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domingo, 22 de dezembro de 2019

Natalinas - O Globo

Dorrit Harazim

Numa média de cinco mortes a cada dia, a clemência natalina só não será pior por (ainda?) não incluir milicianos

Poucos atos de um mandatário são tão radicais, por definitivos, quanto a canetada que sacramenta o indulto presidencial. Trata-se do instrumento supremo de poder, pois o ato não é sujeito à aprovação pelo Congresso, tem implementação rápida e decide sobre o que os eventuais beneficiados têm de mais valioso — a liberdade. Cada país segue normas de indulto mais ou menos elásticas, sendo que no Brasil elas podem ser redefinidas a cada ano, costumeiramente na época natalina.

Esta semana, às vésperas de estrear sua assinatura no decreto que passará a reger a concessão de perdão presidencial, Jair Bolsonaro já foi adiantando que a medida deve incluir, pela primeira vez, toda uma categoria. A partir da publicação do texto oficial, serão beneficiados policiais e agentes de segurança presos por crimes cometidos em serviço, em confrontos, ou por legítima defesa em situação de “excesso”. Uma antecipação simplificada do indigesto “excludente de ilicitude” embutido no pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro. [é indiscutível, democrático e principio humanitário que a Lei Penal só retroaja para benificiar condenados;
assim, o decreto presidencial, obrigatoriamente, se estende a todos os condenados que atendam seus requisitos - o que inclui bandidos, policiais e os chamados milicianos.
O decreto de indulto é norma constitucional, tendo o presidente da República e a todos os brasileiros o DEVER de  bem e fielmente cumpri-lo.
O que inclui, sem limitar sua aplicação obrigatória aos já condenados e que seja considerado, no que couber, em condenações futuras, ainda que por crimes praticados antes da vigência da norma presidencial.]

“Tem muito policial no Brasil que foi condenado por pressão da mídia”, avisou o presidente meses atrás, “e esse pessoal, no final do ano, se Deus me permitir e eu estando vivo, vai ser indultado”. Caso contrário, não daria indulto algum. Sob esta ótica poderão ser contemplados pela misericórdia presidencial os agentes envolvidos na matança dos 111 detentos do presídio do Carandiru,  [criminosos contumazes, pergigosos e só a ação enérgica e exemplar da polícia acabou como novas rebeliões, que estavam se tornando rotina nos presídios do Brasil.]  e na chacina de 1996 que fez 19 sem-terra mortos em Eldorado dos Carajás. [invasores de terra, criminosos, assassinos covardes de inocentes proprietários das terras que invadiam e que estavam bloqueando rodovia, que foram tratados de forma exemplar pelo valorosa Polícia Militar do Pará e, desde então, não mais ocorreraminvasões absurdas, com bloqueio de rodovias, na região.] Considerando-se que só no Rio de Janeiro o número de mortes causadas por policiais nos dez primeiros meses de 2019 foi de 1.546 pessoas, numa média de cinco mortes a cada dia, a clemência natalina só não será pior por (ainda?) não incluir milicianos.

Também em outros países o histórico de perdões presidenciais, alguns famosos, outros infames, rende vasta literatura. Alguns mandatários usam este poder de forma abrasiva, para beneficiar ladravazes amigos, comprar gratidão/silêncio eternos ou resolver problemas familiares. Bill Clinton, por exemplo, indultou o irmão Roger, que fora preso por envolvimento com drogas. Outros, como Jimmy Carter, usaram a caneta para promover a conciliação nacional”, como escreveu um dos founding fathers dos Estados Unidos, Alexander Hamilton. Carter estendeu o perdão presidencial a 200 mil jovens que haviam fugido do alistamento militar para não combater na Guerra do Vietnã. Franklin Roosevelt foi pródigo em clemência executiva: assinou mais de 3.700 atos em seus quatro mandatos.

Contudo, antes de Donald Trump, nenhum governante de país democrático tivera a audácia de pensar, e ainda menos de defender em público o “direito absoluto” dele se conceder um autoperdão, se necessário. A aberração jurídica lhe ocorreu no ano passado, durante um período de extrema exasperação por estar sendo investigado por conluio e outros malfeitos eleitorais. Para sorte de todos, a tentativa extrema de autoanistia não se fez necessária — aquele turbilhão de 2018 passou, agora são tempos de impeachment e as ferramentas são outras. Em compensação, no mês passado, Trump abriu um precedente aterrador ao perdoar um membro das Forças Armadas acusado pelos membros do próprio pelotão de ter cometido crimes de guerra no Iraque.

A história é escabrosa. Edward Gallagher, 40 anos, é sargento da unidade de elite Seals, da Marinha americana. Estava em sua oitava missão de guerra e atendia pelo apelido de “Blade”, lâmina. Comandava os 22 integrantes do Time 7, pelotão Alfa, aquartelado em Mossul, com missão de apenas assessorar os combatente iraquianos na guerra contra o Estado Islâmico. De acordo com o “New York Times”, tinha por talismã uma machadinha e uma faca de caça personalizadas, que prometeu “tentar enfiar no crânio de alguém”. Ao saber que um militante islâmico havia sido preso, transmitiu uma ordem: “Ninguém mexe nele. É meu”.

O prisioneiro adolescente estava esquálido. A equipe médica entrara em ação, sedara o jovem e havia feito uma traqueostomia de emergência para que pudesse respirar. Foi quando Gallagher, para horror de seus comandados, sacou a faca e a cravou na garganta do prisioneiro inerte. Em seguida postou selfie do morto erguido pela cabeleira. Antes disso, ele já fora alvo de inúmeras denúncias de comportamento errático, mirar em alvos civis, atirar a esmo movido a Tramadol. Submetido à corte marcial, foi inocentado das acusações de homicídio e outros malfeitos graves por pressão de Trump, mas rebaixado de patente e teve soldo reduzido. Foi quando o comandante em chefe dos Estados Unidos ordenou, por twitter, que Gallagher tivesse soldo, patente e identidade Seal restituídas.

De uma só vez Trump sinalizou que nas Forças Armadas dos Estados Unidos crimes de guerra não contam, e que o Código Uniforme de Justiça Militar americano está sujeito aos humores do presidente. Não deixa de ser uma interpretação de excludente de ilicitude. A mais radical.

 
 

Dorrit Harazim, jornalista - O Globo



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