Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

domingo, 29 de dezembro de 2019

JUIZ DE GARANTIAS: os magistrados serão julgados pelos 'advogados' do PT - Sérgio Alves de Oliveira



“Fechando o círculo” da corrupção dos valores hoje vivenciada na política brasileira, finalmente chegou o “esperado” momento  dos  urubus que  navegam em nível de vôo mais baixo “acertarem” com as suas fezes os outros urubus  que voam mais alto, num verdadeiro “milagre” de inversão da  lei da gravidade. Parece não ser difícil perceber que  estou  querendo me referir  exatamente à AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE-ADI, promovida pela Associação dos Juízes  Federais do Brasil - AJUFE, e  pela Associação dos Magistrados Brasileiros  -AMB, junto ao Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade  de parte da  Lei Nº 13.964,de 24.12.2019, que determina, entre  outras questões, a criação do “Juiz de Garantias”, praticamente “revolucionando”, ou “anarquizando” (?), os Juízos Criminais de primeira instância. [salvo o entendimento, até agora monocrático, do presidente do STF, o instituto do juiz de garantias não alcança o STF,mas, a Lei citada deixa dúvidas quanto ao alcance do tal juizado.
Quanto à intromissão citada pelo ilustre articulista no parágrafo que segue, temos que considerar que o STF costuma desconhecer com frequência a independência dos Poderes - o que se percebe está fazendo escola.]


Em primeiro lugar, não resta qualquer dúvida que a criação do “juiz de garantias”, pelo Poder Legislativo, trata-se de flagrante intromissão de um Poder, o Legislativo, sobre outro Poder, o Judiciário, ou seja de  nítida “invasão  de competência”. O judiciário respeita e não interfere no funcionamento do Poder legislativo, mas a recíproca não tem sido verdadeira.  Essa absurda medida do Poder Legislativo foi como dar um tiro no coração do sistema de tripartição dos poderes, com harmonia, independência e equilíbrio entre eles, desenvolvido a partir  de Montesquieu, em que o Estado passa a contar com três poderes constitucionais, o Executivo,o Legislativo, e o Judiciário, numa espécie de balanço de freios e contrapesos, segundo os melhores constitucionalistas norte-americanos.


Qual a capacitação que teriam os legisladores do Senado e da Câmara Federal  para ditarem normas operacionais para a  Justiça, se não são, nem nunca foram, ”juízes de direito”?.  Isso não seria “meter o bedelho em seara alheia” ?  Essa interferência do Legislativo no Judiciário é tão absurda que daria no mesmo que os deputados e senadores terem a ousadia de ditar regras de procedimento  para os médicos e hospitais atenderem os   pacientes.  Talvez essa “ousadia”  dos legisladores federais de interferirem  no funcionamento da Justiça conte com a certeza de uma certa “cumplicidade”, dentro do  Supremo Tribunal Federal, eis que são enormes as “afinidades” entre eles, e que terá a “única e  última” palavra nessa  “quaestio juris”, e cuja composição, de 11 Ministros, conta   somente  com um Juiz de Direito de Carreira, “concursado”, ou seja, o Ministro Luiz Fux,  embora outros já tenham atuado em  outras Justiças especializadas, como juízes concursados, ou integrado tribunais por nomeações, como  advogados ou membros do Ministério Público.


Tudo isso significa dizer, que tanto os parlamentares federais que aprovaram o  tal ”juiz de garantias”, quanto a quase totalidade dos Ministros  do STF, que julgarão a referida demanda, NÃO TÊM A CAPACITAÇÃO, nem a vivência requeridas para decidir sobre  questões  que lhes são absolutamente  alheias.  Ocorre que   os componentes  das duas  entidades autoras da ADI são TODOS Juízes, ou Magistrados,de Direito, enquanto  o tribunal que julgará a ação, o Supremo Tribunal Federal, tem uma imensa maioria de não-juízes de direito, portanto sem a qualificação requerida  para o deslinde da questão. [atualizando: a Constituição Federal não exige para ser ministro do Supremo que o indicado seja bacharel em direito, juiz, sendo necessário - no tocante ao conhecimento é exigido o 'notório saber jurídico',  que é apreciado pelo Senado Federal em decisão política.]

Em toda essa “história”, o que mais se salienta  é que os únicos apoiadores incondicionais do “juiz de garantias”, são justamente os políticos e  autoridades públicas  “chegadinhas” na corrupção. [a expressão óbvio ululante é insuficiente para definir que o juiz de garantias, se implantado', tem o condão de enrolar todo e qualquer processo, especialmente quando somado à decisão do STF de, salvo poucas exceções, não permitir a prisão após decisão de segunda instância, só ocorrendo o encarceramento após o trânsito em julgado da sentença - que não ocorre mais em segundo grau.]

Será que não estariam satisfeitos em “só” mandar nos Tribunais Superiores de Brasilia, julgando necessário  dominar desde  a primeira instância ? Com os tais “juízes de garantia”? [o presidente Bolsonaro ao não vetar o 'juiz de garantias' seguiu dois pontos:
- se vetasse, o veto seria derrubado pelo Congresso e uma nova frente de atritos seria aberta entre o Executivo e o Legislativo;
-  o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli,  assegurou que tudo estava okey com o assunto.]


Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


Nenhum comentário: