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segunda-feira, 10 de junho de 2019

Direção perigosa - Calma nessa hora

Bolsonaro contra o Código de Trânsito Brasileiro 

A cada hora, cinco mortes. Em 10 anos, 1,6 milhão de feridos e 438 mil óbitos. Mais de 60% dos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) abarrotados com suas vítimas. Famílias despedaçadas, sonhos perdidos e um custo anual que atinge mais de R$ 50 bilhões, o que representa 3% de nosso Produto Interno Bruto. O trânsito do Brasil é uma guerra das mais sangrentas.  E o que o governo do presidente Jair Bolsonaro faz? Manda para o Congresso Nacional um projeto que que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acaba com diversas punições para motoristas infratores e enfraquece medidas que salvam vidas nas estradas.

Entre as mudanças previstas estão a dispensa do exame toxicológico para motoristas e o fim de multas para os condutores que deixem de usar cadeirinhas para crianças e trafeguem em rodovias durante o dia sem o farol ligado. O projeto também aumenta de 20 para 40 o número de pontos para a suspensão da carteira de habilitação.  As medidas anunciadas colidem frontalmente contra todos os estudos e medidas implantadas mundo afora para diminuir a letalidade no trânsito. Trata-se de um liberou geral contra a vida e nós não podemos de forma alguma concordar com isso. É um incentivo a morte, a violência e para aqueles que cometem crimes.

Se existe alguma coisa boa em tudo isso é que as alterações propostas pelo governo ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Nossa missão agora é promover uma verdadeira blitz nesse projeto e barrar todos os retrocessos inseridos em seu texto.  Já está provado, por exemplo, que o uso de cadeirinhas para crianças reduz em até 60% o número de mortes em acidentes. Desde que o equipamento se tornou obrigatório no Brasil, o número de óbitos de crianças de até 9 anos no trânsito caiu 12,5%Então qual sentido faz acabar com a multa para motoristas que não transportam as crianças em cadeirinhas?

Do mesmo modo ocorre com o exame toxicológico. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, no primeiro ano após a aprovação da lei que obriga motoristas profissionais passarem pelo procedimento houve uma queda de 38% nos acidentes nas rodovias federais. Quem propõe o fim dessa exigência incentiva o rebite.  O uso do farol aceso durante o dia nas rodovias também já mostrou que salva vidas. Estudo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aponta que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% a ocorrência de colisões frontais nas rodovias. Outro levantamento divulgado em 2017 pela revista Quatro Rodas mostrou que, com o farol aceso durante o dia, a distância de percepção do carro na via contrária é 567% maior. Testes identificaram que com as luzes apagadas um veículo é perceptível a 300 metros de distância, porém, com o farol aceso, a visualização aumenta para 2000 metros. Enfraquecer a lei é apagar vidas!

O Brasil precisa seguir em frente com segurança e não podemos permitir que o principal condutor do país busque atalhos por meio de uma direção perigosa.



Calma nessa hora

Por enquanto soa exagerado o carnaval em torno da conversa de Moro com Dallagnol


A menos que surjam trechos realmente comprometedores, não há razão para reações especialmente contundentes a conversas entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan DallagnolNada que justifique a grita por tornar inválidas as investigações, o processo, a condenação e a prisão do ex-presidente Lula. Nada que sustente pedidos pela demissão de Moro do ministério da justiça e muito menos a anulação das eleições presidenciais como exigem os mais exaltados.

Pega mal o juiz trocar impressões e dar orientações a uma das partes? Pega malíssimo e nesse ponto ficou muito pior para Moro do que para Dallagnol. Mas vai daí enorme distância para se concluir que um inocente foi punido, vítima de uma armação do juiz e do procurador.

A se acreditar nisso será preciso acreditar também no envolvimento de Ministério Público, do tribunal de segunda instância e até de magistrados de tribunais superiores na alegada armadilha. [o STJ, a quem cabe o primeiro exame da legalidade da condenação do ladrão petista - mesmo assim, a trupe que defende Lula impetrou quase 100 pedidos de libertação do petista, colocaram um comitê de boteco da ONU para tentar libertar o presidiário; todos esses recursos não deveriam sequer ser recebidos, ou recebidos e encaminhados para o STJ.

Só que o excesso do exercício do direito de defesa concedido ao criminoso Lula, foi o maior já concedido em qualquer país do mundo e todos os recursos foram acolhidos, processados e devolvidos com um despacho denegatório.

A decisão do STJ manteve, por unanimidade,  a condenação do petista, apenas reduziu sua pena, confirmando que Lula é corrupto e lavador de dinheiro. 

O STJ há semanas atrás manteve a condenação do Lula,  convalidando que naquele processo -  existe outros, um deles com nova condenação aplicada ao criminoso - está provado que Lula é corrupto e lavador de dinheiro, apenas efetuou uma leve redução na dosimetria da pena.]

Blog da Dora Kramer - Revista Veja

terça-feira, 23 de abril de 2019

Pedido de vista pode interromper julgamento de recurso de Lula contra condenação no triplex do Guarujá

A análise da Quinta Turma do STJ sobre o recurso de Lula está prevista para começar às 14h desta terça-feira, 23
a expectativa dentro do Superior Tribunal de Justiça é a de que a Corte mantenha a condenação de Lula, mas reduza a sua pena, o que pode levar o ex-presidente à prisão domiciliar.

O julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do recurso em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta rever a condenação de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta no caso do triplex do Guarujá pode ser interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise), segundo dois ministros do STJ ouvidos reservadamente pelo Broadcast Político.

O julgamento do recurso de Lula pela Quinta Turma do STJ – conhecida como a “câmara de gás” do STJ, por ser “linha dura” com réus – está previsto para começar às 14h desta terça-feira. Nos arredores do tribunal, o clima era pacato e de tranquilidade nesta manhã. O relator do caso do petista é o ministro Felix Fischer, considerado um magistrado técnico e rigoroso pelos colegas, que já negou outros pedidos de Lula.

A sessão da 5ª Turma será transmitida no canal do YouTube no STJ, um procedimento adotado apenas em ocasiões excepcionais – como em um habeas corpus do ex-presidente negado no ano passado. A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes. No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou impedido de julgar o recurso de Lula – um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobrás, que é assistente de acusação no processo do petista.
Além de Fischer e Mussi, completam a Quinta Turma do STJ Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

Sem Paciornik no julgamento de Lula, serão contabilizados os votos de quatro ministros na análise do recurso. Se houver empate, será convocado o ministro Antonio Saldanha, que atua na Sexta Turma do STJ, colegiado que também julga matérias criminais, e possui tempo semelhante ao de Paciornik no tribunal.

Garantia
Em petição, a defesa de Lula informou que não foi avisada sobre a realização do julgamento. A defesa argumenta que os eventos estão “em desconformidade com a garantia constitucional da ampla defesa e das demais garantias fundamentais previstas no Texto Constitucional e nos Tratados Internacionais que o País subscreveu e se obrigou a cumprir”.  A confirmação do julgamento foi feita na noite da última segunda-feira (22) pela assessoria do STJ, às 20h21.

A defesa de Lula pediu ao STJ que seja anulada a condenação do petista no caso do tríplex do Guarujá, que levou o ex-presidente à prisão, o sentenciando a 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Os advogados de Lula defendem que o órgão competente para julgar o caso é a Justiça Eleitoral.  Isso porque no mês passado o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no mês passado que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha.

Embora o petista não tenha sido condenado por caixa 2, a defesa alega que o processo menciona suspeitas de crime eleitoral, de que Lula teria liderado um esquema de arrecadação de valores a partidos políticos, que custearia campanhas eleitorais. A possibilidade de Lula pedir a anulação do processo em função da decisão do STF já tinha sido aventada pela força-tarefa da Lava Jato, que foi contrária ao entendimento da Suprema Corte.

Estrutura
A assessoria de imprensa do tribunal informou que serão reservados 50 assentos à imprensa para a cobertura jornalística do julgamento, mediante distribuição de senhas para os repórteres. Também haverá um telão em outro plenário para quem não conseguir um assento no local do julgamento.
Segundo o Broadcast Político apurou, a expectativa dentro do STJ é a de que a Corte mantenha a condenação de Lula, mas reduza a sua pena, o que pode levá-lo à prisão domiciliar.

Blog Fausto Macedo - Repórter - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Lula CONDENADO - Juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em ação da Lava Jato sobre sítio de Atibaia

Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em ação da Lava Jato sobre sítio de Atibaia

A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, saiu nesta quarta-feira (6) e é a segunda que condena o ex-presidente; cabe recurso. 

Lula é condenado a 12 anos e 11 meses por reformas no sítio de Atibaia

Ex-presidente cumpre pena na sede da PF em Curitiba 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro nesta quarta-feira (6), no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP).
A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras doze pessoas foram denunciadas no processo.
A juíza declarou ter ficado comprovado que:
  • A OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;
  • As obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;
  • Foram executadas diversas benfeitorias, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;
  • Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem a estava executando e em benefício de quem seria realizada;
  • Todos os pagamentos efetuados pela OAS para a empresa Kitchens foram feitos em espécie no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;
  • Não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e sua família.
"É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula", declarou Gabriela Hardt. 

O ex-presidente está preso em Curitiba desde abril de 2018, cumprindo a pena de 12 anos e um mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato.
O G1 tenta contato com a defesa de Lula, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A denúncia

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo. A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS. 

Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão. O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.
Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato. 

Outra condenação
O ex-presidente já havia sido condenado a nove anos e seis meses de prisão, na primeira instância da Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, em julho de 2018, no processo referente ao triplex de Guarujá (SP). Em 24 de janeiro, por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação e aumentou a pena de prisão do ex-presidente de 9 para 12 anos e 1 mês. Ele recorreu e, com todos os recursos esgotados, começou a cumprir a pena em abril de 2018.
Desde então, o petista está preso uma sala especial na PF, na capital paranaense. 


 

 

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Nova condenação de Lula é certa



Quando fevereiro chegar – ou antes disso 

Se não havia provas como alega a defesa, e mesmo assim Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá, advogados que acompanham de perto o novo caso admitem, desde que seus nomes não sejam revelados, que há provas suficientes e robustas para que o ex-presidente seja condenado no processo do sítio de Atibaia. É o que deverá acontecer em breve.

Terminou, ontem, o prazo para as alegações finais da defesa, entregue no início da noite à juíza Gabriela Hardt, que responde interinamente pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba desde que o ex-juiz Sérgio Moro renunciou à toga para ser ministro da Justiça e da Segurança Pública do presidente Jair Bolsonaro. Hardt não tem prazo para dar sua sentença, mas o provável é que o faça até o final de fevereiro próximo ou antes disso.

O sítio de Atibaia está em nome dos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, amigos da família Lula da Silva, mas o Ministério Público aponta Lula como seu verdadeiro dono. As construtoras Odebrecht e OAS se encarregaram da reforma do sítio. A obra custou pouco mais de R$ 1 milhão, descontado do montante de propinas pagas pelas duas construtoras em troca de negócios com a Petrobras.

Ali, a família Lula da Silva ali se hospedou pelo menos duas centenas de vezes entre 2011 e 2016. Foram encontrados no sítio fotos de bens pessoais da família, como dois pedalinhos em nomes dos netos de Lula, roupas e presentes que ele ganhou quando era presidente da República. A acusação se baseia também nos depoimentos dos ex-presidentes da Odebrecht e da OAS, Marcelo e Léo Pinheiro, delatores da Lava Jato.
Uma eventual segunda condenação, se confirmada pela instância seguinte da Justiça, tornará remota a chance de Lula de ser libertado tão cedo. Antes mesmo de se eleger, Bolsonaro vaticinou que Lula “mofará na cadeia”. É o que tudo indica.

Por: e-mail

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Defesa pensa em retirar recurso do STF porque tribunal pode antecipar a inelegibilidade de Lula. Ou: Chegará a hora dos argumentos pífios

Caiu a ficha da defesa de Lula: o STF pode simplesmente acatar a primeira linha de argumentação da Procuradoria Geral da República e nem examinar o Recurso Extraordinário em que ela pede a suspensão da pena de Lula.   Segundo Raquel Dodge, não cabe efeito suspensivo quando o recurso foi negado pelo tribunal de origem — no caso, o TRF-4, que faz os juízos de admissibilidade desse tipo de petição. E ela havia sido negada pela Segunda Instância. Ocorre que a defesa entrou com agravo regimental, e agora a coisa tem de ser examinada pelo Supremo. A menos que o recurso seja retirado.

E a defesa já pensa em fazê-lo. A razão é simples: se o tribunal decidir examinar o mérito do pedido — suspensão da pena e seus efeitos —, é certo como a luz do dia que a resposta será “não”. Ora, se pena E EFEITOS forem mantidos, isso corresponde a uma antecipação da declaração de inelegibilidade de Lula decidida, no caso, pelo STF, que vem a ser justamente o tribunal ao qual se vai recorrer quando o TSE disser que o petista é inelegível.

Sim, as questões alegadas pela defesa serão, um dia, apreciadas pelo Supremo — quando se examinar o Recurso Extraordinário, vamos dizer, final, ultima etapa para o trânsito em julgado. Aí vamos ver o que vai acontecer. A argumentação de agora, de Raquel Dodge, para justificar a dosimetria elevada da pena e a condenação sem ato de ofício é tão pífia como perigosa. Num caso, ela diz que a pena tem de ser muito dura para servir de exemplo — vale dizer: o que está em julgamento seria mero pretexto de uma causa política. No outro, ela justifica a condenação porque, afinal, Lula era, para todos os efeitos, o chefe dos diretores da Petrobras. [Lula na condição de presidente da República é chefe de todos os servidores públicos - notadamente os  pertencentes à esfera do Executivo; 
sem esquecer que em relação aos servidores da Petrobras, era chefe enquanto presidente da República e chefe enquanto chefe da organização criminosa que dilapidava o patrimônio da estatal.
Vale ter em conta que a situação de Dilma, quanto a dupla chefia, é tão indiscutível quanto a do condenado Lula - o dificil de entender é a omissão do MP em não denunciar Dilma.]
Isso não é direito. É militância.

Blog do Reinaldo Azevedo 



 

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Entenda caso Dirceu ou adote gritaria burra 3: Toffoli recusou as 2 Reclamações, mas o petista e Genu poderiam ser punidos muito além da lei

[ na dosimetria, tribunal ignorou critérios aplicáveis de prescrição]

Na questão de fundo, de mérito, Dias Toffoli disse “não” às duas Reclamações. A defesa de Dirceu alegava que a aplicação da pena depois da condenação em segunda instância feria o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição. O ministro lembrou que o próprio STF havia decidido que tal antecipação é possível. Portanto, não há na prisão desrespeito nenhum a uma deliberação do tribunal. Mas Toffoli foi sensível a um outro e importante argumento da defesa: a dosimetria da pena. O petista foi condenado por Sérgio Moro, em 2017, a 20 anos e 10 meses de prisão por organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O TRF-4 majorou a pena para 30 anos e nove meses.

Muito bem. A defesa argumentou, e é fato, que os crimes pelos quais Dirceu foi condenado foram cometidos antes da aprovação da lei 12.234, de 2010, que aumentou os prazos prescricionais. À época, o réu, que nasceu em 1946, já tinha 70 anos, o que derruba o tempo da prescrição à metade. O crime de corrupção passiva prescreve em 12 anos — no caso de Dirceu, pois, em seis. Assim, por essa conta, o crime de corrupção um dos três pelo qual foi acusado — estava prescrito à época da condenação. A defesa também apontou o chamado “bis in idem” — duas imputações por uma só ação — nas condenações de corrupção passiva e lavagem.

Notem: Dias Toffoli não está concordando nem com esses argumentos da defesa.  Ele os considera plausíveis apenas.  Leiam seu voto. Está aqui. E propôs a concessão de um habeas corpus de ofício a Dirceu — concedido pelo próprio tribunal — até que o STJ julgue, então, a questão e examine a postulação dos defensores. Por quê? Porque, se aquela corte superior concordar com a defesa, a pena de Dirceu será substancialmente reduzida. Descontando-se o tempo em que ficou em prisão preventiva — de agosto de 2015 até maio de 2017 —, pode haver mudança no regime inicial de cumprimento da pena. O que há de estranho, esquisito, ilegal, ou excepcional nessa decisão? Resposta: nada!

Continua aqui

 

sábado, 16 de junho de 2018

Fachin pede para 2ª Turma julgar pedido de liberdade de Lula no dia 26



Ex-presidente quer condenação seja suspensa até que recursos sejam julgados 

[se o STF decidir soltar Lula, seja qual for o pretexto, estará oficializando a INSEGURANÇA JURÍDICA e o mais grave, tornando inseguras decisões da própria Suprema  Corte;

que segurança jurídica existe em um país que em um condenado preso por decisão ratificada por 19 juízes - inclusive uma turma do STJ e o próprio Plenário da Corte Suprema - é libertado sem que o pedido de liberdade apresenta um fato novo em sua fundamentação?

Só o ministro Fachin já negou mais de 50 pedidos de libertação de Lula.

Nada mudou, o mais correto era o arquivamento, ou até mesmo o não recebimento, de um pedido dessa natureza.] 

O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para ser incluído na pauta do próximo dia 26 o julgamento do pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento será na Segunda Turma, composta por cinco ministros. Caberá ao presidente do colegiado, Ricardo Lewandowski, confirmar a data para o recurso ser analisado. A defesa do petista pede a suspensão dos efeitos da condenação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) até que o recurso seja julgado pelo STF.

Se o pedido for aceito, os efeitos da condenação ficarão suspensos. Com isso, Lula será libertado. Além disso, ele poderia tentar se candidatar à Presidência da República, já que não estaria mais inserido na Lei da Ficha Limpa. Pela lei, não pode ser candidato quem for condenado por um tribunal de segunda instância. Sobre o registro de candidatura, a última palavra seria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Segunda Turma do STF já rejeitou outros pedidos de liberdade de Lula, mas a situação era outra. A defesa tinha alegado que o TRF-4 ainda não tinha julgado recursos propostos ao próprio tribunal. Portanto, Lula não poderia ser preso, já que a condenação em segunda instância ainda não estava concretizada. Depois que o TRF-4 negou os últimos recursos e confirmou a condenação, a defesa de Lula apresentou em abril ao próprio TRF-4 recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao STF. Cabe à vice-presidência do TRF-4 fazer o juízo de admissibilidade – ou seja, declarar se é o caso de enviar ou não os recursos às instâncias superiores. Até agora, isso não foi feito. A defesa do petista quer que os efeitos da condenação sejam suspensos até que esse recurso, que sequer chegou ao STF, seja julgado. [se a vice-presidência do TRF-4 tivesse  realizado  o juízo de admissibilidade e se manifestado favorável a sua admissibilidade, poderia se cogitar da possibilidade do condenado Lula se encontrar sofrendo algum prejuízo.

Mas, não houve manifestação do TRF-4 - destaque-se que aquela Corte já ratificou mais de uma vez o encarceramento do presidiário Lula (decisão confirmada pelo STF, mais de uma vez.]
Na segunda-feira, Fachin pediu à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, um parecer sobre o pedido de Lula assunto. Essa manifestação ainda não chegou ao STF. No mesmo dia, Fachin recebeu o advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, em audiência. O advogado, que já foi ministro do STF, pediu rapidez no julgamento do recurso. O relator da Lava-Jato tinha prometido ser breve. Nesta sexta-feira, cumpriu a promessa.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF-4 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá. Ele cumpre a pena desde o início de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A defesa de Lula alega que a execução antecipada da pena — ou seja, antes do julgamento de todos os recursos — é inconstitucional. Os advogados também afirmam que o ex-presidente teve diversas garantias constitucionais desrespeitadas ao logo do processo. Para os advogados, a soltura do ex-presidente “não implicará em prejuízo algum ao bom andamento do processo, ou à sociedade”, mas sim “respeitará o direito de liberdade do requerente e o princípio da presunção de inocência”.