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terça-feira, 14 de junho de 2016

SUPREMO DILEMA: o Supremo recua e cumpre a Constituição e a Lava-Jato perde força; o Supremo mantém a decisão, o que equivale a rasgar a Cosntituição, e estaremos diante de uma SUPREMA DITADURA

Lava-Jato corre perigo em julgamento no STF

Se a Corte, em julgamento próximo, voltar atrás na decisão de que penas passam a ser cumpridas depois do recurso à segunda instância, Operação será esvaziada

Mesmo que tenha esmaecido no noticiário, não para de reverberar a questão central que emerge das conversas gravadas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, com figuras do alto escalão do PMDB — o presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), o colega Romero Jucá (RR), incluídos em inquéritos da Lava-Jato, e o ex-presidente José Sarney. 

Trata-se do clima de conspiração que envolve alguns diálogos capturados por Machado, em que fica evidente a oposição à força-tarefa de procuradores, delegados e agentes da PF, criada em torno do juiz federal de primeira instância Sérgio Moro, e que desde 2014, a partir de Curitiba, desvenda e desarticula o mais amplo esquema de corrupção de que se tem notícia na história do país. 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu pedir ao Supremo a prisão de Renan, Jucá e Sarney — e também de Cunha, por este continuar com as manobras na Câmara em defesa própria. Não se sabe se Janot tem mais informações sobre a atuação dos senadores e do ex-presidente contra a Lava-Jato. Enquanto isso, discute-se se o fato de o presidente do Senado e do Congresso, de um senador forte no governo interino, a ponto de ter sido ministro dele, e de um ex-presidente, político influente, externarem opiniões contra a Lava-Jato pode ser entendido como ato de obstrução da Justiça ou é uma troca de opiniões, garantida pela liberdade de expressão. Aguarda-se a palavra do ministro Teori Zavascki, responsável pela Lava-Jato no STF, para quem Janot remeteu o pedido.

O assunto vai crescer nos próximos dias, também porque está marcado para quarta-feira da semana que vem, 22, um julgamento no Supremo de um tema o qual, segundo as fitas de Machado, preocupa os peemedebistas e, de resto, todo alcançado pela Lava-Jato: a decisão tomada pelo Supremo, no julgamento de um pedido de habeas corpus, de que as sentenças começam a ser cumpridas na confirmação delas em segunda instância, por sinal uma das propostas dos procuradores da Lava-Jato para dar mais eficácia ao combate à corrupção pelo Estado.

Pois a Corte julgará nesse dia ações de declaração de inconstitucionalidade (Adins) impetradas contra aquela decisão do Supremo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN). [é sabido que não existe na legislação brasileira a pena SUSPENSÃO DE MANDATO PARLAMENTAR - e o SUPREMO MINISTRO  Teori Zavascki decidiu criar e aplicar ao Cunha e está valendo essa barbaridade suprema.
 Mesmo que ver certos bandidos presos antes mesmo do julgamento na primeira instância - entre eles Lula - muito agrada aos brasileiros.
Mas, a Constituição vigente, só torna definitiva a sentença após esgotados todos os recursos, após trânsito em julgado da sentença condenatório - quando não cabem mais recursos.
Assim, a decisão do Supremo de m,andar prender determinada categoria de condenados (especialmente se nela estiver o presidente afastado da Câmara - não podemos olvidar que o afastamento é devido LEI CRIADA pelo ministro  Zavascki que criou sob medida para o Cunha a a penalidade SUSPENSÃO DE MANDATO PARLAMENTAR) é inconstitucional e tem que ser revista.]


Noticiado no site do GLOBO, esse julgamento já alimenta especulações. Há quem tema que a Corte recue naquele veredicto, enquanto se garante o contrário: o julgamento seria aproveitado para o Supremo tirar todas as dúvidas sobre o julgamento e ampliar aquele entendimento arma poderosa contra a corrupção a todos os processos e não apenas àqueles que tratem de pedidos de habeas corpus. [apesar de ser uma decisão excelente para o combate à corrupção, podendo ser estendida para outros delitos, a Constituição vigente não permite.
Ou o Congresso modifica a Constituição permitindo ou então o Supremo tem que recuar.
Fora as alternativas citadas resta o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, simplesmente rasgar o trecho da Constituição que incomoda e de uma vez por todas estabelecer a DITADURA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Que mesmo desarmada será uma DITADURA IGUAL A UMA ARMADA - e DITADURA por DITADURA optamos por uma INTERVENÇÃO MILITAR CONSTITUCIONAL.]
 
Que assim seja, porque a possibilidade concreta de as penas começarem a ser cumpridas a partir dos recursos à segunda instância tem estimulado as delações premiadas. Consta que até mais que as prisões decretadas pelo juiz Moro. Aliás, a grande maioria das delações tem sido assinada com os acusados em liberdade.  O mais grave é que, se o Supremo recuar, ganharão ares de verdade o “pacto” ou o “acordão”, mencionados nas gravações de Machado, para acabar com a Lava-Jato. E Dilma e PT comemorarão.


Fonte: O Globo
 

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