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domingo, 28 de janeiro de 2018

Farsa nº 7: Assistimos a um capítulo da luta de classes, como quer o senador Lindbergh Farias

Bem, se aquilo a que se chama “classe” obedece à taxinomia marxista, a farsa é brutal. Se entendermos a Lava Jato, Sérgio Moro, Deltan Dallagnol, o TRF-4 e afins como expressões de uma burocracia estatal ligada ao Judiciário com sede de autocracia, bem, aí o raciocínio faz sentido, mas é preciso mudar, então, os termos da questão. O que se tem, aí sim, é a fatia mais bem-remunerada do Estado brasileiro, que goza de estabilidade e de benefícios absolutamente incompatíveis com um país pobre, reagindo à pressão em favor da igualdade de direitos.  

Os braços armados, então, dos privilégios enverga as vestes da moralidade, dos bons costumes e do comportamento reto e vetusto em defesa de privilégios. O símbolo, hoje, para mim, é a ministra Cármen Lúcia: ela até pode ser genuinamente contra a nomeação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. Mas ela se opõe de verdade é à reforma da Previdência, não à nomeação.

Ao longo do tempo, vamos desmontar aqui outras farsas. Por exemplo: “Existe uma nova direita no Brasil, com propostas e ideário”… Será. Não vale uma nota de R$ 3.

Blog do Reinaldo Azevedo


segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Cármen suspende posse de Cristiane Brasil no Trabalho

Continua a guerra contra a Reforma da Previdência, que toda essa gritaria contra a ministra nomeada por Temer dissimula. Leiam o que segue na Folha.

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, suspendeu a posse marcada para esta segunda-feira (22) da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o comando do Ministério do Trabalho.  Em despacho na madrugada, durante o plantão judiciário, ela acolheu “parcialmente” reclamação apresentada pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati).  O pedido era para derrubar decisão do vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, que suspendeu os efeitos de liminar concedida pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, que impedia a posse.

Nas redes sociais, o grupo de advogados, que já havia ingressado com uma ação popular no Rio, chamou de “grande imoralidade” a nomeação.  De acordo com a nota envidada pela assessoria de imprensa do Supremo, Cármen Lúcia “suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil até que venha ao processo o inteiro teor da decisão do STJ (proferida no sábado). Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada”.

A equipe do presidente Michel Temer avalia agora se irá recorrer da decisão da ministra ou se pedirá ao PTB que indique um novo nome para o cargo. [Temer não pode ceder; deve ter presente que não se trata mais de nomear Cristiane ministra ou não.
Trata-se de obter do Plenário do Supremo uma decisão se o presidente da República pode governar seguindo a Constituição Federal vigente, ou estará sempre sob a tutela do Poder Judiciária, supervisão esta muitas vezes exercida por um magistrado de primeira instância.
A autonomia de Temer para governar é importante para o Brasil - tanto no campo interno quanto no exterior.
Um governo não pode viver a mercê de decisões judiciais, quase sempre liminares, sem análise do mérito, que ora suspendem uma Medida Provisória - usurpando do Poder Judiciário da competência do Poder Executivo de editar MP e também usurpando do Poder Legislativo a competência para analisar da urgência ou não - ora suspende a posse de um ministro de Estado.
A moral de Temer e a governabilidade do Brasil estão em baixa - dentro do Brasil e no exterior.
Nas pendengas em curso todos percebem o pouco valor, ou mesmo nenhum, da Constituição Federal.] 
Após a liminar do STJ, o Palácio do Planalto chegou a marcar a posse da ministra para as 9h desta segunda, exatamente para evitar a possibilidade de uma nova decisão barrando a cerimônia durante a segunda-feira (22). O evento seria para poucas pessoas, na sala de audiências, local onde não é permitida a entrada da imprensa, de forma atípica.  Antes de ingressar com recurso no STJ, assessores do presidente chegaram a consultar a equipe da presidente do STF e tiveram o aceno de que ela manteria a posse suspensa caso o episódio chegasse a ela.

Faz duas semanas que a parlamentar tenta assumir o cargo, mas tem sido impedida pelo Poder Judiciário. A causa são condenações contra ela na Justiça do Trabalho.  A deputada foi condenada a pagar R$ 60 mil a um de seus motoristas. Em outro caso, fez acordo com um profissional, pagando R$ 14 mil, para evitar outra sentença. Cristiane Brasil é filha do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, que denunciou o esquema do mensalão à Folha, em 2005.

O partido faz parte da base de apoio do presidente Michel Temer e não abre mão da indicação ao Ministério do Trabalho.  O ministro Carlos Marun (Secretaria do Governo) chegou a comemorar a decisão do STJ neste sábado com um vídeo publicado nas redes sociais. “O governo está contente pois poderemos contar com o trabalho da ministra nessa árdua luta de continuar fazendo com que o Brasil cresça para o bem de todos nós brasileiros”, disse.

CONFLITO
A decisão de Cármen Lúcia é mais um capítulo de um embate entre o Executivo e o Judiciário na questão da nomeação de ministros.  Em fevereiro do ano passado, a nomeação do ministro Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência chegou a ser suspensa por juízes federais.  Os pedidos acolhidos argumentavam que a escolha de Temer tinha o objetivo de proteger Moreira, que passaria a ter foro privilegiado. Ele foi citado por executivos da Odebrecht que fecharam delação premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República). A AGU, porém, conseguiu reverter as decisões.

Dilma Rousseff (PT) também teve o mesmo obstáculo quando tentou nomear o ex-presidente Lula para ser ministro da Casa Civil, em março de 2016, pouco antes da votação do impeachment. A escolha chegou a ser publicada no Diário Oficial, mas não foi em frente. Além de decisões da Justiça Federal, o ministro Gilmar Mendes, do STF, também impediu a posse do petista, dizendo entender que havia um desvio de finalidade na nomeação.  À época, o ministro ainda determinou que as investigações da Operação Lava Jato sobre o Lula ficassem sob a condução do juiz Sergio Moro, responsável pelas apurações do esquema de corrupção da Petrobras no Paraná.

Blog do Reinaldo Azevedo

domingo, 21 de janeiro de 2018

'Jus sperniandi' é o direito de espernear que os derrotados sempre podem exercer - mas, quando esse direito é usado para aparecer, de termo jocoso se torna ridículo

Grupo de advogados recorre ao STF para suspender novamente posse de Cristiane Brasil

No sábado (20), AGU conseguiu liminar no STJ e marcou a cerimônia de nomeação para segunda 

Um grupo de advogados trabalhistas entrou com um pedido de liminar na noite deste sábado (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a suspender a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho.  As informações são do jornal O Globo. Os responsáveis pelo pedido fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati).
Depois de ficar suspensa por duas semanas, desde que a Justiça Federal em Niterói tomou a decisão, a posse da futura ministra foi marcada para segunda-feira (22). A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou neste sábado que reverteu o quadro e conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar liberando a posse antes do presidente Michel Temer viajar para a Suíça.  A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está no exercício da presidência e argumentou  que o cargo é de livre nomeação do presidente da República. 


Um grupo de advogados trabalhistas entrou com um pedido de liminar na noite deste sábado (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a suspender a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho.  As informações são do jornal O Globo. Os responsáveis pelo pedido fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati).
Depois de ficar suspensa por duas semanas, desde que a Justiça Federal em Niterói tomou a decisão, a posse da futura ministra foi marcada para segunda-feira (22). A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou neste sábado que reverteu o quadro e conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar liberando a posse antes do presidente Michel Temer viajar para a Suíça.  A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está no exercício da presidência e argumentou  que o cargo é de livre nomeação do presidente da República. 



Advogados trabalhistas recorrem ao STF para suspender novamente posse de Cristiane Brasil


Um grupo de advogados trabalhistas entrou com um pedido de liminar na noite deste sábado no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a suspender a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. Eles fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) e ingressaram com ações na Justiça para impedir a posse de Cristiane.




A nomeação ficou suspensa por duas semanas, desde que a Justiça Federal em Niterói tomou a decisão. Apenas neste sábado, a Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu o quadro e conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar liberando a posse. Com isso, o governo marcou a cerimônia para segunda-feira, antes de o presidente Michel Temer viajar para a Suíça. 

"Certo é – e ninguém duvida – que deverá ser concedido aos reclamados, no curso do processo, pleno direito de defesa e contraditório. No entanto, o deferimento da medida liminar para suspender, ao menos temporariamente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça é medida que se impõe à vista do balizamento entre os valores, princípios e riscos envolvidos nessa demanda, principalmente porque a cognição exauriente para julgamento da reclamação consumirá tempo demasiado para evitar os danos que poderão advir. Fato é (público e notório, aliás), noticiado pelo oficialmente Governo Federal, que a posse da Ministra está agendada para a próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro de 2018. Não há, portanto, tempo hábil para se aguardar dilação probatória ou oferecimento do contraditório", afirmam os advogados. [o que causa até certo espanto é que os nobres advogados da MATI  (antes do caso Cristiane Brasil, 'mate', com 'i' era praticamente desconhecido,  sendo mais usado  'mate' com 'e' no sentido de matar, abater e agora a "Mati", um movimento dos 'advogados trabalhistas independentes' se tornou nacionalmente conhecida) optaram por ignorar que vivem no Brasil, um país em que é considerado normal que um bandido, um ladrão, condenado em primeira instância a mais de 9 anos de prisão (que a Lei  exige que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado), sentença prestes a ser confirmada em segunda instância, pretende - e tem apoio, inclusive o silencioso de associações diversas - ser candidato a presidente da República - o cargo máximo deste País.
Qual a moralidade de um ladrão condenado por corrupção e lavagem de dinheiro?
Se um ladrão pode ser candidato a presidente da República e se eleito assumir o cargo (eleição não é anistia) o que impede que uma cidadã maior de 21 anos, em pleno gozo dos direitos políticos, nomeada pelo presidente da República na forma estabelecida pela Constituição Federal, assuma o cargo de ministra do Trabalho?
Ter sido condenada em duas ações trabalhistas, sem nenhuma consequência penal? Com todo respeito senhores membros da Mati deixem o presidente da República governar.]
Neste sábado, o STJ concedeu liminar autorizando a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está no exercício da presidência. “Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro, na decisão.

O ministro Humberto Martins argumentou ainda que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República. Nota no STJ informou ainda que, segundo o ministro, "é sabido que se exige retidão, aferida pela ausência de condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa, para nomeação e posse em diversos cargos públicos". Mas, Humberto Martins considerou que a condenação na Justiça do Trabalho não equivale "à aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade, já que não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista, que diz respeito a uma relação eminentemente privada, como no caso dos autos".

“O perigo da demora – grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável – está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social. Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico., afirmou o Vice-Presidente do STJ, no exercício da presidência.

O Globo e Zero Hora



sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Interferência desorganizadora

Presidente da Câmara poderia ter sido mais preciso no tempo verbal utilizado. Faz muito tempo que a Justiça desorganizou – e continua a desorganizar – o País

Ao comentar o imbróglio jurídico envolvendo a nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse que a interferência excessiva do Poder Judiciário prejudica o País. “Acho que isso está desorganizando o Brasil. Esse protagonismo excessivo do Judiciário não é bom para o Brasil”, disse Rodrigo Maia, durante viagem a Washington. Na realidade, o presidente da Câmara poderia ter sido mais preciso no tempo verbal utilizado. Faz muito tempo que a Justiça desorganizou – e continua a desorganizar – o País.

Recentemente, ocorreram duas ingerências do Judiciário, especialmente graves, envolvendo medidas provisórias (MPs). Em cada caso, a Justiça conseguiu de uma só vez intrometer-se tanto na competência do Executivo, a quem cabe editar as medidas provisórias, como na do Legislativo, a quem compete analisar tais atos presidenciais.  No mês de janeiro, o juiz da 6.ª Vara Federal de Pernambuco suspendeu os efeitos da MP 814/17, que autoriza o processo de privatização da Eletrobrás e suas subsidiárias. Na decisão, o juiz levantou dúvidas se o assunto era urgente o suficiente para ser tratado por medida provisória. Como se sabe, não cabe à Justiça analisar a urgência de uma medida provisória. Trata-se de matéria de competência exclusiva do Executivo e do Legislativo.
Em dezembro de 2017, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia suspendido a MP 805/17, que altera os aumentos salariais de servidores públicos. Via-se, assim, mais um caso de interferência da Justiça na administração dos recursos públicos. [no caso do ministro Lewandowski dois pontos deixam algum espaço que alivia a inconveniência da interferência do Poder Judiciário: 

- a MP suspensa, viola ato jurídico perfeito ao suspender Norma Legal que concedeu reajuste a algumas categorias de servidores públicos (só terão os reajustes adiados os servidores do Poder Executivo)  e, 
- segundo lugar, tal contravenção foi de um ministro do STF, que continua sendo a mais alta instância do Poder Judiciário.]
 No caso comentado por Rodrigo Maia, o juiz da 4.ª Vara Federal de Niterói (RJ) suspendeu um ato privativo do presidente da República, a nomeação de um ministro de Estado, por entender que a escolha de Michel Temer desrespeitava o princípio da moralidade administrativa. Segundo o juiz, Cristiane Brasil, por ter sido condenada numa ação trabalhista, não teria condições de assumir o Ministério do Trabalho.

Observa-se uma explícita inversão na hierarquia do Direito. O juiz fez com que a sua opinião política prevalecesse sobre o que manda a Constituição. O art. 84, I da Carta Magna diz que “compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar os ministros de Estado”. E o pior é que, até o momento, as instâncias do Poder Judiciário que analisaram o caso confirmaram a intromissão do juiz de Niterói em seara que não lhe compete. Como disse Rodrigo Maia, “estão bloqueando uma decisão do presidente da República. Independente do que as pessoas acham, se deveria ou não nomear a Cristiane, é um absurdo que a Justiça interfira nisso”.

O papel da Justiça é assegurar o cumprimento do Direito. A primeira tarefa do Judiciário é, portanto, respeitar as competências de cada Poder, previstas na Constituição. Queiram os juízes ou não, vigora no País o princípio da separação dos Poderes, fundamental para a organização do Estado e para a proteção da democracia. Num Estado Democrático de Direito, quem não recebeu votos não pode decidir questões políticas, como é o caso dos juízes e dos promotores. Não cabe ao Judiciário fazer escolhas sobre o orçamento do Estado. De outra forma, o povo ficaria privado de exercer o seu controle político sobre esse tipo de decisão, pois não se demite um juiz depois de uma decisão equivocada.

Irresponsável politicamente, esse voluntarismo judicial tem causado graves transtornos. Por exemplo, parte do atual desequilíbrio fiscal estrutural do poder público é resultado de decisões do Judiciário. Nesse sentido, a Justiça tem sido, com frequência, parte do problema. Rever esse posicionamento, retornando aos limites da lei, é medida de extrema urgência, pois não faz sentido que juízes – servidores públicos, cujos salários são pagos com recursos do contribuinte – dificultem, com suas decisões, o desenvolvimento institucional, econômico e social do País.


Editorial - O Estado de S. Paulo

 

sábado, 13 de janeiro de 2018

Ducha de água fria

Não adianta o governo Temer querer tapar o sol com a peneira na explicação do rebaixamento da nota de crédito da Standard & Poor’s

Tem que enfrentar a realidade. E a realidade é que, mesmo que a recessão econômica esteja acabando, a crise ética e política está longe de um fim a ser festejado. Ao contrário, o governo abriga suspeitos e é infiltrado por gente de confiança de presidiários e ex-presidiários.

...

Emanuel Hoje na primeira página do portal do Estadão há reportagem de nossa comentarista Eliane Cantanhêde relatando que, no almoço que teve com Temer no Palácio do Jaburu anteontem, Temer criticou o fato de a posse ter sido barrada pela Justiça. Essa teimosia tem razão de ser?

Temer disse a Eliane que não se conforma como um juiz de primeira instância derruba uma decisão privativa do presidente da República. De fato, a Constituição reserva ao presidente a prerrogativa de nomear seus ministros. Ninguém duvida disso. Mas as evidências sobre a impropriedade de Cristiane Brasil, condenada por descumprimento da lei trabalhista, assumir a pasta que vai conduzir a política do governo no ano em que vai ser iniciada a prática da reforma trabalhista. Acontece que a nomeação abriu a caixa de Pandora do desempenho dela e de lá não saiu um odor agradável. Ficou evidente a contumácia com que violou a legislação trabalhista e, embora isso não configure corrupção nem abale a prerrogativa presidencial, a decisão é equivocada do ponto de vista da administração republicana e desastrada do ponto de vista da credibilidade do governo.

Temer disse ainda a Eliane que não aceitou o nome do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), primeiro indicado pelo partido, por sua ligação com o governador Flávio Dino (PCdoB), que, segundo ele, mantém o retrato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) na parede. O filho de Fernandes é secretário de Dino.

Alguém de posse das faculdades mentais e com um mínimo de lógica pode acreditar que Temer não tinha ninguém no palácio capaz de lhe informar dessa obviedade. Meu neto de 3 anos sabe que o filho de Pedro Fernandes é secretário de Flávio Dino que considera Temer golpista e é devoto da presidente deposta, Dilma Rousseff. Se não foi Sarney quem vetou Pedro Fernandes, pode ter sido quem avisou de uma obviedade que teria de ter sido considerada pelos próceres do PTB e pela cúpula do Palácio. É aceitável que Temer se considere o espertinho do ano, mas pensar que nós somos tolos não é esperto.

De acordo com o relato feito por Eliane, o nome de Cristiane foi colocado em reunião entre Temer, Roberto Jefferson e o líder do partido na Câmara, Jovair Arantes (GO). No encontro foram cogitados outros dois deputados – Sérgio Moraes (RS), que ficou conhecido por dizer que estava “se lixando para a opinião pública”, e Pastor Josué Bengtson (PA). Para Temer, Moraes “iria dar problema” por ser lembrado pela frase e Bengtson não tinha apoio da bancada.

Mas até os patos do lago do Planalto sabem que o acordo foi feito a portas fechadas entre o pai amoroso e o presidente compassivo, que tem necessidade de atender ao pleito do partido fiel na base. O líder na Câmara entrou depois como pretexto de união partidária. E a recusa dos dois parlamentares encrencados, um pretexto. O resto é mentira. Outro absurdo do discurso do Temer é limitar a decisão do Judiciário à primeira instância. A decisão do juiz de primeira instância foi confirmada duas vezes na segunda e a entrevista que vi a advogada geral da União dar ontem no Jornal Nacional deixa claro que Temer busca uma “estratégia” para conseguir superar essa decisão no Supremo Tribunal Federal. Se ele e seus assessores não duvidassem da concordância de Cármen Lúcia, presidente em seu último plantão de recesso de fim de ano, com a própria tese jurídica, por que não submeteu a posse da nova ministra à decisão dela? [o que mais estimula recursos das decisões,   que mantém a liminar concedida pelo juiz de primeira instância suspendendo a posse de Cristiane Brasil, é que nenhuma delas analisa o mérito;
quanto a deixar por conta da presidente do STF, em seu último plantão de fim de ano, é temerário, haja vista decisões da suprema magistrada aceitando intolerâncias indevidas no governo Temer por outros poderes e mesmo pelo MP.
O melhor mesmo, já que até agora nenhum colegiado analisou o mérito, levar para a 7ª Turma do TRF-2 e caso a suspensão seja mantida, levar para o STJ e se necessário deixar que a matéria só vá ao STF as vésperas do fim do plantão da ministra-presidente.]
Carolina.  Em nota na internet, o Movimento Brasil Livre diz que o brasileiro que foi preso na Venezuela, Jonatan Moisés Diniz, enganou parentes e envolveu País na sua libertação ‘utilizando táticas desonestas’; antes, o grupo tinha acusado a imprensa e o governo de não agirem em relação ao caso. O que aconteceu para o caso virar?

O Movimento Brasil Livre (MBL) acusou o brasileiro Jonatan Moisés Diniz, preso durante 11 dias na Venezuela, de utilizar práticas desonestas semelhantes às do governo de Nicolás Maduro, a quem acusa de “levar as crianças venezuelanas à mais pura miséria”. Ou seja, ficou claro que o Brasileiro planejou ser preso na Venezuela para chamar atenção. A crítica foi feita em nota na internet depois da divulgação do vídeo (veja abaixo) em que o catarinense revela ter premeditado sua detenção para chamar atenção para a causa defendida por sua ONG, a Time to Change the Earth (Hora de mudar a Terra, em tradução livre).


O ilegal, o imoral e os maus costumes

A elite dirigente deixou de dar bons exemplos à sociedade e o Judiciário, num arriscado voluntarismo, atropela os demais poderes da República

Há no Brasil um quadro de decadência social que se faz visível no plano moral. Há no Brasil um quadro anárquico entre os poderes, sobretudo quando um deles avoca para si a missão salvacionista de corrigir o outro, como vem ocorrendo nos últimos dias no campo jurídico. Há no Brasil um quadro de ilegalidades e maus costumes que vem do topo da pirâmide dos donos do poder – não apenas do estamento político mas, também, das demais elites dirigentes. Há no Brasil, em decorrência disso tudo, uma crise ética. E um risco às instituições republicanas.

Em todas as áreas (legal, moral e dos costumes), o bom exemplo aos cidadãos tem de ser dado pela ação racional do estamento burocrático superior (Max Weber, “A ética protestante e o espírito do capitalismo”). Trata-se da função pública. No Brasil, ainda pela metodologia weberiana, o que se vê é o contrário, é a irracionalidade da cobertura a desnortear os andares inferiores, a desnortear toda a sociedade. Tome-se o salão nobre do Palácio do Planalto, todo aprumado na terça-feira 9 para a posse da deputada federal Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. As horas voaram, e lá ficou o salão inútil porque tal posse foi barrada pela Justiça. Motivo: a deputada carrega duas condenações por descumprimento da legislação… advinhe… trabalhista. [um médico condenado por ter cometido um 'erro médico' não pode ser ministro da Saúde? Pandiá Calógeras, civil, engenheiro, foi ministro da Guerra - único civil a ocupar aquela pasta e não foi dos piores ministros; 

Cristiane descumpriu a legislação trabalhista, foi condenada duas vezes pela Justiça do Trabalho, mas, tais condenações não a impedem de ser ministra do Trabalho.
A propósito, talvez alguém tenha esquecido, a Justiça do Trabalho é Poder Judiciário e o Ministério do Trabalho integra o Poder Executivo.

Outro aspecto importante: já não está mais em questão a probidade, moralidade da quase ministra e sim a cassação de uma atribuição que a Constituição impõe como privativa do presidente da República - ou seja, nomear ministros, desde que o nomeado atenda aos requisitos estabelecidos claramente pela CF - art.87, caput;  

muito provavelmente o caso Cristiane Brasil teve uma pequena influência no rebaixamento do Brasil pela S & P, mas, não pela moralidade administrativa e sim por ser a prova cabal que a República Federativa do Brasil, regime presidencialista, é presidida por um presidente que não tem poder para sequer nomear um ministro de Estado.
O risco dessas intervenções salvacionistas é exposto com maestria no último parágrafo desta matéria.]


É imoral. Na mesma direção (e sem trocadilho), dirige o Detran de Minas Gerais um delegado que acumula 120 pontos em multa na carteira de habilitação: trata-se de César Augusto Monteiro Alves Júnior, nomeado pelo governador petista Fernando Pimentel. É imoral e ilegal. Fiquemos nisso? [o primeiro erro foi cometido pelo povo de Minas quando elegeu um corrupto, Fernando Pimentel, governador do Estado. Agravante: além de corrupto Fernando Pimentel é petista, ex-guerrilheiro.

Mas, mesmo assim - apesar de ser desagradável apoiar qualquer coisa feita por um petista  -  temos que reconhecer que  o fato do individuo ser péssimo motorista, ou um motorista irresponsável, não o impede de ser um bom administrador. 
Seria questionável se ele tivesse sido nomeado motorista.] 

Não. Em Goiás, a lei e a ética foram jogadas no triturador de lixo: o coronel da Polícia Militar Anésio Barbosa da Cruz, réu em processo de tortura (que é crime contra a humanidade e inafiançável), segue como diretor em trinta e seis colégios militares, nos quais estudam cerca de seis mil crianças e adolescentes. [o coronel Anésio é réu (não foi condenado, quando é condenado se tem a certeza da prática do ato criminoso pelo condenado, mas, réu também pode ser inocente;
No Brasil, é recorrente, que qualquer ação mais enérgica da polícia é considerada abuso de autoridade, tortura, violação dos direitos humanos, etc.
Sempre a polícia é condenada - no Rio, em 2017 foram assassinados 134 policiais militares e  teve pessoas que se declaram  defensoras dos direitos humanos que insinuaram  houve exagero dos policiais, o que motivou a maior parte dos 134 assassinatos. 
Muitas vezes uma ação mais enérgica do policial, as vezes até um grito com um suspeito é considerado tortura.
E, com absoluta certeza, o coronel PM Anésio Barbosa, foi nomeado para o cargo por competência em administração escolar e jamais vai ministrar qualquer palestra sobre formas de ação policial para crianças e adolescentes.
Sua condição de acusado, não impede que seja um excelente administrador escolar.] São esses os condutores do comportamento social que entram, por meio de suas falas, atitudes e costumes, em nossas casas e em nosso dia a dia. Fica difícil, assim, pedir por exemplo para que nossos filhos se portem com urbanidade no trânsito se temos o ás do volante dos cento e vinte pontos mandando por aí. Na quarta-feira 10 confirmou-se que ele perdeu a carteira, mas não o cargo.

Fatos como esses não podem acontecer – e, quando acontecem, o tecido social paga o alto preço do esgarçamento moral, o preço da ameaça da anomia (Émile Durkheim, “As regras do método sociológico”). Mas isso é uma coisa. Coisa bem diferente, mas que também não ajuda em nada o cerzimento do rasgo na tripartição dos poderes, é quando um desses poderes invade o campo do outro. Volte-se ao caso de Cristiane

A sua indicação pode ser imoral e equivocada, mas não é ilegal. Mais: nomear ministro é constitucionalmente da competência do Poder Executivo, e ponto final. Assim, a Justiça Federal, movida por voluntarismo moralizante (olha o risco!), foi açodada ao barrar-lhe a posse. Tanto é assim que dentro da própria Justiça há voz discordante, que veio à luz pela fala de uma juiza do Rio de Janeiro: “não há norma legal que impeça a nomeação de Cristiane”. [o próprio artigo 37, caput, da CF, invocado para exigir da quase ministra moralidade - algo do tipo condenar alguém por analogia - determina com clareza solar (sem necessidade de interpretação ou aplicação por analogia) que a administração pública deve obedecer ao principio da legalidade.]
Tanto ela quanto o governo anunciaram ir à Justiça na semana passada. O mérito ou demérito na escolha teria de ter ficado nos contornos do Executivo, o Judiciário nada tem a ver com o caso. Oportunistas comparam essa situação com a nomeação de Lula à Casa Civil, feita por Dilma. Bobagem: no caso de Lula havia “desvio de finalidade”, ele foi nomeado para escudar-se no foro privilegiado.


O Poder Judicário igualmente extrapolou na questão do indulto de Natal. É da estrita competência do presidente da República, conforme dita a Constituição, fixar os critérios do indulto. São famosos os indultos concedidos por José Linhares, após a Segunda Guerra, e por Juscelino Kubitschek, quando da inauguração de Brasília. Com Itamar Franco iniciou-se a tradição do indulto natalino, e tal ato sempre foi, e é, atribuição exclusiva do presidente. Pois bem, autoridades do MP consideraram o decreto excessivamente liberal, sob a alegação de que beneficia corruptos (ah, o salvacionismo!). 

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (“interpreta as fadas dos contos infantis e tem valia similar à delas”, segundo escreveu o jornalista José Nêumanne em “A comédia bufa com a sra. Brasil”, referindo-se às visitas da magistrada a presídios), suspendeu liminarmente um ato legítimo do presidente da República, e agora cabe ao plenário decidir se ele valerá ou não. Também nesse tema a AGU, por sua vez, viu-se com igual direito de anunciar na semana passada que recorrerá juridicamente. 

Quer Cristiane seja ou não nomeada, quer o indulto sobreviva ou não, fez-se tempestade em copo d’água. Ressalte-se, porém, que sempre que se tenta com atitudes salvacionistas reverter atos legítimos de um dos poderes, há o risco de se quebrar não só o copo mas toda a cristaleira o risco do desmanche da República.
 
Fez-se tempestade em copo d’água. Sempre que se tenta, com atitudes salvacionistas, reverter atos legítimos de um dos poderes, há o risco de se quebrar não só o copo mas toda a cristaleira – o risco do desmanche da República.

Antonio Carlos Prado - IstoÉ
 

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

O que faz de Temer campeão em trapalhadas nos ministérios

Cristiane Brasil, Geddel Vieira Lima, Romero Jucá são algumas das nomeações polêmicas do presidente Michel Temer, segundo Augusto Nunes

O colunista de VEJA Augusto Nunes comenta no ‘Estúdio VEJA’ sobre as nomeações feitas pelo presidente Michel Temer que geraram polêmica. A mais recente foi a da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho. “Para um presidente que entende de Congresso, Temer é campeão em trapalhadas nos ministérios”, diz o jornal

O legal e o moral

O Planalto depende de todos os partidos que fazem parte da base aliada porque precisa tentar aprovar a reforma da Previdência, e o PTB tem uma bancada grande. Forma um bloco com o PROS, PSL e PRP com 26 deputados.O governo não tem como fazer o PTB desistir da vaga, muito menos sendo a escolhida a deputada Cristiane Brasil, que é filha do presidente do partido, Roberto Jefferson.

O primeiro indicado, que o ex-presidente Sarney vetou, eles aceitaram muito bem, inclusive porque foi a maneira que Jefferson encontrou de colocar o nome de sua filha no tabuleiro.  Com a confirmação do TRF-2 de não permitir a posse, por questões de moralidade administrativa, [exigência não existente na Constituição e inserida por ser do entendimento de um magistrado de primeira instância, ser a mesma necessária - apesar de modificações na CF só podem ser efetuadas pelo Congresso Nacional, em quatro votações] a disputa provavelmente vai parar no STF, onde a presidente ministra Carmem Lucia deve decidir solitariamente no recesso. [com os recursos cabíveis, que inclui o STJ, a matéria só chegará ao Supremo no final do recesso daquela Corte, se exaurindo a possibilidade de uma decisão monocrática e política da atual presidente do STF.]  A nomeação de ministro é uma prerrogativa do presidente, e a questão da moralidade administrativa deveria entrar na discussão, mas não está diretamente ligada à nomeação.

Além do mais, o caso de Cristiane Brasil é da esfera privada. É constrangedor ter uma ministra do Trabalho envolvida em disputa na Justiça do Trabalho, acusada de não pagar seus empregados dentro da lei, não assinar a carteira, mas não é um impedimento jurídico, é, sim, moral.

Os casos anteriores de impedimento pelo Supremo de o ex-presidente Lula assumir a chefia do Gabinete Civil da então presidente Dilma Rousseff, ou mesmo do caso recente do assessor de Michel Temer,  Moreira Franco, acusado de ganhar status de ministro para se blindar contra processo de Primeira instância do Judiciário, foram questões políticas mais elevadas.  No caso de Lula, tratava-se de uma clara obstrução da Justiça, revelada pela polêmica divulgação da gravação de uma conversa da presidente com ele, em que ficava claro que o termo de posse seria assinado com antecedência para Lula poder usar se fosse necessário, isto é, se fosse procurado por autoridades policiais.

 Moreira Franco já era ministro na prática, reconhecido tal por todos, e só não foi nomeado na primeira leva porque o presidente Temer anunciou que cortaria vários ministérios. Não conseguiu, por injunções políticas.Na decisão do STF, o ministro Celso de Mello entendeu que a nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado não pode ser encarada como um fato de obstrução da Justiça, e destacou que a prerrogativa de foro privilegiado é uma consequência da nomeação.  “A nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no Artigo 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade. Eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, disse.

O artigo 87 diz apenas que “Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos”. No entanto, na política, nem sempre o que é legal é aceitável eticamente, e o peso da moralidade, previsto no artigo 37 da Constituição de 1988, teria que ser levado em conta quando se trata de um cargo público. Está escrito lá: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Juntamente com essa questão moral está a consequência de criação de 39 ministérios, o que nos coloca em uma situação que beira a burrice ou a incompetência, para usarmos a definição do empresário Jorge Gerdau, quando era assessor da presidente Dilma e tentava dar uma organizada para melhorar a gestão pública.

De lá para cá muito pouca coisa mudou, e os cargos no ministério são loteados entre os partidos políticos que apoiam o governo em troca de nomeações e benefícios. Por essas flexibilizações das questões de moralidade pública é que acontecem nomeações como as de Cristiane Brasil e suas conseqüências desgastantes para o governo. [o que está em questão e o presidente Michel Temer não pode abrir mão de que haja uma decisão do Supremo é se um magistrado pode impedir o presidente da República - chefe do Poder Executivo - de exercer atribuições que a Constituição Federal lhe confere em caráter privativo.

Da forma que está, podemos considerar uma desorganização geral - o presidente da República, com amparo na Constituição Federal, adota determinada decisão e qualquer cidadão inconformado - muitas vezes apenas para aparecer - recorre ao Poder Judiciário e um juiz de primeira instância suspende a decisão presidencial, sem se dar sequer ao trabalho de analisar sua decisão face ao mandamento constitucional que autoriza o presidente a praticar o ato suspenso. 

Hoje mesmo, segundo matéria da revista VEJA, um juiz de primeira instância suspendeu uma MP que autorizava a privatização da Eletrobras -  além de que caracterizar uma intromissão do Poder Judiciário no Poder Executivo (que tem a competência constitucional de emitir MP) o magistrado usurpa do  Poder Legislativo a competência, também constitucional de analisar se uma MP atende os requisitos exigidos.]


Merval Pereira