Troca de fotos na internet seguida de chantagem financeira vem crescendo e ganhando outras versões pelo País; Meta diz remover imagens para impedir compartilhamento
O golpe do nude ou “sextorsão” – troca de fotos íntimas, seguida de chantagem financeira – vem crescendo e ganhando novas versões pelo País. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde esse caso foi julgado, disse que, embora não haja estatística, há diversos processos com condenação referentes à divulgação de fotos íntimas e à chamada “sextorsão”, com decisões frequentes no tribunal. Muitos casos tramitam sob segredo de Justiça por envolver menores.
O golpista pede dinheiro para não expor as imagens e conversas nas redes sociais ou enviá-las para familiares, como a esposa da vítima. Em alguns casos, os criminosos se passam por policiais. A Meta, dona do Facebook, WhatsApp e Instagram, informou que remove imagens sexuais para impedir o compartilhamento de conteúdo de menores de idade ou não consensual (leia mais abaixo).
Segundo o promotor de Justiça Hamilton Gianfratti Junior, que denunciou os criminosos no caso de Itapeva, os integrantes do grupo eram do Rio Grande do Sul e se passaram por delegados de polícia, e até por um promotor de Justiça gaúcho para pressionar a vítima. No dia 27 de março deste ano, a Justiça paulista condenou nove integrantes da quadrilha a penas de 19 a 22 anos de prisão.
Os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa, com pena aumentada pelo envolvimento de adolescente, exploração sexual de menor de 18 anos e divulgação de fotografias e vídeos com cena de sexo ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
Em maio deste ano, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul prendeu e denunciou ao Ministério Público 89 pessoas envolvidas em um grande esquema de ‘sextorsão’ coordenado desde as penitenciárias, com o envolvimento de facções criminosas.
A investigação apurou que os golpistas chegaram a simular o ambiente de uma delegacia de polícia, com delegado e investigador, para dar ares de veracidade à fraude. Os policiais tinham fotos e nomes reais, retirados de redes sociais. Conforme a delegada Luciane Bertoletti, na maioria das vezes, após o recebimento de valores, o golpista voltava a exigir dinheiro alegando que, devido ao “assédio”, sua filha necessitava de tratamento psicológico.
Em um dos casos analisados, o suspeito exigiu valores altos para compensar a morte da “filha”, que teria cometido suicídio devido aos graves danos psicológicos que sofreu. Foram identificadas outras 51 vítimas do golpe em 12 Estados e algumas relataram prejuízos superiores a R$ 30 mil. A investigação durou mais de um ano e resultou ainda no bloqueio de R$ 7 milhões em contas bancárias dos suspeitos. Em uma das contas, da mulher de um preso, foi constatada a movimentação de mais de R$ 350 mil em seis meses.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo disse que não tem um recorte em seus dados estatísticos para a “sextorsão”, já que o crime é registrado como extorsão, que inclui outras modalidades de crime contra o patrimônio. A Polícia Civil de São Paulo, no entanto, já incluiu o crime de “sextorsão” na lista de delitos praticados por meios eletrônicos, o que indica que os casos estão ganhando relevância no cenário policial.
Nos tribunais de Justiça também não há estatística envolvendo a “sextorsão” pois o termo é recente e não consta na tabela processual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que dificulta o levantamento. Alguns casos chegaram a ser divulgados no site do TJSP, como o de um homem que utilizou perfil no Instagram para ameaçar a ex-namorada, em 2021. O acusado enviou mensagens ao novo companheiro dela dizendo que tinha fotos do casal em situações sexuais e que as divulgaria caso o rapaz não lhe pagasse R$ 1 mil.
Depois foi descoberto que o acusado obteve as imagens porque tinha acesso ao armazenamento em nuvem da ex. A defesa do acusado alegou que a extorsão não foi consumada, pois o namorado não pagou a quantia. A 1.ª Câmara de Direito Criminal manteve a condenação do réu a quatro anos de prisão em regime aberto.
O TJ entendeu que, para a consumação do crime de extorsão, não é necessário que o agente obtenha de fato a vantagem econômica pretendida. Os nomes não foram divulgados para não expor a vítima. Em março deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de um casal acusado de extorquir R$ 6,8 mil de um homem, com o golpe de nudes, no município de Corupá. A jovem entrou em contato com a vítima através de um perfil falso no Facebook e enviou fotos íntimas ao homem pedindo retribuição.
No dia seguinte, um suposto advogado ligou para o homem dizendo que a jovem era menor, havia “apanhado da mãe” devido ao teor das conversas e o denunciara ao Ministério Público por pedofilia. Disse ainda que detinha fotos da família – esposa, genro e netos – da vítima e ameaçou mandar as conversas para eles. O homem, que estava em uma penitenciária quando cometeu o crime, foi condenado a 10 anos de reclusão e a mulher, a mais de seis anos.
Conforme a advogada Thais Molina Pinheiro, especialista em Direito Penal e Digital, a prática configura crime de extorsão e pode ser denunciada à polícia, mas nem sempre as vítimas o fazem. Ela lembra que a pena prevista para o crime de armazenar imagens de pornografia infantil é de até 4 anos de reclusão.
Segundo ela, as pessoas que caem nesses golpes dificilmente conseguem recuperar o dinheiro. “Existe a possibilidade de requerer o congelamento dos valores da conta bancária beneficiada pelo crime, mas a recuperação do valor costuma ser difícil na prática, uma vez que as contas utilizadas pelos criminosos normalmente pertencem a laranjas. Assim que os valores são depositados, são transferidos para diversas outras contas também em nome de laranjas. O destinatário final costuma ser difícil de identificar”, explicou.
Como evitar o golpe
Evite compartilhar fotos e vídeos íntimos;
Evite manter fotos e vídeos íntimos em seu celular – caso ele seja roubado o criminoso poderá ter acesso a esse conteúdo;
Desconfie de pedidos de amizade vindos de desconhecidos;
Evite participar de chamadas de vídeo com desconhecidos e lembre-se que a imagem da pessoa que você está vendo pode ser falsa;
Tenha sempre antivírus instalado em seu terminal.
Caso tenha sido vítima, o que fazer:
Não apague as conversas mantidas com o criminoso;
Se a conversa ocorreu em rede social, salve o nome do perfil e o link completo (endereço completo que aparece ao se clicar na barra de endereço);
Em caso de contato por telefone, faça uma relação todos os números de telefone utilizados pelo criminoso, contendo data e horário das conversas;
Anote os dados de eventuais contas bancárias informados pelo criminoso;
Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia mais próxima ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site da Delegacia Eletrônica.
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