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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Defesa de Lula aguarda audiência com o juiz que pode soltar o petista -VEJA - Alô Bolsonaro! Lula avisa: ‘Vou sair com sangue nos olhos!’

Advogados querem que responsável pelas decisões sobre a execução da pena do ex-presidente determine a sua soltura imediata [querer qualquer um pode, dificil é conseguir - eu mesmo, dependesse de minha vontade, o pt = perda total = teria sido defecado antes de ser fundado.]

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aguarda na manhã desta sexta-feira, 8, uma audiência com o juízo responsável pelas decisões a respeito da execução penal do petista, para pedir sua soltura imediata após o Supremo Tribunal Federal (STF) vetar a execução de pena após condenação em segunda instância.

A expectativa é que o exame de corpo delito, trâmite obrigatório para a libertação de um preso, seja feito ainda nesta sexta-feira. O ex-presidente se reuniu com advogados na carceragem da Polícia Federal menos de 24 horas após decisão do Supremo. O juiz responsável pela decisão será Danilo Pereira Júnior, já que Carolina Lebbos está de férias até 22 de novembro.

A militância do partido já começa a se avolumar em frente à Polícia Federal em Curitiba, onde Lula está preso desde abril de 2018. A ideia é que o petista, uma vez solto, agradeça os apoiadores que se revezaram em vigílias no local desde sua prisão. Está previsto também um grande ato no Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo, berço político de Lula, na manhã deste domingo, 10, caso seja solto. O ex-presidente teria pedido alguns dias de descanso após sair da prisão antes de definir quais serão seus próximos passos. A ideia é organizar uma caravana com início por cidades do Nordeste do país.

O novo entendimento do STF beneficiou diretamente o ex-presidente, que foi preso após condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a segunda instância da Justiça Federal.  Apesar de ter recusado a progressão de pena para o regime semiaberto – quando o preso conquista o direito de sair da cadeia durante o dia -, ao qual já tem direito, Lula autorizou a defesa a pedir a sua liberdade imediata. Mas tanto a defesa quanto a direção do partido insistem que o mais importante é o julgamento do habeas corpus apresentado ao STF que pede a suspeição do então juiz Sergio Moro, responsável pelos julgamentos em primeira instância da Operação Lava Jato – se o Supremo concordar com a tese, todo o processo referente ao tríplex do Guarujá, que levou o ex-presidente à prisão, será anulado e ele poderá inclusive recuperar sua elegibilidade e voltar a ser candidato.

Por esse motivo, o clima na cúpula do partido é de cautela em relação à provável soltura do ex-presidente. Estão previstos ao menos dois atos caso isso ocorra, um em Curitiba para que Lula agradeça as vigílias em frente à PF organizadas pela militância e outro em São Bernardo do Campo, berço político de Lula.

Alô Bolsonaro! Lula avisa: ‘Vou sair com sangue nos olhos!’

Defesa já pediu à Justiça do Paraná a libertação do petista


Lula não cabe dentro de si com a nova realidade do país. Já com as malas preparadas, avisou aos aliados mais próximos que sairá da tranca “com o sangue nos olhos”.

“Eu era o Lulinha paz e amor e mesmo assim me colocaram aqui dentro. Agora vou sair com o sangue nos olhos”, disse a um dirigente petista.

É tudo que Jair Bolsonaro precisa para voltar a tocar o Fla-Flu eleitoral que lhe deu 57 milhões de votos.



quinta-feira, 7 de novembro de 2019

STF: a busca de uma saída para impasse - Merval Pereira

O Globo

Ainda as interpretações

O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, defensor da prisão a partir da condenação em segunda instância, deu ontem o tom do que será o combate à corrupção a partir da provável decisão hoje do plenário de alterar a jurisprudência vigente, exigindo o trânsito em julgado para o inicio do cumprimento da pena. 

Para ele, a mudança de posição não será prejudicial, pois sempre é possível decretar-se a prisão preventiva de um réu que ofereça risco à sociedade ou ao processo. Essa solução seria mais uma manobra jurídica para superar obstáculos colocados no caminho da Operação Lava Jato. Seria uma atitude similar à que os procuradores utilizaram quando o Supremo proibiu a condução coercitiva de suspeitos. Passaram então a usar a prisão temporária, de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. O Supremo também reagiu a isso, alegando que os procuradores estavam usando uma “condução coercitiva” disfarçada. [se os advogados dos bandidos podem utilizar as chicanas para favorecer seus clientes, nada mais justo que os que estão do lado da lei, dos cidadãos de bem, utilizem manobras jurídicas para tornar menos confortável  vida dos criminosos endinheirados (dinheiro obtido na quase totalidade das vezes com crimes contra o erário e que sempre prejudicam toda a sociedade e de forma mais perversa os menos favorecidos.
 
Caso o STF opte pela execução da pena quando estiver prescrita, a prisão preventiva sempre pode ser uma alternativa e uma boa forma de começar sua vigência será decretando a do ainda presidiário Lula.
A prisão preventiva é, de forma resumida, destinada a prevenir vários ilícitos, entre eles a perturbação da ordem pública.

É pacífico que logo que o presidiário Lula coloque os pés fora da SR/PF vai começar a produzir agitação. Não será aquela de lotar ruas e ruas que ele deseja e imaginava ocorrer quando fosse encarcerado, mas, haverá agitação.
A agitação será o passo inicial para depredação de bens públicos, agressões a cidadãos e até mesmo mortes - a esquerda,a exemplo de 68, continua desejando um cadáver.
Decretando a prisão preventiva de Lula, todo esse cortejo de desgraças será evitado. 
 
Motivos para decretar a prisão preventiva do condenado, não faltam:
- continua condenado, apenas estará ganhando liberdade - via mudança de regime prisional - por ter cumprido reles 1/6 da pena confirmada até na terceira instância;
- tem uma condenação a pena superior a dez anos, faltando ser confirmada pelo TRF - 4 - esta condenação, ainda que em primeira instância,  já é motivo mais que suficiente  para decretação de medida cautelar;
-  responde a mais cinco processos criminais que, fatalmente, produzirão novas condenações.
A fechar esse 'brevíssimo' arrazoado, não pode ser olvidado que aquele condenado é especialista em produzir tumultos, agitador nato.]
 
O ministro Gilmar Mendes atuou também para que o STF acabasse com o que chamou de "farra das prisões preventivas". Há muito tempo ele dizia que o Supremo tinha um encontro marcado com “as prisões alongadas” sem justificativa. Comparava o uso da prisão preventiva, que não tem limite de tempo, às torturas para que os presos confessassem seus crimes, e no caso da Lava Jato, fizessem a delação premiada. [exatamente correto!!! o ministro Gilmar Mendes quase sempre  polêmico,  com suas decisões generosas em soltar presos famosos, no caso acima agiu com extremo acerto: quando chamou atenção para o fato de que algumas das prisões preventivas no Brasil, que ele de forma branda  chama de prisões alongadas; acrescentamos que elas estão mais  prisão preventiva com caráter de pena de  prisão perpétua - se sabe quando começa, mas, não se sabe quando termina.
A tendência de processos eternos, faz com que tenhamos presos condenados, que permanecem presos por força da prisão preventiva.]
 
Tudo indica que voltaremos a esse debate, e agora com o apoio público do ministro-relator da Lava Jato no STF. O mentor da mudança do entendimento do Supremo com relação à prisão em segunda instância foi o ministro hoje aposentado Eros Grau, que defende que a Constituição, no artigo 5º, no inciso LXI, trata da prisão preventiva quando determina: “ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
 
Outros ministros, como Luiz Fux, consideram que uma decisão do tribunal TRF-4 determinando a prisão é “ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. Argumentam os cinco ministros que devem votar a favor da prisão em segunda instância que quando, no mesmo artigo, a Constituição fala que ninguém será considerado culpado até o final de todos os recursos, não quer dizer que não é possível decretar o início da pena, pois no recurso especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no extraordinário, no Supremo Tribunal Federal (STF), não se muda a condenação, apenas analisa-se juridicamente se houve violação de alguma norma legal.
 
As penas podem ser revistas, aumentadas ou reduzidas, o que nas estatísticas divulgadas pelos defensores do trânsito em julgado aparecem como alterações das decisões da segunda instância, quando na verdade são apenas ajustes que não mudam, ou rarissimamente mudam, a decisão em si. O ministro Edson Fachin antecipou também o que parece ser a tendência dos ministros que, como ele, são favoráveis à prisão em segunda instância: darão a maioria à possível sugestão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, de adotar uma solução intermediária, passando a ser a permissão para prisão a decisão final do STJ. [no caso do sentenciado Lula já ocorreu a decisão final do STJ = terceira instância.]
 
Essa proposta está sendo negociada para que a decisão possa ser tomada a partir da primeira manifestação do STJ, sem aguardar todos os recursos que se multiplicam nas mãos de advogados criativos. Seria uma interpretação constitucional que daria teoricamente ao recurso especial do STJ um efeito suspensivo que não está previsto nem mesmo para o Supremo, que é um recurso extraordinário. Nos bastidores, procura-se uma saída para o impasse em que está envolvida essa formação do plenário do Supremo, que bem poderá mudar quando houver substituição de ministros pela aposentadoria compulsória. O ideal seria que se definisse um tempo máximo para a tramitação dos processos, para evitar a sensação de impunidade.
 
E determinar que a jurisprudência do STF não pode mudar tão rapidamente. Talvez fosse possível fixar um período de tempo mínimo para uma reavaliação de decisões de repercussão geral. O pais não ficaria à mercê de mudanças de composição do plenário do STF, havendo mais segurança jurídica.
A própria ministra Rosa Weber, que sempre foi a favor do trânsito em julgado mas, coerentemente, aceitou a decisão da maioria ate agora nas suas decisões, disse em um dos seus votos, citando renomados juristas, que a jurisprudência só deveria mudar depois de um bom período de tempo. 

Merval Pereira, jornalista - O Globo


segunda-feira, 28 de outubro de 2019

O julgamento que nunca termina - Folha de S. Paulo

Vinicius Mota 

Segunda instância, o julgamento que nunca termina

Desapreço pela estabilidade das regras do jogo no STF sugere novas reviravoltas

Rosa Weber tornou-se o modelo a que todo magistrado deveria aspirar. Só fala nos autos, respeita e aplica a jurisprudência assentada, mesmo contra a sua convicção, e não alimenta guerras de vaidades no supremo tribunal dos narcisos. Foi divertido ver quem a criticou por negar o habeas corpus do ex-presidente Lula, em abril de 2018, agora soltar fogos pelo seu voto nas ações diretas de constitucionalidade que pleiteiam o cumprimento da pena de prisão só após o fim dos recursos.

Rosa foi exemplo de coerência no supremo tribunal dos inconstantes. Disse em 2018 que aquela ação de habeas corpus não era própria para rever a orientação de fundo do STF. li só cabia aplicar a jurisprudência vigente, que validava a prisão após condenaçãoem segundo grau, sob pena de colocar em risco a estabilidade e a credibilidade das orientações proferidas pelo próprio Supremo para as instâncias inferiores.

Já nesta quinta (24), quando se questionava a constitucionalidade abstrata de um dispositivo do Código de Processo Penal, então estava dada a ocasião para reavaliar a jurisprudência ela mesma. Rosa Weber, votando de acordo com seu entendimento da Carta, rechaçou a possibilidade de execução da pena antes do chamado trânsito em julgado. Mas no Supremo há apenas uma Rosa preocupada de fato com a estabilização das regras do jogo, e por isso a questão da segunda instância não há de ser encerrada tão cedo.

Como Dias Toffoli achou normal pautar o tema pela sexta vez (!) desde 2009, seu sucessor na presidência a partir de setembro de 2020, Luiz Fux, dificilmente hesitará em organizar a sétima votação. Logo depois, em novembro, aposenta-se o ministro Celso de Mello, da ala “garantista”, e o provável posicionamento de seu substituto será o oposto. Os adeptos da execução da pena após a segunda condenação terão o controle da pauta, com Fux, e retomarão a maioria na corte. A suprema metamorfose ambulante vai atacar novamente. Rosa nos acuda. [Em suma: a Suprema Corte decide conforme a conveniência do seu presidente.
Vale lembrar que nada garante que as supremas excelências nada decidirão este ano, especialmente sob a presidência do ministro Dias Toffoli.]
 
Vinicius Mota, colunista - Folha de S. Paulo 


quinta-feira, 24 de outubro de 2019

O caminho mais seguro para entender as posições dos ministros do STF sobre a prisão após condenação em 2ª instância - Crusoé

A Corte vai decidir se condenados pela Justiça podem ou não ir para a cadeia antes de esgotados todos os recursos — o que, para quem tem um bom advogado, significa nunca ser preso. Como a expectativa é de que o placar do julgamento seja apertado, o voto de Rosa Weber é tido como referência para se prever o resultado final do julgamento.
(...)

Um lembrete: se o STF decidir proibir a prisão após condenação em 2ª instância, 4.895 presos podem ganhar a liberdade — entre eles, Lula. 
O STF pode mandar Lula, José Dirceu e companhia para casa nesta semana.
Pode, é importante frisar.
Afinal, a decisão do plenário da Corte sobre a prisão de condenados em segunda instância ainda é desconhecida.
(Embora a posição de alguns ministros, como Gilmar Mendes, já esteja bem clara… leia mais abaixo.)
O repórter Mateus Coutinho fez uma extensa apuração e reuniu votos proferidos pelos ministros em julgamentos anteriores.
A apuração permite saber, de fonte segura, a opinião dos ministros sobre a prisão após condenação em segunda instância.
E também a guinada de posição de alguns deles.
Confira a seguir trechos de votos de dois ministros — um favorável e outro que mudou de lado na discussão sobre a prisão de condenados em segunda instância:
Fátima Meira/Futura Press/Folhapress
LUÍS ROBERTO BARROSO Um dos principais defensores da Lava Jato no STF, Barroso votou todas vezes pela possibilidade da prisão a partir da sentença em segundo grau.
Ao evitar que a punição penal possa ser retardada por anos e mesmo décadas, restaura-se o sentimento social de eficácia da lei penal. Ainda, iniciando-se a execução da pena desde a decisão condenatória em segundo grau de jurisdição, evita-se que a morosidade processual possa conduzir à prescrição dos delitos. Desse modo, em linha com as legítimas demandas da sociedade por um direito penal sério (ainda que moderado), deve-se buscar privilegiar a interpretação que confira maior – e não menor – efetividade ao sistema processual penal…”
 Fátima Meira/Futura Press/Folhapress
DIAS TOFFOLI
Em fevereiro de 2016, quando o Supremo deu aval à prisão em segunda instância, o atual presidente da corte foi favorável à tese. Nos julgamentos seguintes, mudou de posição.
“Qual é o momento de se considerar alguém culpado? Segundo a interpretação em que se determina que o trânsito em julgado de todos os recursos possíveis é o momento em que a prisão pode ser aplicada como ‘prisão-sanção’, seria o momento do trânsito em julgado tanto do recurso especial, no Superior de Justiça, quanto do recurso extraordinário, no Supremo Tribunal Federal. E aqui a norma é clara.” (2018)
A reportagem completa traz os votos em julgamentos anteriores de todos ministros (há uma única exceção).
É o caminho mais seguro para entender o que pode acontecer nesta semana no STF.
A mesma edição da Crusoé traz ainda uma apuração exclusiva e reveladora sobre os movimentos de bastidores de Gilmar Mendes em Brasília.
Antes um aguerrido defensor da prisão de condenados em segunda instância, Gilmar se tornou um ferrenho opositor dela.
Gilmar passou a patrocinar o modelo que prevê que os condenados só devem ir para a cadeia depois de esgotados todos os recursos na Justiça.
O que, no Brasil, para quem tem um bom (e caro) advogado, significa NUNCA ir para a cadeia…
Reportagem exclusiva de Caio Junqueira e Fabio Serapião revela como o ministro age para impor sua vontade ao Supremo Tribunal Federal:
O trecho da reportagem a seguir narra como Gilmar, um notório amigo de tucanos e peemedebistas, se aproximou de Dias Toffoli, um egresso do petismo e potencial adversário.
E como Gilmar atuou para transformar o atual presidente da Corte em um grande aliado:
A relação de Toffoli com Gilmar já era de muita proximidade. O próprio Lula, certa feita, o pegou pelo braço em um evento em Brasília e quis saber sobre a relação íntima entre os dois, uma amizade outrora impensável. Ambos já frequentavam as casas e gabinetes um do outro. Gilmar, espertamente, viu em Toffoli um possível aliado e, aos poucos, foi ganhando a sua simpatia ao mesmo tempo em que apresentava a ele as gostosuras do poder e o ajudava a ampliar sua rede de contatos. Em suma, o velho ministro foi aos poucos mostrando ao novato como fazer para valorizar a caneta que ele tem em mãos, uma fonte inesgotável de poder. A relação foi se estreitando mais e mais. Recentemente, depois que as mulheres de ambos, as advogadas Guiomar Mendes e Roberta Rangel, entraram na mira de um grupo especial da Receita Federal que investigava possíveis fraudes tributárias em suas atividades profissionais, a amizade virou uma aliança ainda mais estratégica. E se somou aos interesses dos amigos dos dois ministros, um oriundo das hostes petistas e outro alinhado aos tucanos e emedebistas. Estava aberta uma janela de oportunidade para transformar a agenda do Supremo em instrumento para enfraquecer a Lava Jato…
Clique aqui, para MATÉRIA COMPLETA 

Clicando aqui, leia: GILMAR MENDES, O DONO DO SUPREMO

Como ele agiu para impor sua vontade ao STF





segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Bolsonaro e togas amigas resistiriam a um hacker? UOL



Blog do Josias

Jair Bolsonaro recebeu no Planalto, há cinco dias, três togas supremas. Entre 10h e 10h15, conversou com Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Das 11h às 11h25, esteve com Gilmar Mendes. O que aconteceu entre as quatro paredes do gabinete presidencial só os interlocutores podem dizer. Mas qualquer brasileiro está autorizado a concluir que vai mal uma República em que a população é incapaz de reconhecer a seriedade das autoridades e estas são incapazes de demonstrá-la. Perguntou-se ao porta-voz da Presidência, general Otávio do Rêgo Barros, qual foi o teor da prosa. Ele fez segredo: "É uma decisão pessoal, de foro íntimo do presidente, comentar ou não comentar determinadas audiências". Os ministros do Supremo também avaliaram que não devem nada ao brasileiro que financia seus contracheques, muito menos explicações. Perderam-se as mais comezinhas noções de recato. Já não há nem mesmo o cuidado de maneirar.

Noutros tempos, Bolsonaro não daria aos ministros do Supremo nem bom-dia. E vice-versa. Hoje, mimam-se mutuamente. Toffoli é autor da liminar que desligou o Coaf da tomada e trancou investigações contra o primogênito Flávio Bolsonaro. Gilmar é signatário da decisão que reforçou a blindagem que livra o Zero Um de inquérito sobre peculato e lavagem de dinheiro. Junto com Alexandre, os dois integram a ala da Corte que deseja realizar o sonho da oligarquia que quer o fim da Lava Jato.

As conversas sigilosas ocorreram num instante em que o Supremo está na bica de rever a regra sobre prisão de condenados na segunda instância. O vereador-geral da República Carlos Bolsonaro lembrou que seu pai é a favor da tranca. Fez isso no Twitter do presidente. Foi forçado a se desculpar. Apagou o tuíte. Além de admitir que as redes sociais do pai trazem as suas digitais, o Zero Três como que escancarou a mudança de prioridades do capitão.

Os "garantistas" do Supremo, sobretudo Gilmar, utilizam as mensagens roubadas dos celulares de procuradores da Lava Jato como matéria-prima para minar o surto anticorrupção que acometeu o país nos últimos cinco anos e meio. [o que contém qualquer ideia de usar conteúdo roubado como prova é que aquele parágrafo - 5º - inciso -  LVII -  é de tal clareza que não comporta nenhuma interpretação.
Já o conceito de trânsito em julgado é bem amplo, flexível, e pode ser interpretado sem necessidade de pisotear a Carta Magna aceitando provas ilícitas.
Assim, o bom senso recomenda que mude o que é regido por legislação infraconstitucional - esta é que tem que se adaptar ao mandamento constitucional.
Inverter esta ordem de valores é  tripudiar sobre a CF e, isto ocorrendo, romper com o 'estado democrático de direito', rompido este as portas estão abertas para qualquer opção.]   e pode ser adaptado de forma  Ganha um kit completo com as mídias do 'Intercept' quem for capaz de recordar uma frase de Bolsonaro em defesa do ex-juiz Sergio Moro, hoje seu ministro da Justiça. O material que chega às manchetes em conta-gotas de fato tisna o trabalho de Curitiba. Mas a dúvida que bóia na atmosfera é a seguinte: as comunicações sigilosas de Bolsonaro com as togas amigas resistiriam à ação de um hacker?

Blog do Josias - Josias de Sousa - UOL
 







domingo, 20 de outubro de 2019

Mudança de ventos - Merval Pereira

O Globo

Como os ventos viraram contra a Lava-Jato


Embora o que não esteja nos autos do processo não exista tecnicamente, advogados, juízes e promotores são influenciados pelo que vêem, pelo que lêem, pelo que conversam com amigos ou mesmo na família.  A faísca que desencadeou um processo de reversão de expectativas no mundo jurídico e político contra a Operação Lava Jato foi provocada pelas conversas roubadas do celular do procurador-chefe da Lava Jato Deltan Dallagnol publicadas pelo site The Intercept Brasil. [sendo recorrente e até chato: as 'conversas' não valem nada - são fofocas e fofocas não são aceitas em processo (a Constituição Federal não é um primor de clareza, mas, o dispositivo que invalida provas ilicitas é de clareza solar e de interpretação literal);
outro aspecto é que chega ao absurdo, surreal mesmo, é que pessoas, especialmente as doutas no direito e na Justiça, se deixem influenciar por provas que além de ilicitas - mandamento pétreo da  Carta Magna - não tem comprovação de autenticidade.
Tomar decisões movidas por fofoca, abre espaço para que se cogite de possível interesse não republicano.
Sem esquecer que na esfera penal, os integrantes do Tribuna do Júri, cidadãos, pessoas do povo, não podem sequer admitir que acompanharam no noticiário, ou por outro meio, o caso que vão julgar;
tudo para evitar que sejam influenciados por notícias, boatos, fofocas - são pessoas do povo, o que não as isenta do DEVER de nao se deixarem influenciar, que dizer de advogados, juízes e promotores? ]

As mensagens entre Dallagnol e o então juiz Sérgio Moro não revelam nenhuma ilegalidade, mas a proximidade entre partes do processo, que comum no cotidiano da Justiça, dá margem aos que já tinham a tendência de criticar os procuradores de Curitiba, por razões de poder ou política, pretexto para darem a suas críticas ares de verdade.

Vimos na semana passada três ministros do Supremo em contato fora da agenda com o presidente Bolsonaro, às vésperas do julgamento mais importante do ano, sobre o fim da prisão em segunda instância. Dois deles, ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, tomaram decisões recentes que beneficiaram diretamente o senador Flavio Bolsonaro, filho do presidente, reduzindo a possibilidade de investigações criminais financeiras.

Como já ressaltei aqui na coluna, há anos, desde o julgamento do mensalão, advogados de defesa dos acusados de corrupção tentam manobras jurídicas para beneficiar seus clientes. O então ex-ministro da Justiça, Marcio Thomas Bastos, foi o coordenador das manobras que pretendiam levar para a primeira instância da Justiça os réus do mensalão que não tinham foro privilegiado. O relator Joaquim Barbosa defendeu a tese de que os crimes eram conectados, e foi vitorioso, driblando uma tradição da Justiça brasileira de desmembrar os processos.

Nos julgamentos do petrolão, diversas táticas foram tentadas pelos advogados de defesa, mas nos primeiros anos, com o apoio popular da Lava-Jato no auge, não houve ambiente para que teses diversas fossem aceitas. Só recentemente, a partir das revelações do Intercept, o vento mudou, passaram a ser aceitas teses que abrandaram a situação dos réus. As diversas instâncias que existem de recursos, mesmo em países de arraigada tradição garantista dos direitos individuais, não impedem o cumprimento da pena, às vezes até mesmo na primeira instância.

O jurista e cientista político Christian Edward Cyrill Lynch, editor da revista “Inteligência”, lembra que o se discute agora é se a Constituição, quando fala que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória”, está ou não querendo dizer “ninguém cumprirá pena de prisão decretada na sentença de primeira instância até o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

A provável mudança de maioria do plenário do Supremo, a favor da prisão apenas ao final do processo, tem a ver com esse novo ambiente político que está sendo revertido por um esquema profissional que envolve grandes escritórios de advocacia, políticos poderosos, empresários já atingidos pela Lava Jato ou que temem vir a ser, num trabalho de desmonte do novo espírito de aplicação do Direito que veio sendo aprofundado desde o julgamento do mensalão até agora no petrolão.

Os últimos cinco anos foram intensos na implantação de uma nova visão da aplicação da Justiça que pretende dar conseqüência prática aos processos envolvendo criminosos do colarinho branco, que voltarão a ser protegidos se prevalecer o estado de coisas anterior ao mensalão.  Também os políticos aprenderam a se defender, através de legislações como a lei de abuso de autoridade, e a retórica de que os promotores e Moro estão “criminalizando a política”. Trata-se, ao contrário, de denunciar e punir a utilização da política para praticar crimes.

É provável que haja um retrocesso, mas o resultado das pesquisas mostra que a opinião pública continua com sede de Justiça. O ministro Sérgio Moro continua o mais popular ministro do governo Bolsonaro e vence todos os adversários num hipotético segundo turno para a presidência da República.

(*) Ao enumerar as diversas instâncias recursais do Antigo Regime na coluna de sexta-feira, inclui o Supremo Tribunal de Justiça como uma quarta instância. Na verdade, o STJ foi criado em 1828 para substituir a Casa de Suplicação. A quarta instância era o desembargo do Paço.


Merval Pereira, jornalista - Coluna em O Globo


quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Respeito ao STF e à jurisprudência - Editorial - O Estado de S. Paulo

Cabe aos ministros proteger e reafirmar a jurisprudência do Supremo sobre a prisão após decisão de segunda instância


Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar a execução da pena após decisão de segunda instância. Consta na pauta do plenário da Corte o julgamento de três processos sobre o tema que tem causado grande alvoroço, com reações desproporcionais de lado a lado. O ambiente de acirramento em nada contribui para um desfecho técnico e equilibrado do caso.  Quando se fala em análise da possibilidade de prisão após decisão em segunda instância, discute-se qual é a extensão que se deve dar ao princípio da presunção de inocência. Em linha com o que ocorre na imensa maioria dos países, o STF sempre entendeu que era possível executar a pena após a decisão de segunda instância. São várias as razões que justificam esse posicionamento.

Com o julgamento em segunda instância, encerra-se a análise das provas. As chamadas terceira e quarta instâncias – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF – apenas analisam questões de direito. Não havendo mais possibilidade de reavaliação probatória, não cabe dizer que há ainda inocência a ser presumida.
Outra razão para a jurisprudência do STF sobre o início da execução da pena é o reconhecimento de que as decisões judiciais devem gozar de um mínimo de autoridade. Não é razoável que, por princípio, o sistema de justiça desconfie da sentença de um juiz ou da decisão de um tribunal, atribuindo efeitos práticos unicamente às decisões dos tribunais superiores.

Deve-se respeitar, como é lógico, o direito ao duplo grau de jurisdição. Antes de iniciar o cumprimento da pena, todos têm direito a que um órgão colegiado avalie a correção da sentença de primeiro grau. Mas não há direito subjetivo a um terceiro ou quarto graus de jurisdição. E isso não significa que a Justiça seja autoritária. Trata-se simplesmente de reconhecer que a função dos tribunais superiores não é substituir as instâncias inferiores – o que ocorreria caso as decisões destas só valessem após análise pelo STJ e STF.  A possibilidade de a pena ser cumprida após a decisão de segunda instância foi jurisprudência pacífica do STF até 2009. Então, ao julgar um habeas corpus, o plenário entendeu, por 7 votos a 4, que a execução da pena só podia ser iniciada após o trânsito em julgado.

Destoante da experiência internacional, disfuncional e contraditória com o próprio sistema do Judiciário, essa nova orientação do Supremo durou até fevereiro de 2016, quando se retornou à jurisprudência original. Reafirmou-se, assim, a possibilidade da execução da pena após decisão condenatória de segunda instância. Desde então, houve várias tentativas para que o Supremo reabrisse a questão. Muitas delas com o exclusivo intuito de obter a soltura do sr. Lula da Silva. Além de congestionar a pauta do STF, tais manobras comprometem o próprio Supremo, cuja missão é fixar a jurisprudência que orientará, de forma segura e estável, todo o Poder Judiciário. Se essas orientações fossem continuamente modificadas, não haveria nenhuma razão para as instâncias inferiores seguirem efêmeras decisões.

Felizmente, a maioria dos ministros do STF soube respeitar o papel do Supremo, reafirmando a jurisprudência sobre a prisão após a decisão de segunda instância. Ficou célebre o voto da ministra Rosa Weber, em abril de 2018, ao rejeitar uma manobra para que a Corte negasse a orientação fixada sobre o início da execução da pena. “Compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para mudar jurisprudência”, afirmou a ministra.

Diante de todo o alvoroço criado em torno do julgamento de hoje, bem se vê a necessidade de uma melhor compreensão sobre o Supremo Tribunal Federal como instituição. São inadmissíveis as ameaças e afrontas proferidas contra o STF, numa vã tentativa de emparedá-lo. Deve haver outro patamar, muito superior, de respeito ao Supremo por parte de todos os cidadãos. Logicamente, essa exigência inclui os próprios ministros do STF. Hoje, cabe-lhes proteger e reafirmar, com toda a altivez que a instituição merece, a jurisprudência do Supremo sobre a prisão após decisão de segunda instância.

 Editorial de O Estado de S. Paulo