Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Decisão do STF que suspende mandato tem que passar pelo Congresso, diz Senado



Neste caso, afastamento de Cunha teria que ser aprovado pelo plenário da Câmara
[alguma instituição da República tem que frear, colocar limites, nas ações do STF.]

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado defendeu que o Congresso dê a última palavra sobre decisões da Corte que resultem na suspensão do exercício do mandato de deputados e senadores. Por esse entendimento, o caso do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teve o exercício do mandato suspenso por ordem do STF, teria que passar pelo plenário da Casa em até 24 horas após a decisão judicial para continuar valendo.

O parecer foi entregue para ser juntado a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em tramitação no STF apresentada por três partidos aliados de Cunha: PP, PSC e SD. Hoje, precisam ser referendadas pelo Congresso em até 24 horas decisões do STF determinando a prisão de parlamentares. Foi o que aconteceu em novembro do ano passado, por exemplo, com o ex-senador Delcídio Amaral. A decisão suspendendo o mandato de Cunha é de 5 de maio deste ano. 

A ação dos partidos é de 12 de maio. "É mais razoável concluir-se que o afastamento das funções parlamentares deve ser excepcional e ter por base uma das hipóteses constitucionais. Por consequente, isso quer dizer que a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão devem ser submetidas a decisão da Casa Legislativa respectiva quando elas representarem afastamento das funções parlamentares", diz trecho do parecer do Senado.

A ação no STF é mais ampla e pede que outras medidas cautelares - como o monitoramento eletrônico e as proibições de manter contato com determinada pessoa e de frequentar certos lugares - também sejam submetidas à apreciação do Senado e da Câmara. Nesses casos, porém, o Senado entende que isso é desnecessário.  "Medida cautelares que não impliquem afastamento das funções parlamentares não estão proibidas pela Constituição da República, podendo ser aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal se inseridas no regular procedimento previsto para o processo penal, sem que haja a necessidade de remessa dos autos à Casa Legislativa", diz trecho do parecer.

Durante um evento no Rio, nesta sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes, do STF, afirmou também que é o Congresso quem tem a última palavra para deliberar sobre a prisão de parlamentares.

Fonte: O Globo

Nenhum comentário: