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quinta-feira, 28 de abril de 2022

“FATIAMENTO” DA GRAÇA/PERDÃO AO DEPUTADO SILVEIRA,MINISTRO MORAES? - Sérgio Alves de Oliveira

A “moda” parece que pegou.

Repete-se o escandaloso “fatiamento” do impeachment  de Dilma Rousseff proferido pelo Congresso Nacional em 2016, em “manobra” articulada pelo então Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que presidia a sessão do Congresso Nacional,que impichou Dilma,mas manteve íntegros  os seus direitos políticos. Essa decisão gerou um verdadeiro “reboliço” no mundo jurídico. Nem os “ratos” engoliriam  com tanta facilidade essa manobra “jurídica” espúria do Ministro Lewandowski.

Apesar de perder o mandato presidencial,Dilma foi também  “condenada” a poder voar pelo  mundo inteiro, por conta do erário, ilimitadamente,  falando mal do governo,com dois assessores de “luxo”, que sempre  leva de “arrasto”, pelo resto da sua vida, privilégio esse que usa sem qualquer trégua desde sua saída, em 2016.  Mas o mesmo “fatiamento” absurdo que o Congresso deu à condenação do impeachment de Dilma Rousseff, ”articulado” pelo então Presidente do STF, se repete agora, ”articulado” por também outro Ministro                                  

E se repete em relação à “graça” (perdão) concedida pelo Presidente Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira, através de decreto publicado no DOU de 21 de abril de 2022, relativamente à condenação que teve no dia anterior pelo Plenário do STF, no tal inquérito do “fim do mundo”, com base no artigo 734 do Código de Processo Penal (DL 3.689/1941), o qual gera os mesmos efeitos jurídicos que o indulto e a comutação da pena, previstos na Constituição, no inciso XII do artigo 84.

É evidente que o a “graça”,o “perdão”, também chamado na doutrina de “indulto individual”, concedido pelo Presidente ao Deputado Silveira, tem efeitos “pleno”,”amplo”,”irrestrito”,e “ilimitado”, não podendo ser “fatiado”,como ilegitimamente o foi o impeachment de Dilma Rousseff em 2016.

O “perdão”concedido na “graça” presidencial atinge sem dúvida TODA a condenação criminal proferida pelo STF, contra o deputado Silveira e,  portanto, todas as PENAS respectivas, seja as restritivas de liberdade, políticas e eleitorais, não podendo interferir na plenitude do mandato atualmente exercido pelo deputado, nem restrições à sua eventual  candidatura à reeleição.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado  e Sociólogo


Caso Daniel Silveira - Ninguém sem voto pode tirar o mandato de quem tem voto - Gazeta do Povo

O pessoal do WhatsApp e do Facebook foram recebidos nesta quarta-feira (27) pelo presidente da República e o ministro das Comunicações, Fábio Faria. As empresas explicaram que não houve pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para segurar a entrada em funcionamento de uma ferramenta chamada Comunidade.

votoO deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) exibe o indulto assinado por Bolsonaro emoldurado em um quadro ao lado do presidente e do deputado Coronel Tadeu (PL-SP) em cerimônia no Palácio do Planalto, na última quarta (27)voto

Deputado Daniel Silveira exibe quadro emoldurado com o decreto de perdão concedido por Jair Bolsonaro, um presente do deputado Coronel Tadeu - Foto: Anderson Riedel/PR

Eles disseram que não há exceção para o Brasil e que o país vai entrar junto com o mundo inteiro. Só que o mundo inteiro vai entrar depois das eleições aqui no Brasil. Foi a explicação que o ministro Fábio Faria deu depois do encontro.

Perfume da liberdade
Não sei se vocês notaram, mas está crescendo o número de seguidores de quem está no Twitter. Em 48 horas, eu já recebi 42 mil novos seguidores. Parece que tinha uma porteira fechada, um algoritmo que não deixava passar certos simpatizantes da gente. E agora que o Elon Musk comprou o Twitter se abriu a porteira da liberdade. É o "perfume da liberdade" chegando.

A gente está vendo até que alguns assuntos que eram tabu agora estão sendo discutidos. Depois que passou aquele período obscuro de censura da pandemia. Agora parece que a gente está levantando aquela "cortina escura" que puseram sobre a verdade dos fatos.

STF insiste em querer cassar mandato de Silveira
Os presidentes da Câmara e do Senado avisaram que só a casa legislativa ao qual pertence um deputado ou um senador é que pode tirar o mandato de um ou de outro. As falas foram feitas em reação à perda de mandato determinada pelo Supremo Tribunal Federal ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).


Bolsonaro faz defesa enfática da liberdade e denuncia interferência de ministros do STF no Congresso

Mas é óbvio: ninguém sem voto pode cassar o mandato de quem tem voto, porque fazendo isso está se tirando o voto dos eleitores dele.

Ainda assim, o ministro Alexandre de Moraes insiste em dizer que o "indulto tudo bem, mas vamos tirar o mandato dele". Como assim vamos? Ele já sabe o voto de todo o Supremo ou já está pré-julgando, fazendo uma ameaça, o que é isso? O ministro Marco Aurélio Mello, que já está aposentado do Supremo, diz que só falta pregar uma estrela de xerife no ministro Moraes.

Explicação no artigo 84
Já a ministra Rosa Weber, que virou relatora de um monte de pedido de partido político, deputado e senador que não leram a Constituição, deu 10 dias para o presidente Bolsonaro explicar porque deu o indulto. Ora, ele não precisa de 10 dias, basta um segundo. É só dizer: artigo 84 da Constituição e ponto final, não tem que dizer mais nada.

E ainda tem alguns que perguntaram na terça-feira (26): "Daniel Silveira tirou a tornozeleira com ordem de quem?". Ora, ordem do Diário Oficial, que publicou no dia 21 de abril o decreto de indulto de Bolsonaro. Está lá: "entra em vigor na data de sua publicação". Pronto, acabou. Ele não é mais prisioneiro, até porque nem deveria, não existe isso, não está na Constituição, ele é detentor de mandato.

E ainda tem uma comissão da OAB que diz que o indulto é inconstitucional. E eu fico pensando: a OAB tem um exame muito rigoroso para ter o número da Ordem, mas ainda assim tem uma comissão que não sei como passou pelos bancos escolares. Não sei se é a cartilha Paulo Freire que atrapalha na leitura, na interpretação, sei lá.

Eu imagino que algum professor de Direito deve estar com vontade de chamar ex-alunos de volta, sentá-los na sala de aula e mandar um por um escrever no quadro negro cem vezes: "compete privativamente ao presidente da República conceder indulto".

Depois pega um dicionário Aurélio e explica o que é privativamente. O presidente é soberano para fazer o que fez, não tem nem que dar explicação alguma.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

É crime de responsabilidade ameaçar o funcionamento do Judiciário - O Globo

Míriam Leitão

E é o que Bolsonaro está fazendo com a ajuda da Câmara

O presidente Jair Bolsonaro escalou a crise ontem e provou que ele quer que o confronto com o Supremo seja o centro da sua campanha. Com o caso Daniel Silveira, ele quer fidelizar a sua base, distorcer o debate político, concentrar as atenções, fazer provocações institucionais e dar mais um passo no golpe à democracia que ele pretende desde o início. Isso pelo ato debochado.

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) exibe o indulto assinado por Bolsonaro emoldurado em um quadro ao lado do presidente e do deputado Coronel Tadeu (PL-SP) em cerimônia no Palácio do Planalto, na última quarta (27)

O Congresso está ajudando o presidente nesse plano de ataques à democracia. Daniel Silveira sempre foi um parlamentar apagado, não se conhece nenhuma contribuição dele a coisa alguma na Câmara. De repente, a base do seu partido o indica para cinco comissões, e ele é eleito para membro da Comissão de Constituição e Justiça  vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e combate ao crime organizado. É um escárnio. Tudo o que Silveira fez até hoje como parlamentar foi sinais da sua truculência. Durante a campanha, ele rasgou a placa de Marielle Franco que foi assassinada e a suspeita é de que tenha sido pela milícia no Rio. [a placa dando o nome da vereadora a um logradouro do Rio era ilegal, fruto de um ato criminoso, já que nomear logradouros é atribuição do Executivo Municipal - o que torna lícito e obrigatório a qualquer cidadão destruir o objeto ilegal.] Em postagem ameaçou manifestantes anti-bolsonaristas de serem mortos pela PM, e fez depois seguidas ameaças ao Supremo e ao ministro Alexandre de Moraes ele sugeriu que se deveria invadir o STF e jogar a cabeça dele na lata de lixo

Leia'Coach' de Silveira na crise, Bolsonaro quer levar embate com STF para a campanha eleitoral

COISAS DO JORNALISTEIRISMO BANÂNICO

O presidente fez o ato de ontem no Planalto, cercado de aliados, para comemorar o fato de ter concedido perdão a Daniel Silveira. Fica claro que os juristas que disseram que Bolsonaro pode fazer o que fez estão errados. Ele tem a prerrogativa [constitucional] do indulto, mas usou esse poder dentro da sua campanha anti democrática, de uma forma inconstitucional, porque está escrito na Constituição que é crime de responsabilidade impedir o funcionamento do Poder Judiciário. E é o que ele tem feito e faz agora com esse indulto. [A última frase desse parágrafo é mentirosa, portanto fake news, e fosse seu autor um bolsonarista,  certamente  já estaria sendo alvo de inquérito. 
O presidente da República não está tentando impedir, nem ameaçando  o funcionamento do Poder Judiciário,  nem a Câmara  está ajudando o nosso presidente a fazer algo que não está sendo feito.
FATO: O Presidente da República Federativa do Brasil, JAIR MESSIAS BOLSONARO, usou de uma prerrogativa que a Constituição lhe confere, no caso: conceder GRAÇA ao deputado Daniel Silveira = perdão que anula  todos os efeitos de uma condenação proferida pelo STF contra o parlamentar; 
A Câmara dos Deputados entende que a Constituição Federal estabelece que a palavra final sobre cassação de um mandato de um deputado é de sua competência - consulta já foi apresentada ao STF, sem resposta.
Quem está cometendo crime de responsabilidade? o presidente Bolsonaro que utilizou poder que a Carta Magna lhe confere? 
a Câmara dos Deputados que quer exercer competência que a Constituição Federal lhe confere? 
Encerramos lembrando  que em país que vive sob o estado democrático de direito só se pode acusar uma instituição, ou mesmo alguém, da prática de algum crime se tiver ocorrido o crime e com provas. Fora isso, é ficar só imaginando.]

Tudo isso desvia a atenção do que é mais importante: a vida da população que agora está sofrendo com uma inflação de 12% espalhada pelos preços. Pode-se argumentar que a inflação vem de fora. Vem de fora em parte. A guerra da Ucrânia e a pandemia provocaram aumentos de preços. Mas há fortes componentes locais nesta inflação. È resultado da má gestão de crises, e das crises provocadas pelo próprio presidente como essa. Isso eleva o dólar que tem impacto em todos os preços. [graças a medidas adotadas pela Rússia, forçando a valorização do rublo, o dólar está em queda = a tendência constante de alta foi substituída por queda, com eventuais 'suspiros' de alta.]

Essa manifestação no Planalto é abusiva e é uma provocação ostensiva ao STF. O ato foi convocado com o suposto objetivo de defender a liberdade de expressão. É mentira. Não tem qualquer respeito pela liberdade de expressão quem, como o deputado, prega o fechamento do Supremo, ou quem, como o presidente, ameaça o Poder Judiciário e defende abertamente a ditadura.[encerrando com uma sugestão aos que não se conformam com o fato do  presidente agir dentro das quatro linhas da Lei Maior: aceitem, dói menos.]

Ontem, Bolsonaro inventou mais uma fonte de atrito, defendendo que as Forças Armadas façam uma apuração paralela ao TSE dos resultados das eleições. É desta forma, exatamente desta forma, que morrem as democracias.

Míriam Leitão, colunista - O Globo

 

quarta-feira, 27 de abril de 2022

Xeque-mate no STF - O Estado de S.Paulo

J. R. Guzzo

Pode-se gostar ou não, mas o indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira é um ato juridicamente perfeito, que não está sujeito à apreciação superior

Descontados o falatório vadio, os argumentos sem nexo lógico elementar e as desculpas esfarrapadas, temos neste momento a seguinte situação: as “oposições”, a média das “análises políticas” e a ideia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem de governar o Brasil, se é que isso chega a ser uma ideia, acabam de levar um xeque-mate

O perdão concedido pelo presidente da República ao deputado Daniel Silveira não foi previsto por ninguém, e deixou o partido do STF sem condições de ter uma reação coerente; ao mesmo tempo, é certo que não há grande coisa que se possa fazer para anular o que está feito. O decreto que dá o indulto é plenamente constitucional. 
 
As queixas automáticas apresentadas contra ele no STF ficaram num nível estudantil, ou nem isso. 
O próprio ministro Alexandre de Moraes, figura central de todo este tumulto, decidiu em 2018 que o então presidente Michel Temer tinha, sim, o direito indiscutível de perdoar condenados na Operação Lava Jato
Não precisava justificar nada, não tinha de pedir licença a ninguém, podia perdoar de forma coletiva ou individual, podia desfazer qualquer sentença – enfim, disse Moraes, pode-se gostar ou não, mas o indulto presidencial é um ato juridicamente perfeito, que não está sujeito à apreciação superior.  

O ministro do STF Alexandre de Moraes
O ministro do STF Alexandre de Moraes em sessão da Primeira Turma da Corte. Foto: Carlos Moura/STF
Mas então é possível anular os efeitos de uma sentença da Justiça, dada em sua Corte mais alta? Sim, é perfeitamente possível. Paciência: indulto presidencial é isso mesmo, segundo estabelece a Constituição. Ele sempre desmancha uma decisão judicial, e não pode ser de outra forma – não for assim, não existe indulto. Além do mais, de lá para cá, essa coisa de perdoar crimes cometidos só avançou numa direção – a de perdoar mais ainda. Fica realmente complicado, no Brasil de hoje, dizer que o indulto de Daniel Silveira será um “incentivo à impunidade”. 
Nem se fale aqui das liberações em massa das penas da Lava Jato, dos corruptos que hoje reclamam indenização, ou das 25 questões que jazem nesse mesmo STF contra o senador Renan Calheiros, um dos mais irados opositores do decreto presidencial. O assunto morre e fica sepultado com a anulação das quatro ações penais que salvaram o ex-presidente Lula, num dos momentos mais insanos da Justiça brasileira – sumiram, simplesmente, as suas condenações pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em terceira e última instância, e por nove juízes diferentes. Depois disso, quem pode reclamar do quê?

Não melhora em absolutamente nada a situação dos que estão revoltados com o indulto, a começar pelos ministros do STF, a circunstância de que o seu líder espiritual, moral e político, o ex-presidente Lula, perdoou o terrorista Cesare Battisti – condenado pela Justiça da Itália e então refugiado no Brasil. Daniel Silveira fez um vídeo falando mal do STF; Battisti assassinou quatro pessoas. Na ocasião em que foi dada a graça, o STF tinha decidido pela sua extradição para a Itália; Lula anulou a sentença, ao conceder ao condenado a permanência no Brasil como homem livre. Hoje, entregue às autoridades italianas pela Bolívia, para onde tinha fugido depois da eleição de Bolsonaro, Battisti está numa prisão de segurança máxima. Mas nada vai apagar a decisão de Lula, e menos ainda a lembrança de quem foi o advogado do terrorista na obtenção de seu indulto – o atual ministro Luís Roberto Barroso.

É um nó de marinheiro, daqueles que ninguém consegue desfazer. O STF talvez devesse ter pensado na possibilidade do indulto na hora em que se dedicava a condenar o deputado a quase nove anos de prisão fechada, ao fim de um processo ilegal em tudo. Agora levou um “basta”. Vai ter de conviver com ele ou jogar o país numa crise entre poderes de efeitos desconhecidos.

 J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo


Condenado pelo STF, Daniel Silveira é escolhido como membro titular da CCJ da Câmara - O Globo

Julia Lindner

Parlamentar também foi eleito vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

Após receber indulto de Bolsonaro, Daniel Silveira é tietado na Câmara Foto: Cristiano Mariz / Agência O Globo
Após receber indulto de Bolsonaro, Daniel Silveira é tietado na Câmara Foto: Cristiano Mariz  -  Agência O Globo
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) foi escolhido nesta quarta-feira como membro titular de cinco comissões da Câmara, entre elas a de Constituição e Justiça (CCJ). A indicação, que cabe ao partido, foi criticada por parlamentares da oposição, que trataram a presença do deputado no principal colegiado da Casa como "escárnio" e uma "afronta" à Corte.

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Além da vaga na CCJ, Silveira foi indicado para outras quatro comissões: Cultura, Educação, Esporte e Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. No último caso, ele ainda foi eleito vice-presidente. A votação foi secreta entre os integrantes do grupo.

O deputado está no centro de uma disputa entre o Supremo e o Palácio do Planalto. Condenado na quarta-feira passada por ameaças de agressões físicas a ministros da Corte e por incitar ataques a instituições democráticas, Silveira recebeu um indulto individual (graça), o perdão da pena, do presidente Jair Bolsonaro no dia seguinte.

Na sessão de instalação da Comissão de Segurança, o deputado defendeu colocar em pauta no colegiado questões relacionadas ao que chamou de 'ativismo judicial'. Os agentes de segurança pública são muito perseguidos, são presos arbitrariamente, preventivamente, ficam muito tempo.

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E acrescentou: Eu acabei estando como hóspede do Batalhão Especial da PM do Estado do Rio de Janeiro de forma arbitrária também, através de um ativismo judicial, e lá eu pude sentar com alguns amigos que foram presos, vi vários processos, todos desbordando os erros formais.

Enquanto esteve preso, Silveira foi transferido em fevereiro do ano passado para o Batalhão Especial Prisional da PM do Rio, em Niterói, na Região Metropolitana. Ele deixou a prisão cerca de um mês depois, quando seguiu para o regime domiciliar.

Nos últimos dias, o deputado tem desrespeitado determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, e circulado pela Câmara sem tornozeleira eletrônica. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Distrito Federal identificou que o equipamento está descarregado desde o domingo de Páscoa, no dia 17 de abril.— Nem era para eu ter usado ela (tornozeleira). Estou sem ela — respondeu, ao ser questionado por jornalistas, na terça-feira.

O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) criticou a indicação de Silveira que, segundo ele, representa uma "afronta" ao STF. "O delinquente deveria estar na cadeia e com mandato suspenso, mas é alçado a uma posição estratégica. Na CCJ amplia oportunidades de burlar punições aos seus crimes", escreveu Valente em suas redes sociais.

Para a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que também faz parte do colegiado, a escolha de Silveira para a CCJ é um "escárnio". "Estamos instalando a CCJ e eis que, na minha frente, vejo Daniel Silveira. É ou não é um escárnio? Um deputado condenado por ameaçar a democracia como titular da comissão de CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. Nosso Congresso e nossa política merecem muito mais!!", postou ela.[a deputada e deputado psolista certamente não poderão conviver com Daniel Silveira a partir de janeiro 2023 - ele vai ser candidato, e eleito, ao Senado Federal.]

Perda do mandato
A decisão do STF, que também determinou a cassação do mandato de Silveira, causou desconforto entre alguns parlamentares. Ontem, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que apenas o Congresso tem o poder de decidir sobre a perda de um mandato parlamentar.O entendimento da assessoria jurídica da Câmara é que o STF tem competência para julgar, o presidente (Bolsonaro) tem competência de fazer a graça ou indulto e o Congresso é que tem que decidir sobre mandato parlamentar — disse Lira, em conversa com jornalistas.
 
Política - O Globo
 

Seria o STF o remanescente dos “grupos dos onze” de Brizola? - Sérgio Alves de Oliveira

Os chamados “Grupos dos Onze”,ou “Comandos Nacionalistas”, foram criados em fins de 1963 pelo então deputado federal pelo Rio de Janeiro,  Leonel Brizola, ex-governador do Rio Grande do Sul,com o objetivo de lutar pelo que chamavam de “Reformas de Base” (agrária, urbana, educacional, política, bancária,etc.), a partir  da pregação do então Presidente João Goulart, pela “libertação do Brasil da espoliação imperialista”, foram, teoricamente (???), extintos pelo movimento cívico-militar de 31 de março de 1964.

Os “Grupos dos Onze” de Brizola  consistiam em grupos de pressão que visavam uma verdadeira revolução no quadro  socioeconômico do país. A ideia de tais organizações “revolucionárias” foi lançada por Brizola utilizando uma rede nacional de emissoras de rádio,incluindo  a rádio Mayrink Veiga, do Rio de janeiro,no Programa Rede de Esclarecimento, que ia ao ar nas sextas feiras,às 21hs, utilizada pelo referido  deputado para centralizar a organização revolucionária.

A partir dessa iniciativa de Leonel Brizola, foram recebidas milhares de assinaturas em formulários de adesão a essa “causa”,constituindo inúmeros ”Grupos dos Onze”. Mas o recrutamento desses “soldados” da causa comunista  também era feito por organizações nacionalistas,como a “Frente de Politização Popular”,a União Nacional dos Estudantes-UNE,e a “Central Geral dos Trabalhadores”-CGT,dentre outras.

Cada “grupo” era formado por onze pessoas, sob comando de uma delas. Onze grupos Formavam uma “Unidade-Distrito”; vinte e dois distritos constituíam uma “Província”; e onze províncias  formavam uma “Região”.

Segundo Glauco Carneiro, os “Grupo dos Onze” chegaram a existir no Brasil em número de 1.298. Brizola afirmou que no início de 1964 esses grupos já contavam com mais de 200  mil participantes.

Porém uma das raras “objetividades” dos grupos dos onze foi a venda,a divulgação e a coleta de assinaturas através do “O Panfleto”,nos meses de fevereiro e março de 1964.

Mas tudo indica que o “DNA” dos “Grupos dos Onze” não morreu,”resistindo” disfarçado em outras organizações,”coindentemente”, também em “grupo de onze” membros. E esse colegiado do moderno “grupo dos onze” pode ser identificado facilmente pela defesa das mesmas pautas dos grupos dos onze de 1964. “Só que” agora “eles” não são mais meramente “aspirantes” ao poder.                   

Eles  ”são” o poder. E “são” o poder porque manipulam a Constituição,a seu bel prazer, que é a lei maior do país, conforme os interesses da agenda comunista  que defendem às “escâncaras”, e o interesse da corrupção.

Mas os grupos dos onze “involuiram”, comparando  os  grupos  de 64 com os de hoje. Os de “ontem” defendiam meramente ideologias,mesmo  que “exóticas”,e  politicamente inapropriadas ao povo brasileiro. Os de hoje, além de defenderem a mesma ideologia dos de “ontem”.”abraçam”  a imoralidade,a ladroagem e a corrupção sem freios, tanto que os principais ladrões que assaltaram o erário em cerca de 10 trilhões de reais, de 2003 a 2016, estão todos soltos,inclusive o “chefe”,Lula da Silva,graças às benevolências jurídicas  do STF,pretendendo voltar ao poder nas eleições que se avizinham para  outubro de 2022.

Essa talvez tenha sido a principal causa  da acelerada decadência  da política brasileira, com a substituição dos “grupos dos onze” ideológicos de 64, pelo “Grupo dos Onze Togados” do STF, tutor da corrupção.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo