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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

A inelegibilidade certa de Lula tem prazo legal para acontecer, e Dodge, irresponsavelmente, quer acelerar o processo; PT ficaria muito grato

[com ou sem Haddad, Lula e o PT perdem e sumirão do mapa político.Vão perder geral.

Discurso de perseguição política, conspiração das elites não vale mais nada e são excelentes para acabar de vez com a corja lulopetista.]

Existe uma lei eleitoral a que todos estão sujeitos, o que inclui a procuradora-geral da República. Mas Raquel Dodge só surpreende os que esperavam que ela fosse contribuir para botar alguma ordem na casa. Qual ordem? Justamente a ordem legal. Em vez disso, ela segue o roteiro de heterodoxias de seu antecessor, o inefável Rodrigo Janot. Heterodoxias distintas, sim. Mas, de toda sorte, fora da casinha constitucional. Por que afirmo isso?

A inelegibilidade certa de Lula tem prazo para acontecer. Ou por outra: a sua derrota por sete a zero no Tribunal Superior Eleitoral tem um calendário. Ocorre que este dificilmente deixará de adentrar o mês de setembro — para desespero, note-se, dos setores um pouco mais lúcidos do PT e que torcem pela vitória de Fernando Haddad. Afinal, quando antes ficar claro que é ele o candidato em lugar de Lula, melhor. Doutora Raquel resolveu optar por exotismos. Em sua petição, defende que o relator da arguição de inelegibilidade declare liminarmente o impedimento de Lula, de forma monocrática. Sustenta sua tese no fato de que a campanha eleitoral é financiada por recursos públicos e de que estes estão disponíveis para pessoas elegíveis. Bem, a ser assim, todas as impugnações que estão no TSE deveriam ter o mesmo tratamento, não? Por que seria diferente com Lula? [por ser Lula o único criminoso julgado, condenado em várias instâncias, indiscutivelmente excluído pela Lei da Ficha Limpa;
eventuais candidatos objeto de outras impugnações não foram inapelavelmente condenados, ainda tem alguns caminhos para combaterem restrições as suas candidaturas.
Já Lula existe uma certeza inabalável: a pena dele será aumentada em virtude de novas condenações.
Só que o esperado, o desejado por todos os brasileiros do BEM e o ideal para o Brasil é que a pá de cal que selará definitivamente a candidatura e a sepultura política do presidiário Lula seja lançada no dia imediatamente anterior ao da 'inseminação' das urnas.]

Mas ela achou pouco. A lei estabelece que as impugnações sejam validadas a partir da publicação do edital com o registro das candidaturas, o que acontece nesta sexta. O prazo das impugnações é de cinco dias, e a contagem começa, então, neste sábado. Dodge solicitou ao relator que o marco inicial seja quinta. Alega que a defesa já conhece o teor da petição. E daí? Em que isso muda o que está escrito? Qual é o ponto? Busca-se um caminho mais curto para tentar impedir que Lula apareça no horário eleitoral como candidato, que começa no dia 31. Observem: cinco dias contados a partir de amanhã nos conduz ao dia 23. A partir de então, a defesa terá sete dias para se manifestar. E certamente o fará no último: 30. Aí há mais quatro para as testemunhas. Já se chegou ao dia 3. Há outros cinco para as alegações finais: chegamos ao dia 8. Finalmente, o relator tem mais três para tomar a sua decisão. Depois há os embargos de declaração…

A menos que se opte por procedimentos heterodoxos, não há como a inelegibilidade de Lula ser declarada pelo TSE antes do início do horário eleitoral. Mesmo que Raquel Dodge conseguisse ganhar aqueles dois dias… Se a defesa abrir mão das testemunhas e se reduzir a um, por escolha, o prazo das alegações finais, ainda assim se roça no mês de setembro. Mas é pouco provável que o faça.  O Ministério Público Federal se sente de tal sorte desafiado que é capaz de encaminhar ao TSE um pedido meio destrambelhado como o de Raquel Dodge. Convenham: não foram os partidos políticos que definiram o calendário, não é mesmo?
A verdade é que, cumprido o ritual como está definido em lei, chega-se ao prazo-limite, que é 17 de setembro. Os que estão sinceramente empenhados em eleger Fernando Haddad torcem justamente para que o TSE não cumpra a lei, como pede Raquel Dodge. Isso atenderia a um duplo objetivo:
1: começa-se antes a vender Haddad como o real candidato;
2: acusa-se, mais uma vez, uma conspiração contra os petistas.


Blog do Reinaldo Azevedo

 LEIA TAMBÉM: Rosa mantém Barroso como relator segundo o que dispõe jurisprudência do TSE. E aqueles que decidem ser os protagonistas de rodapé

 

 

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