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domingo, 17 de novembro de 2019

Pendor autoritário – Editorial - Folha de S. Paulo

Ao ameaçar usar LSN contra Lula, Bolsonaro mina confiança nas instituições

Jair Bolsonaro (PSL) fez mais uma acintosa exibição de seu pendor autoritário ao reagir às primeiras manifestações feitas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após sair da cadeia. Atacado pelo líder petista, que condenou sua política econômica e disse que ele governa para milicianos em vez de se preocupar com o país, o chefe do Executivo ameaçou recorrer à Lei de Segurança Nacional para conter o antecessor. “Está aí para ser usada”, disse Bolsonaro ao site O Antagonista. “Alguns acham que os pronunciamentos, as falas desse elemento, que por ora está solto, infringem a lei”.

[se o condenado petista, temporariamente fora da cadeia, em seus 'discursos', nos quais vomita palavrório acusando  mentirosamente a autoridade máxima da República e com isso ataca o Poder Executivo, um dos três Poderes da República, nada mais correto que responda por seus atos criminosos na forma da legislação vigente.

A legislação aplicável ao caso é a Lei de Segurança Nacional - LSN e o presidente JAIR BOLSONARO, tem o DIREITO - que pode ou não utilizar - e o DEVER que o obriga a agir contra o sentenciado sobre pena de omissão criminosa.

Entre cometer um crime para favorecer um presidiário, temporariamente fora da cadeia, o presidente Bolsonaro, cumprindo a legislação tem o DEVER de enquadrar o condenado.

A legislação é pacífica que um condenado aguardando em liberdade julgamento de recurso, se cometer novos crimes tem que ser preso.]


O presidente sugeriu também que as ações de Lula deveriam ser vistas como parte de um esforço da esquerda para retomar o poder na América Latina, ao lado dos protestos contra o governo no Chile e da volta dos peronistas na Argentina. Publicada nos estertores da ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional define penas para 21 crimes, incluindo incitação à subversão da ordem política, emprego de violência contra o regime democrático e ofensas à reputação do presidente e de outras autoridades.

A lei não foi revista após a redemocratização, [foi devidamente recepcionada pela CF 88 e como toda lei é de cumprimento obrigatório - o presidente da República,nem a PF e a PGR podem se omitir de seu cumprimento integral.]  mas certamente não constitui o instrumento adequado para um governante lidar com seus adversários em tempos de paz, com instituições democráticas em pleno funcionamento.


Ainda assim, seria um equívoco tratar as declarações de Bolsonaro como apenas mais um de seus arroubos inconsequentes, uma nova expressão da nostalgia que ele nutre pelo período autoritário. As frequentes manifestações do presidente sobre o assunto, incluindo a aviltante defesa que costuma fazer das violências praticadas pelos militares contra opositores do regime, têm um efeito pernicioso e mais profundo.

Ao alimentar o saudosismo, Bolsonaro tenta intimidar seus adversários e minar a confiança da sociedade na capacidade das instituições democráticas de enfrentar os desafios do presente.

Não é outro o sentido da recente diatribe de um de seus filhos, o deputado Eduardo Bolsonaro (SP), que citou o famigerado Ato Institucional nº 5 da ditadura como o tipo de resposta que uma onda de protestos contra seu pai mereceria. O mesmo espírito preside manifestações como as do general Eduardo Villas Bôas e do vice-presidente Hamilton Mourão, que expressaram incômodo com a mudança da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre prisões após condenação em segunda instância. [o presidiário petista pode falar de todos e sobretudo e não comete crime - já o presidente da República, o vice-presidente e um cidadão que é também general de Exército, estão proibidos de falar, são alvos de críticas até quando exigem o cumprimento das leis.]

Felizmente, tais pronunciamentos têm sido rechaçados por líderes do Congresso e integrantes do STF —sinal de que as instituições capazes de conter o arbítrio do Executivo estão atentas e preparadas.
Editorial - Folha de S. Paulo

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