Grupo de advogados recorre ao STF para suspender novamente posse de Cristiane Brasil
No sábado (20), AGU conseguiu liminar no STJ e marcou a cerimônia de nomeação para segunda
Um grupo de advogados
trabalhistas entrou com um pedido de liminar na noite deste sábado (20)
no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a suspender a posse da
deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. As informações são do jornal O Globo. Os responsáveis pelo pedido fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati).
Depois de ficar suspensa por duas semanas, desde que a Justiça Federal em Niterói tomou a decisão, a posse da futura ministra foi marcada para segunda-feira (22).
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou neste sábado que reverteu o
quadro e conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar
liberando a posse antes do presidente Michel Temer viajar para a Suíça.
A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto
Martins, que está no exercício da presidência e argumentou que o cargo é
de livre nomeação do presidente da República.
Um grupo de advogados
trabalhistas entrou com um pedido de liminar na noite deste sábado (20)
no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a suspender a posse da
deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. As informações são do jornal O Globo. Os responsáveis pelo pedido fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati).
Depois de ficar suspensa por duas semanas, desde que a Justiça Federal em Niterói tomou a decisão, a posse da futura ministra foi marcada para segunda-feira (22).
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou neste sábado que reverteu o
quadro e conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar
liberando a posse antes do presidente Michel Temer viajar para a Suíça.
A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto
Martins, que está no exercício da presidência e argumentou que o cargo é
de livre nomeação do presidente da República.
Advogados trabalhistas
recorrem ao STF para suspender novamente posse de Cristiane Brasil
Um grupo
de advogados trabalhistas entrou com um pedido de liminar na noite deste sábado
no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a suspender a posse da deputada
Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. Eles fazem parte do
Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) e ingressaram com
ações na Justiça para impedir a posse de Cristiane.
A
nomeação ficou suspensa por duas semanas, desde que a Justiça Federal em
Niterói tomou a decisão. Apenas neste sábado, a Advocacia-Geral da União (AGU)
reverteu o quadro e conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar
liberando a posse. Com isso, o governo marcou a cerimônia para segunda-feira,
antes de o presidente Michel Temer viajar para a Suíça.
"Certo
é – e ninguém duvida – que deverá ser concedido aos reclamados, no curso do
processo, pleno direito de defesa e contraditório. No entanto, o deferimento da
medida liminar para suspender, ao menos temporariamente, a decisão do Superior
Tribunal de Justiça é medida que se impõe à vista do balizamento entre os
valores, princípios e riscos envolvidos nessa demanda, principalmente porque a
cognição exauriente para julgamento da reclamação consumirá tempo demasiado
para evitar os danos que poderão advir. Fato é (público e notório, aliás),
noticiado pelo oficialmente Governo Federal, que a posse da Ministra está
agendada para a próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro de 2018. Não há,
portanto, tempo hábil para se aguardar dilação probatória ou oferecimento do
contraditório", afirmam os advogados. [o que causa até certo espanto é que os nobres advogados da MATI (antes do caso Cristiane Brasil, 'mate', com 'i' era praticamente desconhecido, sendo mais usado 'mate' com 'e' no sentido de matar, abater e agora a "Mati", um movimento dos 'advogados trabalhistas independentes' se tornou nacionalmente conhecida) optaram por ignorar que vivem no Brasil, um país em que é considerado normal que um bandido, um ladrão, condenado em primeira instância a mais de 9 anos de prisão (que a Lei exige que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado), sentença prestes a ser confirmada em segunda instância, pretende - e tem apoio, inclusive o silencioso de associações diversas - ser candidato a presidente da República - o cargo máximo deste País.
Qual a moralidade de um ladrão condenado por corrupção e lavagem de dinheiro?
Se um ladrão pode ser candidato a presidente da República e se eleito assumir o cargo (eleição não é anistia) o que impede que uma cidadã maior de 21 anos, em pleno gozo dos direitos políticos, nomeada pelo presidente da República na forma estabelecida pela Constituição Federal, assuma o cargo de ministra do Trabalho?
Ter sido condenada em duas ações trabalhistas, sem nenhuma consequência penal? Com todo respeito senhores membros da Mati deixem o presidente da República governar.]
Neste
sábado, o STJ concedeu liminar autorizando a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ)
como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ,
ministro Humberto Martins, que está no exercício da presidência. “Ocorre
que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de
qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter
sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é
evidente”, afirmou o ministro, na decisão.
O
ministro Humberto Martins argumentou ainda que o cargo de ministro de Estado é
de livre nomeação do presidente da República. Nota no STJ informou ainda que,
segundo o ministro, "é sabido que se exige retidão, aferida pela ausência
de condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa, para
nomeação e posse em diversos cargos públicos". Mas, Humberto Martins
considerou que a condenação na Justiça do Trabalho não equivale "à
aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade, já que não há qualquer
previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública
em decorrência de uma condenação trabalhista, que diz respeito a uma relação
eminentemente privada, como no caso dos autos".
“O perigo
da demora – grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável –
está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade
econômica, política e social. Não é aceitável que decisões liminares suspendam
atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento
jurídico.”, afirmou o Vice-Presidente do STJ, no exercício da presidência.
O Globo e Zero Hora
Nenhum comentário:
Postar um comentário