Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador INTERNA CORPORIS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador INTERNA CORPORIS. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 28 de junho de 2021

Exército: sigilo no caso Pazuello é assunto interno e segue a Constituição

Em manifestação à ministra Cármen Lúcia, do STF, a Força diz que seguiu o que prevê a Lei de Acesso à Informação a respeito de dados e informações pessoais

O Exército enviou à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 28, uma manifestação em que defende o sigilo de 100 anos imposto sobre o procedimento administrativo disciplinar aberto contra o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, e arquivado pelo comandante da Força, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. Pazuello foi alvo do procedimento por ter comparecido a uma manifestação política ao lado do presidente Jair Bolsonaro no Rio de Janeiro, em 23 de maio. As regras da caserna proíbem que militares da ativa, como o ex-ministro, participem de atos do gênero.

O Exército alega no documento que não classificou o processo como sigiloso, mas apenas seguiu o que preveem a Constituição e a Lei de Acesso à Informação a respeito de informações pessoais. Segundo a Força, a defesa apresentada pelos militares submetidos a processos disciplinares pode incluir provas como pareceres médicos e informações pessoais próprias ou de familiares deles, “caracterizando assim informações de caráter personalíssimo”.

Assinada pelo coronel Marcelo Silva Rodrigues, chefe da assessoria de apoio para assuntos jurídicos do gabinete do comandante do Exército, a manifestação pede a rejeição de uma ação movida no STF por partidos de oposição como PT, PCdoB, PSOL e PDT contra o sigilo. Cármen é a relatora do pedido dos opositores para derrubar a medida. “A administração militar não ‘restringiu o acesso ao processo administrativo’, apenas cumpriu o que determina a própria Constituição Federal e a Lei de acesso à Informação, restringindo o acesso a seu conteúdo, com o propósito de resguardar informações pessoais ali contidas”. “O que se busca com essa argumentação é defender que o princípio da publicidade e da transparência não sejam sobrepostos, por motivações eminentemente políticas, aos direitos individuais de restrição de acesso de informações de cunho pessoal garantidas pela Carta Magna”. [a celeridade com que o STF atende todos os pedidos feitos por partidecos sem votos, sem programa de governo, sem parlamentares, tipo os nominados,  prestes a sumirem sepultados pela 'cláusula de barreira', especialmente quando o que solicitam tem como único objetivo aporrinhar o governo Bolsonaro, nos leva a perguntar: é voz corrente que a Justiça no Brasil está sobrecarregada de processos - especialmente a Suprema Corte e os tribunais superiores - então o que motiva a que os pedidos mais descabidos quando apresentados por partidecos em processo de extinção (ou se fundem ou a 'cláusula de barreira' ferra com eles) sejam imediatamente processados pelo STF?]

O Exército ainda sustenta que o procedimento trata de assunto interno, “unicamente uma relação personalíssima entre um militar e seu comandante”. Não haveria, na visão da corporação, interesse público nas informações. “Trata-se de uma questão ‘interna corporis’, sem qualquer pertinência temática com o período em que o Gen Eduardo Pazuello foi Ministro da Saúde”.

Blog Maquiavel  - VEJA

 


domingo, 10 de janeiro de 2021

Com eleição na Câmara e Senado, Supremo volta a atenção para o Congresso

 Correio Braziliense

Escolha dos presidentes à Câmara e ao Senado evoca atenção dos ministros do STF, em meio à judicialização da política. Nos bastidores, magistrados veem o deputado Baleia Rossi como a escolha mais republicana; Corte terá peso importante nas eleições

O clima é de expectativa no Supremo Tribunal Federal (STF), em razão das eleições para escolha dos nomes que vão comandar o Congresso Nacional nos próximos dois anos. A Corte está de olho, com especial atenção, no nome que será escolhido para a presidência da Câmara. Apesar de serem poderes diferentes, Executivo e Judiciário têm se envolvido em temas comuns, com a judicialização da política, que está cada vez mais frequente. Nos bastidores, a maior corrente de ministros defende a escolha do candidato Baleia Rossi (MDB-SP), por entender que ele tem projetos delimitados dentro das regras previstas na Constituição. No entanto, alguns temem que os embates entre o Executivo e o Legislativo se intensifiquem, e a Corte seja chamada para decidir temas ainda mais sensíveis.

O STF tem peso importante [peso importante! quantos votos o Supremo tem na escolha dos presidentes do Senado e da Câmara?] na escolha dos próximos parlamentares que comandarão a Câmara e o Senado. Em dezembro, a Corte entendeu, por maioria, que a Constituição proíbe a reeleição dos presidentes das Casas legislativas. Com isso, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, que já se articulavam nos bastidores para permanecerem nos cargos, foram impedidos de concorrer neste ano.

Atualmente, os principais candidatos são o deputado Arthur Lira (Progressistas-AL), que tem apoio do governo, e Baleia Rossi, da oposição. Um dos magistrados da Corte indica, sob a condição de anonimato, que não há uma opção definida entre os colegas, mas ele vê com bons olhos as posições do deputado Baleia Rossi. “Ele parece ter uma visão mais republicana das atividades do Legislativo. Neste momento precisamos de alguém sóbrio e disposto a atuar em prol da saúde coletiva, e reduzir os impactos econômicos da pandemia na população”, afirma.

Outro integrante da Corte avalia que independentemente de quem vencer o pleito, o panorama deve ser o mesmo. “A pandemia continua avançando, os embates políticos, também, e o Supremo estará aqui para resolver qualquer impasse sobre a Constituição. O fato de vencer um aliado ou opositor do governo não muda os ensejos dos brasileiros neste momento”, avalia. De acordo com interlocutores, mesmo com o Congresso ainda de recesso, tanto o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, quanto a vice, Rosa Weber, estão atentos às articulações para a eleição no Congresso. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, também acompanha o tema de perto.

Decisão
Maia e Alcolumbre só podem apresentar nova candidatura em 2023. O placar no Supremo foi apertado, e a decisão foi tomada por 6 votos a 5. Alguns magistrados viraram os votos em cima da hora, por pressão de juristas, que viram uma subversão da Constituição caso o resultado fosse diferente.

Chegou-se a sugerir um voto médio, que abriria espaço para a candidatura de Alcolumbre, que ao contrário de Maia, ainda não tinha disputado a reeleição. Enquanto Arthur Lira é o favorito do governo e tem apoio da base do presidente Jair Bolsonaro no Senado, Baleia Rossi conquistou apoio inclusive do PT, que até o começo do ano estava indeciso sobre suas estratégias para garantir que o comando da Casa seja de um opositor ao governo.

Respingos
As mudanças no Judiciário e Legislativo estão intimamente ligadas em 2021. Ao mesmo tempo em que Senado e Câmara enfrentam eleições internas, o Supremo se prepara para mudanças. Em julho deste ano, o ministro Marco Aurélio Mello completa 75 anos e deixa uma vaga que deve ser preenchida por indicação do presidente Jair Bolsonaro. No entanto, a escolha do chefe do Executivo passa pelo crivo dos senadores. O cientista político Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo destaca que o STF também é uma Corte política. “A atividade do Poder Legislativo, atualmente, tem ‘atravessado a rua’ para o Poder Judiciário com muita frequência. Ou seja, um candidato eleito que traga consigo à discussão pautas mais polêmicas pode acabar provocando a judicialização dessas questões, que fatalmente atrai a competência do Supremo Tribunal Federal”, diz.

A constitucionalista Vera Chemim, mestre em direito público pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e especialista em STF, afirma que essa judicialização da política traz aspectos negativos. “O Supremo está paulatinamente desviando da sua função principal que é julgar ações constitucionais. Está decidindo assuntos interna corporis do Poder Legislativo. Qualquer problema que ocorra no Executivo, o Legislativo interfere e leva o caso para o Supremo. O impacto é negativo, pois os demais processos repousam em segundo plano, pois a Corte não tem mais tempo para decidir aqueles processos”.

No entanto, de acordo com a professora, a Corte atua em razão da omissão do Executivo, principalmente nos assuntos relacionados ao novo coronavírus, tema que tem dominado a pauta da mais alta Corte do país. “No que se refere à pandemia, não se pode afirmar que seria omissão do Poder Legislativo. Já o Executivo, podemos afirmar que houve omissão, tanto por parte do presidente quanto do Ministério da Saúde.  O Legislativo  percebe que o Executivo está se omitindo, então transporta [sic] esses temas em uma ação direta de Constitucionalidade (ADC), Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) etc”, conclui a especialista. [a ilustre professora, citada na matéria como especialista em STF (aliás,entre os feitos do coronavírus está o descrédito da maioria dos que se dizem especialistas em saúde pública) confunde quando declara: "O Legislativo  percebe que o Executivo está se omitindo, então transporta esses temas...] ao que se sabe a autoria da maior parte das ADC e ADPF sobre o coronavírus são movidas por partidos políticos = partidecos sem expressão, sem votos, sem noção, sem programa = e não podem ser atribuídas ao Poder Legislativo.] 

Correio Braziliense


terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Um perigo imprevisto - Míriam Leitão

O Globo 

Os que querem solapar a Constituição continuam agindo

O debate sobre a sucessão no Congresso criou para o Brasil um estranho e perigoso momento. A posição certa foi a que prevaleceu, felizmente, porque não é preciso ser um jurista para saber o que significa a palavra “vedado”. E desrespeitar a Constituição é um caminho sem volta. O problema é que cinco ministros acharam que era possível outra interpretação que não a que permite a literalidade da lei. O novo ministro Kassio Nunes fez um contorcionismo no seu voto para deixá-lo sob medida para o que o presidente da República queria. [o voto do ministro Kassio, se olhado com isenção, deixa claro que queria apenas levar o Supremo a neutralizar o deputado Maia (reeleito trocentas vezes para presidir a Câmara = apesar de representatividade mínima, ter se autonomeado primeiro-ministro e se intrometer em tudo) e deixar o Alcolumbre satisfeito com o STF.]

O primeiro erro de todo esse debate está na consulta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para interpretar um artigo que não tinha qualquer ambiguidade, não era passível de interpretação porque era autoexplicativo. Se procuraram o STF é pelo excesso de judicialização da política, como alertou o presidente do Supremo no seu voto.

Houve um momento em que se dizia que o STF consideraria o assunto interna corporis e um novo mandato para os presidentes das duas Casas seria possível com apenas uma mudança regimental. Felizmente, essa horripilante ideia foi afastada. Afinal, se um regimento interno pudesse mudar a Constituição o Brasil estaria no pior dos mundos.

A proposta que foi derrotada era bem mais sofisticada, mesmo assim contornava o incontornável. A palavra escrita na Carta de 1988 é “vedado”. Sim, essa proibição foi herdada da constituição imposta pela ditadura, mas foi aceita pela constituição democrática. Não pode uma interpretação ser o oposto do que está escrito, como disse a ministra Cármen Lúcia no seu voto, ao falar da vedação expressa de um novo mandato aos chefes do legislativo: “Desconhecê-la ou desprezá-la para estabelecer-se outra em seu lugar ao argumento de se estar a interpretá-la é inviável juridicamente.”

Um detalhe curioso desse julgamento é que o ministro Marco Aurélio Mello abriu a divergência. E acabou com a maioria. Normalmente ele o faz para ficar só. Desta vez teve companhia majoritária. Mas não se pode esquecer que cinco ministros consideraram que era possível dar outro sentido à palavra “vedado”. Um desses cinco é o recém-chegado que mostrou que fez um voto recortado: ele permitia a reeleição de senador Alcolumbre, que tem sido mais ligado ao executivo, mas não do deputado Rodrigo Maia, que tem sido mais independente. Passou a sensação de que estão certos os que julgam que ele no STF vai cumprir tarefa. A de agradar o governante que o indicou. [lembrem-se - aliás, difícil esquecer, é público e notório - o Maia foi reeleito, eleito, reeleito, já o Alcolumbre, apesar da sessão que o elegeu ter 82 votos (o Senado Federal tem 81 senadores) pleiteava a primeira reeleição.]

Nesse fim de semana, nas horas que antecederam os votos dos ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux, houve o seguinte: militantes anônimos das milícias digitais voltaram a defender aquilo que diziam nas passeatas antidemocráticas das quais Bolsonaro participou. Aproveitaram o sentimento de insatisfação e defenderam que os militares fechassem o STF, já que o Supremo estaria “contra a Constituição”. Em grupos de WhatsApp circulava uma convocação aos generais. As ideias que o presidente plantou em seus seguidores estão apenas à espera de uma oportunidade para voltarem à tona.

Isso fez com que as pessoas que defendem a Constituição por convicção e por princípio estivessem na desconfortável companhia de quem gostaria muito de rasgá-la. E isso porque, para os bolsonaristas, o respeito ao espírito da lei acabou por abrir a chance de ter um presidente da Câmara submisso ao executivo. E isso é o que acontecerá se alguns dos candidatos que se apresentam conseguirem votos suficientes, entre eles o mais evidente é o deputado Arthur Lira (PP-AL), candidato dos Bolsonaros. Lira foi objeto de um benefício estranho com a anulação do processo em Alagoas. Mas há outras ações contra ele no STF.

O veredito do STF já foi dado mas será proclamado na sexta-feira. Ninguém acredita em mudança de voto, mas permanece o desconforto de ter havido quatro votos na primeira hora contra o texto expresso. E mais o quinto voto de encomenda. “Estamos aos soluços, comemorando ter sobrevivido a cada sobressalto”, me disse uma autoridade que vê tudo com muita preocupação. Essa questão era simples, no início. Bastava ler a lei. Mas, pelo extremo da hora que vivemos, virou mais um momento de tensão institucional. Os que trabalham para solapar a ordem constitucional viram nessa hesitação do Supremo uma oportunidade. E eles continuam tramando. Eles não descansam.

Míriam Leitão, jornalista - O Globo

 

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Resistir à tentação da política e preservar a estabilidade da Constituição - Folha de S. Paulo

Fernando Schüler

Carta não deve ser ajustada ao sabor de eventuais maiorias

A Constituição é clara ao fixar os mandatos das Mesas do Congresso em dois anos e estabelecer que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. É sempre possível à criatividade humana desafiar o sentido das palavras. E um risco quando se trata do direito e da Constituição, onde levar a sério as palavras significa levar direitos a sério.

É o tema neste episódio da sucessão de Maia e Alcolumbre no Congresso. Para além de juízos de maioria ou minoria, a Constituição consagrou o valor da alternância de poder. O reconhecimento de que não faz bem ao país a tentação do uso da máquina do próprio Parlamento para a preservação do poder. Neste episódio, porém, há algo mais em jogo: a própria ideia de que o que está escrito na Constituição não é uma banalidade passível de interpretação a gosto de uma eventual maioria na Câmara ou no Senado.

A tese simples e essencial de que não é a “autonomia dos Poderes” que disciplina o uso da Constituição, mas a Constituição que disciplina o funcionamento dos Poderes. Tese que põe por terra o argumento sem nexo, que se escuta por aí, segundo o qual fixar as próprias regras de sucessão é um problema interna corporis do Congresso.

Não é. A regra já foi dada pela Constituição. A Carta que deve funcionar, como diz meu conterrâneo Lênio Streck, como um “remédio contra as maiorias” e a “voz das ruas”. [cabe, por se tratar do Brasil, regido por um 'estado democrático de direito' controlado por minorias barulhentas, que o remédio também seja contra tais minorias, especialmente impedindo interpretações criativas da Carta, que buscam satisfazer os maiores absurdos propostos pelas minorias. No Brasil, qualquer um que se disser excluído, favorável à diversidade, terá uma interpretação criativa da Constituição Federal a apoiá-lo.] Neste caso, diria, a voz dos corredores do Congresso. Leio coisas ainda mais estranhas, como a ideia de que ministros do Supremo avaliem como positivo o atual “arranjo político” e a contenção do Executivo feita por Maia e Alcolumbre. E que seria uma boa ideia manter os atuais presidentes. Não faz sentido que integrantes da Suprema Corte façam este tipo de juízo quando se trata de garantir o que está escrito na Constituição.

É certo que o avanço dos tribunais sobre o Parlamento já vai longe. Em dezembro de 2019, o Supremo promoveu um debate com líderes partidários sobre a possibilidade das candidaturas independentes. O tema continua na pauta do STF. À época, o ministro Barroso dizia que era preciso entender se o Supremo tem caminhos para decidir sobre o assunto”, ou se isso caberia ao Parlamento. O dado singelo é que a Constituição diz que a filiação partidária é “condição de elegibilidade” e, ao menos até onde se saiba, cabe ao Congresso (e em alguns casos nem mesmo ao Congresso) mudar a Constituição.

Caso notório foi o tratamento que o Supremo deu a dois elementos centrais do pacote anticrime aprovado em 2019 pelo Congresso. O primeiro foi o devido ajuste feito na exigência de revisão de prisões preventivas a cada 90 dias. Havia um clamor popular, e o STF decidiu que a regra aprovada no Congresso não era bem assim. Quanto ao juiz das garantias, foi simplesmente suspenso em decisão monocrática. [os dois elementos mostram claramente que se o Congresso Nacional aprova uma lei, uma PEC ou outra norma, e esta não agrada ao Supremo ou se suspende a vigência da norma - o motivo alegado é apenas um detalhe - ouse faz uma interpretação em cima de uma redação virtual.

Até hoje a suspensão em decisão monocrática do mandato de Eduardo Cunha, sem previsão em nenhuma lei, apenas para ejetá-lo da presidência da Câmara dos Deputados clama por uma explicação.]

O caso mais banal talvez tenha sido a reintrodução pura e simples da censura prévia na vida brasileira. Dado que feita contra os “indesejáveis”, pouca gente chiou. O tema mereceu o curioso argumento de um ministro do STF segundo o qual se tratava de uma “curadoria”. Proibir alguém de usar o Facebook não significava ferir sua liberdade de expressão, visto que ele poderia seguir falando o que quisesse, imagino que gritando pelas ruas ou via sinais de fumaça.

Sob certo aspecto, trata-se de um tema sem solução. Como bem disse o ministro Fux em seu discurso de posse, o próprio mundo político usa o STF para lidar com seus desacordos. E as pessoas tendem a reclamar do ativismo judicial apenas quando a coisa mexe em seus interesses ou paixões do momento.

A pergunta é se o próprio Supremo não vem criando incentivos para que o mundo político o tome como instância moderadora. [o próprio presidente do STF fez uma interpretação, via discurso, do artigo 142 da CF. Interpretação que fortaleceu o entendimento cogitado na pergunta apresentada e leva a uma 'adaptação', via interpretação daquele dispositivo constitucional.] A judicialização e a interferência crescentes, para a qual não há outro remédio que a autocontenção. No fundo, a renúncia à tentação da política em nome da guarda e da estabilidade da Constituição em meio ao vaivém das maiorias e urgências cotidianas da democracia.

Este episódio da sucessão no comando do Congresso será um bom teste neste sentido.

Leia mais, clicando aqui ou aqui

FernandoSchülerprofessor - Folha de S. Paulo

 

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

STF terá de optar: Compadrio ou Constituição? - Blog do Josias

As regras são menos perigosas do que a criatividade. Mas na política, para ganhar o jogo, há sempre alguém querendo subverter as regras. Mesmo quando elas estão inscritas no texto constitucional. O Supremo Tribunal Federal inicia nesta semana, no seu plenário virtual, o julgamento da ação sobre a possibilidade de reeleição dos presidentes do Senado e da Câmara. A simples discussão do tema é um absurdo

A autorização para que Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia concorram à recondução será um escárnio.  
A Constituição brasileira é soberana, inviolável e, por vezes, incompreensível. 
Certos trechos dão margem a interpretações divergentes. Mas no pedaço em que trata da reeleição para o comando das duas Casas do Legislativo — pleiteada escancaradamente por Alcolumbre e sorrateiramente por Maia— o texto é claro como água de bica. 

O que se lê no parágrafo 4º do artigo 57 é o seguinte: o mandato dos membros da Mesa do Senado e da Câmara é de "dois anos", sendo "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente." O texto pode ser compreendido por qualquer criança de cinco anos, sem a ajuda de dicionário. Há nele um fato —o mandato de dois anos— e uma proibição —engatar dois mandatos seguidos.

Vai a julgamento uma ação escalafobética do PTB. Mal comparando, o partido de Roberto Jefferson pede ao Supremo que opere como uma banca do jogo do bicho, confirmando que vale o que está escrito. No limite, deveria ser desautorizada inclusive a gambiarra que permite a recondução subsequente desde que ela ocorra em legislaturas diferentes. No momento, o Congresso vive a metade de uma legislatura. Quer dizer: nem a gambiarra se aplica aos casos de Alcolumbre e Maia. Só há dois caminhos possíveis para o Supremo: ou os ministros pegam em lanças para defender a Constituição, desautorizando a manobra, ou a Corte se desmoraliza.

A trilha da autocombustão já foi aberta. Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes dividiu uma mesa de jantar há dois meses com o réu Renan Calheiros e Davi Alcolumbre. Deveria ser um escândalo. Mas é apenas parte da paisagem brasiliense. Súbito, começou a circular pelos subterrâneos da Capital a versão segunda a qual o Supremo decidiria não decidir. Nessa hipótese, ficaria entendido que a reeleição é um assunto interna corporis. 

Caberia aos próprios congressistas decidir se Alcolumbre e Maia podem ou não pleitear a recondução. As onze togas do Supremo costumam dizer que a atribuição mais nobre que exercem é a de 
"guardiões da Constituição."
Avalizando a manobra, os magistrados sairão em defesa do compadrio, não da Constituição. 

Blog do Josias - UOL - Josias de Souza, jornalista