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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Lula não pode se recusar a cumprir a lei

Os petistas e aliados do ex-presidente Lula disseminam a ideia de que a eleição perderia legitimidade se ele não fosse candidato. Mas a Constituição elenca uma série de medidas para quem quer ser candidato, e a lei da Ficha Limpa incluiu que o condenado em segunda instância não pode concorrer em qualquer eleição. 

Está na lei e não há como se imaginar que exista alguém no país que não deva se submeter à lei. A única chance de ele concorrer é não ser condenado em segunda instância. Lula tem direito de usar todos os recursos que a lei permite, mas chega um momento em que os recursos se esgotam. Se conseguir levar até a hora da eleição e, se for eleito, terá direito de assumir. Há quem diga que a lei da Ficha Limpa pode cassar o eleito até depois da diplomação. É preciso aceitar a regra do jogo democrático. 

[Lula não tem mais foro privilegiado, por isso só poderá recorrer ao STJ  havendo fundamentação para o recurso e tal recurso não produzirá, automaticamente,  efeito suspensivo, sendo necessário que Lula ao recorrer peça efeito suspensivo e o STJ conceda.

Não pode ser esquecido que a regra vigente é que após decisão da Segunda Instância o mantendo a condenação, o condenado - no caso, LULA DA SILVA - pode ser encarcerado.

O Supremo pode mudar este entendimento, mas, aqui também vale lembrar que o STF decidiu em julgamento recente que condenado por infração pratica no passado e punida pela legislação da época, pode ser alcançado pelo efeito retroativo da Lei da Ficha Limpa - assim, será salutar que Lula não confie muito nos SUPREMOS ministros.]

Merval Pereira - O Globo





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