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sábado, 2 de dezembro de 2017

Tribunais podem ser punidos pelo CNJ por não divulgar remuneração de magistrados


Só 13 dos 90 tribunais cumprem determinação de detalhar folhas de pagamento de acordo com nova norma 


Passados quatro meses desde a publicação de uma portaria que determinou a todos os tribunais do Brasil o envio de informações sobre pagamentos feitos a juízes e desembargadores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda tem dificuldades para obter dados consistentes sobre remunerações de magistrados. Das 90 cortes espalhadas pelo país, apenas 13 cumpriram até agora a determinação.


De acordo com o artigo 6º da resolução, o tribunal que não cumprir a determinação feita pelo CNJ será alvo de investigação a partir de um procedimento de “correição especial”, ou seja, a grosso modo uma quebra de sigilo. A determinação é que os tribunais informem no mês corrente os pagamentos referentes ao mês anterior. — Percebemos que as exigências de transparência não têm sido atendidas pelos tribunais, que publicam as folhas salariais com rubricas confusas. Não conseguimos verificar o que deveria estar abrangido ou não pelo teto constitucional. A complexidade dos dados é muito grande. A simples divulgação das folhas não nos revela coisa alguma — afirmou o corregedor do CNJ, ministro João Otávio de Noronha. — Encontramos nas informações salariais prestadas pelos tribunais 2.324 rubricas, as denominações que explicam a título de que determinado valor foi pago. As vantagens pessoais, por exemplo, receberam diversos nomes — acrescentou o corregedor.


Fachada do Tribunal de Justiça da Bahia - Reprodução / / TJ/Bahia


Em agosto, a ministra Cármen Lúcia, que preside o CNJ e também o Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou fiscalização rigorosa do órgão contra os chamados “supersalários”, identificados nas folhas de pagamento de juízes de Mato Grosso, e obrigou os tribunais a fornecerem cópias das folhas de contracheques de magistrados desde janeiro, dando prazo máximo de dez dias úteis. Os tribunais cumpriram a determinação de fornecer os dados, porém, segundo o CNJ, os documentos apresentados não permitiram saber se havia vencimentos acima do teto.
Segundo a área técnica do CNJ, antes do estabelecimento do modelo padrão, os dados recebidos eram apresentados de maneira muito diversa entre si (nomenclatura, nível de detalhamento), o que dificultava, de fato, a análise dos dados.
Em busca dos contracheques
Como o Conselho Nacional de Justiça solicitou as folhas salariais de tribunais de todo o Brasil em 17 de agosto, Cármen Lúcia estabeleceu prazo de 10 dias úteis para todos os tribunais organizarem os dados. Os tribunais cumpriram as datas, mas as informações não estavam organizadas de modo a demonstrar se havia ou não supersalários. 

A presidente do STF e do CNJ, Cármen Lúcia, determinou que todos os tribunais brasileiros deveriam enviar suas folhas de pagamento. 
4 meses depois...
20 de outubro
Um novo padrão de documento é apresentado pelo CNJ, assim os tribunais puderam apresentar as informações organizadas de forma mais clara. Quase quatro meses  da primeira determinação de Cármen, 13 das 90 cortes espalhadas pelo Brasil compartilharam suas folhas de pagamento com o CNJ até ontem.

Os Tribunais de Minas, Espírito Santo e Amazonas são alguns dos que registram vencimentos acima do teto
Cortes no país
TJ de Minas Gerais; TJ do Amazonas; TJ do Espírito Santo;
(outubro)
(novembro)
(novembro)
1.548
167
459
Total de Magistrados
AM 877, 83, 42 juízes e desembargadores que receberam vencimentos acima do teto constitucional de
MG, ES 56,65%, 49%, 9,1%, R$ 33.763
Nove deles receberam acima de R$ 50 mil. O maior contracheque líquido foi de R$ 94.976,79
A maior remuneração foi de R$ 76.051,02
Dentro desse grupo, 79, ou 9%, receberam valores de mais de R$ 50 mil em outubro
Diante do “caos” das informações pouco transparentes enviadas pelas dezenas de tribunais, o CNJ decidiu padronizar, em outubro, os dados enviados pelas cortes estabelecendo uma nova planilha, unificada e padronizada, com apenas o envio das informações determinadas. Cada lista deve trazer o nome completo de todos os integrantes dos tribunais, cargo e local de atuação, subsídios, indenizações e outros rendimentos.

Entre os tribunais estaduais que entregaram até o momento as planilhas com os salários, estão os do Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Roraima. Também informaram os dados os tribunais regionais eleitorais de Alagoas, Amapá, Piauí e São Paulo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) e o Tribunal Militar de São Paulo completam a lista.
PLANO PARA IDENTIFICAR PAGAMENTOS ANORMAIS
O corregedor do CNJ propôs ao conselho, ainda em setembro, uma norma para automatizar e centralizar os mecanismos de controle sobre a remuneração dos juízes e desembargadores, com o objetivo de dar mais transparência ao Judiciário. A ideia, de acordo com Noronha, é criar um sistema eletrônico de gerenciamento de remuneração que permita identificar automaticamente pagamentos aparentemente anormais feitos para juízes, desembargadores e ministros, numa espécie de banco de dados gerenciado pelo CNJ, mas abastecido com dados dos próprios tribunais.
A Corregedoria do CNJ levou três meses para analisar as folhas de pagamento referentes a 2014, 2015 e 2016 (até novembro) encaminhadas pelos tribunais. Foram analisadas bases de dados remuneratórios.

O Globo

[Ministra:  seu mandato está no final e tenha certeza as relações vão sempre vir com muitas 'tecnicidades'. Sua determinação não vai ser descumprida, ninguém vai negar um pedido da senhora, só que também ninguém vai atender.
Vai ter sempre um problema técnico que adia tudo. 

Valem lembrar que juiz, desembargador, ministros de tribunais e procuradores (sempre o Ministério Público fica em classificação que o equipara aos membros do Poder Judiciário) apesar de serem servidores públicos (até o presidente da República é considerado servidor público - o mais importante de todos) oficialmente são MEMBROS do Poder Judiciário e MEMBROS do MP.

Só esse detalhe, aparentemente uma pequena diferença de classificação já basta para enrolar tudo.]


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