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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Militares em serviço precisam ter respeitado o DIREITO de seus atos serem julgados pela JUSTIÇA MILITAR - que não é corporativista e sim especializada

Senado aprova PL que transfere à Justiça Militar crimes cometidos por militares em operações de GLO. 

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por militares em missões de garantia da lei e da ordem (GLO), como a que ocorre atualmente na cidade do Rio de Janeiro. O projeto (PLC 44/2016) impede o julgamento comum de militares das Forças Armadas pela Justiça em crimes dolosos (intencionais) contra civis quando envolverem ações de Estado. O texto vai à sanção.

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis.  Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.  Pelo texto aprovado, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri. Se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.
O tribunal do júri visa permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas sim como o próprio Estado. [correto este entendimento; o militar em serviço em área militar, em missões GLO e mesmo missões de patrulhamento aéreo, não pode ser submetido a um Tribunal do Júri.
O militar está agindo no cumprimento do DEVER e tem o direito de ter toda a proteção do Estado, inclusive se ocorrer mortes ainda que de civis.
É um absurdo um marginal é abatido em uma missão de natureza militar e os militares são julgados por paisanos.]

A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação – disse o relator do texto, senador Pedro Chaves (PSC-MS), ao lembrar que a atuação da Justiça Militar não é corporativista, e sim especializada.

Polêmica
A aprovação do texto gerou polêmica. Lindbergh Farias (PT-RJ) alegou que o projeto deveria ser considerado prejudicado, já que, no próprio texto, feito para as Olimpíadas, havia a previsão de vigência somente até 2016. [esse senador é uma coisa que só existe para atrapalhar; tem que ser julgado pelos crimes de corrupção dos quais é acusado e se condenado ser encarcerado na forma d a lei.
Aliás, nos tempos recentes a Câmara dos Deputados tem dois ou três deputados que não produzem nada de útil para a sociedade, exceto criticar o Governo, tentar atrapalhar a recuperação econômica do Brasil; no Senado Federal, tem além desse senador um outro, que até hoje não apresentou um único projeto de lei. 
Para evitar a ação nefasta de tais deputados e senadores é conveniente que se aprove uma lei estabelecendo um limite mínimo de produção para esses senhores.
Produção que será medida em número de projetos COERENTES que apresentarem, não sendo necessário sequer que sejam aprovados, basta que não sejam absurdos.]
Para que o texto não tivesse que voltar para a Câmara, caso fosse modificado, os senadores aceitaram o compromisso do governo de vetar esse artigo do prazo de vigência, assim o texto poderá valer indefinidamente.  Para Lindbergh, as ações militares e o emprego das Forças Armadas como polícia não resolverão o problema da violência nas cidades. O senador destacou o risco de que, com essa mudança, se tornem cada vez mais frequentes os pedidos desse tipo de operação, para o qual os soldados do Exército Brasileiro não são devidamente preparados.

Roberto Requião classificou o projeto como irresponsável por banalizar o uso das Forças Armadas como polícia. Ele informou que apresentará projeto para prever que os pedidos de utilização do Exército nesse tipo de operação sejam examinados pelo Senado.  — O projeto é uma monstruosidade, um absurdo. Exército não é polícia. Eu fico perguntando a vocês: amanhã ou depois, vocês querem o filho alistado no Exército para defender a Pátria sendo destacado, pela irresponsabilidade de um presidente, a confrontar traficantes na favela da Rocinha e vir a falecer com um balaço na cabeça? Não tem cabimento. O Exército não está adaptado para esses confrontos urbanos — argumentou. [o ilustre senador, outro criador de caso, esquece que uma das máximas do glorioso Exército Brasileiro é: "Não nos pergunte se somos capazes, dê-nos a missão".]

Já Cristovam Buarque (PPS-DF) classificou o texto como "uma solução esparadrapo" para um problema estrutural que é a crise na segurança pública.

Defesa
Para Jorge Viana (PT-AC), o processo Legislativo é complexo e não termina no Congresso.Ele defendeu o procedimento do compromisso sobre o veto e a aprovação do projeto.

Apesar de concordar com a imposição de limites para a atuação de militares nesse tipo de operação, ele disse ser a favor do projeto para resguardar os homens que estão tendo que cumprir essa obrigação e ajudar as polícias. A senadora Ana Amélia (PP-RS) também cobrou segurança jurídica para os militares.  — Querem criar uma condição de total insegurança para esses militares que estão cumprindo rigorosamente dispositivo constitucional. É preciso que se entenda em que país estamos vivendo. Não dar essa proteção aos militares seria um desastre total, do ponto de vista institucional e da própria segurança pública do nosso País — cobrou a senadora.

Situações
Com o projeto, além das missões de garantia da lei e da ordem outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar: ações no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; 
em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não sejam de guerra; 
em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Com informações da Agência Senado


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