A tentativa da defesa do ex-presidente Lula de caracterizar os
processos contra ele como perseguições políticas leva a situações
extravagantes, como quando acusa o TRF-4 de celeridade, sugerindo uma
decisão de apressar o processo para impedi-lo de disputar a eleição
presidencial, ou quando tenta provar através de perícia técnica que os
recibos dos aluguéis de um apartamento vizinho ao da família Lula não
seriam “ideologicamente falsos”, como acusa o Ministério Público.
A suposta celeridade do processo deveria ser um ponto favorável à
nossa Justiça, normalmente vagarosa, e nessa “denúncia” está implícita a
suspeita de que a antecipação do julgamento tem como objetivo condenar
Lula a tempo de inviabilizar sua participação na disputa eleitoral. Com essa postura, só resta uma alternativa: ou o TRF-4 inocenta Lula,
ou qualquer outro resultado contrário às pretensões do réu será
naturalmente uma armação da Justiça. [se a corja lulopetista insistir em acusar a Justiça de armação cabe ao Ministério Público denunciar os caluniadores à Justiça para as providência de praxe.]
A resposta do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-4), com
sede em Porto Alegre, desembargador Thompson Flores, demonstrando que
não houve celeridade no trâmite do processo do recurso contra a
condenação no caso do tríplex do Guarujá, vem acompanhada de um extenso
relatório mostrando que o processo de Lula tramita dentro de prazos
rigorosamente normais no TRF-4, sendo que levará mais tempo do que 48,9%
das apelações criminais que foram julgadas em até 150 dias no ano de
2017.
Os 100 dias de processamento até 1 de dezembro deste ano se referem
apenas ao tempo transcorrido entre a data da sua distribuição ao relator
e a de seu encaminhamento ao revisor. O relatório esclarece que o
processo de Lula ainda necessitava no dia 1 deste mês “da prática de
atos processuais indispensáveis para a realização do seu julgamento e à
vista do tempo necessário para a realização de todos esses atos
processuais, pode-se afirmar que o recurso de apelação não será julgado
em até 150 dias da data da sua distribuição”.
Além do mais, a apelação criminal do caso de Lula se enquadra em duas
das hipóteses de exceção à regra do julgamento preferencial pela ordem
cronológica de distribuição no Tribunal: é processo criminal e se insere
na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, que manda priorizar o
julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade
administrativa. No caso do apartamento de São Bernardo do Campo, vizinho ao da
família Lula, o Ministério Público Federal (MPF) desistiu de realizar
uma perícia nos recibos de aluguel apresentados pela defesa do
ex-presidente Lula, não porque queira impedir que a veracidade dos
documentos seja comprovada, mas porque a acusação é de que os documentos
apresentados pelos advogados são “ideologicamente falsos”, e não
materialmente falsos.
Como o suposto dono do imóvel, Glauco da Costamarques, admitiu que
assinou os recibos em série, em diversas ocasiões, a documentação tem a
aparência de verdadeira, mas não refletiria a realidade. O novo
depoimento do proprietário do imóvel, que o Ministério Público considera
ser um laranja de Lula ou de seu amigo José Carlos Bumlai, mostrou,
para o Ministério Público, que os aluguéis só começaram a ser pagos
regularmente a partir de 2015, depois da prisão de Bumlai, tendo o
suposto proprietário ficado sem receber o pagamento por 4 anos.
Segundo a defesa de Lula, nas contas de Costamarques circularam
valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, “não
tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa
origem”. Aí teríamos uma nova questão a ser resolvida: por que a
falecida dona Marisa pagaria em dinheiro vivo um aluguel, quando
normalmente esse tipo de pagamento se faz por meio de transferência
bancária?
A história toda não se sustenta em pé.
Merval Pereira, jornalista - O Globo
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terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Situações extravagantes
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