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sábado, 12 de maio de 2018

Precisa disso?

O foro privilegiado não se limita aos políticos: neste preciso momento, protege 55.000 pessoas em todo o Brasil


Nunca aconteceu em nenhuma democracia do mundo, em nenhuma época, um caso de político que tenha sido preso por fazer política. Alguém sabe de algum parlamentar da Inglaterra,  por exemplo, punido por fazer um discurso contra o governo? Ou de um deputado da França, Estados Unidos ou Alemanha cassado por desfilar numa passeata, fazer um comício ou organizar uma reunião com militantes do seu partido? Ou por brigar com uma autoridade qualquer? É claro que ninguém jamais ouviu falar de nada disso, nem vai ouvir falar, porque numa democracia a atividade política é livre. Ou seja: nenhum político precisa de “foro privilegiado” ou “imunidade parlamentar” para se proteger de qualquer tipo de perseguição quando está no exercício legítimo dos seus direitos e funções ─ venha a perseguição do Executivo, do Judiciário ou de onde vier. Ao mesmo tempo, segundo a lógica mais simples, vai ser processado como todos os demais cidadãos se roubar o cofre do governo ou der um tiro na cabeça do vizinho.

Crime político? Não existe “crime político” em nenhum regime democrático deste planeta. O que existe é crime mesmo, previsto no Código Penal, e quando alguém comete um crime tem de responder por ele na Justiça comum. Tanto faz se for deputado, governador ou astronauta. Se é acusado de um ato criminoso, que arrume um advogado e vá se defender. Se não fez nada proibido nas leis penais, não precisa de imunidade nenhuma. Qualquer Zé Mané entende isso em dois minutos. Só não entendem os políticos, magistrados e intelectuais que raciocinam em bloco e aparecem na mídia ensinando como funciona o mundo. Na verdade, não querem entender. O que eles querem, isto sim, é impedir que os homens públicos corram o risco de ir para a cadeia ─ e não apenas por corrupção, como é normal esperar de um indivíduo que entra na vida política brasileira, mas por qualquer crime já concebido e praticado pelo ser humano desde que Caim matou Abel.

Se você estiver achando que há algo errado com essa comédia degenerada, espere pelo segundo ato. O “foro privilegiado” não se limita aos políticos: neste preciso momento, protege 55.000 pessoas em todo o Brasil. É impossível pensar num país sério no qual existam 55.000 sujeitos que têm uma licença virtual de praticar crimes ─ pois o “foro privilegiado”, na vida real, torna praticamente impunes os criminosos que contam com esse privilégio, como diz o próprio nome da tramóia. É por isso, exatamente, que o Brasil não tem a menor chance de ser confundido com um país sério. Entram neste cardume prodigioso, além do presidente da República e do vice, todos os ministros de Estado, os comandantes das três armas e os governadores. Junte aí deputado federal, senador, prefeito, mais a ministrada dos “tribunais superiores”: o STF, o STJ, o militar, o eleitoral e até o do “trabalho”. Também estão a salvo os conselheiros dos tribunais de contas, os procuradores federais e estaduais, os desembargadores e juízes federais, os desembargadores e juízes estaduais ─ enfim, é um milagre que não tenham enfiado aí os juízes de futebol e os bandeirinhas.

Quem poderia acabar com essa aberração? A última tentativa foi feita, ao que parece, no STF. Mas não foi. No mundo das coisas práticas, mais uma vez, houve muita falação, muita data vênia e muita cara séria fazendo discurso sobre o “estado de direito” ─ mas ação mesmo, que é bom, nada. Como sempre, ficaram ciscando durante horas a fio numa língua que poderia ser o servocroata (pior: se fosse em servocroata um cidadão da Sérvia ou da Croácia, pelo menos, iria entender alguma coisa), e no fim acabaram não indo nem para diante, nem para trás e nem para os lados. Qual é o problema dessa gente? 

Existem no mundo coisas permitidas e coisas proibidas. As coisas proibidas não podem ser feitas ─ nenhum cidadão pode cometer estupro, guiar embriagado ou assaltar um banco. Não há exceções. Em lugar nenhum está dito que há dois tipos de estupro, por exemplo ─ o cometido por um indivíduo comum e o cometido por um dos 55.000 portadores de “foro privilegiado”. Se o senador, o conselheiro de contas ou o “juiz do trabalho” praticarem algum destes crimes, paciência. Vão ter de ser indiciados em inquérito policial, denunciados, julgados e punidos. Fim de conversa.

Não aqui. Aqui as leis são feitas para a conversa não acabar nunca. Os leigos podem não entender isso ─ mas é preciso preservar os “agentes do Estado” de acusações injustas, não é mesmo? Se não for assim o Brasil vai acabar virando uma baderna.

J R Guzzo - Publicado na edição impressa de VEJA

 

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

TCU quer policiais e bombeiros do DF cedidos a órgãos federais nas ruas

Você concorda com a volta desses servidores as funções originais?

Servidores da segurança cedidos podem ter que voltar à função original

TCU deve determinar que servidores das polícias militar e civil e do Corpo de Bombeiros do DF cedidos a outros órgãos retornem à corporação de origem

 

[claro que todos concordam que retornem aos quartéis; faltam policiais e bombeiros nas ruas enquanto muitos estão emprestados a órgãos federais, servindo de motorista e outras funções.

O Superior Tribunal Militar  - STM tem motoristas terceirizados, tem agentes de segurança  (que também são motoristas) tem motoristas militares pertencentes as Forças Armadas e ainda tem policiais militares e bombeiros militares servindo em gabinete de ministros e até mesmo na residência oficial de ministros.

Enquanto a Câmara dos Deputados demite terceirizados, tem policiais militares retirados do policiamento das ruas para trabalhar em gabinetes de deputados.]

Em meio a uma grave crise, a segurança pública do Distrito Federal pode ganhar um importante reforço. Está prevista, na pauta do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) de hoje, a análise da prestação de contas do Fundo Constitucional do DF no exercício de 2011. O processo interessa diretamente às forças de segurança locais, já que é com o dinheiro do fundo que os servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros são pagos. Conforme apurou o Correio, há a previsão de que a Corte determine o retorno imediato de policiais e bombeiros que estão cedidos para outros órgãos. 
Levantamento do Ministério Público de Contas, em parceria com o TCU, indicou que, em 2015, havia 710 policiais militares cedidos a outros órgãos. Entre eles, secretarias do Governo do Distrito Federal, Procuradoria-Geral da República e até gabinetes de deputados federais. Essa cessão é ilegal, por caracterizar desvio de finalidade do Fundo Constitucional.

O processo, que será analisado a partir das 14h30 de hoje, é relatado pelo ministro Bruno Dantas. Ele pode determinar a devolução da verba gasta com a remuneração desses servidores ao Fundo ou, em uma medida mais radical, decidir pelo retorno deles às respectivas corporações. Em seguida, a decisão será avaliada em plenário pelos outros oito ministro que compõem a Corte. Segundo apurou a reportagem, é provável que o TCU — também em função da sensação de insegurança na cidade siga a segunda opção, o que acarretará um aumento do efetivo das forças de segurança nas ruas do DF. 

Caso não concorde com a determinação, o GDF terá um prazo para apresentar um recurso. Questionado sobre a possibilidade, o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, afirma que o Executivo local aguarda a palavra final. “O governo vai analisar a decisão e dimensionar as consequências para a administração pública”, aponta.

Em 2014, o TCU apontou a ilegalidade da situação. Na ocasião, a Corte determinou o ressarcimento aos cofres da União. A única exceção aberta à época foi para os servidores cedidos à Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça e Cidadania, criada para controlar a segurança durante a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016.
Entenda
Sancionada em 27 de dezembro de 2002, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei nº 10.663 institui o Fundo Constitucional do DF, cujo objetivo é “prover os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”. Assim, os servidores dessas forças são pagos com recursos da União. Se eles trabalham em outros órgãosque não aqueles das funções originais —, há um desvio de finalidade do Fundo, que configura ilegalidade.

 Fonte: Correio Braziliense

 

segunda-feira, 1 de maio de 2017

A própria Justiça Militar é leniente com os criminosos que buscam desmoralizar as Forças Armadas - felizmente STM corrigiu

Superior Tribunal Militar - STM - recebe denúncia contra civil que desacatou militares em Copacabana

 O Superior Tribunal Militar (STM), em recurso em sentido estrito, mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União, que não tinha recebido denúncia contra um civil. O acusado foi flagrado por militares do Corpo de Fuzileiros Navais durante a operação de segurança das Olimpíadas do Rio, chutando uma lixeira da Comlurb na praia de Copacabana.


Imagem Ilustrativa Militares em segurança na Rio 2016

O Ministério Público Militar, em sua denúncia, informou que o denunciado, no dia 25 de agosto de 2016, foi abordado por um cabo e mais dois militares, que questionaram a sua atitude. "Chuto mesmo e se quiser quebro a lixeira", respondeu o rapaz.  A denúncia da promotoria também informou que o acusado recebeu a ordem do cabo, comandante da patrulha militar, para que levantasse a camisa a fim de que fosse feita uma revista pessoal.

Com o não acatamento da ordem, foi alertado ao civil que a conduta poderia configurar o crime de desobediência. Em seguida, o rapaz começou a desacatar os militares proferindo diversas palavras de agressão: "Quero ver vocês largar o fuzil e fazer na mão comigo. Vocês não são de nada, estão aqui só para enfeitar a calçada, que o que vocês têm que fazer não fazem nada e que tem pessoas vendendo drogas na praia e vocês fingem que não veem." [em que pese o delito praticado pelo civil, chutar uma lixeira da Comlurb, se enquadrar entre os de menor potencial ofensivo, ocorreu, situação que impõe a atuação da autoridade presente - um absurdo envolver as Forças Armadas na repressão a um delito desta natureza, mas, quando em operação de Garantia de Lei e da Ordem, os militares das Forças Singulares tem o DEVER de reprimir todo e qualquer ato criminoso, notadamente os que presenciem.

A repreensão ao civil ensejou o crime de DESACATO - mais grave na hierarquia dos crimes quando comparado ao de chutar uma lixeira - e a persistência do individuo na prática de ofender a integrantes das  Forças Armadas, em serviço, impôs a condução do criminoso a autoridade competente - Delegacia de Policia Judiciária Militar - e abertura do competente inquérito contra o civil pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, todos previstos na legislação penal militar e aplicável no caso.

Já o Meritíssimo juiz entendeu que o denunciado estava em estado anormal, fora de si, desorientado,  o que no entendimento daquela autoridade judiciária justificava encerrar o assunto.

Em nenhum momento, teve o Magistrado a preocupação em levar em conta que o perdão sumário dado ao denunciado desmoralizaria mais ainda as FORÇAS ARMADAS, que já são forçadas, em nome de uma disciplina incabível, participar como coadjuvante de ações de Garantia da Lei e da Ordem.

Felizmente, o Superior Tribunal Militar corrigiu o erro do juiz de primeiro grau.
Entendemos conveniente transcrever esta matéria para leitura em conjunto com o POST do Reinaldo Azevedo, que comenta sobre a leniência do Judiciário e do MP no que concerne as ações criminosas de membros do MTST e outras gangues.
Resta ao Superior Tribunal Militar envidar esforços para que a necessária participação das Forças Armadas em ações de Garantia da Lei e da Ordem ocorram, sempre que necessária, mas cuidando em não submeter os integrantes das nossas Forças Armadas a situações humilhantes.]

Consequentemente, foi dada voz de prisão e o acusado encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar no Forte do Leme. Ao chegar na delegacia, o homem passou a ameaçar os militares, dizendo que "quando sair ia pegá-los na porrada lá fora", e que "iria quebrar tanto sua cara que seus pais não o reconheceriam". Desta forma, entendeu a promotoria pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, crimes previstos no Código Penal Militar (CPM). 

Mas o juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro entendeu não ter havido crime por parte na conduta do civil e não aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar.
“A meu ver, não assiste razão ao Ministério Público Militar, uma vez que restou comprovado que o ora denunciado estava visivelmente em estado anormal, fora de si, desorientado e falando coisas desconexas. Sendo assim, não existem elementos mínimos que confirmam o elemento subjetivo a caracterizar os delitos em questão”, fundamentou o magistrado de primeiro grau. 

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar impetrou recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A promotoria argumentou que as ofensas dirigidas aos militares foram contundentes, humilhantes e desafiadoras, o que efetivamente teve o condão de atingir o bem jurídico tutelado. Asseverou também que os fatos não poderiam ser banalizados, principalmente em face da atuação da Força decorrer da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), aduzindo a reiteração da ameaça por parte acusado, logo após a prática do desacato. 

Ao analisar o recurso nesta terça-feira (25), a ministra Maria Elizabeth Rocha decidiu receber a denúncia contra o civil. Segundo a ministra, certo é que a denúncia, como peça inaugural da ação penal, deve trazer a exposição dos fatos tidos como criminosos, visando a aplicação da reprimenda estatal. Para ela, cabe ao magistrado analisar a existência de provas da materialidade delitiva e indícios de autoria, uma vez que, nesta fase, o princípio da presunção de inocência subjuga-se ao postulado do in dubio pro societate. 

Demonstradas as condições obrigatórias, recebe-se a exordial. Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, hão de ser aferidos e sopesados no transcorrer da instrução criminal.
“In casu, a exordial acusatória narrou, indubitavelmente, a ocorrência de ilícitos penais. Na hipótese, a princípio, não houve um descontrole emocional por parte do sujeito ativo, situação em que poderiam ser lançadas palavras ofensivas e ameaçadoras em vão. Portanto, diante da existência de lastro probatório mínimo e não se evidenciando patente atipicidade das condutas, nem provas cabais a afastar a autoria, vislumbro a justa causa para a deflagração da ação penal, devendo a peça pórtico ser recebida”, fundamentou.
Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto da relatora.

Fonte: Site do STM

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

STF vai definir regras para barrar salários acima do teto

Presidentes de tribunais superiores se reuniram com integrantes da Comissão do Extrateto do Senado

Em reunião com senadores que integram a Comissão do Extrateto, que visa impedir vencimentos acima do teto constitucional e presidentes dos tribunais superiores, foi discutida uma súmula vinculante capaz de barrar os altos salários da administração pública. A presidente da comissão, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), disse que, além da súmula, o Conselho Nacional de Justiça colocará na pauta o julgamento de liminar que permite o aumento automático dos salários nos estados.

Participaram da reunião os presidentes do STF, Cármen Lúcia, do TSE, Gilmar Mendes, do STJ, Laurita Vaz, do TST, Ives Gandra Filho, e do STM, William Barros. Kátia Abreu destacou que há uma unanimidade quanto ao fim do efeito cascata dos salários. Ela explicou que hoje os tribunais estaduais se valem de liminar para que o reajuste do STF seja repassado automaticamente para juízes e desembargadores. Todos concordam que querem ficar livres da cascata, o aumento da Justiça Federal, o Congresso, o Executivo. Tudo é aprovado no Congresso, mas a Justiça nos estados achou por bem, que por uma liminar, poderia seguir a cascata sem lei. Não precisamos de lei, só que o CNJ decida sobre essa liminar que autorizou essa cascata sem lei — disse Kátia Abreu após a reunião.

Segundo a senadora, a presidente do STF pedirá ao CNJ que agilize a votação da matéria. Quanto à súmula vinculante, ficou acertado que o STF levantará todas as decisões já tomadas sobre salários acima do teto para, então, fechar um texto dando um norte sobre o assunto.  Na tarde desta quarta-feira, a Comissão Extrateto se reunirá com o presidente Michel Temer e na quinta-feira pela manhã com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Em entrevista, Renan ironizou a reação de entidades de magistrados, como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que acusa o Legislativo de ter altos salários.  — Acho uma tolice. Como é que entidades de magistrados fazem notas atribuindo responsabilidade a alguém porque quer impedir que outros de outros poderes recebam mais do que a Constituição permite? Se fazem isso para inibir o Senado Federal, não vão. Porque no momento em que nós estamos estabelecendo critérios para o gasto público não tem absolutamente nenhum sentido que alguém receba mais do que a Constituição permite. Não adianta colocar nas notas que isso vai acontece por desejo de a, b ou c. Não é por desejo de ninguém individualmente, mas da sociedade brasileira que quer ver a Constituição cumprida — disse Renan, completando:  — Fazer essas notas só atrapalha e demonstra que as pessoas ajudam mais quando vêm ao congresso discutir a matéria. Não adianta a Ajufe com essas notas colocar a carapuça e tentar dizer que o Senado está se dirigindo unicamente ao Judiciário — disse Renan.

Fonte: O Globo

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Contingenciamento inviabiliza eleições, alerta Judiciário

Contingenciamento inviabiliza eleições por meio eletrônico, alerta Judiciário

Portaria foi assinada pelo presidente do STF e de todos tribunais superiores

Uma portaria assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e pelos presidentes de todos tribunais superiores informou que, se for mantido, o contingenciamento de R$ 1,74 bilhão no Orçamento do Judiciário vai impedir que as eleições municipais marcadas para outubro de 2016 sejam realizadas em urnas eletrônicas. “O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabiliza as eleições de 2016 por meio eletrônico”, diz o texto.
  Sem urnas eletrônicas disponíveis, a solução seria voltar ao tempo e usar as urnas de lona, com cédulas de papel. [uma vantagem:  votos poderiam ser conferidos, ficaria tudo documentado no papel e a certeza, pelo menos no tocante as eleições de 2016,  de que não houve fraudes.]
 
O dinheiro contingenciado se refere ao Orçamento de 2015. Do total, R$ 428,7 milhões foram retirados da Justiça Eleitoral. O texto não informa qual a quantia necessária para viabilizar as eleições de forma eletrônica. Em ano de eleições, a Justiça Eleitoral sempre tem gastos extras com a compra de novas urnas eletrônicas, com a instalação de programas e com providências para garantir a inviolabilidade do sistema de votações.

A portaria foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Na semana passada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, procurou Lewandowski para expor a situação. Os ministros decidiram então publicar o alerta ao governo em uma portaria medida pouco usual entre os poderes.

Além de Lewandowski e Toffoli, o texto leva assinatura da vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Barros Levenhagen, do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros, e do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Getúlio de Moraes Oliveira.

Dos valores contingenciados, R$ 53,2 milhões seriam usados pelo STF; R$ 73,3 milhões eram do STJ; R$ 555 milhões, da Justiça Federal; R$ 14,9 milhões, da Justiça Militar; R$ 423,4 milhões, da Justiça do Trabalho; R$ 131,2 milhões, do CNJ; e R$ 63 milhões do TJDFT.

[o autor dos cortes é o Barbosinha, parece que ainda ministro do Planejamento da Dilma - difícil de explicar que em um desgoverno, em que a ausência de qualquer planejamento é evidente, exista um ministro que ocupe uma pasta com tal título.
Mas, vamos em frente.
O Barbosinha, um dia antes da posse ou no dia seguinte a posse, levou um esporro de Dilma, por ter falar o que não devia e foi obrigado a se desmentir.
Fica a impressão de que agora o ministro vai ter que apagar o que escreveu ou pedir conta e o seu sucessor apaga tudo.]

Fonte: O Globo

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Defensoria Pública da União, perde a noção e defende uso de drogas em quartéis – consumo de drogas em unidades militares aumentou mais de 400% após inicio governo do PT



Tráfico e uso de drogas em quartéis atingem auge nos últimos 12 anos
Recrutas de 18 anos são maioria; crescem apreensões de cocaína e crack.
Defensoria quer que STF descriminalize usuário das Forças Armadas.
Levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM) e obtido pelo G1 mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.
“Vamos imaginar a figura de um sentinela armado de um fuzil, sob efeito de substância alucinógena, o perigo que este agente poderá causar.]

Imagine então, este militar fazendo a segurança de autoridades, como o presidente da República”

[A Defensoria Pública da União (que defende o absurdo da liberação do uso de drogas por  soldados armados  com armamento pesado de grande poder de fogo -  e que tem como porta-voz a doutora Tatiana Siqueira Lemos, defensora pública da União) deveria, também em nome da necessária igualdade de direitos (mesmo que o direito em questão seja o de cometer crimes) e dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade divulgar o poder de fogo de um fuzil – uma das armas mais ‘leves’ que estarão ao dispor de soldados drogados.

Acima tem  um vídeo bem esclarecedor do estrago que um fuzil pode fazer e a DPU quer que tais armas fiquem acessíveis a militares drogados - e o fuzil FAL apesar do seu grande poder de fogo não é a arma mais poderosa a que um militar - drogado,  em serviço - pode ter acesso. Tem outras mais poderosas.]


Enquanto que, em 2002, foram registrados 64 processos em unidades militares, em 2014 foram registrados 280 casos, o maior número desde que a análise é feita. Desse total, 36% dos envolvidos no período analisado estavam trabalhando no momento do crime, e 20% deles estavam armados.

Em 2015, até o dia 3 de setembro, já haviam sido registradas 169 ações por posse, uso ou comércio de drogas dentro de unidades militares.

Riscos
Juízes e procuradores militares se dizem preocupados diante dos riscos da ligação de drogas com homens armados.
Em meio à discussão nos tribunais, a Defensoria Pública da União defende que, acompanhando o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de ação para deixar de penalizar o porte de drogas, haja também a descriminalização do usuário militar.

A Defensoria Pública atua na defesa de militares tanto no âmbito civil quanto no militar, que são esferas diferentes de jurisdição: ao contrário dos civis, que respondem por crimes previstos no Código Penal, os militares respondem a crimes previstos no Código Penal Militar, de 1969, e são julgados por uma tribunal independente, a Justiça Militar (leia mais abaixo).

O Supremo começou a discutir a questão, mas o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas foi suspenso no STF em 10 de setembro, após três ministros votarem a favor de usuários poderem ter para uso pessoal certa quantidade de droga. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.  "Os números que descobrimos nesta pesquisa são surpreendentes: nos mostram que o aumento médio anual chegou a 20% nos últimos anos, o que está nos preocupando", afirma o general Fernando Sérgio Galvão, ministro do STM, que coordenou a pesquisa. "Cerca de 95% dos flagrados são soldados temporários e recrutas [que prestam serviço obrigatório de um ano], solteiros, com ensino fundamental completo e na faixa dos 18, 19 anos. Uma garotada nova e imatura ainda", acrescenta o ministro.


Mas há exceções. Em duas situações recentes houve apreensões maiores, com flagrante de 150 e 32 pacotes/trouxinhas de cocaína. “Ficou na cara que não era para consumo próprio”, afirma o general.  Tanto o Ministério Público Militar quanto juízes do STM ouvidos pelo G1 dizem temer que, se o STF descriminalizar o usuário de drogas civil, haverá uma enxurrada de pedidos de advogados buscando a equiparação dos direitos para os militares. Do outro lado está a Defensoria, que busca que militares possuam os mesmos direitos previstos aos civis nesta questão.

Perfil dos envolvidos
Segundo o levantamento, 40% dos envolvidos são de unidades do Exército, e 17% dos casos foram registrados no Rio Grande do Sul – maior percentual entre estados. As regiões Sul e Sudeste tiveram, respectivamente, 34,5% e 34,9% das ocorrências.

A maconha é a droga mais comum, com 81,6% dos registros. Mas, nos últimos 5 anos, vem caindo, diante do aumento da presença da cocaína, quase 20% em 2013, e do crack, que atingiu 10% das apreensões em 2011. Na Marinha, a preocupação com o uso de drogas levou à criação de um programa de assistência e orientação – que, em 2014, tinha 75 pacientes.
Já no Exército, foi criado em janeiro deste ano um programa de prevenção à dependência química, que ainda está em fase de implantação em todas as unidades brasileiras.

Atividades militares
Procuradores e juízes militares defendem que, mesmo diante de uma decisão do STF pela liberação do porte de drogas,
deveria ser mantida a diferenciação de tratamento para militares.  "Essa possibilidade [dos militares usuários de drogas pedirem igualdade de direitos] existe sempre que há uma diferenciação no tratamento dos crimes entre o Código Penal e o Código Penal Militar. No caso, não há uma desigualdade de direito, mas uma diferença no tratamento em razão das especificidades das atividades militares", afirma o procurador-geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel.

Punições diferentes
Atualmente, as penas para militares e civis em crimes envolvendo drogas é bem diferente. O Código Penal Militar prevê pena de reclusão de até 5 anos, tanto para quem vende quanto para quem porta drogas para consumo pessoal.

Já a Lei de Drogas, de 2006, prevê uma advertência e a prestação de serviços à comunidade ou realização de curso educativo para os civis flagrados portando drogas para consumo próprio. “A questão, no meio militar, deve ser enquadrada com maior rigor. A posse de drogas, mesmo que em pequena quantidade, oferece risco à hierarquia e à disciplina militar, como também enorme risco a incolumidade física das pessoas", diz o procurador-geral Marcelo Weitzel.

Ele salienta que houve o registro de guardas armados de quartéis flagrados usando drogas. Para a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha, a discussão inquieta, mesmo não cabendo igualdade de direitos.  “Em tese, se for descriminalizado o uso e a posse de drogas para os cidadãos brasileiros, isso não interferiria no contexto militar, pois somos regidos por uma lei especial. Mas fica a nossa preocupação de que sempre haverá pedido para que haja isonomia”, diz ela.

Para a ministra, não há como comparar o ato de fumar um cigarro de maconha no ambiente militar e no civil, entre amigos. “Imagine um controlador de tráfego aéreo que fumou maconha, o perigo que isso representa à aviação", afirma Elizabeth Rocha.
Bituca no bolso

O defensora pública Tatiana Siqueira Lemos defende militares acusados de porte de drogas tanto na Justiça Militar quanto no STF, a última instância de recurso. Ela tem buscando no Supremo a equiparação com os direitos previstos aos usuários civis na questão para os soldados. Até o momento, não conseguiu uma vitória. Tanto ela quando o Ministério Público Militar afirmam que o Supremo tem entendido que a lei militar prevalece para os quartéis e que não é possível aplicar o Código Penal, imposto aos cidadãos brasileiros, para os militares.

Um dos casos que a defensora diz ter ficado bastante "irritada" foi a condenação de um recruta de 18 anos que fumou um cigarro de maconha na rua e entrou no quartel com a bituca no bolso.  Segundo ela, a condenação do jovem, que ficará com a ficha criminal marcada, o prejudica para arrumar um emprego ao retornar à sociedade como civil. “A bituca no bolso não tinha a menor potencialidade de entorpecer. Ele simplesmente esqueceu de pôr no lixo e depois vai ter dificuldades pelo resto da vida, tendo sido punido por algo que o STF pode até dizer que não é crime”, afirma.  “Com certeza, se o STF mesmo disser que o porte de drogas não é crime, não há por que ser mais para os militares também. Vamos defender que, para todos, é necessária igualdade de direitos, alegando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da pena”, diz. [a forma mais justa de se resolver esta questão e melhor para os brasileiros é continuar proibido o uso, porte, posse, tráfico de drogas – tanto para militares quanto para civis, em qualquer local do território nacional; além da manutenção da proibição, as penas devem ser aumentadas, tanto para os traficantes quanto para os usuários  - tendo em conta o entendimento, não contestado, que não havendo usuário não haverá demanda, sendo consequência direta a redução do tráfico.
Sem usuário, não há consumo; sem consumo, não existe tráfico.]

Questionado sobre a expansão de seu voto aos militares, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no Supremo, respondeu ao G1, através da assessoria do STF, que a matéria tratada em seu voto se limita à constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. "Desse modo, não há qualquer referência [na discussão no Supremo] ao porte de drogas para uso pessoal em ambiente sujeito à administração militar, pois a norma aplicada nesse caso é diferente – Código Penal Militar”, afirmou.

Revisão das leis
Em maio, o STM apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de revisão do Código Penal Militar, tentando separar o usuário do traficante.

A ideia é que quem seja flagrado produzindo, empacotando ou vendendo drogas em quartéis tenha uma pena mais rigorosa – reclusão de 5 a 15 anos – e quem guarde ou transporte para consumo pessoal recebe pena de seis meses a dois anos de detenção. A proposta está em discussão em uma comissão na Câmara dos Deputados.  “Hoje, a lei militar é muito rigorosa para quem consome e tem uma pena mais branda para quem trafica dentro do quartel. Veja, que distorção imensa há: ele pode pegar 15 anos de prisão se for flagrado vendendo lá fora na esquina enquanto que, se for dentro da unidade, é de até 5 anos”, afirma a ministra do STM Elizabeth Rocha.

Fonte: G1