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quarta-feira, 21 de março de 2018

Fux suspende julgamento de auxílio-moradia no Supremo

O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição é claro ao dizer que o salário dos servidores acrescido de seus benefícios não pode ultrapassar o teto de R$ 33.700,00. Quem quer ganhar mais que dispute seu posto na iniciativa privada, nos grandes escritórios. Mas… Leia o que vai na Folha:

O ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (21) o julgamento das ações sobre o auxílio-moradia que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a magistratura nacional e o Conselho Nacional de Justiça.  Fux acatou pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para que o processo no Supremo fosse suspenso e submetido à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), vinculada à AGU.

[a petição da AMB manobrando os fatos de forma a encontrar supedâneo  para a manutenção do 'penduricalho';
o que causa surpresa é o ministro Fux não se declarar suspeito, haja vista que sua filha desembargadora no Rio de Janeiro, proprietária de dois apartamentos no Leblon recebe aquele auxílio.]

O processo na AGU poderá durar até seis meses dando sobrevida aos benefícios dos magistrados.  Se fosse votado nesta quinta-feira, o STF poderia restringir o alcance do auxílio-moradia pago hoje a magistrados de todo o país. Segundo a Folha apurou, os ministros estabeleceriam algumas condições como priorizar o benefício a juízes que trabalham fora de suas cidades —seria o caso de um magistrado transferido para Brasília para atuar por um período limitado em algum gabinete de um tribunal superior.

IMBRÓGLIO
No pedido, a que a Folha teve acesso, a associação considera que um decreto de 2010 abriu a possibilidade de conciliação para controvérsias de natureza jurídica entre órgãos da administração federal.  Os magistrados disseram ao ministro Fux, em 2000, que o então ministro do STF Nelson Jobim deferiu uma liminar determinando a extensão do auxílio-moradia pago a parlamentares a toda a magistratura federal e, por extensão, à magistratura nacional. O que lastreou a decisão foi a Lei de Equivalência, de 1992.

Ainda segundo a AMB, em 2002, uma nova lei atualizou os valores dos vencimentos da magistratura e determinou a absorção de toda e qualquer verba que estivesse sendo objeto de questionamento administrativo ou judicial.  Por isso, os magistrados acreditam que “se houve uma possibilidade de solução legislativa que resolveu o impasse jurídico à época, com maior razão, há de submeter o presente caso ao órgão de arbitragem”.

Neste ano, a União deverá pagar R$ 831 milhões com o auxílio-moradia na administração pública federal. Em 2017, foram R$ 817 milhões. O pagamento do benefício gerou controvérsias depois de uma série de reportagens da Folha que revelaram magistrados e funcionários públicos que recebiam o auxílio mesmo tendo imóvel no local onde trabalham.

 Blog do Reinaldo Azevedo


terça-feira, 13 de março de 2018

Marun diz que ministro do STF 'desrespeitou os três poderes'



AGU deve recorrer contra decisão de Barroso sobre indulto de Natal

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, sobre o indulto de Natal. A decisão foi comunicada na tarde desta terça-feira pelo ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun. — O remédio jurídico vai ser decidido no âmbito da AGU. Vamos recorrer — afirmou o ministro Marun.


Até ontem, o indulto estava integralmente suspenso por decisão da presidente do STF, Cármen Lúcia, que já havia considerado inconstitucional a concessão do indulto aos corruptos. No entanto, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso determinou que condenados por crimes do “colarinho branco”, como corrupção e peculato, não podem ser beneficiados pelo indulto de Natal.  No despacho, o ministro autorizou a libertação de presos que não tenham cometido crimes de forma violenta, desde que sentenciados a até oito anos de prisão e que tenham cumprido ao menos um terço da pena.

O Globo


quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Associação de juízes quer adiar análise do auxílio-moradia no STF

Embora votação no plenário do Supremo ainda não tenha sido marcada, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, indicou que o julgamento pode ser em março

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar o julgamento da ação que discute o pagamento de auxílio-moradia a magistrados. O processo ainda não foi pautado formalmente, mas a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, indicou a entidades da magistratura que deve colocar o tema para votação em março.

A Ajufe alega que a ação deve ser retirada de pauta porque, segundo a entidade, o rito processual não foi cumprido. “Qual não foi a surpresa em constatar que o feito não podia, ainda, ser liberado, em razão de não estar concluída a instrução”, afirma.  A associação de juízes alega que precisa apresentar suas razões finais após a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). “Pedimos que a matéria seja retirada de pauta para que, inicialmente, seja promovida a intimação para apresentarmos a réplica à contestação e contrarrazões”, alega a Ajufe.

Em dezembro do ano passado, o ministro Luiz Fux liberou para votação em plenário as decisões liminares (em caráter provisório) que proferiu em setembro de 2014, estendendo o auxílio-moradia, no valor de 4.378 reais, a todos os juízes do país. Em outubro daquele ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o benefício e estabeleceu que todos juízes que não tenham residência oficial à disposição podem receber a ajuda de custo.

Depois disso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos estados.  Nas últimas semanas, vieram a público casos de juízes que, com base na liminar de Fux, recebem o benefício mesmo sendo proprietários de imóveis próprios nas cidades onde vivem. O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Paraná, é um deles. Moro recebe o benefício mesmo morando em um apartamento próprio em um bairro de classe média em Curitiba, adquirido em 2002.

O magistrado justificou o recebimento da ajuda de custo como uma forma de “compensar” a falta de aumento salarial à classe nos últimos três anos. “O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”, disse Moro ao jornal O Globo na última sexta-feira.

O juiz federal Marcelo Bretas, à frente da Lava Jato no Rio de Janeiro, também recebe o auxílio-moradia mesmo sendo dono de um apartamento na Zona Sul carioca. O caso de Bretas, no entanto, é diferente do de Moro porque a mulher do juiz fluminense também é magistrada e, assim como ele, embolsa o benefício. Conforme o CNJ, em caso de juízes que sejam casados e vivam sob o mesmo teto, o pagamento do auxílio-moradia deve ser feito apenas a um deles.

Por meio de sua conta no Twitter, Marcelo Bretas ironizou as críticas por receber o benefício. “Pois é, tenho esse ‘estranho’ hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu vou à Justiça e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto, ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito”, escreveu o magistrado.

Veja - O Estado de S. Paulo
 

 

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Cristiane Brasil pede revogação de decisão de Cármen Lúcia que suspendeu posse

A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) pediu a revogação da decisão liminar (provisória) da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que suspendeu a posse dela como ministra do Trabalho. A defesa da parlamentar negou que a condenação por dívidas trabalhistas inviabilize que ela assuma o cargo e defendeu a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar o caso.

No documento protocolado no STF, Cristiane apresenta seu currículo e classifica a ação que originou o processo como “oportunista e cavilosa”. Em manifestação enviada a Cármen, nesta quarta-feira, 31, a defesa diz que a decisão do vice-presidente do STJ, Humberto Martins, a favor da deputada é “irrepreensível e incensurável”.  Os advogados da deputada defendem que a competência do STJ deve ser reconhecida, sob pena de haver “completa subversão do sistema de competências constitucionais”. Para a defesa, a primeira instância não poderia ter dado a decisão porque o ato “viola flagrantemente o princípio da separação dos poderes”.

Cristiane Brasil afirma que preenche “de maneira clara e inequívoca” os requisitos previstos pela Constituição para ocupar o cargo, citando que a Constituição Federal determina que “os ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos”. A petebista também reforça que “não há qualquer violação ao princípio da moralidade”, como alegam os advogados que entraram com a ação contra ela. A defesa de Cristiane se manifestou no processo que já tramita no STF. Neste caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor de que o STF analise os recursos que contestam a nomeação.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou pela competência do STJ. O ministro Humberto Martins, respondendo a um pedido de Cármen, prestou esclarecimentos sobre sua decisão que liberou a posse da deputada e também defendeu que o STJ deve julgar o caso.  Após ser escolhida pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho, no início do ano, a Justiça Federal em Niterói suspendeu a nomeação de Cristiane em caráter liminar (provisório). Depois de perder vários recursos, a Advocacia-Geral da União (AGU) venceu no STJ, mas a posse foi suspensa novamente por Cármen, que questionou a competência da Corte para analisar o caso.

Uma decisão definitiva pode ser tomada de forma monocrática por Cármen Lúcia ou levada diretamente ao plenário da Corte. Cristiane Brasil passou a ter sua nomeação questionada e a enfrentar o imbróglio na Justiça após a divulgação das notícias de que foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a um motorista que trabalhava sem carteira assinada. Ela também fez acordo com outro profissional, pagando R$ 14 mil para evitar nova condenação.

IstoÉ
 

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Feliz ano velho

A suspensão de posse da ministra do Trabalho apenas pretende causar embaraços ao governo

O réveillon é o dia em que nos despedimos do ano que se esgotou, desejando ver as experiências malogradas definitivamente guardadas na memória. Até o mais pessimista dos homens ousa imaginar que, dali para a frente, muita coisa pode mudar. Todavia, no campo da política, quem compartilhou esse sonho enquanto fazia a contagem regressiva nos dez segundos finais de 2017 levou menos de uma semana para perceber que, nesse aspecto, o mais adequado teria sido o cumprimento “feliz ano velho”, parafraseando a obra do escritor Marcelo Rubens Paiva.

A nomeação da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho foi o início de uma nova crise institucional, que insiste em não ter fim. Por decisão de um magistrado da Justiça Federal, foi suspensa a solenidade de posse até que o mérito da ação seja julgado. A providência teve como fundamento a violação do princípio da moralidade, pelo fato de a parlamentar ter sido condenada em processo trabalhista. A notícia, depois de amplamente divulgada pelos veículos de comunicação, propiciou o clima ideal para que a ministra Cármen Lúcia confirmasse a liminar, contrapondo-se ao STJ.

Enquanto a AGU avalia a estratégia de defesa a ser levada a plenário, juristas discutem se os argumentos apresentados pelo Judiciário são idôneos para justificar a medida cautelar. De acordo com o artigo 87 da Constituição federal, os ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. Preenchidos esses requisitos, compete ao presidente da República, por critérios de caráter meramente subjetivo, a escolha de seus ministros, embora o ato de nomeação não fique livre do exame de legalidade e moralidade. A indicação de um estrangeiro, por exemplo, para ocupar tal cargo sem sombra de dúvida teria de sofrer o controle judicial. No tocante à moralidade se daria o mesmo caso o governo pretendesse dar posse a um traficante de drogas para comandar o Ministério da Saúde.

Acontece que no caso em tela a situação se mostra bem peculiar. A medida judicial deve-se, exclusivamente, ao fato de a parlamentar indicada para o ministério ter deixado de assinar a carteira de trabalho de dois de seus empregados, o que foi regularizado a posteriori, mediante o pagamento de multa. Em que pese o desrespeito aos direitos do trabalhador, não se trata de infração grave, muito menos de um relevante penal. Não estamos aqui tratando de crime contra a pessoa, como na hipótese de redução à condição análoga à de escravo, nem de outro tipo penal listado entre os crimes contra a organização do trabalho. E ainda que houvesse a subsunção do fato a alguma norma incriminadora, a proibição de assumir a função ministerial não estaria entre os efeitos da condenação para poderem justificar odioso caráter perpétuo do castigo.

Qualquer pessoa que se preste a investir no setor produtivo, ou em atividades voltadas para a prestação de serviços, não está imune às demandas trabalhistas, mesmo quando imbuída de consciência social. Muitas vezes a interpretação equivocada da norma induz o patrão a agir à margem da ordem jurídica. Nesse contexto se incluem os que, abarrotados de compromissos, negligenciam deveres burocráticos, deixando para depois determinadas obrigações que, na falta, acarretam onerosas sanções. Há anos tem-se tentado buscar requisitos de ordem puramente objetiva para atestar a competência dos profissionais de forma geral. Essa é uma das razões para que nossas instituições não consigam funcionar em sua plenitude, ficando aquém das expectativas nelas depositadas. A maioria das faculdades, por exemplo, exige doutorado para integrar o corpo docente, ficando em segundo plano virtudes como didática e experiência prática. Assim, no campo da Engenharia, o professor que jamais edificou um prédio vai para a sala de aula ensinar o que nunca aprendeu. Se não tem título, não serve! Na questão do Ministério do Trabalho, o que ocorre é semelhante: se respondeu a uma reclamação trabalhista, não está apto a ocupar o cargo! Despertaria curiosidade se fizessem um levantamento de todas as autoridades do País que já figuraram como réus em algum tipo de processo. Seguindo essa mesma linha de avaliação, cuja conclusão é alcançada em detrimento do raciocínio, poucos teriam legitimidade para o exercício de suas funções.

Na realidade, os que aprovam a discutida suspensão pretendem causar embaraços ao governo, como costuma fazer a oposição, principalmente às vésperas de eleições. Também se há de ponderar se não constitui um ataque indireto ao ex-deputado Roberto Jefferson, por ser pai da nomeada. Há quem não esteja satisfeito com sua condenação à pena privativa de liberdade, que ele cumpriu fielmente, mesmo quando submetido a tratamento de câncer. É como se o tamanho do erro sempre sobrepujasse a dosimetria da pena, como se para certos pecados o arrependimento jamais livrasse o confesso do inferno.  O Brasil vem-se transformando num Estado policial, e com a agravante da hipocrisia endêmica. Num clima de constante patrulhamento ideológico, todos olham para os erros do próximo, mas ninguém cogita de voltar a atenção para si mesmo. Por essa razão, virou rotina ouvirmos discursos moralistas saindo da boca dos mais degenerados.

O resultado do excesso de zelo sobre a vida alheia é o retrógrado aumento da judicialização dos conflitos sociais. Não existe mais um perfil das ações que vão desaguar no STF, pois em plenário se chega a discutir até mesmo questões envolvendo briga de galo. No momento, o alvo é a União, que está perdendo o controle sobre as próprias decisões, que dependeriam exclusivamente de um juízo de conveniência e oportunidade.

O Estado de S. Paulo - Henrique N. Calandra e Sergio R. do Amaral Gurgel

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Atraso na privatização da Eletrobras pode provocar perdas de R$ 8 bi por ano



O governo corre contra o tempo. A AGU recorreu da decisão que suspende os estudos preparativos para a privatização da Eletrobras. A expectativa no Ministério é que a decisão saia rapidamente para não atrasar o cronograma, que prevê a saída do governo do controle já no segundo semestre. A corrida é para cumprir com o Orçamento deste ano e evitar perdas para a empresa. Além dos R$ 12,2 bi que o governo estima levantar com a concessão das usinas da companhia, cálculos estimam que, sem as mudanças, a Eletrobras terá uma necessidade de caixa de R$ 8 bi ao anoao menos até 2023 — para cobrir os rombos das distribuidoras e de outras controladas.

A ineficiência provoca as perdas. Nessa conta pesa, principalmente, o resultado de seis distribuidoras no Norte e Nordeste. Elas acumularam prejuízo de R$ 30 bi desde 2013. A intenção é vendê-las durante o processo de privatização. Se não forem vendidas, vão continuar sugando o caixa da Eletrobras. A estatal também perde R$ 1 bi ao ano na transmissão; isso porque o custo dela é maior que a remuneração estabelecida em contrato. A equipe do Ministério tem argumentado que a empresa não consegue ser competitiva nem cumpre os investimentos que precisam ser feitos na rede. Atrasos no processo só pioram a situação.

Os R$ 12,2 bi que o governo espera para o Orçamento virão das outorgas de novos contratos de concessão das usinas da Eletrobras. Esse é um dos passos do processo de privatização,. Esse é um dos passos do processo de privatização, que prevê o aumento de capital da empresa que não será acompanhado pela União. 

Coluna da Miriam Leitão, com Marcelo Loureiro