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domingo, 29 de dezembro de 2019

Após rejeições de projetos, excludente de ilicitude vira indulto de Natal - O Globo


Isabella Macedo

Isenção de punição para agentes de segurança empacou na Câmara e entrou em decreto natalino

Promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, a isenção de punição para agentes de segurança em conflito — a chamada excludente de ilicitude — foi um dos projetos enviados mais de uma vez ao Congresso que não conquistou apoio suficiente para aprovação no Congresso. A medida inicialmente fazia parte do pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), apresentado em fevereiro. O grupo de trabalho na Câmara, que fez uma primeira análise do pacote, retirou essa medida em setembro, e a decisão foi mantida nas outras fases de tramitação.
Sem uma base aliada consolidada no Congresso, o presidente teve que reembalar alguns temas, reeditando e refazendo propostas, para tentar valer o poder de sua caneta.

Em novembro, então, o governo enviou um novo texto para tentar emplacar a excludente para militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A proposta, porém, nem começou a tramitar e já enfrenta rejeição na Câmara.

Armamento: Após decretos de Bolsonaro, país chega a 1 milhão de armas registradas
Diante do risco de ver o projeto empacar no Congresso, o presidente decidiu, então, tentar emplacar medida com o mesmo intuito por meio do decreto de indulto de Natal, editado na semana passada. Bolsonaro decidiu conceder o benefício a agentes de segurança e militares em atuação na GLO para o crime de “excesso culposo”, quando a reação foi desproporcional à ameaça. A medida ainda incluiu crimes culposos desde que o agente já tenha cumprido um sexto da pena, e vale neste caso mesmo para atos praticados em dias de folga. 

[o governo do presidente Bolsonaro sofreu alguns revezes em vários projetos importantes e que foram rejeitados.
 
No caso das armas, ocorreu houve um erro gritante por parte da assessoria jurídica da presidência da República, quanto induziu o presidente ao erro de tentar modificar uma  lei via decreto. 
O decreto é mais um instrumento regulamentador, não se prestando a modificar uma lei e em situações extremamente excepcionais, havendo conveniência política boa vontade do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, algum ponto do decreto por ser modificado mediante uma discreta alteração.

É público e notório que os dois Poderes citados não tem boa vontade para com as medidas do Poder Executivo, especialmente o Poder Legislativo em que Maia se arvorou de 'primeiro-ministro' e o senador Alcolumbre de seu fiel escudeiro, bem ao estilo da dupla da obra de Cervantes.

Agora é focar na economia e com a melhora que certamente virá, vai ficar bem mais fácil ir modificando o famigerado estatuto, de forma pontual - aliás, com  melhora da economia mais brasileiros serão beneficiados com maiores facilidade na aquisição de armas de fogo.]

Vai e volta em regras de armas

15 de janeiro
Bolsonaro edita primeiro decreto das armas, ampliando a posse, dispensando a comprovação da necessidade e dobrando a validade de licenças de cinco para dez anos
7 de maio
Novo decreto é editado pelo governo, anulando o primeiro. O ato permitia que proprietários rurais utilizassem armas em toda a área da propriedade, não só na sede, e liberava a compra de um tipo de fuzil de uso exclusivo das forças de segurança
21 de maio
O terceiro decreto de Bolsonaro alterava o que tinha sido publicado duas semanas antes, por conta da controvérsia gerada pela compra de fuzis. O Exército ficou encarregado de elaborar uma lista dos armamentos permitidos
18 de junho
Senado aprova a derrubada do segundo decreto de Bolsonaro. Câmara agenda votação para a semana seguinte
25 de junho
Para evitar novo revés no Congresso, Bolsonaro edita quatro decretos de uma vez, “fatiando” as medidas anteriores. Um deles anulava outro publicado no mesmo dia. STF tira de pauta ações que questionavam decretos anteriores
20 de agosto
Bolsonaro revoga, por meio de outro decreto, a exigência de expressa autorização da instituição para que policiais civis, militares e forças auxiliares portassem arma fora de seus estados de atuação
30 de setembro
Novo decreto faz alterações no ato presidencial de 25 de junho, flexibilizando a posse de armas para uso pessoal para militares e policiais
7 de novembro
Câmara aprova o projeto de lei com regras sobre aquisição, posse e porte de armas, enviado ao Congresso em junho. Proposta foi desidratada pelos deputados e ainda precisa ser analisada pelo Senado

O Globo - Brasil

 


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