Paulo Roberto Netto
Quarenta e um parlamentares afirmam que revisão de jurisprudência levaria ao 'risco da liberação em massa de inúmeros condenados por corrupção'
A Corte deve se debruçar sobre a questão nesta quinta, 7, quando o
Plenário retoma julgamento de três ações que põem em xeque a medida. O
placar está 4 a 3 pela prisão em segundo grau. A tendência é a revisão
do entendimento do próprio Supremo que, desde 2016, autoriza prisão em
segundo grau judicial. Se o Supremo derrubar a prisão na segunda
instância, o cumprimento da pena somente valerá após todos os recursos, o
chamado trânsito em julgado. Há, no entanto, a possibilidade de um “voto médio” por parte de Toffoli,
estipulando a prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), considerada a “terceira instância”.
“Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de jurisdição
para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e
coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população e
instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupações
manifestadas por entidades como a Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, alertam os senadores. “A lei deve
valer para todos e, após a segunda instância, não mais se discute a
materialidade do fato, nem existe mais produção de provas.”
Os parlamentares apontam duas Propostas de Emenda à Constituição que
tramitam no Congresso para tornar lei a prisão após condenação por um
tribunal de justiça (segunda instância). “O Parlamento brasileiro,
dentro das suas competências, tem buscado soluções capazes de colocar um
ponto final em tais controvérsias.”
Leia a íntegra da carta dos senadores a Toffoli
"A sociedade brasileira, no geral, e o Congresso Nacional, em
particular, estão acompanhando com grande apreensão o julgamento em
curso e a ser retomado na próxima semana, no Supremo Tribunal Federal
(STF), de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs),
protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos
PCdoB e Patriota, relatadas pelo ministro Marco Aurélio. As referidas
ações buscam impedir a prisão após condenação em segunda instância,
deixando a sentença sem execução enquanto houver instâncias superiores a
recorrer.
Como é sabido, o STF, desde 2016, adotou jurisprudência que permite a
prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Tal
entendimento tem sido fundamental para combater o sentimento de
impunidade presente na sociedade. Por outro lado, sobram exemplos a
comprovar que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos
nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da tutela
jurisdicional.
Reiteramos, portanto, a argumentação presente em outra carta pública
encaminhada por 20 senadores, em abril de 2018, à sua antecessora,
ministra Cármen Lúcia, entendendo ser crucial a manutenção do estatuto
da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos
países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história
republicana. Em nome da segurança jurídica, do respeito à vontade
popular e das melhores práticas da Justiça, vimos alertar para a
gravidade dos fatos que podem se seguir ao julgamento em questão.
Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de
jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a
Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a
população e instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das
preocupações manifestadas por entidades como a Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A lei deve valer para
todos e, após a segunda instância, não mais se discute a materialidade
do fato, nem existe mais produção de provas.
O Parlamento brasileiro, dentro das suas competências, tem buscado
soluções capazes de colocar um ponto final em tais controvérsias. No
caso em questão, foram apresentadas propostas de emenda à Constituição
(PEC) capazes de tornar a constitucionalidade da prisão a partir da
segunda instância indubitável, tanto na Câmara dos Deputados (PEC
410/2018) quanto no Senado Federal (PEC 5/2019).
Nós, senadores abaixo assinados, comungamos de posições expressas em
contrário à mudança da jurisprudência, como as da Procuradoria-Geral da
República e de milhares de juristas, por entendermos que há grave e
iminente risco da liberação em massa de inúmeros condenados por
corrupção e por delitos violentos, em favor do descrédito da Justiça
brasileira. Nossa intenção é cooperar para evitar esse caos.
Quem assina:
- 1. Lasier Martins (Podemos)
- 2. Izalci Lucas (PSDB)
- 3. Marcos Rogério (DEM)
- 4. Zequinha Marinho (PSC)
- 5. Esperidião Amin (PP)
- 6. Lucas Barreto (PSD)
- 7. Leila Barros (PSB)
- 8. Arolde de Oliveira (PSD)
- 9. Fabiano Contarato (Rede)
- 10. Major Olímpio (PSL)
- 11. Randolfe Rodrigues (Rede)
- 12. Rodrigo Cunha (PSDB)
- 13. Jorginho Mello (PL)
- 14. Jarbas Vasconcelos (MDB)
- 15. Flávio Arns (Rede)
- 16. Confúcio Moura (MDB)
- 17. Reguffe (Podemos)
- 18. Carlos Viana (PSD)
- 19. Soraya Thronicke (PSL)
- 20. Eduardo Girão (Podemos)
- 21. Oriovisto Guimarães (Podemos)
- 22. Alessandro Vieira (Cidadania)
- 23. Eliziane Gama (Cidadania)
- 24. Simone Tebet (MDB)
- 25. Luis Carlos Heinze (PP)
- 26. Plínio Valério (PSDB)
- 27. Alvaro Dias (Podemos)
- 28. Mecias de Jesus (Republicanos)
- 29. Styvenson Valentim (Podemos)
- 30. Marcos do Val (Podemos)
- 31. Romário (Podemos)
- 32. Juíza Selma (Podemos)
- 33. Elmano Férrer (Podemos)
- 34. Jorge Kajuru (Cidadania)
- 35. Mara Gabrilli (PSDB)
- 36. Mailza Gomes (PP)
- 37. Marcio Bittar (MDB)
- 38. Luiz do Carmo (MDB)
- 39. Maria do Carmo Alves (DEM)
- 40. Tasso Jereissati (PSDB)
- 41. Vanderlan Cardoso (PP)
[Os senadores acima merecem ser lembrados COM O SEU VOTO na segunda eleição - essa postura deve ser um critério a ser usado pelo eleitor quenado estiver em dúvida em quem votar.
Teve dúvida e um dos nomes está na lista, VOTE NELE.
DETALHE: TEM ALGUNS SENADORES ENCRENQUEIROS, mas, pelo menos ao assinar a lista mostram que são CONTRA A IMPUNIDADE dos bandidos, especialmente dos que por terem recursos para contratar advogados caros, permanecerão impune se o Supremo impedir a prisão em SEGUNDA INSTÂNCIA.merece ser no mínimo usado pelo eleitor como critério de desempate.
Se o STF for favorável aos processos 'eternos' - aqueles que nunca acabam, o condenado permanece livre e morre antes de ser preso, mesmo que viva cem anos após condenado - afinal, a morte, apesar de alguns ministros do Supremo se considerarem supremos, ainda não foi, e nem será, revogada pelo STF.
Caso o STF aprove a medida pró impunidade, resta aos 41 senadores apresenar PEC determinando a prisão em segundo grau.
Se o CCJ do Senado considerar inconstitucional, recorram ao Supremo;.
Alegamos defensores da impunidade que se trata de Cláusula Pétrea da Constituição Federal e não pode ser alterada por PEC.
Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo - Paulo Roberto Netto
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