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sábado, 28 de dezembro de 2019

FEMINICÍDIO? E O LGTB(CÍDIO) ? E OS OUTROS “CÍDIOS”? - Sérgio Alves Oliveira




A cada dia que me debruço sobre os jornais, ou sobre o Diário Oficial da União, fico mais perplexo  com as asneiras jurídicas em formato de leis que são editadas  diariamente pelos legisladores e demais responsáveis pelas  leis.  E se levarmos em consideração que as Duas Casas Legislativas Federais (Senado e Câmara), contam com verdadeiros batalhões de assessores jurídicos, além de “Comissões  de Constituição e Justiça”, próprias,compostas por  parlamentares, todos ganhando generosas remunerações, muito acima  da média de ganho dos brasileiros, torna-se muito difícil explicar as razões desse “caos” legislativo  que implementaram e que se agrava a cada dia.

De tanto passar vergonha e constrangimento  em ter que respeitar  e invocar essa verdadeira “bagunça” legislativa, perante  juízes e  tribunais, na defesa dos interesses dos que me confiaram  as suas pendências jurídicas, como advogado, resolvi abandonar essa  profissão e buscar outras alternativas mais “realizadoras”, não desprezando  a criação de porcos, que seguramente tende a  realizar  a pessoa bem melhor do que operar um “direito” absolutamente distorcido e falido no seu conjunto. Resumidamente: não tive mais “estômago” para lidar com a Justiça.

Um bom exemplo do nível de  distorção a que chegou a “Ciência do Direito” no Brasil, através das leis, que se constituem na principal fonte do direito positivo,  pode ser encontrado na “administração legislativa” de um dos ”objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”, consagrado no inciso IV, do artigo 3º, da Constituição: “Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, SEXO, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação”. Por esse mandamento constitucional, não pode haver preconceito e discriminação de SEXO, como também não de “origem”,”raça”,”cor”,”idade”,ou quaisquer outras formas de discriminação. Quem infringir essas proibições,estará atentando contra a constituição.


Mas agora vem a pergunta: os legisladores e demais  responsáveis pelas leis não estariam também impedidos de fazer leis discriminatórias e preconceituosas contra um dos SEXOS, no caso, o  HOMEM, infringindo grotescamente  o inciso IV do artigo 3º da Constituição? E o que “eles” andaram fazendo, quando editaram a Lei Nº 13.104/2015,que resultou no inciso VI, do parágrafo segundo, do artigo 121, do Código Penal, onde criaram o crime de “feminicídio”, que significa matar a mulher pela sua condição  de mulherMatar a mulher pode ser crime qualificado, com agravante de pena, e matar o homem não teria nada disso? Discriminação sexual pode?

Essa “idiotice” legislativa que fizeram  não estaria discriminando e lançando preconceito “sexual” contra o homem?  E todas as outras “minorias, além da comunidade LGTB, também não estariam sendo discriminadas e sofrendo preconceitos pelo fato de não haver agravante de pena  para os autores dos seus eventuais homicídios,se  isso acontecesse?

Daria para “engolir” AGRAVANTE DE PENA  de homicídio contra pessoas de  alguma das raças  que deram origem a todas as outras, por exemplo, ou seja, das  raças “caucasiana”, ”mongolóide, ou ”negróide”? O que  não dizer sobre a absoluta  omissão das autoridades e ´órgãos que teriam legitimidade para provocar no Supremo Tribunal  Federal a competente Ação Direta de Inconstititucionalidade-ADIN, no sentido de derrubar a Lei Nº 13.104/15, transformada no  inciso VI,do parágrafo 2º,do artigo 121,do Código Penal, e não o fazem?  
 [o feminicidio é tão absurdo e ridículo que não merece sequer a classificação de inconstitucional;

a maior INCONSTITUCIONALIDADE em termos  de raça, gênero e outras que decidam criar é representadas pelas COTAS RACIAIS.

A CF 88 é cristalina quando diz que todos são iguais perante a lei, independentemente de raça, religião, sexo, idade, etc...

As COTAS RACIAIS simplesmente pisoteiam esse mandamento constitucional. E a aberração das cotas raciais foi agravada com a autodeclaração - temos exemplos de pessoas com cabelos loiros, olhos verdes ou azuis que se declararam negros e foram aceitas como tais.

        
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo     


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