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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Quem muito abaixa, a bunda aparece - Sérgio Alves de Oliveira

Invocando em causa própria o princípio constitucional da “igualdade de todos perante a lei”,consagrado no artigo 5º,”caput”,da Constituição, sinto-me no direito de  baixar um pouco o nível  do palavreado dos meus  escritos, inserindo no título desse artigo  uma expressão  pouco  comum entre os ”nobres”, os  literatos ,os acadêmicos, e quaisquer outros “doutos” da linguagem escrita, que  possivelmente a considerariam tosca, chula, grosseira.

[com relação ao esclarecimento prestado pelo digno articulista, apesar de não estarmos inclusos entre os ”nobres”, os  literatos, os acadêmicos,“doutos” da linguagem escrita, - exclusão que não nos causa vexame, desconforto, vergonha  de nenhum tipo - evitamos o uso de linguagem chula - seja por respeito ao direito de alguns dos nossos dois leitores, ninguém e todo mundo, não apreciarem tais termos, quanto e,  principalmente, para não descermos ao fundo do poço, em que agonizam moral e politicamente os inimigos do Brasil,  que conspiram contra todos os valores que hoje são considerados do passado, retrógrado, etc.
Optamos por substituir pela mais citada bunda, que aliás integra a frase título deste post, desde muitos anos.]

Diria eu que o Presidente Bolsonaro pode ser considerado “malcriado”. Mas  tem “sangue-de-barata” para aguentar tantas agressões vindas dos  políticos  da esquerda, do centrão  e da grande mídia, bem como a total  falta de respeito  com a autoridade máxima do país. A reações “toscas” do Presidente não estão à altura dos desaforos que lhes desferem todas as horas de todos os dias. Bolsonaro se defende  por “impulso”, por emoção, não com argumentos racionais, motivados,  geralmente usando um linguajar não compatível com um chefe de estado e de governo.

O verdadeiro massacre que a grande mídia e seus comparsas desferem sem cessar “fogo” contra  o Presidente Bolsonaro encontrou na pandemia do novo coronavirus a grande oportunidade de fazer da praga chinesa o carro-chefe para cogitar do impeachment do presidente, principalmente em virtude da tragédia da falta de oxigênio para respiradores na capital do Estado do Amazonas, Manaus, o que infelizmente  acabou levando ao óbito diversos pacientes de hospitais.

Mas o que esses “FDPs”  da grande mídia e da esquerda omitem  do público nas informações distorcidas que  divulgam é que o próprio Supremo Tribunal Federal foi quem  afastou  da presidência da República a competência e o poder de intervir na medida do necessário   no combate a essa  maldita pandemia, atribuindo-a exclusivamente aos Estados e Municípios, onde, por sinal,instalou-se uma roubalheira  de tal monta que somente  foi suplantada nos governos de esquerda que quase “quebraram” o Brasil  roubando 10 trilhões de reais.

Integrando essa “quadrilha” que pretende a “cabeça” de Bolsonaro, através de impeachment, o próprio Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, creio eu que  exorbitando dos seus poderes - eis  que também sou advogado com regular inscrição na OAB e não concordo com essa medida – foi um dos que promoveu os diversos processos de impedimento contra o Presidente,  usando como motivo a crise do Covid-19 no Amazonas.

Parece que o Presidente Bolsonaro ainda não se convenceu como deveria de que nenhum ato do seu governo, por melhor que signifique para o povo, irá receber aprovação  dos representantes maiores dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do próprio Poder Executivo Federal, no “andar de baixo”,  que têm a “estabilidade” deixada pelo APARELHAMENTO  que a esquerda fez  no Estado, nas leis, inclusive na constituição de 1988, e nas diversas instituições públicas, e assemelhadas, como a OAB e a própria cúpula da Igreja.

Jamais um presidente da república foi tão contestado como Jair Bolsonaro. E é de pasmar porque  já passaram tantos ladrões e impostores  pela presidência da República que já se perdeu a conta,no mínimo desde 1985. Mas o aparelhamento que a esquerda deixou de “herança” sempre é mais forte que todos os poderes da presidência da república “SOMADOS”. Qualquer iniciativa que não  traga benefícios diretos à oposição é barrada no Congresso Nacional, ou na Justiça, especialmente no Supremo Tribunal Federal, hoje o maior de todos os “aparelhos” deixados pela esquerda.

Mas o Presidente não está sabendo se defender à altura, ”rebaixando-se  frente aos ataques que recebe diariamente,até de qualquer “pé-de-chinelo”. E é exatamente essa a situação que deu origem ao título desse artigo, pelo que peço desculpas aos leitores pela “grosseria” de uma das expressões nele contidas. Mas o objetivo foi  o de “comunicar”,mesmo que chocando.

Bolsonaro  deve  se convencer que a única bala que ele tem na agulha  para se defender está no artigo 142 da Constituição,que ele, como Chefe Supremo das Forças Armadas, nos termos constitucionais, e com o necessário apoio das lideranças militares, poderá “detonar” para imobilizar totalmente o “inimigo”da governabilidade do país, o inescondível ataque  sem limites a um dos Poderes Constitucionais,ao Poder Executivo.  Essa medida seria necessária para restabelecer um “estado-democrático-de-direito”, totalmente corrompido, havendo por isso necessidade excepcional  de fazer-se  prevalecer  o  direito-da-força contra  um estado-de-direito absolutamente   deturpado, mesmo que contrariando  num dado momento a máxima deixada por Ruy Barbosa: “a força do direito deve superar direito da força”.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

 

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Acordão da cueca passa sujeira a sujo no Senado e Relatório paralelo expõe debilidades de Kassio

Blog do Josias

 Acordão da cueca passa sujeira a sujo no Senado 

De tanto ser brasileiro contemporâneo, o cidadão nascido nesta terra de palmeiras vai adquirindo certa prática. A contragosto, adapta-se à lógica do lugar, pois há método na desfaçatez. O Brasil deixou de ser imprevisível. Tornou-se um país absurdamente previsível. 

De tanto ser brasileiro contemporâneo, o cidadão nascido nesta terra de palmeiras vai adquirindo certa prática. A contragosto, adapta-se à lógica do lugar, pois há método na desfaçatez. O Brasil deixou de ser imprevisível. Tornou-se um país absurdamente previsível. O Senado alcançou uma façanha: passou a sujo o escândalo da cueca endinheirada. Fez isso num instante em que há no ar uma fome de limpeza. Davi Alcolumbre, presidente da Casa, tricotou um acordão que acomodou a imundície em baixo do tapete —com o Supremo, com tudo.

Todos saíram ganhando, exceto a moralidade, que continua perdendo. Empurrado para uma licença de 121 dias, o dono da cueca trancou-se em seus rancores sem abrir mão das prerrogativas de parlamentar. Assume a poltrona de senador o "cueca júnior". Filho e suplente do "cueca sênior", ele passará a desfrutar de todas as regalias que o déficit público pode pagar -de moradia a motorista, de médico a dentista. A banda corporativa do Senado pode exercitar o seu espírito de corpo —ou de porco— sem precisar gravar as digitais no painel eletrônico.

O ministro Luís Roberto Barroso, que afastara a cueca do mandato por 90 dias, sentiu-se à vontade para dar meia-volta. Livrou-se de sofrer uma derrota no plenário do Senado. Armava-se ali uma emboscada contra a sanção cautelar. O presidente do Conselho de Ética, Jayme Campos, pode colocar no freezer o pedido de cassação do mandato da cueca. O DEM, partido coabitado por Chico Rodrigues, Davi Alcolumbre e Jayme Campos, deputado Rodrigo Maia, continuará se fingindo de morto, como se nada tivesse sido descoberto pela polícia. O maior inconveniente de toda essa movimentação é o convívio com políticos e autoridades que agem no pressuposto de que vivem num país de bobos. Essa gente parece decidida a acordar o asfalto.

Relatório paralelo expõe debilidades de Kassio
Ao sabatinar Kassio Marques nesta quarta-feira, os membros da Comissão de Constituição e Justiça do Senado serão submetidos a dois relatórios. Num, o relator oficial, senador Eduardo Braga, enaltece o indicado de Jair Bolsonaro para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal. Noutro, o senador Alessandro Vieira, relator paralelo, recomenda a rejeição do nome. Sustenta que o candidato não preenche dois requisitos constitucionais exigidos para ocupar uma poltrona na Suprema Corte. Faltam-lhe o saber jurídico e a reputação ilibada. Esse texto foi preparado para constranger, não para ser aprovado. [sequer será votado]

Antes mesmo de a assessoria de Eduardo Braga (MDB-AM) redigir o relatório oficial, sabia-se que o documento prevaleceria na CCJ. Dias depois da indicação de Kassio sua aprovação já era considerada como favas contadas —na Comissão de Justiça e também no plenário do Senado. O texto paralelo de Alessandro Vieira (Cidadania-SE) constrange porque, além de iluminar os calcanhares de vidro do futuro ministro, expõe os interesses dos que se julgam representados por ele. Formou-se ao redor de Kassio uma aliança pós-ideológica e suprapartidária. "A presente indicação é a mais perfeita materialização do sistema de cruzamento de interesses que impera no Brasil há décadas", anota o relatório alternativo. "Não surpreende o fato de a indicação angariar apoios entusiasmados de políticos que vão do petismo ao bolsonarismo". Numa alusão aos encontros em que Bolsonaro submeteu o seu escolhido ao aval de Gilmar Mendes e Dias Toffoli, o relator paralelo acrescentou: tampouco surpreende "a recepção expressiva por parte de ministros da Suprema Corte que confundem costumeiramente o republicano dever de urbanidade com a condenável confraternização efusiva com investigados poderosos e seus representantes."

Alessandro Vieira evocou Ruy Barbosa, o patrono do Senado: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." Valendo-se de um linguajar nada sutil, o relator alternativo insinuou que os apoiadores de Kassio nutrem interesses inconfessáveis: "Nesse esboroamento da Justiça, a mais grave de todas as ruínas é a falta de penalidade aos criminosos confessos, é a falta de punição quando se aponta um crime que envolve um nome poderoso, apontado, indicado, que todos conhecem." Integrante do grupo Muda Senado, Alessandro Vieira realçou que o artigo 101 da Constituição exige do candidato a ministro do Supremo "notável saber jurídico" e "reputação ilibada." O documento sustenta que o preferido de Bolsonaro não preenche os requisitos. "A notabilidade do saber jurídico pode ser aferida de modo bastante concreto", afirma o senador. "A aprovação em concursos públicos para carreiras jurídicas é boa métrica, mas não consta notícia de tais aprovações na carreira do indicado, toda ela construída com lastro em indicações políticas."

Outra forma de aferir os conhecimentos do magistrado seria a exibição de "uma carreira acadêmica sólida, com títulos regularmente conquistados e publicações reconhecidas." Entretanto, Kassio Marques "tem sido amplamente questionado acerca da higidez do seu currículo, especialmente quanto à regular obtenção dos títulos e à legítima produção de seus trabalhos acadêmicos." O senador menciona as contestações aos "cursos de pós-graduação" e "estágios pós-doutorais" em universidades estrangeiras. Cita os trechos da dissertação de mestrado de Kassio Marques que foram copiados de texto de autoria de um amigo, o advogado Saul Tourinho Leal. Reproduziram-se inclusive "os mesmos erros de "os mesmos erros de ortografia." Namíbia virou "Naníbia" nos dois textos.

Blog do Josias - Josias de Souza, jornalista - UOL


sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Só as FORÇAS ARMADAS podem decidir sobre intervenção na defesa da pátria e dos poderes constitucionais - Sérgio Alves de Oliveira


Nenhum artigo  das  7 (sete) constituições (1824,1891, 1934, 1937,1946, 1967 e 1988)  que já regeram a vida dos brasileiros têm causado tanta polêmica e interpretações  conflitantes quanto o artigo 142 da Constituição Federal  vigente, de 1988, que  versa sobre as “Forças Armadas”. Nem mesmo  Suas Excelências, os  “Supremos” Ministros, “guardiões” e “intérpretes” da constituição, parecem dominar satisfatoriamente  essa matéria. 

Debulhando” essa   questão, a única interpretação possível  do citado artigo  deve partir de uma  análise  do ordenamento jurídico constitucional pregresso, anterior à CF de 1988, considerando ,por exemplo, as constituição de 1946 e 1967, a partir das quais as Forças Armadas passaram a ter regulação em separado. A verdadeira “confusão” relativa ao citado dispositivo constitucional (art.142), se  transportada para os demais artigos da “carta”, bem pode explicar toda a confusão reinante na constituição vigente, em vista da sua má qualidade, escrita que foi pelos chamados “constituintes”, que se confundem na sua maioria  com a pior escória da sociedade  levada a fazer política, e  que geralmente são   indivíduos  desprovidos de  capacitação para exercer qualquer outra profissão ou atividade produtiva, fazendo da política uma “carreira”, sempre bem remunerada, em vista das leis que eles mesmo escrevem, evidentemente em “causa própria”, suportada mediante   os elevados impostos pagos pelo povo.      

[atualizando, no modelo acaciano: a matéria é complexa, suscitando as mais diversas interpretações.
Se considerarmos que mesmo sendo norma infraconstitucional a Lei Complementar Nº 97/99, por ter sido editada atendendo comando do art.142, cria espaço para sustentar que a LC tem mandato constitucional para normatizar o art. 142 da  outorgante.

Ao nosso ver, a própria redação apesar de confusa - redigida com o propósito, não de esclarecer e sim de propiciar espaço para tudo ser judicializado no Brasil - deixa claro que sendo o Comando Supremo das Forças Armadas exercido pelo presidente da República, tal condição impõe que TODAS as solicitações de emprego das FF AA sejam dirigidas àquele Comandante Supremo.

A unificação de Comando é que leva as Forças Armadas a terem condições de agir com presteza, eficiência e unidade de esforço, coesão no emprego dos meios, etc. Aventar que a decisão seja tomada por órgãos colegiados superiores é burocratizar o emprego das forças singulares, por ser possibilidade que implica na formação de um 'alto comando conjunto', formado por junção do Alto Comando de cada uma das forças, que formas as Forças Armadas.
Mas, se considerarmos quem manda,quem realmente tem autoridade, força, meios, condições para realizar QUALQUER INTERVENÇÃO, temos que atribuir exclusividade às Forças Armadas.
Aliás, muito sábio e feliz foi o blogueiro e médico Milton Pires, que em seu Blog Ataque Aberto, esclarece bem o assunto e sem deixar margens a dúvida, no post: "Sobre o ministro que decidiu que Força Armada não é Poder Moderador"
Confira e constatem uma verdade cristalina e indiscutível.]
Geralmente os chamados “constituintes” não passam de semianalfabetos funcionais, eleitos pelo povo para impor normas  legais sobre a sociedade, relativas  a  questões políticas,  sociais, morais, jurídicas e econômicas. Nenhum pais do mundo  jamais será próspero enquanto depender desse tipo de gente com essas deficiências. Além disso, essa verdadeira “bagunça” constitucional dá margem a que o Supremo Tribunal Federal, ”guardião” da constituição, ou qualquer dos seus ministros, monocraticamente, faça [interpretações criativas] jurídicas à vontade, dando  a interpretação que melhor lhes aprouver aos seus mandamentos. Em poucas palavras, foi o exatamente o que denunciou Ruy Barbosa: ” A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ele não há a quem recorrer”.

Só para que se compare: enquanto a Constituição (primeira e única) dos Estados Unidos, vigente desde 1789, possui 7 artigos , e 27 emendas, a de “pindorama”, que já é a “sétima”,de 1988, possui “milhares” de  dispositivos, além dos seus 250 artigos,se alternando entre ”incisos” e “parágrafos”, além das suas  90 reformas ,entre emendas e revisões constitucionais. Mas apesar da má qualidade da constituição brasileira,que pode ser considerada a “bíblia”de tudo de ruim que aconteceu no país a partir da sua vigência, não podemos “escapar” das suas regras  para que atinjamos o  nosso objetivo, ou seja,buscar  a melhor interpretação possível para o citado artigo 142 da atual Constituição, vulgarmente  conhecido como “intervenção”, militar,ou constitucional  (não confundir com intervenção federal nos Estados).

Sobre a essência das Forças Armadas,as constituições de 1946,1967 (promulgada durante o Regime Militar), e a vigente, de 1988,são praticamente repetitivas, mais parecendo “xerox” uma da outra, só variando na “ordem” dos seus preceitos. Todas essas 3  constituições dizem que as Forças Armadas são constituídas pelo Exército ,Marinha e Aeronáutica, tratam-se de  instituições permanentes e regulares, com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República, e que destinam-se a DEFENDER A PÁTRIA, e GARANTIR OS PODERES CONSTITUCIONAIS, a LEI e a ORDEM. Tais mandamentos constam expressamente nos artigos 176 e 177,da CF de 1946; artigo 167 e parágrafo único da CF de 1967; e   artigo 142 da CF de 1988 (vigente). 
Mas os “desatentos” constituintes  de 46, 67,e 88,” só esqueceram” de definir exatamente “qual” a autoridade, ou órgão colegiado,competente para “determinar” a chamada “intervenção” (militar ou constitucional,como queiram).

Mas essa “lacuna” parece  finalmente ter sido preenchida na Constituição vigente,de 1988. E foi preenchida por um simples “detalhe”. E como dizem alguns,muitas vezes “o diabo mora no detalhe”. Na vigente CF (art.142), das quatro (4)  situações em  que cabe  a “intervenção”, ficou reservado a qualquer um dos Chefes do Três Poderes Constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário), o direito e o poder de acionar  as FORÇAS ARMADAS, mas  exclusivamente para GARANTIR A ORDEM e o IMPÉRIO DA  LEI ( a tal de GLO),  não lhes sendo estendido esse  direito/poder para fins DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS. Fica evidenciado, portanto, que o direito/poder de acionar “intervenção” para garantir os poderes constitucionais e defender a Pátria, principalmente à vista do princípio da “exclusão”, pertence EXCLUSIVAMENTE  às próprias Forças Armadas, por seus órgãos colegiados superiores, e nunca individualmente aos  Chefes dos Três Poderes Constitucionais. Apesar da Lei Complementar Nº 97/99 - pretensamente cumprindo o comando do parágrafo único de art.142  da CF - dispor diferentemente,  jamais uma lei complementar pode passar por cima e contrariar a constituição, que é exatamente o que ocorreu. Essa LC é absolutamente inconstitucional nos dispositivos que conflitam ou vão além da  constituição.

Mas se isso porventura acontecer, os brasileiros devem torcer e mesmo rezar para que o lado mais sadio das Forças Armadas lidere  esse movimento.  Isso  porque  com certeza as Forças Armadas não ficaram totalmente “imunes” ao  “aparelhamento” feito pela esquerda predatória nas universidades e com um  grande contingente de bispos da Igreja Católica no Brasil, dentre outras “contaminações”.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

terça-feira, 7 de julho de 2020

O Senado e o Supremo - Editorial 6 junho 2020

O Estado de S. Paulo




Cada uma dessas cortes foi concebida para assegurar um país livre e democrático

Desde o fim da 2.ª Grande Guerra no final da primeira metade do século 20, os países desenvolvidos moldaram suas cortes supremas conforme suas tradições jurídicas. Na França, os presidentes da República, do Senado e da Câmara escolhem um terço dos ministros do Conselho Constitucional cada um. Na Itália, o presidente, o Parlamento e os tribunais superiores indicam um terço da Corte Constitucional cada um. Na Alemanha, o Tribunal Constitucional Federal é dividido em duas turmas integradas por  oito ministros e metade das indicações é feita pela Câmara e metade pelo Senado. Para neutralizar pressões políticas e garantir a neutralidade da corte, ela está instalada em Karlsruhe, a 700 quilômetros da capital, Berlim. Nos Estados Unidos, os ministros são indicados pela Casa Branca e só são nomeados depois de serem rigorosamente sabatinados e aprovados pelo Senado.

Cada uma dessas cortes foi concebida para assegurar um país livre e democrático. Além disso, quase todas são integradas por operadores jurídicos oriundos do Ministério Público, da advocacia e das faculdades de direito, e não só por juízes. Não se ater a requisitos vinculados a uma carreira do próprio Judiciário foi o modo encontrado para assegurar a indicação de profissionais destacados e dotados de reputação ilibada, notável conhecimento jurídico, experiência profissional e credibilidade. E como em toda discussão constitucional sempre há uma convergência entre o direito e a política, esse também foi o modo como esses países procuraram neutralizar as pressões partidárias e dotar a corte suprema de uma visão pluralista, capaz de respeitar as forças sociais majoritárias e as minorias sociais. É por isso que a indicação de um ministro não é um ato de escolha exclusiva de um presidente, mas um processo de construção de consenso.


A história mostra que essa experiência deu certo, pois, independentemente de os ministros escolhidos poderem ser conservadores ou progressistas, eles, sem abrir mão de suas convicções, sempre levam em conta os interesses da sociedade, e não os desejos de quem os indicou. Nas cortes supremas francesa, italiana, alemã ou americana, os ministros sabem que, se por um lado não há formas predeterminadas de interpretar uma norma constitucional, por outro, o que deles se espera é que estabilizem as expectativas normativas da sociedade num horizonte de médio e longo prazos.

Em decorrência da instabilidade institucional do Brasil, pois desde sua ascensão ao poder o presidente Jair Bolsonaro passou a criticar sistematicamente o STF e a afirmar que a vontade do povo está acima das instituições democráticas representativas, o modo de escolha dos ministros da mais alta Corte voltou a ser objeto de acirradas discussões. Entre outros motivos porque, dentro de meses, Bolsonaro indicará o sucessor do ministro Celso de Mello, que se aposentará compulsoriamente. E o maior receio é que, em vez de respeitar os requisitos fixados pela Constituição para a escolha, como reputação ilibada e notável saber jurídico, [o critério de reputação ilibada, por ser extremamente subjetivo, não é fácil de ser criticado;
 quanto ao notável saber jurídico,...] ele indique alguém que jamais se destacou na vida jurídica e que, ao vestir a toga, passe a agir no STF como mero auxiliar para a consecução dos objetivos obscurantistas do chefe do Executivo. Pelos nomes já aventados pelo Planalto, o temor procede, pois nenhum tem notável saber jurídico. Podem até ser ministros de Estado, mas, em matéria de saber jurídico, são o que Ruy Barbosa chamava de “nulidades”.

Por isso, se quiser de fato defender a democracia, o Senado precisa deixar claro desde já como agirá quando Bolsonaro formalizar a indicação do sucessor de Celso de Mello. Deve afirmar que seus membros exercerão a prerrogativa de sabatiná-lo com rigor e que não hesitarão em rejeitá-lo caso não atenda aos requisitos constitucionais. Se assim não procederem, os senadores não poderão reclamar mais à frente, quando ficar claro que o nome indicado por Bolsonaro para o STF passar a agir como uma espécie de cavalo de Troia, valendo-se do cargo para servir ao seu padrinho como auxiliar na destruição do Estado de Direito. 

Editorial - Estadão

sábado, 30 de maio de 2020

O STF “fake news”, vítima, acusador e juiz - Sérgio Alves de Oliveira

Os restos mortais de Ruy Barbosa devem estar se contorcendo na tumba desde o  momento em que o “Pretório Excelso” passou de todos os seus  limites  jurisdicionais, deixando a célebre  frase do jurista  “ A PIOR DITADURA É A DO PODER JUDICIÁRIO,PORQUE CONTRA ELA NÃO HÁ MAIS A QUEM RECORRER”, completamente subavaliada, defasada, desatualizada, mesmo um brinquedo de criança  ,perto dos criminosos ataques, em nome de uma pretensa “Justiça”, que o Supremo Tribunal Federal está desferindo contra a sociedade civil, só escapando desses ataques,”por enquanto”, os militares !!!

Mais que nunca, tentando trazer alguma luz a essa discussão, devemos recorrer ao filósofo Aristóteles,da Antiga Grécia, que  em “Política”  classificou as formas de governos em duas grandes vertentes: as formas PURAS ,e as formas IMPURAS. Dentre as formas PURAS,estariam a MONARQUIA (governo de um só ); a ARISTOCRACIA (governo dos melhores); e a DEMOCRACIA (governo do povo). E nas formas IMPURAS de governo, que seriam, respectivamente, formas degeneradas das formas puras, estariam a TIRANIA (poderes executivo,legislativo e judiciário,concentrados nas mão de um TIRANO); a OLIGARQUIA (colegiado delinquente  substituindo a Aristocracia); e finalmente a DEMAGOGIA ( a democracia corrompida nos seus valores); que mais tarde Políbio, geógrafo e historiador também da Antiga Grécia,  substituiu por OCLOCRACIA, ”ampliando” os vícios da democracia enxergados por Aristóteles (restritos à demagogia), ficando, por isso mesmo, uma classificação mais completa e abrangente.

O tal de “inquérito”, determinado pelo Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, atribuindo ao Ministro Alexandre de Moraes a sua execução, a fim de apurar “fake news” e ataques ao Supremo Tribunal Federal, começou com investidas contra os órgão de comunicação virtual “O Antagonista” “Crusoé”, e na corrente semana contra outras 29 pessoas, entre parlamentares, blogueiros,e empresários,dentre outros,sem dúvida, por um lado, constitui  ato de pura “tirania”, não só por reunir num só Poder todas as  competências atribuídas constitucionalmente a cada um dos  Três Poderes, mas também, e principalmente, no caso, por  corromper ou subtrair totalmente as competências internas  da Justiça e dos seus órgãos relacionados e “operadores do direito”, fazendo com que ela se tornasse, concomitantemente,  ”vítima” de pretenso ato delituoso, ”órgão acusador”, ou seja, um concorrente “desleal” do Ministério Público, e “juiz”. Tudo ao mesmo tempo. Em suma: é  a  própria “vítima” acusando e julgando.

Deixo ao livre arbítrio de Vossas Excelências, se for o caso, o  eventual enquadramento desse inquérito “infinito” do Supremo como ato típico de alguma das formas de governo preconizadas na Antiguidade por Aristóteles e Políbio.                                                                                                                                              
Seria esse tal “inquérito” ato típico de “Monarquia”? 
De “Aristocracia”?
De “Democracia”? De “Tirania”? De “Oligarquia”? De “Demagogia”? ou de “Oclocracia”?

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo



sábado, 8 de fevereiro de 2020

STF: o golpe baixo do Congresso em Bolsonaro - Sérgio Alves de Oliveira



Paulatinamente, os requisitos do “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”  (CF, art.101), dos candidatos  para ocupar uma (1) vaga, dentre as onze  existentes,no  Supremo Tribunal Federal, vão sendo substituídos pela “identidade ideológica ou partidária”, e pela pouca idade do escolhido, considerando que a sua vaga é praticamente “perpétua”, até  que completados os 75 anos de idade. [defendemos a conveniência que a idade volte a ser até 70 anos - em termos de Supremo e também em outras áreas do Serviço Público, o aumento do 'teto' não teve bons resultados - e commandato de dez anos.
Outro ponto que deve ser tornado mais objetivo é que a sabatina passe a ser mais objetiva,visando evitar 'escolha politica' (a indicação entendemos ser  aceitável o caráter político, mas, a ratificação tem que ser  a competência, mantendo o sigilo dos votos. ] Isso significa que um Ministro escolhido aos 35 anos de idade, ficará no cargo até que complete 75 anos, durante 40 anos, portanto, até  quando se aposentar  compulsoriamente, e com certeza defenderá nesse período, sempre que puder, a “ideologia”,o “partido”, e o “lado”  de quem o escolheu.

Esse critério politicamente muito “safado” garantirá ao partido ou grupo político que ficar durante muito tempo governando o “monopólio” das “supremas” decisões. Foi exatamante isso  que aconteceu durante o  longo período  (2003 a 2016) em que o PT ocupou a cadeira presidencial, com Lula da Silva, e Dilma Rousseff, que nesse tempo  “dominavam” o Supremo, pela nomeação que fizeram de 8 (oito) dos 11 (onze) Ministros, reduzidos para 7 (sete) ,após o acidente aéreo que matou  o Ministro Teori Zavascki, em janeiro de 2017.

Certamente esse método  de escolha NUNCA foi correto, agredindo frontalmente a separação, a independência, o equilíbrio e a harmonia entre os Três Poderes Constitucionais, conforme preconizado desde  Montesquieu, e adotado hoje em todo o mundo livre. Saliente-se, por oportuno ,que durante todo o período de mando do PT na Presidência da República, o Poder Executivo e o Poder Judiciário, principalmente  através do Supremo, formavam uma “confraria”, harmônica e  (inter)dependente, agindo  sempre dentro da sistemática  conhecida como  “TOMA LÁ- DÁ-CÁ”, sem paralelo  na história política brasileira. 

Mas essa “confraria”, entre o Poder Executivo e o STF, tinha uma terceira “força”, o Congresso Nacional, que a tudo sustentava e participava desse “joguinho” de trocas, sempre recebendo a sua “quota”. Nesse período houve uma “harmonia” entre os Três Poderes de tal tamanho  que certamente nem mesmo Montesquieu jamais poderia ter imaginado.  Mas em 1º de janeiro de 2019, essa “harmonia” entre os Três Poderes sofreu um “baque”. Foi com a eleição presidencial  de Bolsonaro, em outubro de 2018, que a partir daí passaria a ter  o direito de escolha  dos novos Ministros do STF, em razão das aposentadorias  compulsórias  dos Ministros  que completassem 75 anos de idade.

Pela “fatalidade” do tempo, o primeiro Ministro do STF a se aposentar após a posse de Bolsonaro deverá ser  o Ministro Celso de Mello, o “decano” do Supremo, surgindo a primeira oportunidade do atual Presidente indicar o substituto,um novo  Ministro, de  sua “confiança”, e que possivelmente poderia amenizar um “pouquinho” as “derrotas” frequentes  que sofre no Supremo, que na verdade é o Poder  Constitucional  mais “poderoso” 
[art. 2º, Constituição Federal:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.]  
da República, e que tem a última palavra em tudo, conforme, aliás, já  afirmava  Ruy Barbosa: “a pior ditadura é a do Poder Judiciário ,contra as suas decisões não há mais a quem recorrer”.  Mas bastou essa chance  de Bolsonaro indicar o Ministro substituto de Celso de Mello, imediatamente, mesmo na “correria”, o Congresso Nacional se “aligeirou”certamente com a cobertura do próprio Supremo, que “garantirá”,certamente.toda  essa “sacanagem” do Congresso,  para  tentar retirar do Presidente da República o poder de indicar os Ministros dos Tribunais Superiores.

Essa alteração muito oportunista que  querem fazer,  justamente agora, e que poderia talvez amenizar  um pouco o poder da “confraria” STF/CONGRESSO, contra Bolsonaro, olhada em seu conjunto, dá no mesmo que alterar as regras do jogo durante a sua realização, o que no mínimo é totalmente imoral.  Ora,se estão armando  às escâncaras um“golpe” contra Bolsonaro, é evidente que o direito natural que o Presidente  tem à “legítima defesa” o autoriza a utilizar sem qualquer constrangimento  um CONTRAGOLPE, que poderia ser representado pelo acionamento do comando  previsto no artigo 142 da Constituição.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo