Vamos
entender como funcionam os procedimentos recursais em face da provável
inelegibilidade de Lula. Se os três desembargadores da Oitava Turma, que
julga o recurso apresentando pela defesa do petista, endossarem a
sentença de Sérgio Moro, caberão apenas os chamados embargos de
declaração — destinados a esclarecer eventuais ambiguidades ou
imprecisões da decisão. Se houver ao menos uma divergência, a defesa
apelará a embargos infringentes, que consiste em submeter a questão a
uma nova votação.
Nesse
caso, amplia-se o colegiado, que passa a ser composto por sete juízes:
os mesmos três da Oitava Turma, três outros da Sétima e a
vice-presidente do tribunal. Pedro Gebran Neto deixará de ser o relator. Ainda que
se chegue a isso, o que me parece improvável, as chances de Lula são
mínimas. O espírito do tempo milita contra a reversão da fortuna nesse
particular. Lula e o PT sabem que a chance de ser ele o candidato são
reduzidíssimas.
Blog do Reinaldo Azevedo
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