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sábado, 2 de dezembro de 2017

Prende-e-solta 1: Antes de cair no vomitório das redes, leia o que tem de ser lido para opinar

Que sentido faz usar fatos pregressos, anteriores à suspensão das preventivas, convertidas em medidas cautelares, para decretar nova prisão? Resposta: não faz sentido

A Segunda Turma do Supremo havia revogado a prisão preventiva dos empresários Jacob Barata Filho e Lelis Marcos Teixeira, substituindo-a por medidas cautelares. O Tribunal Regional Federal da Segunda Região determinou, no entanto, nova prisão de ambos, atendendo a pedido do Ministério Público Federal. Alegação? Os dois teriam prosseguido em práticas criminosas mesmo depois dos casos apurados na operação Ponto Final. AQUI ESTÁ UM DOS GRANDES PULOS DO GATO DESSA SAFRA DE JUÍZES QUE COMEÇAM COM ELOGIOS EM BOCA PRÓPRIA E TERMINAM DE FUZIL NA MÃO. JÁ VOLTO AO PONTO. Sigamos.
 
Ocorre que os tais atos empregados para justificar a prisão são anteriores à própria conversão da prisão preventiva em medidas cautelares. Os brasileiros, que não são especialistas em direito, ficam perplexos diante desse prende-e-solta da Justiça. Na dúvida, solidariza-se com quem manda prender, que estaria sempre certo, nunca com quem manda soltar, que estaria sempre errado. Vamos combinar: não sendo com a gente ou com pessoas que amamos, tendemos a achar que prender é melhor do que soltar, certo? A gente se esquece, nessas horas, de que o cumprimento da lei é um dos pilares da democracia.

Ok. Você pode não ser especialista em direito, mas não é idiota e entende lógica elementar. Que sentido faz usar fatos pregressos, ANTERIORES À SUSPENSÃO DAS PREVENTIVAS, CONVERTIDAS EM MEDIDAS CAUTELARES, PARA DECRETAR NOVA PRISÃO? Resposta: não faz sentido. Nos dois casos, o ministro deixou claro: parece que o TRF procurou apenas contornar uma decisão tomada pela Segunda Turma do Supremo.

Contra Barata, havia outro decreto de prisão preventiva, este oriundo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, cujo titular é Marcelo Bretas, aquele que posa de fuzil na mão nas redes sociais. Já foi o tempo em que um juiz podia se orgulhar de sua toga, não é mesmo?  Nesse caso, o motivo da prisão, também revogada por Mendes, é ainda mais especioso, além de o procedimento ter desrespeitado as regras mais comezinhas.

Também atendendo a pedido de MPF, Bretas decretou nova prisão preventiva de Barata alegando que documentos encontrados em sua casa indicariam que ele continuaria no controle de suas empresas, o que implicaria desrespeito às medidas cautelares. Bem, examinados os ditos-cujos, verifica-se que a alegação não se sustenta e sugiro que leiam as decisões de Mendes. Mas há um outro particular: a defesa de Barata deveria ter sido ouvida antes da decretação da nova prisão, o que não aconteceu. Lei pra quê?
As duas decisões do ministro estão aqui e aqui.

Procure ler antes de mergulhar no vômito das redes sociais. Se, depois da leitura (documentos curtos), persistir a vontade, bom vomitório pra você.

 Blog do Reinaldo Azevedo

 LEIA TAMBÉM: Prende-e-solta 2: Vira saco de pancada quem cumpre a lei, e herói quem a manda às favas

A verdade é que se está usando a prisão preventiva, e todo o mundo do direito sabe disto, como: 

1: antecipação de condenação; 

2: antecipação de pena; 

3: método de pressão para fazer com que o preso passe a ser cliente do multimilionário mercado das delações premiadas

 

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Luiz Carlos Azedo: Escrito nas estrelas

A vitória de Aécio consolidou a aliança da ala tucana ligada ao presidente Michel Temer, que trabalhou intensamente para que a bancada do PMDB votasse em peso a favor do senador mineiro

O Senado rejeitou por 44 votos a 26 a decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia determinado o afastamento do mandato do senador Aécio Neves (MG), presidente licenciado do PSDB, além de obrigá-lo ao recolhimento noturno. Foi uma sessão rápida (durou menos de três horas), mas precedida de muitas reuniões e negociações, além das duas sessões do Senado que foram abortadas para esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a prerrogativa constitucional de os senadores decidirem sobre a aceitação ou não das “medidas cautelares”.

Hoje ainda, Aécio poderá voltar ao plenário do Senado. Foi o grande vitorioso na queda de braço com os ministros Luís Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber, que decidiram pelo afastamento na primeira turma do STF, contra os votos do relator do caso, Marco Aurélio Mello, e Alexandre de Moraes. A decisão chegou a colocar em rota de colisão os poderes da República, mas seu desfecho terá consequências que extrapolam o caso Aécio Neves. 

A primeira delas foi reposicionar o próprio Supremo em relação ao Executivo e ao Legislativo, pois blindou os políticos com mandato popular contra o próprio STF. Doravante, as punições a parlamentares — senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores — terão que ser submetidas às casas legislativas, em todos os níveis.

A segunda, uma espécie de “alto lá” aos protagonistas da Operação Lava-Jato, tanto no Ministério Público Federal quanto na própria magistratura, que terão menos apoio no próprio Supremo. Estava escrito nas estrelas. Riu por último o relator do caso na primeira turma, ministro Marco Aurélio Mello, que insistiu em pautar o caso mesmo advertido pelo ministro Alexandre de Moraes de que seriam derrotados no colegiado. 

Segundo mais antigo na Corte, Mello sabia a comoção política que a decisão poderia causar e antevia o que aconteceu. Além dos dois derrotados na primeira turma, votaram contra as medidas cautelares Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Na defesa de Aécio, ontem, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) várias vezes enfatizou que acompanhava os votos dos cinco ministros que se opuseram à adoção das medidas cautelares.

Apesar de ausente na votação, Aécio trabalhou muito nos bastidores. Depois da votação, disse que “recebeu com serenidade a decisão do plenário que lhe permite retomar o exercício do mandato conferido pelo voto de mais de 7 milhões de mineiros”. Segundo ele, “a decisão restabeleceu princípios essenciais de um Estado democrático, garantindo tanto a plenitude da representação popular, como o devido processo legal, assegurando ao senador a oportunidade de apresentar a defesa e comprovar cabalmente na Justiça a inocência em relação às falsas acusações das quais foi alvo”. Aécio foi acusado de obstrução da Justiça e de participar de organização criminosa pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, mas ainda não foi julgado.

Temer
A vitória no Senado consolidou a aliança entre a ala tucana ligada ao senador Aécio Neves e o presidente Michel Temer, que trabalhou intensamente para que a bancada do PMDB votasse em peso pela rejeição das medidas cautelares. A contrapartida é o apoio dos deputados do PSDB sob influência de Aécio à rejeição do pedido de investigação de Temer pela Câmara. O relator do pedido em discussão na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), homem ligado a Aécio, recomendou a rejeição da medida e desqualificou as acusações feitas por Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer.


A propósito, ontem, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), minimizou os atritos recentes com o advogado de Temer, Eduardo Carnelós, que chamou de criminosa a divulgação dos vídeos da delação premiada do doleiro Lúcio Funaro contra o peemedebista. Disse ainda que reagiu às declarações do advogado de Temer para garantir “uma relação de respeito”. Maia chamou Carnelós de “irresponsável” e “incompetente” no domingo, mas ontem fez questão de dizer que o bate-boca não teve nada a ver com Temer: “Confundem a defesa da Câmara com qualquer conflito com o presidente Michel Temer. O meu partido faz parte da base do presidente. Mas eu sou presidente da Câmara. Tenho que reagir em nome da instituição. Nada disso afeta minha relação com o presidente. Nós trabalhamos com total harmonia”.
Fonte: Blog Luiz Carlos Azedo - CB 

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Senado da República resgata independência dos Poderes e consolida o Estado Democrático de Direito

Senado derruba decisão do STF, e Aécio pode retomar mandato

Foram 44 votos contra as medidas cautelares determinadas pela Corte

[decisão do Senado estabelece a saudável prática democrática de mostrar que qualquer um dos Poderes da República, é independente para adotar determinada decisão, devendo ter como preocupação o que diz a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA e não o que outro Poder vai pensar.] 

— O Senado decidiu nesta terça-feira derrubar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar do mandato o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Deste modo, o tucano também fica liberado do recolhimento domiciliar noturno. Foram
Para manter ou derrubar a decisão da Corte, eram necessários 41 votos (maioria absoluta), segundo novo entendimento do parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição. Caso não fossem obtidos os 41 votos, o presidente do Senado, Eunício de Oliveira, avisou que convocaria nova sessão para votação do caso. A manobra que poderia ajudar Aécio foi discutida nos últimos dias. [os 44 votos favoráveis ao senador Aécio Neves sepultaram a mentira divulgada de armação para favorecer o tucano.
44 votos são bem mais que a metade dos 81 votos totais do Senado.]

 Tudo que pesa contra o senador Aécio Neves - que sequer é réu - é uma gravação entregue por um bandido que atualmente está encarcerado na Penitenciária da Papuda

O entendimento é diferente do que foi adotado na votação que cassou o ex-senador Delcídio Amaral, no ano passado. Naquela ocasião, a maioria absoluta — ou seja, os 41 votos — era necessária apenas para derrubar a decisão do Supremo de prender Delcídio. Não foi exigido o número mínimo de votos para manter a prisão do ex-senador.  O presidente do Senado, Eunício de Oliveira, prolongou o tempo de votação para que o líder do PSDB, Paulo Bauer (SC) - um dos principais articuladores da defesa de Aécio - pudesse chegar ao plenário para votar a favor do aliado. Bauer foi hospitalizado hoje após ter um pico de pressão ao sair de uma reunião na casa do presidente do Senado.

Após passar duas semanas internado no hospital Sírio Libanês, em São Paulo, por uma diverticulite aguda, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), interrompeu a licença médica para votar a favor de Aécio. Na tribuna, Jucá disse que não existe democracia sem um “mandato inviolável” dos parlamentares.

— Quis Deus que tivesse a saúde, para depois de operado, estivesse aqui para falar como último orador. O primeiro orador, Jader, registrou o dever que tinha como senador da República de se posicionar. Temos o direito de fazer isso por privilégio? Não. Temos o direito de fazer isso pela democracia, pela defesa do mandato inviolável. Sem mandato inviolável, não há democracia que se sustente. E a democracia é o regime dos direitos — disse Jucá, ressaltando: — Não estaremos passando a mão na cabeça de ninguém. Só queremos dizer que o senador Aécio não pode ficar afastado do seu mandato por uma decisão de três, de uma Turma (do Supremo).

[vamos aguardar o que o senador da Rede, acho que do Amapá ou Acre, vai alegar para tentar condenar um senador da República que sequer é réu.]

Fonte: O Globo


sábado, 14 de outubro de 2017

A direita se transforma no último refúgio dos canalhas

É conhecida a frase do inglês Samuel Johnson (1709-1784): "O patriotismo é o último refúgio de um canalha". Acabou distorcida. Referia-se a uma situação específica da política do seu tempo. Não hostilizava ou renegava os "patriotas", então uma corrente política. Criticava vigaristas que passaram a se abrigar sob tal manto, pervertendo ideias que considerava virtuosas. Nestes dias, o liberal brasileiro está obrigado a dizer: "A direita é o último refúgio de um canalha". 

Nesta quarta (11), fiz o que não faço quase nunca. Acompanhei um tantinho, nas redes sociais, as reações de grupos organizados "de direita" à sessão do STF que decidia se medidas cautelares impostas pelo Judiciário a parlamentares devem ou não ser submetidas à respectiva Casa Legislativa. "As direitas" não estavam entendendo nada. Os ditos direitistas, excetuando-se raras ilhas de compreensão, esmeravam-se em vomitar ignorâncias contra "todos os políticos". Sentem-se moralmente superiores a seus antípodas por atacar a política ela mesma, em toda a sua extensão. O mal dos adversários estaria na seletividade. Entendi. Os esquerdistas se orgulham de olhar no olho de suas vítimas antes de atirar. Justiça que enxerga! A direita de que falo atira antes de olhar. Justiça cega! 

Vi antipetistas fanáticos, anticomunistas patológicos e convictos fascistoides de direita a aplaudir o voto de Luís Roberto Barroso. Junto com a esquerda. Aquele cheiro de sangue no ar. O que a etimologia ensina sobre "canalha"? Resposta: "cachorrada". É que o doutor lavou o seu relativismo constitucional com o linchamento do senador Aécio Neves, que não era nem citado naquela ADI. Seu voto ia apertando todos os "botões quentes" da polêmica, para empregar uma expressão que Umberto Eco cunhou muito antes de conhecermos o bueiro do capeta das redes sociais. 

Sem vergonha na toga e da toga, o doutor começou atacando o foro especial, que não estava em julgamento. A direita salivava. Depois apelou à metáfora dos "peixes pequenos", sempre punidos, e dos "graúdos", sempre impunes. Mais baba. Poderia ser o "Sermão de Santo Antônio aos Peixes", de Padre Vieira. Era só o "Proselitismo Esquerdopata de Barroso aos Tolos". Aí resolveu condenar Aécio, que nem réu é ainda.
Dinheiro, ensinou, tem de passar pelo banco, ou a corrupção está comprovada. E, se é assim, pode-se rasgar a Constituição em nome da honestidade. É precisamente o que faz a esquerda mundo afora. Ele nem teve a delicadeza de dizer qual foi a contrapartida –ou promessa de– oferecida pelo senador a Joesley Batista, o que poderia caracterizar corrupção passiva. A cachorrada se afogava de prazer na gosma peçonhenta. 

A ficha das "direitas" não caiu nem quando, negando a sua condição de "ativista judicial", Barroso afirmou ser contrário ao STF legislador e interventor, mas só nas matérias de natureza constitucional. E, mesmo nesse caso, deixou claro, dá-se o direito de legislar sobre "direitos de minoria" e "proteção às regras da democracia". Não por acaso, é o gênio da raça que resolveu fazer uma interpretação extensiva de um habeas corpus e, pimba!, decidiu "legalizar" o aborto até o terceiro mês de gestação. Não ficou claro se o assassinato do feto, que não pode correr nem se defender, é um "direito de minoria" ou uma "regra da democracia". 

Por 6 a 5, depois das adaptações, decidiu o STF que a Justiça pode, sim, aplicar a parlamentares as medidas cautelares do Artigo 319 do Código de Processo Penal, mas tudo o que afeta o mandato deve ser submetido à Casa Legislativa a que pertence o punido por prevenção. Das aberrações, a menor. A confusão, agora, vai se estender a Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. 

A direita dos humores pegajosos, constatou minha mulher, ainda agora se afoga em secreções de puro rancor. Queria mais inconstitucionalidade. Que o Brasil sobreviva ao patriotismo dos canalhas! 

Fonte: Folha de S. Paulo - Coluna do Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Ministro Fachin, com todo o respeito que seu CARGO IMPÕE: o Senhor perdeu mais um

Fachin diz que STF pode decretar medidas cautelares contra parlamentares

Relator argumenta que Congresso pode se manifestar apenas em caso de prisão 

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em votação nesta quarta-feira, o ministro Edson Fachin votou pela possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) decretar medidas cautelares contra parlamentares sem necessidade de o Congresso referendá-las. Primeiro, ainda afirmou que a aplicação dessas medidas nem sequer foi questionada pelos partidos autores da ação. Assim, segundo ele, o julgamento deveria se limitar a definir se a Câmara e o Senado deveriam dar seu aval para o afastamento de parlamentares ou se a última palavra é do próprio STF.
 
O ministro argumentou que o Congresso pode se manifestar apenas em caso de prisão de parlamentar, mas não quando se trata de medidas cautelares. — Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, em juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão por parte do Poder Legislativo das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade que lhe é dada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e uma ofensa à independência do Poder Judiciário — disse o ministro.

Fachin citou votos de alguns ministros em maio do ano passado, quando, por unanimidade, o tribunal afastou o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato.  “Fora dessas hipóteses (prisão), as investigações e processos criminais deflagrados contra parlamentares haverão de transcorrer ordinariamente, sem qualquer interferência do Poder Legislativo, inclusive quanto à execução das demais medidas cautelares previstas no ordenamento, que ficam à disposição da jurisdição”, diz trecho do voto de Teori Zavascki, que decretou a prisão de Cunha, e foi citado nesta quarta-feira. 

Fonte: O Globo

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Ministro Fachin e os três ministros da Primeira Turma, também conhecidos como Quarteto do Barulho do STF querem a crise institucional, querem o confronto

Fachin nega pedido de Aécio para suspender afastamento do mandato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para suspender decisão tomada pela Primeira Turma da corte na semana passada. Na ocasião, foi determinada a suspensão do exercício do mandato do senador tucano e seu recolhimento noturno.
Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber: resolveram ter sua própria Constituição - Reprodução: Blog Reinaldo Azevedo

Fachin alegou razões processuais para negar as solicitações. Ele lembrou que ainda cabe recurso na Primeira Turma contra a decisão tomada na semana passada. Assim, não caberia outro tipo de ação para questionar as medidas adotadas na época. Argumentou ainda que, de qualquer forma, ele sequer poderia revogar a decisão da Primeira Turma.
O PSDB também fez pedido parecido, mas, nesse caso, Fachin deu 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre isso. Ainda não houve, portanto, decisão.

Aécio queria que os efeitos da decisão da Primeira Turma fossem suspensos até que o STF terminasse outro julgamento, marcado para a semana que vem. A solicitação do PSDB é mais simples: pede pura e simplesmente a suspensão da decisão da Primeira Turma.  No dia 11 de outubro, o plenário do tribunal vai analisar se é preciso que Senado e Câmara referendem medidas cautelares, como as determinadas pelo STF no caso de Aécio, aplicadas contra parlamentares. A Constituição disse que isso deve ocorrer em caso de prisão, mas não faz menção a medidas cautelares. [quando se tratar da harmonia e independência dos Três Poderes, o bom senso e o espírito democrático recomendam que a interpretação do texto constitucional seja efetuada buscando o maior alcance possível, de forma ampla, incluindo, jamais excluindo.] Entre senadores e ministros do STF, há quem defenda que o Congresso precisa dar seu aval. Outros entendem que não.

Alternativamente, Aécio solicitou a suspensão da decisão da Primeira Turma até o julgamento dos embargos de declaração, um tipo de recurso que a defesa ainda pode apresentar. No pedido, ele também destacou que os poderes devem ser independentes, ou seja, não caberia ao Judiciário aplicar tais medidas contra um senador. Afirmou ainda que ele e seus eleitores sofrem "prejuízo irreparável" com a decisão da Primeira Turma.
"Disso decorre que o Congressista não pode para fins processuais penais ser tratado como um funcionário público qualquer. É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?", questionou Aécio.

Ele ainda argumentou: "Assim, os mandatários eleitos pelo povo, devido à legitimidade do voto popular, não estão sujeitos ao mesmo regime dos servidores públicos em geral. Ora, não se pode ignorar que aqueles foram instituídos pela vontade popular, por voto direto, estão sujeitos a um regime diferenciado dos demais servidores, conforme amplamente disposto em nossa Constituição."

Fonte: O Globo

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