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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Lula é alvo de excludente de ilicitude - Folha de S. Paulo

Reinaldo Azevedo 

Juízes do TRF-4 e representante do Ministério Público Federal deram a entender que tudo é permitido a quem acusa e julga

O julgamento do recurso de Lula pela 8ª Turma do TRF-4 na última quarta (27) nada teve a ver com direito, leis, Constituição e outros substantivos que afastam a barbárie em benefício do pacto civilizatório. O que se viu no tribunal foi um concerto de vontades em favor de uma forma especial de excludente de ilicitude. Também nesse particular, o procurador-regional da República Maurício Gotardo Gerum e os três desembargadores se mostraram bastante afinados com o governo de turno.



Excludente de ilicitude? Os magistrados e o representante do Ministério Público Federal deram a entender que tudo é permitido a quem acusa e julga: do plágio descarado na sentença, praticado pela juíza Gabriela Hardt —só 1%, destacou João Pedro Gebran Neto, o relator—, aos pitos e lições de moral dirigidos ao réu. Wesley Safadão não sabia, mas estava rebolando um clássico do direito contemporâneo ao cantar: “99% anjo, perfeito/ Mas aquele 1% é vagabundo”. [é habitual, basta ler um voto de um ministro do Supremo, a transcrição de trechos de sentenças, de votos - exatamente o que fez a juíza Gabriela Hardt, apenas não citou a autoria do material transcrito, situação que é reprovável apenas do ponto de vista administrativo e deve ser levado em conta que o material citado não represente sequer 1% do texto do qual foi transcrito.]



Hardt, a mesma juíza que havia homologado aquele acordo que garantia o emprego de multa paga pela Petrobras numa fundação de direito privado, teve seu trabalho elogiado pelo relator. Que este ignorasse o escândalo do plágio, já seria do balacobaco. Que a cópia dos 40 parágrafos tenha dado ensejo a encômios e retórica laudatória, bem... Eis o excludente de ilicitude que troca a pistola pela toga. Essa mesma turma anulou outra sentença da juíza —no caso, por colar a peça acusatória do Ministério Público. Mas sabem como é... Se Lula tem de ser preso, tudo é permitido. [o artigo do Código Penal vigente e nem o projeto de lei que cuida do excludente de ilicitude leva a matéria para fora do Direito Penal.
Assim, a conduta da juíza na elaboração de uma sentença judicial, não é reprovável.
Quanto a que o condenado petista, que está temporariamente em liberdade, volte para a cadeia é algo justo e necessário.]



A objetividade cedeu espaço ao proselitismo, à causa, ao embate que nada tinha a ver com Lula. Gebran Neto, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz já não respondiam à ordem legal, ao direito, às regras escritas, mas ao alarido e a corporações eventualmente feridas em sua onipotência. Como restou claro nos votos, os crimes atribuídos ao réu ofendiam menos a consciência jurídica do grupo do que a insistência em declarar-se inocente e em apontar um concerto político para aprisioná-lo.



Há de se evocar aqui a metáfora, que já é um clichê nos cursos de direito, do moleiro que se insurge contra Frederico, o Grande. A tanto o súdito se atreveu na certeza de que ainda existiam juízes em Berlim. Em brilhante artigo, o desembargador Ney Bello, do TRF-1, elaborou a síntese perfeita: “Os juízes abandonaram Berlim quando substituíram o direito pela sua moral particular e viram-se como profetas de um novo amanhecer. Alguns substituindo os códigos por uma Bíblia ou outro texto sagrado, o que é mais assustador ainda”.



A 8ª Turma do TRF-4 não tinha de necessariamente seguir a maioria formada no Supremo: no julgamento de um habeas corpus, o tribunal decidiu por maioria de 7 a 4 que devem ser anuladas as sentenças em que o corréu delatado teve negado o pedido para entregar suas alegações finais depois do corréu delator. A ação penal sobre o sítio de Atibaia se inscreve no caso. Ressalto tratar-se de decisão ancorada no inciso LV do artigo 5º, uma cláusula pétrea, que assegura “o contraditório e a ampla defesa”. Mas também as cláusulas pétreas, com perdão do trocadilho, se tornaram pedras para alvejar a ordem legal. Alertamos mais com a Berlim de 1940 do que com a de 1740...[Ao pretender que uma decisão ad nunc retroaja sobre processos  julgados o STF esqueceu de conferir poderes adivinhatórios , com efeitos retroativos, aos juízes que prolataram as sentenças anteriores.]



Um colegiado não estar obrigado pela burocracia judicial a seguir um fundamento civilizatório não pode ser entendido como carta branca para uma decisão obviamente concertada, que mal esconde, e nem é preciso apelar às entrelinhas, o intuito de desafiar o entendimento da corte constitucional da Berlim do cerrado, alinhando-se, como ignorar?, com as vontades de Frederico, o Grande de turno. Em 2018, Sergio Moro aceitou o convite para ser ministro de Bolsonaro sete meses depois de assinar a ordem de prisão de Lula. Segundo revelou Gustavo Bebianno em entrevista a Fábio Pannunzio, o então juiz já havia mantido cinco ou seis conversas, no curso da campanha, com Paulo AI-5 Guedes sobre a possibilidade de assumir a Justiça. Insuspeito de isenção, convenham. [O STF, certamente vai se pronunciar sobre a alegada suspeição, declarando-a inexistente.]



O TRF-4 me faz crer que a campanha de 2022 realmente já começou.

Coluna do Reinaldo Azevedo - Folha de S. Paulo

 

 

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Obstáculos para Lula - Merval Pereira

O Globo

[para que o condenado petista, temporariamente em liberdade, seja candidato é necessário que o Supremo encontre caminhos para revogar a Lei da Ficha Limpa no que se referir ao por enquanto ex-presidiário.]

Há muitos obstáculos para Lula ser candidato em 2022

Tudo indica que há uma maioria consistente no Congresso para alterar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a prisão de um réu apenas após o trânsito em julgado do processo. Mas a aprovação da prisão em segunda instância, que a pressão da opinião pública pede, não se dará sem troca de concessões.  Deputados estão convencidos de que não é possível resistir ao clamor das ruas, mas querem proteção contra delações premiadas no pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro.

As mudanças, já aprovadas por um grupo de trabalho, pretendem deixar claro que as delações são instrumentos para obtenção de prova, não podendo ser utilizadas como a única prova para incriminar alguém. Não é novidade, mas não está em lei alguma. A definição já foi feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e consta de cartilhas do Ministério Público Federal.

Querem também proibir os juízes de decretarem de oficio medidas cautelares sem que haja solicitação de autoridade policial ou do Ministério Público. Mesmo assim, para impor essas medidas, desde prisão até proibição de saída noturna ou uso de tornozeleira, o juiz terá que demonstrar que não é cabível uma medida mais branda, devendo a decisão ser baseada em provas do crime, indícios de autoria e comprovação de perigo em função de manter o acusado em liberdade. [considerar não,  ou pouco,  branda, o uso da tornozeleira eletrônica, convenhamos que caracteriza um evidente exagero -  bem menos brandura ocorre com milhares de brasileiros morrendo nas portas dos hospitais, devido a carência de recursos, pilhados pelos bandidos que tentam por todos os meios se livrar de punições.]
O acordo e os depoimentos deverão ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, não tendo o juiz mais o poder de divulgá-los. O ex-presidente Lula está prestes a provar o gosto amargo de uma derrota que poderá representar sua volta para a cadeia. Com a probabilidade aumentada de o Congresso aprovar a prisão em segunda instância, Lula tem se esforçado nos bastidores para conseguir votos para manter a decisão do Supremo Tribunal Federal de só permitir a prisão após o trânsito em julgado.

Para se transformar em alternativa viável para a campanha de 2022, não basta a Lula, porém, recuperar a capacidade de mobilização popular, que, no momento, parece abalada. Terá que lutar contra a prisão em segunda instância, e também contra a Lei da Ficha Limpa.  No caminho tortuoso da política, uma coisa tem a ver com outra, embora a primeira seja da esfera criminal, e a outra da eleitoral. Nada impede que a lei eleitoral exija como condição para ser elegível que o candidato não tenha condenação por órgão colegiado, e que a prisão só seja permitida com o trânsito em julgado do processo.

Mas a defesa de Lula pretende argumentar que se a culpa só se verifica no final de todos os recursos, por que um candidato pode ser barrado quando ainda tem recursos aos tribunais superiores? É a mesma coisa de argumentar que se uma pessoa pode votar aos 16 anos, por que não pode beber ou dirigir automóvel? [o destacado em negrito, prova o acerto da conclusão do articulista expressa no final do parágrafo anterior.]

Além dessas atribulações, o ex-presidente tenta adiar uma eventual nova condenação em segundo grau, desta vez no caso do sítio de Atibaia. O julgamento no TRF-4 está previsto para amanhã, mas é possível que o processo retorne à primeira instância, graças à decisão do STF de que os delatores devem se pronunciar nas alegações finais antes dos demais réus.  Como essa norma nunca existiu, quando a juíza Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do sítio, a defesa de Lula se pronunciou ao mesmo tempo que os delatores, que denunciaram que as obras foram feitas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS em pagamento de favores em licitações.

Se as alegações finais tiverem que ser refeitas, o processo retrocede cerca de 11 meses, dando mais tempo para Lula. Mas, antes de 2022, alguns acontecimentos já com data marcada necessariamente serão obstáculos à sua tentativa de se candidatar novamente à presidência da República.

Em novembro de 2020, se aposenta compulsoriamente o ministro Celso de Mello, ao completar 75 anos. No ano seguinte, será a vez do ministro Marco Aurélio Mello. Ambos são contra a prisão em segunda instância, e serão substituídos por ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro. Além disso, o ministro Luis Fux, favorável à prisão em segunda instância, assumirá em setembro do ano que vem a presidência do STF, para um mandato de dois anos.

Provavelmente por isso Lula pela primeira vez semana passada admitiu que pode não se candidatar: “Terei 75 anos até lá, a Igreja, na sua sabedoria, aposenta seus cardeais ao 75 anos”.  [até quando se curva diante do inevitável, o presidiário petista, temporariamente em liberdade, comete blasfêmia.
O único equivalente na Igreja Católica Apostólica Romana, ao qual o criminoso petista pode se comparar é ao EX-seminarista de 'missa negra', Gilberto Carvalho.]

Merval Pereira, colunista - O Globo


quinta-feira, 14 de novembro de 2019

TRF-4 alega 'copia e cola' para suspender sentença e abre brecha para anular condenação de Lula sobre sítio de Atibaia - O Globo

[decisão do TRF-4 foi em processo que NADA TEM A VER com a Lava Jato.]

Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que a juíza Gabriela Hardt, a mesma que condenou o ex-presidente, "apropriou-se" dos argumentos do Ministério Público Federal em outro processo

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anularam uma decisão da juíza Gabriela Hardt com a alegação de que ela copiou e colou o texto da sentença. Ela teria utilizado argumentos do Ministério Público Federal (MPF) na condenação de investigados em um caso de desvios de verbas em Santa Helena, no interior do Paraná. A reprodução foi usada como tese pelos advogados de defesa e acatada pelo tribunal. 
 
Os desembargadores escreveram que reproduzir argumentos de terceiros copiando peça processual sem indicação da fonte "não é admissível". E afirmaram que a juíza "apropriou-se" dos argumentos do MPF "sem fazer qualquer referência". Esse julgamento não tem a ver com a Lava-Jato , mas abriu brecha para a contestação de outro caso: a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia . A defesa de Lula também usou o argumento de cópia para pedir a anulação da sentença do ex-presidente, proferida pela mesma magistrada em fevereiro deste ano. [mais uma vez a defesa do condenado petista - temporariamente fora da cadeia - ofende o Poder Judiciário, ao tentar ludibriar juízes com argumentos descabidos.
Por partes:
- Tudo bem quanto a a decisão do TRF-4  (adotada em processo que nada tem a ver com a Lava Jato) - de anular decisão da juíza Gabriela Hardt - não tem sentido transcrever decisão de outro processo sem  mencionar a fonte.
- quanto a tentativa de mais uma chicana da defesa do sentenciado petista para anular julgamento - argumentando que na sentença condenatória prolatada pelo juíza citada consta transcrição de texto de decisão anterior de outro magistrado - não procede a manobra da defesa, haja vista que um juiz transcrever em sentença trecho de outro processo, desde que cite a fonte, é normal, não ensejando anulação.  ]

Advogados de Lula afirmam que ela reproduziu trechos de outra sentença na condenação das reformas feitas por empreiteiras no sítio — no caso, de uma decisão anterior do hoje ministro da Justiça, Sergio Moro, sobre o tríplex do Guarujá. No início do ano, Gabriela Hardt, que substituiu Moro temporariamente nas ações ligadas à Lava-Jato em Curitiba, condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro.

O caso do sítio de Atibaia volta a julgamento no TRF-4 no fim do mês, mas por motivo diverso . Os desembargadores irão avaliar se o processo deve ser suspenso pelo fato de delatores e delatados terem se pronunciado no mesmo prazo durante as alegações finais. O STF já anulou condenações da Lava-Jato por essa questão. 

O Globo - Brasil

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Anulação do caso do sítio será ‘tiro no pé de Lula’ - Blog do Josias - UOL


Em conversa com o blog, na noite deste sábado (28), um ministro do Supremo Tribunal Federal chamou a "provável anulação" da sentença que condenou Lula no caso do sítio de Atibaia de "tiro no pé", uma "vitória de Pirro" —alusão ao rei Pirro, personagem que obteve um triunfo com gosto de derrota ao prevalecer sobre os romanos na célebre batalha de Ásculo. Pirro amargou tantas baixas em seu Exército que teria exclamado: Outra vitória como esta será a minha ruína!


[não há que se falar em anulação de sentenças;
anular todas exigiria que o STF se arvorasse em 'supremo legislador', já que todo o imbróglio não está disciplinado por lei, se tratando de mera interpretação e o Supremo não vai bancar.
Talvez a solução mais viável seja a sugestão do ministro Barroso - valer apenas daqui para a frente, nada de retroagir.
Tem também a solução estilo STF: um ministro pede vistas e o assunto é adiado.]

Falando sob a condição do anonimato, o ministro esmiuçou seu ponto de vista: "Confirmando-se a anulação, a sentença terá de ser refeita. Dessa vez, sem a participação de Sergio Moro, que conduziu o processo original, e da juíza Gabriela Hardt, que assinou a sentença. O novo veredicto será proferido pelo atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, o doutor Luiz Antonio Bonat. É um juiz rigoroso. As provas são as mesmas. A defesa ganha alguns meses, mas uma nova condenação viria sem a radiação das mensagens vazadas pelo The Intercept e sem a pecha da perseguição política. Será mais difícil de contestar".



O julgamento que deve levar à anulação de inúmeras sentenças será retomado na próxima quarta-feira. Já está entendido que se formou no plenário da Suprema Corte uma maioria anti-Lava Jato. Falta decidir com que abrangência a nova jurisprudência será aplicada. Pode valer para todas as sentenças, pois o alegado defeito processual está presente em 100% delas. Ou pode ser aplicada apenas nos casos em que o réu delatado reclamou, ainda na primeira instância, de cerceamento de defesa por não ter falado nos autos depois do delator. A defesa de Lula fez isso no caso do sítio. Na fase final, o processo foi conduzido pela juíza Gabriela Hardt. Coube a ela inquirir Lula. Após a condenação, os advogados do ex-presidente acusaram-na de copiar e colar outra sentença de Sergio Moro. No texto, tratou Léo Pinheiro e José Aldemário Pinheiro como se fossem duas pessoas diferentes. Não se deu conta de que Léo é o apelido de Aldemário.


Na última página da sentença, onde a doutora colou trecho plagiado de Moro, ela menciona um "apartamento" num processo em que julgava reformas custeadas por clepto-empreiteiras num sítio que Lula usava com ares de proprietário. O "apartamento" era o tríplex do Guarujá, que levou Lula para a cadeia. Toda a teoria persecutória usada contra Moro e esse elenco de queixas da defesa em relação à atuação da juíza Hardt iriam para as calendas diante de uma nova sentença condenatória do juiz Bonat.


Blog do Josias de Souza


Em conversa com o blog, na noite deste sábado (28), um ministro do Supremo Tribunal Federal chamou a "provável anulação" da sentença que condenou Lula no caso do sítio de Atibaia de "tiro no pé", uma "vitória de Pirro" —alusão ao rei Pirro, personagem que obteve um triunfo com gosto de derrota ao prevalecer sobre os romanos na célebre batalha de Ásculo. Pirro amargou tantas baixas em seu Exército que teria exclamado: Outra vitória como esta será a minha ruína!... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/?cmpid=copiaecola

terça-feira, 3 de setembro de 2019

MPF rejeita uso de mensagens vazadas em processo de Lula no TRF4 - Veja

Por: Leonardo Lellis

Petista aguarda julgamento de recurso em processo do sítio de Atibaia; procurador Maurício Gerum afirma não haver nenhuma irregularidade em diálogos

O procurador Maurício Gotardo Gerum, que representa o Ministério Público Federal perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manifestou-se contra um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que a corte leve em consideração as mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil no julgamento de um recurso no processo do sítio de Atibaia. Ele também sustenta que as mensagens não podem ser levadas em conta por terem sido obtidas de forma ilícita.

A defesa do petista argumenta que os diálogos revelados pelo site e que colocam em xeque a imparcialidade de procuradores do MPF e do ex-juiz Sergio Moro no âmbito da operação Lava Jato constituem “fato público e notório”. [alguma coisa ser fato público e notório pode revogar dispositivo da Carta Magna que proíbe a juntada ao processo de provas ilícitas? revoga também o entendimento de que 'não estando nos autos, não existe no mundo'?]Entre as irregularidades apontadas está a indicação de Moro ao procurador Deltan Dallagnol de uma pessoa aparentemente disposta” a falar sobre imóveis Operação Spoofing relacionados a Lula ou ainda a solicitação, sem autorização judicial, de dados da Receita Federal. 

Reportagem de VEJA em parceria com o The Intercept Brasil também mostrou que, fora dos autos e no aplicativo Telegram, o atual ministro da Justiça pediu ao MPF que incluísse provas nos processos que chegariam depois às suas mãos, mandou acelerar ou retardar operações e fez pressão para que determinadas delações não andassem. Além disso, revelam os diálogos, comportou-se como chefe do Ministério Público Federal, posição incompatível com a neutralidade exigida de um magistrado.
“Tais mensagens, trocadas a partir de aparelhos funcionais de tais agentes públicos, reforçam as teses defensivas, sobretudo no tocante às nulidades processuais defendidas desde a primeira manifestação da defesa técnica”, [sendo recorrente: nada elide que as 'mensagens' foram obtidas de forma ilícita e sem autenticidade comprovada.] afirma o advogado Cristiano Zanin Martins. A defesa de Lula também pediu o compartilhamento dos diálogos obtidos na Operação Spoofing, que deteve quatro pessoas suspeitas de acessarem, através de invasão de telefones celulares, as mensagens de autoridades como Moro e Dallagnol.

Em seu parecer, entretanto, Gerum afirma que o contato entre juiz e os membros do Ministério Público é “absolutamente normal” no ambiente dos tribunais. Embora argumente não ser possível confirmar a autenticidade das mensagens, como já vem repetindo os integrantes da Lava Jato, o procurador afirma não haver nenhuma irregularidade nos diálogos citados pela defesa do petista. “Não acarreta necessariamente a perda da isenção técnica para buscar os elementos de prova necessários ao correto processamento dos crimes praticados, ainda mais quando os comentários são episódicos e limitados ao ambiente familiar que naturalmente se cria no longo convívio que se estabeleceu entre agentes do Estado envolvidos na Operação”, afirma Gerum.

Além do processo no tríplex do Guarujá, pelo qual está preso, Lula foi condenado em fevereiro deste ano em primeira instância no caso do sítio de Atibaia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista foi sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de prisão. A juíza Gabriela Hardt entendeu que Lula recebeu 1 milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio de reformas e obras de benfeitorias no sítio no interior paulista, propriedade de um ex-sócio de Fábio Luís Lula da Silva, filho do petista, e frequentada pela família Lula da Silva.

O processo do sítio chegou ao TRF4 no mês de maio. Caberá à 8ª Turma da Corte, composta por três desembargadores federais, julgar as apelações de Lula e outros réus condenados. O colegiado é composto pelos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen. O petista ainda responde a um terceiro processo em Curitiba: sobre a doação de dois imóveis, pela Odebrecht, como contrapartida a contratações irregulares pela Petrobras.

Política - Veja

 

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

As três chances para Lula sair da cadeia nos próximos meses

A defesa do petista retoma ofensiva no STF apostando em um novo ambiente contra a Lava-Jato após a revelação de diálogos que envolvem Moro e procuradores


Preso há um ano e quatro meses na Polícia Federal de Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, já recorreu dezenas de vezes à Justiça na tentativa de ganhar a liberdade. O mais próximo que chegou disso foi em julho de 2018, quando o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu libertá-lo em um fim de semana. O ato desencadeou a novela “solta-não solta” de Lula, que teve a libertação decretada e revogada três vezes em sete horas.

Nos últimos tempos, as esperanças foram reavivadas por uma nova leva de recursos ao Supremo Tribunal Federal. Acostumada a rejeitar os pedidos, a Corte tomará as próximas decisões diante de um novo cenário. As mensagens trocadas entre procuradores da força-tarefa da Lava-Jato e o então juiz Sergio Moro mudaram o humor até dos ministros mais entusiastas da operação. [o STF é o guardião da Constituição e em tal função tem o DEVER de assegurar a integridade do texto constitucional e o seu integral cumprimento - só pode modificar a CF por supressão de algum dispositivo inconstitucional - apenas suprimir, não pode inserir um contendo o que entenda certo, se assim fizer estará legislando e violando o texto constitucional por estar invadindo a competência constitucional de outro Poder - no caso o legislativo a quem cabe legislar.

Portanto, o humor dos supremos ministros não pode interferir nas suas decisões, especialmente sobre matéria disciplinada na própria Constituição e que já foi convalidada em decisões anteriores da Supremo Corte.

Se o Poder que é o GUARDIÃO da Constituição a violenta, desfigura, adapta aos humores de alguns ministros - humores alterados por provas ilícitas (que a Constituição não admite que sequer sejam inseridas no processo = não estando nos autos, não existe no mundo = e cuja integridade, especialmente do conteúdo das provas roubadas, não foi confirmada.

Se a Suprema GUARDIÃ da Constituição a desrespeita, o 'estado democrático de direito' se extingue, quem se sentirá obrigado a respeitar o ordenamento legal?]
Alguns diálogos constrangeram — e enfureceram — magistrados, como Edson Fachin, relator da Lava-Jato. Dallagnol comemorou um encontro com o ministro escrevendo a frase “Aha uhu, o Fachin é nosso” [quem garante que Dallagnol escreveu tal frase?] em um grupo do Telegram que mantinha com procuradores. Mais alvoroço ocorreu neste mês, quando outros diálogos mostraram que o mesmo Dallagnol incitou procuradores a investigar os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes e suas esposas, o que não pode ser feito na primeira instância. A conduta caiu como uma bomba no STF. “Nada disso quer dizer que Lula será libertado, mas a visão de cada decisor a respeito dos métodos de membros dessas forças-tarefa é hoje bem diferente”, afirmou a VEJA um ministro. No dia 7, a mesma Corte que havia rejeitado quase todos os recursos do petista suspendeu por 10 votos a 1 sua transferência para o presídio comum de Tremembé, o que foi visto como sinal dos novos ventos que sopram no STF.

O primeiro recurso que pode soltar o ex-presidente tinha previsão de começar a ser analisado pela Segunda Turma na sexta 16. O julgamento, que vai até o dia 22, trata da suspeição de Moro, que teria quebrado o princípio da imparcialidade na condução do processo do sítio de Atibaia. O então juiz, que condenou Lula no caso do tríplex, tomou a maior parte das decisões na fase de instrução — a condenação foi proferida pela juíza Gabriela Hardt, que assumiu o caso após Moro virar ministro. Um dos principais argumentos foi o aval de Moro à condução coercitiva do ex-­presidente em 2016, apesar de ele não ter sido intimado nem ter se recusado a depor. Caso o STF acate a tese, todas as decisões de Moro sobre Lula podem ser anuladas.

O segundo recurso, na mesma turma, é um habeas-corpus impetrado logo depois que Moro aceitou ir para o governo, movimentação que, para a defesa, prova que ele havia agido de maneira parcial, com o interesse de tirar o petista da eleição e beneficiar Bolsonaro. O caso ainda não tem data para ser reincluído na agenda. O terceiro pedido mira a suspeição da força-­tarefa de Curitiba. A defesa pede acesso aos diálogos apreendidos na Operação Spoofing, que prendeu hackers dos celulares de Moro e Dallagnol. Para os advogados, as conversas provam que procuradores e juiz agiram em conluio contra seu cliente.

Apesar de as mensagens revelarem que Moro extrapolou o papel de juiz ao chefiar na prática a Lava-Jato, o que desequilibra a balança da Justiça, as investigações apresentaram uma vasta coleção de provas dos crimes desvendados. Foram descobertos um setor de propinas na Odebrecht, um esquema de corrupção gigantesco na Petrobras e o envolvimento de vários políticos, entre eles Lula, contra o qual pesa uma infinidade de provas materiais e testemunhais. Em delação revelada por VEJA, o ex-­ministro Antonio Palocci diz que o PT recebeu 270 milhões de propina, inclusive para um filho do ex-presidente. “Concluir que o julgamento de Lula foi viciado não significa dizer que ele é inocente”, afirma um ministro do STF. Dessa forma, na hipótese mais otimista para a defesa, mesmo se deixar a cadeia, ele vai continuar respondendo por seus crimes.

Publicado em VEJA, edição nº 2648,  de 21 de agosto de 2019, 

sábado, 6 de julho de 2019

Lula entra em desespero

Prestes a receber uma nova condenação — desta vez no caso da cobertura de São Bernardo do Campo —, Lula teme envelhecer na cadeia

[Será a terceira condenação de Lula, que já cumpre pena pela condenação do triplex - sentença confirmada em várias instâncias - tem a segunda condenação no caso do Sítio de Atibaia (proferida pela juíza Gabriela Hardt), que deverá ser confirmada pelo TRF-4 ainda este ano e mais a da cobertura de S. Bernardo do Campo a ser proferida nos próximos dias (a que a defesa de Lula apresentou como provas em favor do presidiário, recibos de aluguel datados de 31 de junho e 31 de novembro.)

Independentemente da condenação por conta da cobertura, o presidiário petista, sendo confirmada sua condenação pelo Sítio poderá ficar na cadeia até os 86 anos.] 

 Quando o ex-ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser Pereira visitou Lula na cadeia em Curitiba, no último dia 19 de maio, ele publicou um texto no Twitter dizendo que o ex-presidente estava “em ótima forma física e psíquica” e que o projeto dele era casar-se quando saísse da prisão. Muita gente acreditou que ele estava realmente feliz e logo os holofotes se voltaram para a socióloga Rosângela Silva, a Janja, sua noiva. Os dois pombinhos namoravam alegremente na cela da PF do Paraná. Mas, agora sabe-se que a felicidade de Lula era farsesca. Na verdade, o ex-presidente está desesperado. Depois de 14 meses atrás das grades, ele não aguenta mais ficar preso. Está enlouquecendo. Teme envelhecer na cadeia. Há dez dias, quando o STF analisou o pedido de habeas corpus de seus advogados para colocá-lo em liberdade, ele até acreditou que poderia ser solto. Com uma nova decisão contrária na Justiça, o desalento atingiu o ponto mais alto em seus níveis de tensão e ansiedade. “Bateu o pânico em Lula”, dizem amigos próximos.

Razões para isso existem de sobra. Na semana que vem, o juiz Luiz Antonio Bonat, substituto de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, deverá impor nova condenação a Lula, desta vez no caso do recebimento de propinas da Odebrecht na compra de um terreno para o Instituto Lula e de uma cobertura ao lado da sua em São Bernardo do Campo, no valor de quase R$ 13 milhões. O petista pode pegar outros 12 anos de cadeia, o que pode minar de vez sua resistência psicológica. 

Para agosto, está marcada a continuidade do julgamento do habeas corpus em seu favor, sob a alegação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do tríplex do Guarujá, mas os últimos acontecimentos no caso dos vazamentos criminosos dos 'diálogos' dos magistrados da Lava Jato acabaram virando um tiro no pé dos defensores do ex-presidente. Afinal, as conversas não comprometeram a imparcialidade de Moro e o episódio pouco ajudará na formação dos argumentos que podem levar os ministros do STF a decidirem se soltam ou mantêm Lula preso. Esse julgamento, iniciado em dezembro, já está 2 a 0 contra o ex-presidente (votos de Cármen Lúcia e Edson Fachin). Faltam ainda os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Gilmar e Lewandowski devem votar a favor de Lula. A dúvida ainda reside sobre a posição de Mello. No julgamento do HC do ex-presidente há dez dias, o decano votou por manter o petista encarcerado.

Em carta à “Folha de S.Paulo” na quarta-feira 3, no entanto, Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, aniquilou a tese da defesa do petista: confirmou que as obras no tríplex do Guarujá e no Sítio de Atibaia foram mesmo parte da propina recebida pelo PT. “Combinei com João Vaccari (tesoureiro do PT) que todos os custos do tríplex e do sítio seriam descontados da propina nos contratos entre a OAS e a Petrobras”, afirmou Pinheiro.

Outra esperança, a votação no STF sobre a prisão após condenação em segunda instância, também parece esvair-se. O presidente da Corte, Dias Toffoli, disse na semana passada que fechou a pauta do ano e o assunto não foi contemplado. “Pode até haver uma janela para discutir o tema, mas ele não está na pauta”, disse ele, que tende a deixar a questão para 2020. A decisão do ministro renovou sua frustração.

GEBRAN Não deve aliviar
O pior ainda está por vir. No segundo semestre, Lula deve receber uma nova sentença em segunda instância. É que no último dia 15 de maio chegou ao Tribunal Regional Federal da 4a Região o recurso para revisão da condenação à qual foi submetido no caso do Sítio de Atibaia. Em fevereiro, a juíza Gabriela Hardt, da 13a Vara Federal, o condenou a 12 anos e 11 meses de cadeia por ter recebido propinas da OAS e Odebrecht para a reforma do local. O MPF apelou ao TRF-4 pedindo aumento da pena de Lula. O destino está nas mãos do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo no TRF-4. Gebran é tido como linha dura e, no julgamento do tríplex, foi o responsável por aumentar da pena do petista de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês.

Como o TRF-4 trabalha com rapidez na análise desses recursos (no caso do tríplex o processo levou apenas seis meses tramitando), é possível que até novembro Lula amargue mais uma condenação em segunda instância. Assim sendo, mesmo que consiga a hipotética liberdade em agosto, terá que voltar para a cadeia três meses depois para cumprir uma nova pena de quase 13 anos atrás das grades. Como ele está com 73 anos, pode sair da prisão com 86 anos. É o que o atormenta.
O ex-presidente petista pode ficar na prisão até os 86 anos de idade, se for condenado de novo

 IstoÉ


sexta-feira, 5 de julho de 2019

Como Lula tenta tirar desembargadores e membro do MP do julgamento do sítio



O processo do sítio de Atibaia, em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pela juíza Gabriela Hardt a 12 anos e 11 meses de prisão em fevereiro deste ano, chegou à segunda instância em meados de maio e deve ser julgado ainda neste semestre. Mas dos quatro participantes do julgamento, que será realizado pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), apenas um ainda não teve sua imparcialidade questionada pela defesa do petista. Desde o final de maio, os advogados da Lula colocaram em xeque a neutralidade de dois dos três desembargadores da 8ª Turma, além da do representante do MPF (Ministério Público Federal) no processo. A previsão é que a 4ª Seção do Tribunal, responsável por julgar essas reclamações da defesa, discuta o assunto na sessão de 18 de julho.

[desesperados, o presidiário Lula, maior ladrão do Brasil,  e sua defesa tentam impugnar desembargadores do TRF-4 que confirmarão - medida que os brasileiros esperam - a segunda condenação de Lula, assim, garantindo mais uma temporada na cadeia para o criminoso petista.

Vão perder, aí passarão a tentar  impugnar os ministros do STJ, não conseguirão, na sequência  irão ao 'comitê de boteco' da ONU, tentando impugnar os ministros do STF, apelarão então para o Vaticano, Sua Santidade Papa Francisco - aliás, já apelaram no caso da primeira condenação mas o Sumo Pontífice seguiu a recomendação que consta em Mateus 22, 15-21: 
“Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”. Com isso, recomendou que se cumprisse a justiça dos homens.

Enquanto isso o presidiário continua puxando cadeia.

O que deixou Lula e seus advogados sem chão, foi que "o escândalo que encolheu', a intercePTação foi um tiro no pé, tanto dos divulgadores quanto dos devotos do presidiário.]



Caso o TRF-4 decida que julgadores e o acusador de Lula são suspeitos para analisar o caso, o andamento do processo do sítio na segunda instância pode ser afetado, com a possibilidade de reinício da tramitação. A defesa de Lula contesta a imparcialidade de: João Pedro Gebran Neto, desembargador, relator dos processos da Lava Jato na 8ª Turma Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, desembargador da 8ª Turma, ex-presidente do TRF-4 Mauricio Gotardo Gerum, procurador regional da República, Entre os argumentos usados pela defesa do ex-presidente para contestar os três estão desde a ligação familiar entre procuradores, a amizade entre juízes, até decisões tomadas em outras ocasiões que foram contrárias a Lula. [ caso prosperasse o entendimento da defesa do presidiário petista, alguém que matasse uma pessoa em um dia, semanas depois matasse outra por outras razões e no julgamento do primeiro crime fosse condenada, o juiz que a condenou não poderia atuar no segundo julgamento.

Na ótica dos rábulas que defendem Lula, condenou Lula está impedido. O criminoso responde ainda a 7 processo penais, eles querem que em cada um atue um juiz diferente e nos recursos mude toda a composição do Tribunal de 2ª instância.]

"Solta e prende" 
Último integrante a entrar para a 8ª Turma, Thompson Flores é alvo da defesa de Lula principalmente em razão do episódio do "solta e prende" de 8 de julho do ano passado. O UOL já havia antecipado que a participação dele no julgamento seria contestada pelos advogados do ex-presidente. Na ocasião, Thompson Flores era presidente do TRF-4 e foi responsável por encerrar uma crise interna no Tribunal, ao determinar que o petista deveria permanecer preso na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba, após divergências entre os procuradores Gebran Neto e Rogério Favretto, além da intervenção do então juiz federal Sergio Moro A defesa argumenta que Thompson Flores teria orientado o então diretor-geral da PF, Rogério Galloro, por telefone, a não soltar Lula. Os advogados do ex-presidente querem ouvir o testemunho de Galloro. O pedido ainda será analisado pela desembargadora Cláudia Cristofani, relatora do caso na 4ª Seção. Antes, ela pediu que o desembargador se manifeste a respeito da tese da defesa.



Parentesco
Em relação ao procurador regional Mauricio Gotardo Gerum, a defesa contesta a ligação familiar dele com o procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da Lava Jato na primeira instância, e seu irmão, o advogado Rodrigo Castor de Mattos. Em manifestação à Justiça, Gerum afirmou que não possui um grau de parentesco com os irmãos Castro de Mattos que tenha efeito sobre o processo. Segundo o Código de Processo Civil, a participação de Gerum no julgamento poderia ser questionada se eles fossem parentes até o terceiro grau.

O procurador regional confirmou que há uma relação familiar entre eles, mas não especificou o grau de parentesco ao falar sobre o contato com os irmãos Castor de Mattos. "Não temos mantido relacionamento próximo, não só em função da diferença de idades, mas também pelas atribulações da vida cotidiana, tendo me encontrado com ambos pela última vez, ao que me lembro, em um velório de um parente comum há mais de ano", escreveu em parecer. Ele deverá se manifestar novamente ao TRF-4 a respeito do tema.

Amizade
 O questionamento ao relator da Lava Jato no TRF-4, Gebran Neto, também está associado a Gerun. A defesa de Lula contesta a amizade entre o desembargador e o procurador. Como representante do MP, Gerum já pediu que a 4ª Seção negue a ação dos advogados contra o colega. À Justiça, Gerum disse que "é normal, assim como ocorre em outros ofícios e profissões, que integrantes do Judiciário e do Ministério Público nutram relações de respeito e colaboração com seus pares, sem que isso prejudique o distanciamento e a imparcialidade necessários ao exercício do múnus constitucional a eles atribuído".

Entre os pontos levantados pela defesa de Lula também está a relação de amizade entre Gebran e o ministro da Justiça, Sergio Moro. O ex-juiz federal comandou o processo do sítio até outubro do ano passado. Em novembro, ele deixou a magistratura ao aceitar o convite para ser ministro do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Para o procurador, "não há qualquer indicativo de que [a amizade] venha a comprometer a parcialidade necessária TRF-4 já condenou Lula pelo tríplex No julgamento do processo do sítio pela 8ª Turma, a confirmação ou não da condenação de Lula será decidida por três desembargadores: Gebran, Thompson Flores e o presidente da Turma, Leandro Paulsen, o único que não foi contestado até o momento. Na sessão, que deve acontecer ainda este semestre, Gerum participa sustentando a posição do MPF de que a pena de Lula deve ser ampliada. Os advogados de Lula também se manifestam no julgamento defendendo seu cliente. Gebran, Paulsen e Gerum estiveram na sessão em que a condenação no processo do tríplex foi confirmada. A mudança para o próximo julgamento do sítio foi a chegada de Thompson Flores, que que substitui Victor Laus, novo presidente do TRF-4 desde o mês passado.

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