro.

Enquanto os desembargadores julgavam o embargo de declaração, Lula discursava em Francisco Beltrão, no interior do Paraná. Passados dez minutos da decisão, ele não havia feito nenhuma referência ao julgamento.  

Quais os próximos passos até análise do habeas corpus no STF?
O TRF-4 julgou o recurso dos advogados do ex-presidente Lula contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Porém, ele foi negado por unanimidade.




Direitos humanos são coisa séria - não podemos, jamais, preterir os HUMANOS DIREITOS do exercício dos DIREITOS HUMANOS priorizando os 'direitos dos manos'

Querem executar os direitos humanos

Em 1964 no condado de Neshoba, no Missisipi, três jovens militantes do direitos civis, um negro e dois judeus, atuavam ajudando a registrar eleitores negros, numa campanha de aumentar a participação de negros nas eleições. Foram perseguidos, emboscados e executados. O governo da União dos EUA interviu no caso, e como houve resistência das autoridades locais, colocou quase duzentos agentes federais na cidade.

Quarenta e um anos depois, Edgar Ray Killen, um pastor Batista, então com 80 anos, foi condenado a 60 anos por ter planejado o assassinato e ter recrutado uma multidão para perseguir os jovens. Ele faleceu na prisão em janeiro de 2018 aos 92 anos. Apesar das críticas a atuação do FBI no caso, o recado do governos americano foi claro: quem atentar contra o estado democrático de direito dos EUA, não importa quem seja, não importa o tempo que leve, nós iremos atrás de você com tudo. Esse crime gerou uma onda de indignação geral e acabou por contribuir para a criação da Lei dos Direitos Civis, que pôs fim aos diversos sistemas estaduais de segregação racial nos Estados Unidos.

Em 1975 Vladimir Herzog, o Vlado, foi assassinado numa sessão de tortura no DOI-CODI de São Paulo. Militante do PCB, Vlado se apresentou voluntariamente pra prestar esclarecimentos e acabou torturado e morto, a versão oficial foi a de que havia se suicidado. Vlado era judeu, e como suicida deveria ser enterrado do lado de fora do cemitério israelita, porém o rabino Henry Sobel se recusou a tal indignidade e seu enterro se tornou num ato político contra a ditadura que juntou vários líderes de outras religiões como Dom Evaristo Arns, e apesar do bloqueio policial, a multidão compareceu em peso. A morte de Vlado impulsionou a mobilização contra a ditadura.

14 de março de 2018, a vereadora Marielle Franco, militante dos direitos humanos, negra, assumidamente bissexual, é executada em uma ação extremamente complexa, que entre outros fatores contou com disparos agrupados em ângulo preciso apesar do carro que ela ocupava ter vidros escurecidos, o ataque foi realizado em um local sem câmeras de vigilância, um carro clonado foi utilizado na ação, munição desviada da polícia federal, do mesmo lote de chacinas policiais em SP foi utilizada, a característica de execução não foi sequer disfarçada, como é comum em atentados contra a vida de pessoas com mandato ou que possam causar repercussão na sociedade.

Em todos os três casos a luta entre a defesa dos direitos humanos, do estado democrático de direito entrou em choque direto com grupos reacionários, incrustados nas estruturas de poder, com cumplicidade do estado e apoio social, interessados em manter velhas e anacrônicas instituições antidemocráticas, mas apesar de seu anacronismo, ainda reverberam dentro da sociedade e teimam em morrer. Apesar da tragédia, quando uma mãe e um pai foram arrancados de sua existência, pulularam nas redes e na imprensa ataques a Marielle, desde dúvidas sobre suposto envolvimento com traficantes, pois uma mulher negra de favela só poderia ser eleita com apoio do tráfico, desfeita essa falácia com a objetividade do mapa de votação dela, se partiu para ataques pessoais mais graves, seu suposto envolvimento quando adolescente com um dos maiores líderes do tráfico carioca, traição a uma determinada facção criminosa, defensora de traficantes e bandidos até o mais terrível de todos os ataques, a relativização de sua tragédia, por ser mais uma dentre as milhares de vítimas anuais, a desconstrução de sua subjetividade, rejeitando sua condição de mulher, negra, favelada, afinal não foi por isso que fora morta, mas questionando como a sociedade se comoveu tanto por apenas mais uma assassinada, e os milhares de pais de família e as centenas de policiais mortos? [o questionamento continua válido, não devido a condição pessoal e política da vítima, e sim por ser apenas mais um cadáver,  cujo valor é rigorosamente igual ao do próprio Anderson, ao de qualquer policial morto e também ao do garoto Benjamin.
 Que motivo existe para o cadáver da vereadora causar mais comoção do que o cadáver de milhares de brasileiros que são assassinados a cada ano?]
 
Realmente é raro a morte de um negro, em especial, uma mulher negra, favelada, causar tanta comoção. Como é raro uma mulher negra, favelada ser eleita. Sua morte provavelmente foi pelo incômodo que causou a determinado grupo, e a comoção por sua morte ainda causa incômodo, seja por sua posição política à esquerda, num momento histórico em que as esquerdas se desmontam no mundo, e em especial no Brasil, pagam o preço da corrupção e do desastre econômico, seja por ser ela uma defensora dos direitos humanos, os quais causam repulsa no brasileiro médio que busca em nomes como o de Bolsonaro o escape tanto para a esquerda, quanto para a agenda dos direitos humanos e da democracia, em crise também, demonstrada pela aversão aos políticos, aos partidos e às instituições democráticas, tendo em contraposição, as forças armadas, instituição de força, hierarquia, nacionalismo, seriedade e austeridade quase messiânica na visão desse mesmo brasileiro, herdeiro do português cruzado, milenarista, do bandeirante, do positivista, do estado novista e do nacional-desenvolvimentista, projetos nacionais de visão macro, moldados na ordem e progresso, onde o indivíduo e o drama humano não têm lugar.

Uma história de escravidão e exclusão
Lembremos que ao longo do século XIX, o processo civilizatório brasileiro teve importantes avanços, os castigos públicos foram resguardados devido à forte resistência popular, até a extinção do suplício, a extinção da pena de morte, também devido a forte comoção, mas em especial, após uma luta de décadas, a abolição da escravidão, que permitiu ao estado e à sociedade entender aquelas pessoas não mais como propriedades, animais de cargas, mas seres humanos, com suas subjetividades, seus sonhos e portadores de direitos, como o de decidir sobre seus destinos e poderem lutar por suas felicidades. Embora ainda fosse um processo em germinação, e na vida real, essa multidão de libertos foi jogada à própria sorte, para serem esquecidos, como em certa medida foram, e mergulharam na invisibilidade necessária.


(...)



Uma guerra cotidiana
Ódios se acirram e esses grupos de extermínio oscilam entre a corrupção e a promiscuidade com o tráfico e a política da eliminação física do que consideram “o inimigo” que hoje paga, amanhã deve ser morto. A sociedade apoia essa política de extermínio e reclama dos direitos humanos como obstáculo para a polícia poder fazer seu trabalho e acabar com o crime no Brasil. O argumento é o de que homens armados com fuzis devem ser abatidos. A diferença se dá em que realmente um elemento armado, ainda mais com um fuzil é uma ameaça e somente o policial no local da operação pode decidir se o alveja ou tenta negociar sua rendição, decisão que deve ser tomada em frações de segundo, outra totalmente diferente é executar uma pessoa rendida e jogar seu corpo numa vala. Nenhum policial tem esse direito. Contra isso se levantava a voz de Marielle. 

(...)
 

Não quiseram somente calá-la, quiseram passar um recado claro, alto e em bom som de que não devemos atacar os interesses do crime organizado, dos grupos de extermínio e dos agente do estado envolvidos.
Gritaram alto para todos os negros e negras do país para que se calem e fiquem em seu lugar.
Gritaram alto contra os defensores dos direitos humanos para que se calem e não saiam de casa.
Gritaram alto contra a intervenção federal para que não mexa com eles
Foi um tapa na cara de todos nós.

Paulo Siqueira - LER MATÉRIA COMPLETA, clique aqui

 

TRF-4 rejeita recurso da defesa de Lula


O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) rejeitou agora há pouco, por 3 votos a zero, o embargo de declaração do ex-presidente Lula contra a decisão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex de Guarujá. No entendimento dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen e Victor Laus, Lula deveria cumprir provisoriamente a pena, após condenação em segunda instância, tema pendente na pauta do Supremo.

[acabou! aos que não querem o demônio de Garanhuns preso só resta espernear, ou seja, praticar o sempre permitido 'jus sperniandi', tendo em conta que o Supremo Tribunal de Lula ou o Supremo   Tribunal de Fancaria, antigamente conhecido (e respeitado) como Supremo Tribunal Federal,  que se o STF conceder habeas corpus preventivo ao Lula estará indo contra sua própria jurisprudência.
Além da primeiro encarceramento do condenado Lula a decisão de hoje torna o demiurgo inelegível pela Lei da Ficha Limpa.]

No entanto, decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a prisão do ex-presidente até que o plenário da Corte julgue um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula, cuja continuação do julgamento está agendada para o dia 4 de abril.


Blog do Reinaldo Azevedo 

[um pequeno comentário dos editores do Blog Prontidão Total:
a celeridade impressa pelo TRF-4 ao processo do condenado Lula se justifica por:
- se tratar de bandido perigoso, que quando presidente da República usou toda a força do seu cargo tanto para praticar crimes quanto para apoiar seus cúmplices e diante de ser OCTA-RÉU; 
- se encontrar respondendo a mais sete processos com chances de ser condenados em todos; e,
- ter sido condenado por NOVE JUÍZES, na condenação hoje ratificada, o que provoca o clamor popular por seu encarceramento.]


Confirmada condenação do criminoso Lula; resta o STF negar o habeas corpus para prender o condenado. STF não pode conceder o HC, se o fizer, estará contrariando sua própria jurisprudência

 TRF-4 rejeita por unanimidade embargos de declaração de Lula

Defesa do petista ainda pode recorrer, mas apenas contra a decisão desta segunda-feira - Oitava Turma, porém, tem tradição de negar esse tipo de recurso

A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negou nesta segunda-feira (26) os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão em segunda instância, que aumentou a pena no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo, para doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os desembargadores aceitaram, entretanto, ajustar pontos específicos no texto do acórdão da decisão que tomaram no dia 24 de janeiro. Serão corrigidos, por exemplo, o nome da OAS, da OAS Empreendimentos e do Instituto Lula em alguns trechos. A defesa do petista pode recorrer mais uma vez, mas o novo recurso deve ser especificamente sobre a decisão relativa aos embargos de declaração – entretanto, a oitava turma não tem acolhido esse tipo de recurso.

Com a decisão por unanimidade, o extrato da ata da sessão deve ficar pronto até amanhã, o que permitiria a prisão imediata de Lula. Porém, a execução da pena está suspensa até 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso que não têm o poder de reverter a condenação. Servem apenas para esclarecer pontos específicos da decisão. Agora, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação em segunda instância ao Superior Tribunal de Justiça ou ao próprio STF.

A defesa apontou 23 omissões, obscuridades ou contradições no mérito do acórdão e indicou ainda dez omissões nas preliminares do julgamento. Segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo, foram examinados todos os tópicos apresentados pelos advogados de Lula.

Qualquer que fosse o resultado do julgamento desta segunda, Lula já tinha a garantia de que não seria preso. Ao apreciar um  habeas corpus preventivo do petista na última quinta-feira (22), o plenário do STF decidiu adiar a sessão de julgamento para o dia 4 de abril, depois do feriado da Semana Santa, e concedeu uma liminar para evitar sua prisão até lá.
Na sexta-feira (23), o STF emitiu o salvo-conduto que impede a eventual prisão de Lula até a retomada do julgamento de seu habeas corpus. A emissão do documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida na quinta-feira durante sessão do STF para julgar o HC.

VEJA OnLine 
 

O risco de virar Supremo Tribunal de Fancaria (STF)

Fancaria: trabalho grosseiro, feito à pressa, visando apenas a lucro; coisa malfeita. 

Eles sempre dão um jeito. Citam uma decisão antiga daqui, um jurista erudito dali, comparam coisas distintas, socorrem-se de palavras desconhecidas por quem não é do ramo, e acabam fazendo o que querem. O que a maioria ocasional decide que é o certo.

Mas se você está disposto acompanhar no próximo dia 4 o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do pedido de habeas corpus de Lula para não ser preso, é bom saber que o pedido não deveria ser atendido. Que ele não poderia ser atendido. Que será uma aberração se for atendido.  Se ainda vale decisão do tribunal que ele não revogou, e que tão cedo poderá revogar, o pedido de habeas corpus simplesmente será negado. E Lula, imediatamente preso, caso o tribunal de Porto Alegre confirme sua decisão anterior.

Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, e depois pelos três juízes de Porto Alegre, a 12 anos e um mês de cadeia por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá. Hoje, deverá ser condenado outra vez pelo Tribunal de Porto Alegre.
Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Lula pediu por meio de habeas corpus a misericórdia de responder em liberdade pelo mal feito que ele jura por tudo no mundo jamais ter cometido sequer em sonho. Por unanimidade de votos, o STJ disse não ao pedido. E com base no quê? Simples: com base em decisão tomada pelo Supremo há quase dois anos, e pela terceira vez consecutiva, de que réu condenado em segunda instância pode ir direto para o xilindró. É assim, por exemplo, em 193 dos 194 países que formam a Organização das Nações Unidas (ONU).

Aqui, em 70 dos últimos 77 anos, o direito penal brasileiro determinou que condenado fosse preso após a primeira ou segunda instância. É por isso que o Brasil tem 726.712 presos, mais da metade sem sentença definitiva, assinada embaixo pelo Supremo. Com prisão provisória são cerca de 240 mil presos, segundo o jurista José Paulo Cavalcanti Filho. E com mandatos de prisão por cumprir, cerca de 500 mil. Serão soltos todos os que estão presos se o Supremo livrar Lula de ser preso? Ou apenas Lula não poderá ser preso?

A sessão do Supremo do dia 4 de abril se dará ainda sob a vigência da decisão que permite à segunda instância condenar e prender se quiser. Por mais que se possa discutir durante a sessão o fim da prisão em segunda instância, a sessão não se prestará para isso.  Nem poderia se prestar. Porque o Supremo ainda não acabou com a prisão em segunda instância. E se depender da ministra Cármen Lúcia, não reexaminará a questão até setembro, quando ela cederá a presidência do tribunal ao colega Dias Toffoli. O futuro a Deus pertence, ou ao Diabo.

E então? Como o Supremo na semana que vem dirá sim ao pedido de habeas corpus de Lula? A não ser que queira mudar de nome. Passar a ser chamado de Supremo Tribunal de Fancaria (STF). E para quê arriscar-se a tanto? Para estancar “a sangria” da Lava Jato? Porque é disso que se trata.
Foi o senador Romero Jucá, presidente do PMDB, quem, há dois anos, admitiu que era necessário “estancar a sangria” da Lava Jato “com o Supremo e tudo”. Com o Supremo, aí, entenda-se: com a ajuda dele. Pois é o que está em curso – às favas todos os escrúpulos.

Ricardo Noblat - VEJA

 

Polícia Civil age certo ao pedir prisão de policial - bandido, sendo policial ou não, tem que estar preso

Suspeito de atirar em taxista no Sudoeste é policial civil [policial tem em sua ficha, nove registros por crimes tais como ameaça, lesão corporal, agressão.

Uma curiosidade: por anda aquele policial civil, um tal de Silvio, que atirou em uma criança? continua afastado? está preso? ou trabalhando, armado, para atirar em outra criança?]

O crime aconteceu na última sexta-feira (23/3). A Polícia Civil pediu a prisão do autor e aguarda a Justiça se manifestar para cumprir a medida

Policial civil Davi Rurik Periquito Sad
 
A Corregedoria da Polícia Civil pediu a prisão do agente Davi Rurik Periquito Sad, suspeito de ter atirado em um taxista no Sudoeste na noite de sexta-feira (23/3). Como a Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido, o agente não pode ser considerado foragido. A princípio, foi divulgado que o autor do disparo que atingiu o abdome do homem tinha sido um adolescente. 

Um vídeo mostra a vítima segurando um homem e gritando por socorro enquanto os carros passam sem parar. De repente, ouve-se o estampido. Na imagem, os carros da vítima e do autor estão parados na via. Os dois se levantam do chão após o tiro e vão cada um para o seu carro. Em seguida, eles deixam o local. 

O caso corre em segredo de Justiça. O Correio apurou que o pedido de prisão temporária – em que o suspeito fica preso por cinco dias e cujo prazo pode ser estendido por mais cinco, durante a fase de investigação do inquérito – foi apresentado após 20h de sábado (24/3). Entrou no plantão do tribunal e caiu para análise do juíz de direito Pedro Oliveira de Vasconcelos. Quem pediu a prisão foi a Diretoria de Assuntos Institucionais da Corregedoria Geral de Polícia. Como foi decretado o segredo, a Justiça não informa se já há decisão. [para que o segredo de Justiça? houve evidente covardia por parte do policial, jovem, armado, enquanto o taxista, desarmado e com 64 anos.]
 
O filho do taxista, que pediu para ter o nome preservado, contou que o caso começou com uma briga de trânsito. "O policial bateu no carro do meu pai. Quando pararam para discutir quem pagaria o seguro, ele (David) apontou a arma. Meu pai o rendeu e conseguiu imobilizá-lo por um tempo. Mas ele conseguiu se desvencilhar e atirou", relata.  

Correio Braziliense