Por Míriam Leitão
A ministra Cármen Lúcia me disse em entrevista que as Forças Armadas não são o poder moderador (que o presidente Bolsonaro tem dito) porque não são sequer um poder. Os poderes são, lembrou, Legislativo, Executivo e Judiciário. “Não existe quarto poder”. Disse ainda que tem sido muito difícil, mas é imprescindível buscar a superação da crise entre os poderes, porque a "sociedade não pode viver com essa audição permanente de xingamentos, de afrontas, de desatendimento à harmonia que é exigência constitucional”.
PGR impediu análise de prisão de Roberto Jefferson pela Justiça Federal no ano passado
Segundo a
ministra que deu o famoso voto “cala a boca já morreu”. não existe conflito
entre liberdade de expressão e o combate às fake news, porque a garantia da
liberdade não protege o crime. Sobre a ameaça do presidente Bolsonaro de pedir
o impeachment de ministros do Supremo, ela disse que “todo cidadão tem o
direito de representar contra os agentes públicos”, por isso não iria se
manifestar porque caberá ao Senado “dar cumprimento às leis da República”. Os
trechos mais importantes da entrevista, eu comento aqui:
– Não existe conflito entre liberdade de expressão e combate às fake news. Tenho visto quem confunde manifestações grosseiras, incivis e delituosas como o exercício. O objeto do direito é a liberdade que se manifesta pela expressão. O direito protege todos as formas de liberdade. A expressão pode ser o exercício da liberdade, mas pode também ser objeto de um crime contra outro. Isso se dá também com o direito de ir e vir, em determinados momentos o estado tem que impedir esse direito de locomoção porque a pessoa está pagando uma pena de reclusão. Nunca foi posto em questão a ideia de que a pessoa presa fere o direito de ir e vir. A pessoa não pode entrar na contramão só porque ela está com vontade e atropelar alguém. Uma pessoa pode não gostar do seu trabalho ( de jornalista), mas não pode em nome disso caluniar você. Isso é prática delituosa e não prática de liberdade.
Ela lembrou que a nossa geração, minha e dela, viveu o oposto da democracia e sabe como é ruim: Nós vivemos período de absoluta ausência de liberdade e sabíamos que éramos infelizes. Quem prega contra o estado democrático e as instituições democráticas tem na própria constituição a tipificação de crime. A Constituição definiu que são crimes inafiançáveis e imprescritíveis a ação de grupos armados contra as instituições democráticas.
Perguntei sobre o golpismo implícito na declaração do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, de que teremos que esperar o ano que vem para ver se Bolsonaro vai respeitar as eleições. Ela respondeu o seguinte. – Há uma constituição no Brasil, há juízes que fazem valer a Constituição no Brasil, quando alguém queira colocar em risco a soberania constitucional. Uma fala como essa cria desconfiança, e a democracia vive da confiança. Até porque no final da fala naquele cinco de outubro por Ulysses Guimarães, “essa Constituição durará enquanto durar a democracia no Brasil. Traidor da Constituição é traidor da Pátria”. A Constituição fala da periodicidade dos mandatos e das eleições.
Quando perguntei sobre o fato de o próprio presidente da República ter atacado a democracia e as eleições e por isso inclusive está sendo alvo de inquérito no Supremo, ela repetiu a frase de que as instituições estão funcionando e que eu havia dado exemplos exatamente da ação dos juízes, os inquéritos contra o presidente. - Como sou juíza, só me manifestarei sobre esses processos no momento em que tiver que me manifestar.
Eu insisti em saber mais sobre a opinião dela sobre a evolução dos inquéritos contra Bolsonaro, lembrando que jornalista faz perguntas. Ela riu e disse que as instituições precisam que a imprensa continue exercendo o seu papel. Perguntei sobre o coronel Hélcio Bruno que fez postagens contra ela e mesmo assim ela concedeu habeas corpus para fazer silêncio na CPI. Perguntei como ela se sentia. Ela disse que não leva sentimentos para os processos. – Não tenho ódios nem afetos sobre os que estão sobre a minha jurisdição. Não presto favores a quem gosto, nem prejudico quem eu acho que tenha tentado me prejudicar. Isso é a “impessoalidade" exigida pela Constituição.
Sobre a crise da escalada entre os poderes e a aflição em que o país vive, ela definiu com palavras brandas o conflito criado por Bolsonaro contra o poder judiciário. Chamou de arrelia ou refrega, mas deu uma resposta forte. - A desarmonia entre poderes e agentes públicos não é conveniente porque descumpre a Constituição. Resolve-se o conflito com a convivência harmoniosa. Por isso, o presidente Fux tentou o diálogo, para voltar ao veio natural da Constituição, mas ele se afastou quando não teve a resposta de diálogo que ele pretendeu. A gente sai disso superando esse conflito. O cidadão espera de todos nós agentes públicos, prudência republicana e também moderação entre os poderes. A superação da crise terá que ser pelo diálogo necessário e possível entre os poderes.
Eu perguntei se é possível diálogo com quem quer suprimir a democracia. A ministra respondeu: – Eu acho que é muito difícil, mas hoje há uma coesão no Supremo para que a gente garanta a democracia. Acho que para a superação da crise tem sido a busca incessante do Supremo e do presidente tem feito isso. Mas é muito difícil mesmo, como ele (Fux) disse na semana passada que não estava tendo resposta para o diálogo, mas acho imprescindível, uma sociedade não pode viver com essa audição permanente de xingamentos, de afrontas, de desatendimento à harmonia que é exigência constitucional. É difícil mas é imprescindível continuar insistindo para sempre.
Perguntei se as Forças Armadas são o poder moderador da República como tem sido o presidente Bolsonaro. Ele respondeu que não. – Não há poder moderador no estado brasileiro. A Constituição exige moderação de todos nós agentes públicos. As Forças Armadas e o Exército de Caxias exerce um papel importante, os bons integrantes desse Exército se orgulham do papel e haverão de honrá-lo, estão no artigo 142 como instituição para a garantia da ordem pública e pode agir por iniciativa de qualquer dos poderes. A autoridade suprema é o presidente da República, mas no mesmo artigo que fala na garantia da lei e da ordem estabelece que é por iniciativa de qualquer dos poderes. As Forças Armadas ajudam enormemente a Justiça Eleitoral na época das eleições de São Gabriel da Cachoeira a Santo Angelo no Rio Grande do Sul. Mas elas não são um poder à parte, porque a Constituição disse quais são os poderes da República, no artigo segundo, o Legislativo, Executivo e Judiciário. Não temos quarto poder hoje.
Míriam Leitão, colunista - O Globo
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