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sábado, 2 de setembro de 2017

Politicamente correto e servidão mental

Lembro-me da primeira vez em que fui advertido de estar sendo politicamente incorreto. “Isso significa que não posso usar a palavra promiscuidade?”, perguntei receoso. “Claro que não pode!”, foi a resposta que ouvi. Desde então, ser contra essa arenga virou preceito para mim. Tornou-se evidente, ali, que o controle do vocabulário é sutil forma de dominação cultural e política. Impõe servidão mental.

O politicamente correto declara encerrados certos debates e dá por consensuais, por irrecorríveis, conceitos boa parte das vezes insustentáveis numa interlocução esclarecida e bem intencionada. Estamos vendo isso acontecer todos os dias e o fato que trago à reflexão dos leitores dá testemunho.  Encontrei-o por acaso, na internet.

Em maio passado, um delegado de polícia, que é também jornalista, comentou em grupo do whatsapp um estupro de menor (menina de 11 anos que vivia com a mãe). Referindo-se ao caso, observou que “crianças estão pagando muito caro por esse rodízio de padrastos em casa”. O delegado ocupava função de direção na área de comunicação social de sua instituição. A frase foi qualificada como machista e ele, de imediato, exonerado. Fora, politicamente incorreto! Constatara uma obviedade: as sucessivas trocas de parceiros por parte de mulheres independentes expunha as crianças a contatos de risco.

Indagado pelo Jornal Metrópole sobre se estava arrependido o delegado respondeu que não.
“Precisamos discutir responsabilidades e freios morais. As crianças não podem pagar pelas atitudes desmedidas dos adultos, sejam eles homens ou mulheres. Quem leva uma prostituta para casa está arriscando a segurança de seus filhos. Da mesma forma como alguém que levar um psicopata, um ladrão, um homicida para dentro de casa estará colocando a vida dos filhos em risco”. E mais adiante: “Precisamos ter responsabilidade para enfrentar esse tema”.

Criado o monstro é preciso alimentá-lo. E ele é nutrido por casos como esse em que o referido delegado ousou expor ideias que não devem ser expressas. Uma coisa é a dignidade da pessoa humana e o respeito a ela devido. Outra é assumir que, em vista dessa dignidade, resultem abolidos os valores que lhe são inerentes. Ou que esses valores sequer possam ser explicitados em público. E ai de quem faça alguma afirmação na qual se possa intuir fundamento religioso ou da moral correspondente!

A afirmação do policial foi irretocável, mas envolvia uma advertência sobre o exercício irresponsável dos direitos sexuais. E há, sim, uma correspondência entre direitos e deveres que, na situação genérica descrita, são os da mãe, do pai, ou do cuidador responsável por menores no âmbito do lar. Ora bolas!

Estado versus Sociedade, sequestro e extorsão
É verdade que a hegemonia esquerdista desgraçou-se naquela esquina do tempo
em que a crise causada pela irresponsabilidade fiscal se encontrou com as revelações sobre a corrupção. Mas o projeto para a conquista da hegemonia era primoroso. Fazia parte dele o fatiamento da sociedade com a escolha de determinados grupos sociais contra os quais se lançaram todas as injúrias de modo a suscitar animosidade. Era a velha luta de classes adquirindo múltiplas formas num engenhoso caleidoscópio político.

Estão no foco dos antagonismos e execrações cultivadas ao longo das últimas três décadas:
os conflitos “raciais” e a imediata identificação da população branca como devedora de uma conta acumulada em três séculos e vencida desde 1888;
• os conflitos de “gênero”, em que as presunções de responsabilidade recaem sobre os heterossexuais do sexo masculino que, ademais, são presumivelmente machistas;
• os conflitos de classe social, onde os ressentimentos se concentram nos andares mais altos da classe média para cima, lá onde se situam os maiores ódios de Marilena Chauí;
• os conflitos retrô do mundo do trabalho, institucionalmente patrocinados, nos quais o setor público, supostamente abnegado e generoso, vê com maus olhos o setor produtivo da economia e o “diabólico” mercado.
os conflitos geracionais, face aos quais, quem tiver mais de 40 anos, é um opressor, inconformado com a liberdade, autonomia, ideias e estilos de vida das gerações mais jovens, devendo ser rejeitado por todos que aí se enquadrem, inclusive pelos próprios filhos.


De início foi um estratagema petista. Com o tempo, consolidaram-se os conceitos e todos os partidos de esquerda passaram a adotá-lo. A imensa maioria dos demais participantes dos mecanismos de formação da opinião pública a ele aderiram: grandes meios de comunicação, mundo acadêmico, agentes do ambiente cultural, militantes em ambientes virtuais e, até mesmo, grupos religiosos. No andar da carroça foram nascendo centenas de movimentos, ditos sociais, cuja existência tem tudo a ver, e só tem a ver, com a organização desses antagonismos, cujo plantio ocorreu diante de nossos olhos.

Ao unir e estruturar uma infinidade de minorias para criar e gerir conflitos, a esquerda brasileira, pilotada pelo PT, definiu esse empreendimento como essência do famigerado “politicamente correto”. Enquanto o cultivava, como estratégia diversionista, chegava ao poder e implementava aquilo que, desde logo, deveria ter sido compreendido como o conflito real, a ser enfrentado com total dedicação: a opressão do Estado contra todos, inclusive aqueles que a esquerda arregimentou para suas causas

De fato, o Estado brasileiro, de modo crescente, pratica contra a nação, sua vítima, os crimes de sequestro e extorsão. A cidadania nos põe, de modo irrecorrível, a mercê de um triplo garrote fiscalfederal, estadual e municipal – que não nos deixa alternativa.
Acabei de descrever o grande golpe através do qual o Estado, hegemonizado pela esquerda que se concentra nos seus quadros, subjugou e imobilizou a soberania popular. Um verdadeiro ippon no judô da política.

Fonte: Percival Puginna -  http://puggina.org

Assimetria perigosa

Um dos graves problemas que provoca a mudança na prática da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prisão de um réu condenado em segunda instância é a assimetria de decisões com os órgãos recursais. Centrando o foco nos condenados pela Operação Lava Jato, ao contrário do próprio STF, cujos cinco ministros que votaram contra a prisão em segunda instância, mais Gilmar Mendes  que alterou seu entendimento, mandam soltar, os desembargadores dos Tribunais Regionais Federais que recebem os recursos, sem exceção, determinam a execução provisória da pena, esgotados os recursos.

A 8ª turma do TRF-4, com sede em Porto Alegre,  que abrange os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul,  já vinha adotando esse critério antes mesmo da decisão do STF. O TRF-1, com sede em Brasília, que tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, faz isso rigorosamente com todos os processos.

A Segunda Seção (formada pelas 1ª e 2ª Turmas) e a Terceira Turma executam todas as decisões de segunda instância. Essa questão lá está, inclusive, regulamentada, nos termos da decisão plenária do STF. Segundo o coordenador das Turmas Criminais, desembargador federal Ney Bello, houve a regulamentação porque não fazia sentido deixar o Ministério Público Federal "escolher" quem queria executar.    No TRF-2, com sede no Rio de Janeiro e que abrange também o Espírito Santo, a 1ª Turma está mandando para o juiz expedir guias para execução provisória imediata.

Isso quer dizer que, caso a sua condenação a 9 anos e meio no processo sobre o triplex do Guarujá seja confirmada, além de ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa, Lula iria para a cadeia. Mas existe a possibilidade de o ex-presidente se tornar inelegível e não ir preso. Seria o caso se o TRF-4 reduzir a pena a menos de 4 anos de reclusão, considerando os crimes de menor poder ofensivo. Nesse caso, ele poderia continuar recorrendo em liberdade, mas teoricamente sem poder se candidatar. Mesmo condenado por prazo superior, se não for por unanimidade, Lula poderá recorrer, pois, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão não será final antes que embargos sejam julgados.

 Segundo a presidente Laurita Vaz, “Acórdão de apelação julgado por maioria de votos não configura a confirmação da condenação em 2ª instância para fins de aplicação da execução provisória da pena”. Ela lembrou, ao julgar um recurso da defesa, que "na hipótese não se afigura possível a imediata execução da pena restritiva de direitos, pois, embora já proferido acórdão da apelação, o julgamento se deu por maioria de votos, o que, em tese, possibilita a interposição de embargos de declaração e infringentes."

 Essa decisão, a rigor, não tem relação com a inelegibilidade porque a Lei da Ficha Limpa fala em condenação em segunda instância, não em embargos, mas é possível construir a tese de que se o STJ está dizendo que o fato de ainda caber embargos significa que a segunda instância não foi esgotada, então só se considera que de fato há uma condenação em segunda instância quando esgotados todos os recursos cabíveis.   Todos esses recursos darão tempo à defesa de Lula para postergar uma decisão final, tentando chegar a 15 de julho do ano que vem, quando começam, pela legislação eleitoral, as convenções para definir os candidatos. Há interpretações jurídicas de que, a partir da candidatura oficial registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é possível mais embargá-la pela Lei da Ficha Limpa.

 Há, porém, outras interpretações do próprio TSE que dizem que a impugnação é imediata, e pode ser feita até mesmo depois da diplomação. Teremos uma crise institucional instalada no país.  Mas há outra possibilidade de crise, essa gerada justamente pelo desencontro de interpretações entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado pelo TRF-4, Lula impetraria um habeas-corpus no STJ contra a decisão do TRF, e se o STJ negar entraria com outro habeas-corpus no STF contra o STJ.

Chegando ao Supremo, o relator do habeas-corpus de Lula será definido pelo famoso algoritmo do sorteio eletrônico. Se cair com um dos seis ministros que são contra a prisão em segunda instância, Lula poderá ser libertado e recorrer contra a impugnação do TSE pela Lei da Ficha Limpa, fazendo campanha eleitoral saído diretamente da cadeia.


Fonte: O Globo - Merval Pereira

 

Cafofo suspeito - Receita mapeia sonegadores com imóveis em Miami

Com dados fornecidos pelos americanos, a Receita Federal descobre brasileiros que escondem seus imóveis milionários na Flórida para não pagar impostos 

Em Sunny Isles Beach, um trio de torres de 19 andares ergue-se sobre uma vila ao estilo mediterrâneo e marinas que ligam os canais de Miami Beach ao mar do sul da Flórida. Lugar aprazível, desses que fazem sonhar brasileiros desencantados com a situação econômica do país e querem se refugiar disso tudo nos Estados Unidos. Um deles é Roberto Assis, irmão e empresário do craque Ronaldinho Gaúcho. O apartamento 1-1503, avaliado em R$ 3,6 milhões, comprado em 20 de dezembro de 2013, está em nome de Assis. O vizinho é brasileiro também. O deputado estadual mineiro João Magalhães, do PMDB, ex-deputado federal da turma fiel do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, preso em Curitiba, está ali. Frequentador das planilhas de pagamentos de propina da JBS, associado à cifra de R$ 6 milhões, Magalhães usufrui da suíte 1-1003, avaliada em R$ 2,3 milhões, registrada em nome da Splendida Trade Company LLC, uma offshore de sua mulher, Renata.

No centro da cidade, perto dali, outro brasileiro, o empresário José Luís Galvêas Loureiro, usou uma empresa registrada na Flórida, a GW Brickell, para comprar, em 2015, um imóvel avaliado em R$ 82 milhões. Luís é diretor-presidente da Galwan, empresa do ramo da construção civil que atua há mais de três décadas no Espírito Santo. Propriedades como essas, que se destacam na paisagem ensolarada de Miami, estavam nas sombras para a Receita Federal. Mas o tempo fechou. Nos últimos meses, um supercomputador localizado no subsolo da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, rodando um poderoso software de análise de dados da empresa californiana NetApp, passou a processar dados do Fisco dos Estados Unidos compartilhados com auditores brasileiros. Da mineração concluída em agosto, surgiu uma primeira planilha, obtida com exclusividade por ÉPOCA, com operações suspeitas realizadas só em 2013. Uma amostra. Foram identificados 137 brasileiros, donos de 90 imóveis não declarados por aqui, e que, somados, valem mais de R$ 300 milhões. Assis, João Magalhães e Galvêas Loureiro estão na turma que precisa se acertar com a Receita. O montante das multas a ser aplicadas, em fase já de autuação, chega a R$ 240 milhões.

ÉPOCA recorreu a corretores americanos vinculados à Miami Association of Realtors (MLS), que possuem um banco de dados privado com o registro de datas, valores e nacionalidade de compras efetuadas na região. Somado aos arquivos da Junta Comercial da Flórida e aos documentos cartoriais – ambos públicos –, identificou boa parte dos  sonegadores na mira da Receita. Apenas na Sunny Isles Boulevard, onde o irmão de Ronaldinho e os Magalhães possuem casa de veraneio, há outros 20 imóveis de brasileiros não declarados ao Fisco. Dentro da amostra, 90% dessas operações envolveram a criação de empresas offshore, muito usadas para ocultar proprietários e dificultar o acesso da lei.

Brasileiros são disputados pelos corretores em Miami. Não à toa. Os dados mais recentes da MLS, a associação dos corretores locais, mostram que 12% das compras de imóveis no condado são feitas por brasileiros. O valor médio por propriedade, estimado em R$ 766 mil, faz do Brasil o país que paga mais caro por imóveis em Miami. Corretores que se dedicam exclusivamente à clientela do Brasil relatam que, além de pagar caro, o brasileiro costuma pagar à vista. “Com crise ou sem crise”, brinca um corretor com 12 anos de experiência no mercado americano. Compradores brasileiros são “tratados como reis”. São levados em carros de luxo para conhecer os imóveis. Os condomínios perto do mar são apresentados de dentro de iates; voos panorâmicos fazem parte do ritual de persuasão. Ao circular por Miami, não é difícil encontrar despachantes e corretoras que oferecem os caminhos da sonegação aos interessados. “Aqui eu faço meu trabalho, que é vender. Mas a gente sabe que esse problema (sonegação) é grande aqui”, diz um corretor. “Se o cara quer sonegar, ele que responda por seus atos.”

Em 2018, o Brasil passará a receber informações sobre negócios de brasileiros em 100 países
O subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung, não dá detalhes ou informações sobre as ações da Receita ou alvos. Mas explica que mecanismos de planejamento tributário extremamente sofisticados são usados para ocultar patrimônio no exterior. Isso faz com que os auditores tenham muito mais trabalho para identificar o sonegador no exterior. “Quando a gente vai pegar as pessoas que estão no topo da pirâmide e têm capacidade contributiva muito mais alta, o desafio é maior”, diz. “Estamos falando de outro tipo de sonegação.” Se os sonegadores evoluem suas técnicas, os auditores brasileiros tentam acompanhar com mais informações. Em parceria, a Receita envia aos Estados Unidos informações de americanos que têm investimentos no Brasil e recebe em troca as mesmas informações do Fisco americano. Os dados ficam armazenados no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e em servidores instalados dentro do prédio da Receita. Esses supercomputadores só podem ser acessados por um pequeno grupo de auditores especializados em seleção de contribuintes e em mineração de dados.

MATÉRIA COMPLETA na Revista Época

Leia também: O ex-ministro Joaquim Barbosa possui imóvel em Miami, adquirido através de uma empresa de sua propriedade e cuja sede no Brasil fica na residência do ex-ministro. 

Ejaculação pública no rosto constrange?

O juiz libertou o agressor porque não viu “violência” no ato. Pensaria o mesmo se a vítima fosse sua mãe, sua mulher, sua filha? 

O ajudante de serviços gerais Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, pegou um ônibus na cidade de São Paulo na terça-feira e, quando passava pela Avenida Paulista, sacou o órgão sexual, masturbou-se e ejaculou no pescoço de uma passageira, que estava sentada. Dá nojo imaginar a cena. Mas é real.  “Entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação.” Esse foi o argumento do juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto para soltar Diego no dia seguinte. Diego não é novato em crimes sexuais. Cometeu 15, registrados ao longo de cinco anos. Como está solto, não se acha criminoso. São só “atos obscenos”. [Este Blog mantém sua posição: todo e qualquer estuprador merece uma punição severa e o impossibilite de repetir seu crime.
No caso de Diego, que tudo indica ser doente mental, deveria ser submetido a castração química e passar uns dois dias em uma cela superlotada para propiciar alguma diversão  aos companheiros de cela e sentir dor para compensar que seu favorecimento pela castração química - que é indolor.
Mas, estupradores não doentes devem ser submetidos à castração física, sem anestesia, seja por esmagamento dos testículos ou então retirar, com faca, e de forma bem lenta o saco escrotal do criminoso - ele consciente e vendo tudo, passo a passo.
Por isso mulheres, nas eleições de 2018 não votem em candidatos de esquerda e lembrem-se que só um candidato da direita poderá solucionar de vez - mudando a Constituição, o que inclui, sem limitar, a remoção das CLÁUSULAS PÉTREAS, já que são elas que favorecem a manutenção no texto constitucional de artigos que só favorecem à impunidade. ]
Os passageiros do ônibus, revoltados, impediram Diego de sair. Ele poderia ter sido linchado, se estivesse em lugares menos nobres e mais remotos no Brasil. Mas estava na Avenida Paulista. Foi preso. Indiciado por estupro. A lei brasileira mudou em 2009. Já não é preciso haver “conjunção carnal” para caracterizar estupro. Qualquer ato sexual praticado contra alguém sem seu consentimento, até mesmo toques íntimos, é estupro em nossa legislação. A pena vai de seis a dez anos de prisão.

Mesmo assim, Diego foi solto. Há quem considere a lei severa demais. Hoje, no Brasil, constranger alguém a permitir “ato libidinoso” é crime de estupro. E o próprio juiz escreveu isso na sentença que liberou Diego. Mas disse que não houve “violência”. E se a vítima fosse a mulher do juiz, a mãe, a filha, a irmã, a neta do juiz? Ele acharia que não houve “violência” quando Diego ejaculou no pescoço da passageira no ônibus?

O juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto admitiu que “o ato praticado pelo indiciado é bastante grave, já que se masturbou e ejaculou em um ônibus cheio” (se estivesse vazio, seria diferente?) “e a passageira ficou, logicamente, bastante nervosa e traumatizada” (mas não sofreu violência?).  O magistrado disse que Diego necessita de “tratamento psiquiátrico” para evitar condutas assim, “que violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas que, penalmente, configuram apenas contravenção”. Contravenção penal? Atentado ao pudor seria se tivesse ficado nu no ônibus. A sentença do juiz favorece a impunidade e estimula a reincidência, de Diego e de outros.


O pai de Diego, um aposentado de 65 anos, discorda do juiz. Acha que o filho deveria ficar preso. “É perigoso que uma pessoa dessa fique solta, e o delito que ele pratica não é justo. Em casa não posso ficar com ele. É muito forte e agressivo. Acho que viajou para a Bahia. Se ficar aqui, os caras matam ele”, disse o pai, que mora na periferia da Zona Sul de São Paulo.

Abusos em ônibus, trens e táxis são assustadoramente comuns. A escritora Clara Averbuck, de 38 anos, denunciou ter sido estuprada por um motorista do Uber. “Estava bêbada. Não me envergonho. Sou uma mulher livre, adulta, solteira, pago minhas cachaças. Quando é homem bêbado, ninguém nem pergunta, mas mulher tem de viver numa aura de castidade para merecer ser respeitada”, disse Clara. “O nojento do motorista aproveitou meu estado, minha saia e enfiou um dedo imundo em mim.” Clara não foi à polícia. “Não confio. Quantas mulheres são assassinadas e têm BO [boletim de ocorrência]. Quem diz que eles [os policiais] vão prender. Ele sabe onde eu moro.” [o estuprador merecia ter, no mínimo, o dedo arrancado sem anestesia, ou esmagado. Mas, convenhamos que a vítima, não ajuda muito as mulheres - pelo tipo de vida que ela assume viver, favorece em muito a que doentes mentais ou criminosos safados, tentem se aproveitar das mulheres -  - a favorecê-los ainda existe uma legislação leniente.
E ao se dizer escritora a vítima assume sua capacidade de ajudar a formar opiniões e deve conhecer o  sentido das palavras que emprega em seu comentário.]

Um dedo na vagina. Uma ejaculação no pescoço. Horrível. Ainda bem que podem gritar. Não sofreram um estupro coletivo ou um assassinato. Segundo o Ministério da Saúde, hospitais registraram média de dez estupros coletivos por dia no país em 2016. A grande maioria abafada. E as mortes? A cada quatro dias, um feminicídio é registrado só no estado de São Paulo. Que não sejam chamados de “crimes passionais”. Matar “por paixão”, não, não vale. É por ódio mesmo. Muitas mulheres são mortas por ser mulheres. É muito triste.

Tivemos dois casos chocantes e recentes no Rio de Janeiro.
Uma farmacêutica grávida foi morta, supostamente, numa armadilha de seu ex-namorado, um dentista. Ele tinha uma noiva, queria que a ex abortasse. O outro caso foi gravado por uma câmera: uma estudante grávida de quatro meses jogada em frente a um ônibus por seu ex, um estudante de Direito. Ele queria viajar sozinho para seu intercâmbio no Canadá. Ela e o bebê se salvaram.

Essas tragédias não acontecem só no Brasil. Para mudar, precisamos denunciar os crimes, protestar contra a impunidade, reformular a educação em casa e nas escolas. Ter mais mulheres em postos de poder e influência. Um mundo menos engravatado. Precisamos de mais Cármens Lúcias. Nós, homens e mulheres, temos de revolucionar a percepção de gênero, pelo bem de filhos e filhas, netos e netas.


Fonte: Ruth de Aquino - Revista Época

 

Razões da não-reforma

Há uma razão pragmática para que não se chegue a consenso sobre a reforma política, além do simples fato de que a maioria dos deputados não quer mudar o sistema que os elegeu 

Há uma razão pragmática para que não se chegue a consenso sobre a reforma política, além do simples fato de que a maioria dos deputados não quer mudar o sistema que os elegeu. Mas o PRB e o PR, que juntos somam 60 votos na Câmara, têm uma motivação a mais. Eles contam em suas fileiras, respectivamente, com puxadores de votos como o deputado mais votado do país, Celso Russomano, com 1.524.286 votos, e o segundo mais votado, Tiririca, que teve 1.016.796 votos.

Graças a isso, o PRB elegeu 8 deputados em São Paulo, três levados pela votação de Russomano. Já Tiririca elegeu outros dois deputados, e o PR fez uma bancada de 6 deputados federais em São Paulo. Além de aumentar as bancadas de seus partidos, esses puxadores de voto aumentam também o fundo partidário distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anualmente aos partidos que participaram das eleições para a Câmara.
A maior parte dos recursos - 95% - é distribuída entre os partidos de acordo com o número de votos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados (os 5% restantes são divididos igualmente). Assim, cada voto obtido por uma legenda equivale, todo ano, a uma determinada quantia.

Na sua mais recente versão, o Fundo estava em cerca de R$ 800 milhões, o que dá por cada voto válido R$ 12,00. Assim como os grandes craques de qualquer esporte têm remuneração variável pela performance, ou executivos recebem bônus por produtividade, os grandes puxadores de voto, dizem as más línguas, também recebem uma percentagem do que levam para o Fundo Partidário. Russomano, por exemplo, “deu” ao PRB mais de R$ 18 milhões nos quatro anos de seu mandato atual. Tiririca, mais de R$ 12 milhões ao PR. Mas eles também representam a distorção da vontade do eleitor quando seus partidos fazem coligações com outros que nada têm a ver com seus programas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso já deu declarações claras sobre o que considera ser a inconstitucionalidade das coligações proporcionais. Quando um eleitor vota em um candidato de um partido que, por exemplo, é contra o aborto, mas ajuda a eleger outro candidato de um partido que é a favor do aborto, ele está sendo fraudado em seus direitos de cidadão.  O fim das coligações proporcionais é um dos pontos possíveis de serem alterados para a próxima eleição, seja pela aprovação de uma reforma pontual na próxima semana pelo Congresso, seja por uma interferência do próprio STF, caso o impasse atual continue a impedir a aprovação da reforma política.

A tentativa de aprovar alguma coisa entre terça e quarta-feira, antes do feriadão que começa no dia 7 de setembro, tem justamente por base a possibilidade de que o Supremo seja instado a fazer modificações se o Congresso não resolver. A proposta é aprovar o projeto que dá fim às coligações proporcionais e coloca em seu lugar as federações partidárias que, por exigirem coerência programática entre os partidos que fizerem uma coligação, e sua permanência durante toda a legislatura, fogem da inconstitucionalidade apontada pelo ministro do Supremo.

As subfederações, que permitem coligações diferentes das nacionais e não obrigam que os partidos atuem em conjunto nos Estados durante a legislatura, devem ser impedidas, ou no próprio momento da votação, ou no STF mais adiante.  As cláusulas de barreira também estão na pauta, e talvez o índice de votação necessário para uma atuação plena na Câmara aumente para 2% nacionalmente.  É possível que também tentem votar o distritão misto, mas não há certeza de que existam 308 votos para aprová-lo.

O ponto mais polêmico é o do Fundo Eleitoral, pois, embora tenham desistido de aprová-lo com um valor de R$ 3.6 bilhões pelo repúdio que gerou, há deputados que ainda querem fixar um valor, em vez de deixar que a Comissão de Orçamento o defina o valor mais compatível com a situação das contas nacionais.  Esse desencontro está dando força a uma proposta do senador Ronaldo Caiado, que não cria novas despesas. O Fundo proposto por ele acaba com o horário eleitoral na TV e rádio, e usa esse recurso que iria para propaganda política para as campanhas eleitorais. Somente as televisões estatais seriam obrigadas a transmitir os programas eleitorais.

O dinheiro viria da compensação fiscal que a União concede para as emissoras comerciais veicularem a propaganda política. Segundo a Receita Federal, em 2014, esse valor atingiu R$ 1 bilhão. Em 2015, ano sem eleições, foi de R$ 308,9 milhões. Em 2016, com eleições municipais, R$ 562,2 milhões.  Os recursos também viriam do dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral.

Fonte: Merval Pereira - O Globo
 

 

Se Joesley existe, Deus está morto, e, então, tudo será lícito aos bandidos de Janot e Fachin

Relator da Lava Jato dá mais 60 dias para açougueiro de casaca entregar provas e outros penduricalhos. Lembro que, a esta altura, o acordo de delação já é letra morta. Acordos pra quê? Leis pra quê? A única lei é derrubar Michel Temer

Num país em que Ministério Público e Justiça se impusessem sobre Joesley Batista com a força da lei, do Estado de Direito, ele até poderia estar solto, à espera da sentença. Mas saberia ter alguns anos de cadeia pela frente. Bem menos, infinitamente menos (literalmente), do que os mais de três mil anos de pena. Afinal, nessa democracia hipotética, ele fez um acordo de delação.

Mas estamos na República de Banânia, não é? E o procurador-geral de Banânia é Rodrigo Janot. O relator do caso no Supremo em Banânia é Edson Fachin. Se é assim, é possível que Deus esteja morto e, pois, tudo seja permitido, como naquela frase que a personagem “Mitia”, de Irmãos Karamazov (Dostoievski), nunca disse. E, com efeito, nem Mitia nem o autor afirmaram “Se Deus não existe, tudo é permitido”.

O que há no livro, note-se, é um momento de perplexidade de Mitia com a concepção expressa pela personagem Rakitini, segundo quem Deus é uma ideia construída pelo homem. Perde-se, desse modo, o sentido do absoluto, no valor insuperável, que reunifica os fragmentos da tragédia de existir e lhe confere um sentido. Então vêm ecos de São Paulo, o Apóstolo: tudo me é permitido, mas nem tudo me é lícito. E a interdição existe porque há um Deus. Porque, se não há, vem a perplexidade em forma de indagação: então “tudo é permitido e, consequentemente, tudo é licito”?

No direito, esse Deus da contenção, do limite, do “onde aceitável”, são as leis. Sem elas, sem o seu triunfo, sem a solenidade que necessariamente ensejam — e, em todo o mundo, os juízes vestem um hábito para lembrar aos demais que encarnam uma espécie de poder transcendente, que vai além as vontades particulares e das vicissitudes —, aí, sim, caíamos na desordem. Aí, então, tudo passa a ser permitido e tudo passa a ser lícito. O crime desaparece. Falando por metáfora: no direito, o “ateísmo” corresponde à morte da norma. Então só restam as milícias e a outra lei, alternativa aos códigos escritos e democraticamente pactuados: a lei do mais forte, tornado Deus de suas próprias vontades.

Viajei um pouco, mas volto ao ponto. A trinca Joesley-Janot-Fachin quase derruba o presidente da República. Aí se descobre que Joesley havia apagado trechos de gravação, ora recuperados. Esgotava-se ontem o prazo para que o homem entregasse o que tinha. Fachin resolveu lhe dar mais 60 dias. Não temos mais uma delação, para um “work in progress”, que vai progredindo à medida da necessidade. Joesley se tornou também o senhor do tempo. [atualizando: Joesley desconhecendo que o ministro Fachin o havia nomeado senhor do tempo entregou o material ontem.]
Se Joesley existe, então tudo é permitido.

Parece pouca coisa, mais não é. Se o acordo de delação que ele assinou for válido, então tem de ser anulado, a menos que não haja nada de relevante no material deliberadamente apagado. Se há, está caracterizada a omissão e a tentativa de distorcer o sentido das provas, de trata a Alínea “e” do Artigo 26 do acordo. Mas também isso não será aplicado.
Existe a Constituição, existem as leis, existem os acordos de delação, existem os tribunais, existem as regras. E existe Joesley.
E, se Joesley existe, então tudo é permitido porque o resto entra em falência.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

A ilegalidade da divulgação dos salários dos servidores públicos

[Para melhor demonstrar a arbitrariedade cometida com a divulgação ilegal dos salários dos servidores públicos, abaixo publicamos a íntegra da carta pública do presidente do TJ do Rio, que demonstra as razões dos que defendem a privacidade dos vencimentos dos servidores públicos.]



O Supremo Tribunal Federal, por ato de seu presidente, decidiu suspender decisões da Justiça Federal que concederam liminar requerida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil em ação ordinária, impeditiva da publicação do valor individual da remuneração dos agentes públicos porque portadora de potencial lesivo ao direito à intimidade. A liturgia inerente à austeridade própria do Poder Judiciário, de que resulta necessária hierarquia entre os tribunais, impõe aos presidentes de todos os tribunais do país o cumprimento da decisão também quanto aos magistrados e serventuários de seus respectivos quadros.

Todavia, outra característica essencial da judicatura, que é o permanente compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis - tal o juramento que fazem os magistrados quando empossados no cargo -, deixa apreensivas as autoridades judiciárias. É que a referida decisão foi tomada pelo presidente do STF durante as férias da Corte, o que cabe somente em matérias que desafiem tutela de urgência, entendendo-se por urgente a proteção a direito que, cumulativamente, se apresente fundado em relevantes motivos, ameaçado de perecimento em razão de demora na intervenção judicial e não seja portador de risco contra o interesse público.

A tutela de urgência é provisória e precária, tal como ressalva a decisão do presidente do STF - “neste tipo de processo, esta nossa Casa da Justiça não enfrenta o mérito da controvérsia, apreciando-o, se for o caso, lateral ou superficialmente”. No caso, omitiu-se de examinar, por isto mesmo, pontos importantes ao aprofundamento meritório da causa, atraentes de dúvidas e perplexidades que se podem sintetizar em seis pontos:

- o art. 39, § 6º, da Constituição Federal estabelece, com a redação que lhe deu a Emenda nº 19/98, que os “Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos”; a norma constitucional específica não manda publicar os valores percebidos, individualmente, pelos ocupantes dos cargos e empregos públicos, mas apenas o valor da remuneração correspondente aos cargos e empregos públicos, pela evidente razão de que o montante da despesa assim gerada é que interessa considerar quando se analisa o peso que a remuneração dos servidores públicos em geral tem no orçamento dos entes federativos, e que não pode ultrapassar os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; eventuais desvios ou abusos personalizados sujeitam-se às mais variadas instâncias de controle interno e externo, tais como tribunais de contas e ministério público; a decisão provisória do presidente do STF não faz referência ao art. 39, § 6º;

- a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11) não ampliou o alcance do art. 39, § 6º, da Constituição (a possibilidade de fazê-lo também é tema sujeito ao crivo da Corte Constitucional); a ementa da Lei nº 12.527/11 enuncia que o seu propósito é o de regular “o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal”; nenhum desses dispositivos manda dar publicidade ao valor individualizado da remuneração dos servidores públicos; ao contrário, todos condicionam o acesso à informação à existência de determinados interesses e preservada a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, “assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X, da Constituição); a decisão do presidente do STF considera que a publicidade individualizada da remuneração atende a interesse coletivo ou geral pelo fato de se tratar de servidores públicos, com o que inaugura discriminação de que jamais antes se cogitou, a ponto de excluir os servidores públicos do sigilo fiscal assegurado a todos os cidadãos; em tese, há urgência para evitar discriminação, não para instituí-la;

3º - o art. 216, § 2º, da vigente Constituição, mencionado na ementa da Lei nº 12.527/11, atribui “à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”; quem mandou publicar a remuneração dos servidores públicos de “maneira individualizada” foi o Decreto nº 7.724/12 (art. 7º, § 3º, VI), que a veio regulamentar; quem alterou o tratamento dispensado à matéria pela Constituição não foi a Lei nº 12.527/11, mas, sim, o Decreto 7.724/12; suscitável, aí, outra questão constitucional relevante: a finalidade de todo decreto, que se define como ato administrativo de chefe de poder executivo, é a de dar “fiel execução” à lei que visa regulamentar (CR/88, art. 84, IV), por isto que não a pode extrapolar, instituindo direitos ou criando obrigações não previstos na lei regulamentada;

4º - a Lei nº 12.527/11 preceitua, em seu art. 31, § 2º, em harmonia com o art. 5º, X, da Constituição, que “Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido”; tais informações são, diz a cabeça do mesmo art. 31, as concernentes “à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”; será necessário, para afastar a incidência dessas normas, classificar a remuneração individual dos servidores públicos como informação pública, acessível a todos e sem direito à proteção devida à intimidade ou à vida privada; embora não o expressem, tais são os efeitos imediatos do Decreto nº 7.724/12 e da decisão do presidente do STF;

5º - a decisão suspensiva da liminar invoca, ainda, como fundamento outra decisão proferida pelo STF, em sessão administrativa de 22 de maio de 2012, já vigente a Lei nº 12.527/11, e por meio da qual a Corte deliberou, à unanimidade, “divulgar, de forma ativa e irrestrita, os subsídios dos ministros e a remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal, assim como os proventos dos ministros aposentados, dos servidores inativos e dos pensionistas”; os termos dessa diretriz administrativa do STF aludem, como se vê, a valores, cargos e situações jurídicas, não a pessoas individualizadas, e não são inequívocos, tanto que, ao neles se espelharem, as administrações de alguns tribunais (Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo) passaram a divulgar a relação individualizada da remuneração de seus magistrados e servidores sem, porém, a identificação dos respectivos nomes, a compatibilizar a publicidade com a proteção constitucional devida à intimidade;

- os magistrados de carreira julgam, ao longo de décadas no exercício diuturno da jurisdição cível ou de família, litígios os mais inusitados acerca de alegados danos materiais e morais, por arguida violação à intimidade ou à imagem e seus deveres correlatos; são homens e mulheres que discutem o valor de pensão ou sobre a partilha de bens havidos de casamento ou união estável, pais e filhos que se digladiam quanto a esses mesmos bens e valores, credores e devedores que intentam demonstrar dispor ou não dispor de meios para atender a compromissos contratados, prestadores de serviços (bancos, seguradoras, planos de saúde, concessionárias de serviços públicos, entre outros) que imputam a usuários ou consumidores condições, legítimas ou não, para cumprir ou não cumprir cláusulas contratuais etc.; se uma das partes desses milhares ou milhões de conflitos do cotidiano forense for servidor público, estará em desvantagem perante a parte adversa, que já conhecerá a remuneração daquele, se removidas as garantias constitucionais e legais tal como eram entendidas até aqui, em colisão com a regra inscrita no art. 125 do Código de Processo Civil, que impõe ao juiz o dever de garantir às partes igualdade de tratamento.

Sendo o STF, como é, o Tribunal incumbido de dar a palavra final sobre o sentido dos princípios e normas constitucionais, assim será se o STF disser que é, mas conviria que o fizesse por decisão plenária, após amadurecida interlocução (como tem feito em outras matérias de extraordinária repercussão), da qual talvez venha a resultar que, por questão de isonomia – tema igualmente constitucional -, a total exposição da remuneração individual deve alcançar todos aqueles que exerçam funções essenciais para a sociedade, ainda que não sejam integrantes dos quadros públicos, como, por exemplo, os empresários, cujo valor dos rendimentos pessoais poderá ser do interesse dos empregados conhecer, à vista do princípio da preservação da empresa.

Nem é difícil imaginar que o precedente venha a inspirar ações civis públicas por meio das quais o Ministério Público ou a Defensoria Pública postule a publicidade da remuneração individual dos integrantes dessa ou daquela categoria profissional como condição para atender a tais ou quais interesses coletivos ou difusos (no mundo globalizado, tudo, ou quase tudo, pode vir a constituir direito ou interesse tutelável mediante ações coletivas). E quando o sigilo fiscal se houver tornado obsoleto, caberá aos historiadores do direito registrar que tudo começou com um ato administrativo de chefe de executivo, que decisão pessoal do presidente do STF, durante as férias da Corte, entendeu de transformar na nova fronteira da proteção ao direito à intimidade e à vida privada, na ordem constitucional brasileira.

Aguardam os juízes uma clara orientação da Suprema Corte, que sirva aos direitos e garantias fundamentais que a Constituição defere a todos. Enquanto isto, como agentes políticos e servidores públicos em sentido lato que também são, estarão expondo a quem queira saber - ainda que não se perceba a utilidade disto para a gestão do estado - o valor de suas remunerações individuais, tanto pelo valor que corresponde ao cargo, o que já se encontra nos sítios eletrônicos de todos os tribunais, quanto em relação a acréscimos ou reduções decorrentes de fatores variados, e previstos em lei, que lhes afetam a carreira em caráter pessoal.

A imprensa, assim como as outras instituições primordiais da fisionomia de uma nação, escreve papel importante na interpretação de sua Constituição. Mas, por outro lado, não lhe cabe, ainda que a pressão que possa exercer decorra das melhores intenções, a interpretação final dos princípios e das normas constitucionais, atribuição precípua do Poder Judiciário e, com maior especificidade, do Supremo Tribunal Federal. Assim, talvez não seja demais lembrar a função predominante de cada instituição. A se admitir, por questão de conveniência ou oportunidade, a moratória da Constituição, corre-se o risco de vê-la esvaziada de seu fundamental conteúdo de segurança jurídica, inclusive frente aos seus próprios e mais relevantes poderes e instituições. Por isso, na candente advertência de Hegel: “Quem exagera o argumento, prejudica a causa.” Que na situação concreta do julgamento de mérito, a causa possa, ponderadamente, superar o argumento.”

Manoel Alberto Rebêlo dos Santos Presidente do TJ-RJ