É de difícil execução a estratégia de permitir que as
assembleias gerais dos sindicatos possam aprovar a volta da contribuição
obrigatória, extensível a todos os membros da categoria profissional ou
econômica, sugerida pelo candidato à presidência da República do PSDB, Geraldo
Alckmin por pressão do presidente do Solidariedade Paulinho da Força. [saiba mais sobre o Solidariedade, lendo aqui.]
O Supremo Tribunal Federal já examinou a questão e rejeitou essa possibilidade. O STF inicialmente editou a Súmula 666, depois convertida na Súmula Vinculante 40, definindo que "a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.” Isso significa que as assembleias gerais dos sindicatos só podem impor o pagamento de contribuição aos membros sindicalizados da categoria, e jamais àqueles não sindicalizados. Portanto, a proposta de restauração da contribuição sindical obrigatória por meio da atribuição de poder às assembleias gerais dos sindicatos não faz sentido, pois tal possibilidade já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal.
A questão do imposto sindical obrigatório continua sendo um dos pontos da reforma trabalhista mais polêmicos, e não fica restrito aos sindicatos e às Centrais sindicais, mas atinge todos os trabalhadores. Afinal, trata-se de exigir que trabalhadores não sindicalizados contribuam para sustentar sindicatos que não os representam. O candidato do PSDB à presidência da República Geraldo Alckmin teve que responder a essa questão na sabatina da Globonews, e sugeriu que a lei poderia estabelecer que certo número de participantes de uma assembléia, proporção que varia de 20% a 80%, aprove a contribuição sindical obrigatória, a despeito da sua extinção por lei na reforma trabalhista. [em outras palavras: uma 'assembleia', cuja representatividade é sempre questionável, devido as grandes possibilidades tanto da presença quanto do que foi aprovado ser objeto de fraude, ter poderes para REVOGAR UMA LEI.
O Supremo Tribunal Federal já examinou a questão e rejeitou essa possibilidade. O STF inicialmente editou a Súmula 666, depois convertida na Súmula Vinculante 40, definindo que "a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.” Isso significa que as assembleias gerais dos sindicatos só podem impor o pagamento de contribuição aos membros sindicalizados da categoria, e jamais àqueles não sindicalizados. Portanto, a proposta de restauração da contribuição sindical obrigatória por meio da atribuição de poder às assembleias gerais dos sindicatos não faz sentido, pois tal possibilidade já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal.
A questão do imposto sindical obrigatório continua sendo um dos pontos da reforma trabalhista mais polêmicos, e não fica restrito aos sindicatos e às Centrais sindicais, mas atinge todos os trabalhadores. Afinal, trata-se de exigir que trabalhadores não sindicalizados contribuam para sustentar sindicatos que não os representam. O candidato do PSDB à presidência da República Geraldo Alckmin teve que responder a essa questão na sabatina da Globonews, e sugeriu que a lei poderia estabelecer que certo número de participantes de uma assembléia, proporção que varia de 20% a 80%, aprove a contribuição sindical obrigatória, a despeito da sua extinção por lei na reforma trabalhista. [em outras palavras: uma 'assembleia', cuja representatividade é sempre questionável, devido as grandes possibilidades tanto da presença quanto do que foi aprovado ser objeto de fraude, ter poderes para REVOGAR UMA LEI.
Alckmin, assim não é possivel.
Este Blog defende um caminho que permita que você e Bolsonaro dividam a Presidência da República - ainda não encontramos uma solução aceitável, mas, continuamos tentando.
Mas, com essa sua proposta para favorecer aos sindicalistas pelegos fica dificil propor teu nome para ser o terceiro vice-presidente do Bolsonaro.]
Essa manobra, como vimos, não tem futuro no Congresso. Cada sindicato terá de obter fontes de recursos de acordo com o seu prestígio com a categoria que representa, o que certamente dependerá da qualidade da sua atuação. Com o fim da contribuição obrigatória também terão fim os sindicatos de fachada, cuja existência não se justifica. Para se ter uma ideia, no Brasil existem mais de 17 mil sindicatos, enquanto na Argentina eles são 91, no Reino Unido 168 e nos Estados Unidos 190. Além disso, os sindicatos aproveitaram os governos petistas para se fortalecerem politicamente, e não é à toa que partidos políticos nasceram de sindicatos, como o PT da CUT e o Solidariedade da Força Sindical. Também as centrais sindicais foram oficializadas no governo Lula, recebendo uma subvenção governamental. O fim da contribuição obrigatória no Brasil aconteceu em paralelo a uma decisão no mesmo sentido da Corte Suprema dos Estados Unidos.
O Supremo entendeu que a Constituição brasileira não impõe o pagamento de um tributo por todos os membros de uma categoria profissional ou econômica em favor dos sindicatos que os representam. Ao contrário, entendeu o STF que o legislador ordinário poderia tornar facultativo o desconto da contribuição, a depender da prévia e expressa autorização do trabalhador. Para alterar esse entendimento, e mesmo assim sujeito a contestações no STF, seria preciso que o Congresso aprove expressamente a obrigatoriedade. O conceito por trás da decisão é que se a Constituição assegura a qualquer cidadão a liberdade de associar-se ou não, a lei não pode obrigar um trabalhador não sindicalizado a pagar a contribuição ao sindicato. Na mesma semana, numa demonstração que esta é uma questão contemporânea que mobiliza os sindicatos, a Suprema Corte dos Estados Unidos declarou inconstitucional a cobrança compulsória da contribuição sindical aos membros não sindicalizados de uma determinada categoria profissional.
Embora o caso concreto se referisse a sindicatos de servidores públicos, a decisão, que se tornou um precedente para toda a estrutura sindical norte-americana, se baseou na Primeira Emenda, que assegura a liberdade de expressão a todo cidadão, garantia incompatível com a contribuição compulsória a um determinado sindicato.
Essa manobra, como vimos, não tem futuro no Congresso. Cada sindicato terá de obter fontes de recursos de acordo com o seu prestígio com a categoria que representa, o que certamente dependerá da qualidade da sua atuação. Com o fim da contribuição obrigatória também terão fim os sindicatos de fachada, cuja existência não se justifica. Para se ter uma ideia, no Brasil existem mais de 17 mil sindicatos, enquanto na Argentina eles são 91, no Reino Unido 168 e nos Estados Unidos 190. Além disso, os sindicatos aproveitaram os governos petistas para se fortalecerem politicamente, e não é à toa que partidos políticos nasceram de sindicatos, como o PT da CUT e o Solidariedade da Força Sindical. Também as centrais sindicais foram oficializadas no governo Lula, recebendo uma subvenção governamental. O fim da contribuição obrigatória no Brasil aconteceu em paralelo a uma decisão no mesmo sentido da Corte Suprema dos Estados Unidos.
O Supremo entendeu que a Constituição brasileira não impõe o pagamento de um tributo por todos os membros de uma categoria profissional ou econômica em favor dos sindicatos que os representam. Ao contrário, entendeu o STF que o legislador ordinário poderia tornar facultativo o desconto da contribuição, a depender da prévia e expressa autorização do trabalhador. Para alterar esse entendimento, e mesmo assim sujeito a contestações no STF, seria preciso que o Congresso aprove expressamente a obrigatoriedade. O conceito por trás da decisão é que se a Constituição assegura a qualquer cidadão a liberdade de associar-se ou não, a lei não pode obrigar um trabalhador não sindicalizado a pagar a contribuição ao sindicato. Na mesma semana, numa demonstração que esta é uma questão contemporânea que mobiliza os sindicatos, a Suprema Corte dos Estados Unidos declarou inconstitucional a cobrança compulsória da contribuição sindical aos membros não sindicalizados de uma determinada categoria profissional.
Embora o caso concreto se referisse a sindicatos de servidores públicos, a decisão, que se tornou um precedente para toda a estrutura sindical norte-americana, se baseou na Primeira Emenda, que assegura a liberdade de expressão a todo cidadão, garantia incompatível com a contribuição compulsória a um determinado sindicato.
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