Publicado na Coluna de Carlos Brickmann
Por que Eduardo Bolsonaro poderia ser um
bom embaixador do Brasil em Washington, segundo seu pai? Diz o pai que o
filho é sério, até casou há alguns dias, tem 35 anos, fez intercâmbio, é
amigo dos filhos de Trump e fala bem inglês e espanhol. O filho lembra
que, no intercâmbio, fritou muito hambúrguer – não tantos, claro, quanto
um chapeiro do McDonald’s (e os chapeiros falam espanhol, sua língua
materna, e inglês, por viver nos EUA).
Isso não é tudo. Eduardo Bolsonaro já deu
apoio à reeleição de Trump, e um embaixador não se envolve na política
interna do país onde ocupa a embaixada. Propôs que o Brasil se associe
às sanções contra o Irã e aceite o uso da força na Venezuela. E como
brigar, sem prejuízos, com o Irã, que importa produtos brasileiros?
Simples: aproximando-se da Arábia Saudita, hoje afastada dos iranianos
por questões religiosas. Só que questões religiosas já existiam quando
houve o choque do petróleo, e ambos, Arábia Saudita e Irã, atuaram
juntos multiplicando os preços e quebrando o Brasil.
O Itamaraty, um centro de excelência no
Governo, já sofreu muito nos últimos tempos. Teve um chanceler que
obedecia às ordens de dois senhores: um festejou quando soube que o
acidente do avião da TAM foi causado por problemas mecânicos e não por
falha do Governo; outro, embaixador que nunca ocupou embaixada, obrigava
o pessoal de carreira a estudar em seus livros. Que o Itamaraty seja
capaz de sobreviver a novos tormentos.
Questão legal
Nomear o filho para a Embaixada mais
importante do país, sem que seja do quadro diplomático, é legal ou não?
Um ministro do Supremo já disse que é inconstitucional, por configurar
nepotismo (abaixo, uma decisão do STF sobre o tema). Mas já existe
parecer da CGU, Controladoria Geral da União, a favor. Este colunista
tem certeza de que não se trata de nepotismo: a palavra vem de nepote (em italiano, sobrinho)
e se refere ao hábito papal de nomear sobrinhos para altos cargos na
hierarquia. Portanto, no caso brasileiro isso não se aplica: Eduardo
Bolsonaro não é sobrinho de nenhum papa.
Decisão suprema
Súmula 13 do STF: “A nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e
indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição” (…). O CGU acha que não. [existe decisões de ministros do Supremo não reconhecendo nepotismo na nomeação de parentes para cargos de confiança - caso do cargo de embaixador.
Alguns opositores do governo Bolsonaro também alegam que não pode ser nomeado embaixador pessoas de fora da carreira diplomática; estão enganados, vários presidentes já nomearam pessoas não ligadas à diplomacia para chefiar a embaixada em Washington - até um banqueiro, Walther Moreira Salles, exerceu o cargo.]
O que falta
O posto de embaixador do Brasil nos Estados
Unidos está vago desde junho. quando Sérgio Amaral deixou o cargo.
Bolsonaro disse que, para nomear o filho, espera que ele primeiro
concorde (Eduardo já disse que cumprirá as missões que o pai lhe
designar) e, em seguida, “o momento certo”. Mas uma nomeação de
embaixador tem de ser aprovada pelo Senado. Como o voto é secreto, pode
ser uma ótima oportunidade para que os senadores mostrem a Bolsonaro que
têm poder. E a questão certamente irá ao Supremo. A nomeação de
Eduardo, se sair, depende do Senado e do STF.
A bola rola…
Enquanto o Executivo faz com que o debate
político se perca em desvios que nada têm a ver com a recuperação da
economia e ao bom funcionamento da política, há coisas sérias (e boas)
acontecendo. A reforma da Previdência agora já vai para o segundo turno
de votação. Se tudo der certo, poderá ser aprovada até quinta-feira –
data emblemática em que os parlamentares decretam recesso. Recesso,
aliás, bem mandrake: não pode haver recesso se não for votada a Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Esta é a lei. Mas imagine se a lei vale para
Suas Excelências: há um acordo pelo qual ninguém aparece no serviço, não
sofre nenhum desconto salarial e vão todos descansar. Com isso, a
reforma da Previdência se beneficia e vai para o Senado. [o recesso mandrake continua valendo, mesmo a LDO não tendo sido votada, e o segundo turno da reforma na Câmara ficou para agosto.]
(...)