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terça-feira, 20 de junho de 2017

Julgamento no STF ameaça delações premiadas

Decisão da Corte sobre acordo de delação da JBS, considerado muito magnânimo, pode, na prática, revogar o próprio instrumento de colaboração de criminosos

O processo de mudança no combate à corrupção por que passam organismos do Estado enfrenta dificuldades previsíveis. Afinal, cristalizou-se na vida política uma sólida cultura patrimonialista, em que poderosos de ocasião confundem bens públicos com os privados. Misturam conta bancária particular com o Tesouro Nacional. Vêm daí tentativas de minimizar a corrupção, pela sua banalização — “afinal, todos fazem”, repete-se à direita e à esquerda. 

Mesmo assim, continuam os avanços na repressão aos crimes de colarinho branco cometidos por políticos e empresários influentes. E à medida que prosseguem, as resistências também crescem. No âmbito do Legislativo e na própria Justiça. No Congresso, entre outros projetos, há o da lei contra abuso de autoridade, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), proposta utilizada na tentativa de criminalizar agentes públicos que atuam na Lava-Jato e qualquer outra operação do tipo.[há sempre um exagero quando apresentam a lei contra abuso de autoridade como uma proposta de criminalizar agentes que atuam na Lava Jato ou operações similares.
Nada disso. Esse raciocínio é errado do inicio ao fim.
A lei de abuso de autoridade busca punir autoridades que COMPROVADAMENTE cometam o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.
E a garantir a lisura na aplicação, se aprovada, tem um ponto básico: a denúncia é apresentada pelo Ministério Público e sempre será julgada por um juiz, um membro do Poder Judiciário.
Os que veem riscos na aprovação da lei em questão, estão afirmando de forma irrefutável que não confiam no Ministério Público nem no Poder Judiciário.]
No âmbito da Justiça, está marcado para amanhã um julgamento-chave, no Supremo, sobre a possibilidade de a Corte rever pontos do acordo de delação firmado pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, do grupo JBS, principalmente as penas, consideradas muito leves. A arguição decorre de iniciativa do governador do Mato Grosso do Sul, o tucano Reinaldo Azambuja, citado nos testemunhos.

Parece tecnicalidade, mas não é. No centro da questão está a Lei 12.850, de agosto de 2013, que trata da organização criminosa e do combate a ela, e da qual constam as regras para a “colaboração premiada”, entre outros instrumentos.

Estabelece-se que cabe ao juiz, na homologação da colaboração premiada, apenas checar se o acordo atende aos “requisitos legais". Trata-se, portanto, de saber se os aspectos formais da delação são obedecidos. Por exemplo, se os testemunhos foram voluntários, sem coação. O juiz também não participa das negociações entre o Ministério Público, a Polícia, o delator, e seu advogado.

A delação dos Batista, principalmente de Joesley, superou em impacto, em certa medida, as da Odebrecht, por envolver o presidente Michel Temer. Com a relativamente baixa penalização dos irmãos justificada pelo MP devido à importância da delação —, surgiram pressões para a Justiça rever o próprio acordo, algo que exigirá alguma acrobacia interpretativa da Lei 12.850 por parte da Corte.

Terá de ser um julgamento cuidadoso, porque permitir revisão na Justiça dos termos do acordo de delação poderá significar sua extinção, pois acabará a atratividade da colaboração para corruptos e corruptores. Um presente dos céus a ambos. [inaceitável é que permaneça a situação de que qualquer bandido se apresente ao MP e declare que vai efetuar uma delação premiada, fale uma porção de aleivosias, não apresente provas nem outros indícios que corrobore o que falou e seja perdoado pelos crimes que praticou, continua praticando e pretende continuar.
Caso dos irmãos Batista. Sabemos que quando as acusações feitas pelos marchantes começarem a ser peneiradas ninguém será preso em função da peneira e muitos presos, preventivamente, serão libertados por falta de provas.
Uma hora a delação deixa de ser notícia e passará a ser analisada de forma técnica e não sobreviverá.]

Fonte: O Globo

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Coração de mãe

Quem tinha o dever de sustar toda a ilegal negociação foi iludido pelos irmãos Batista

A delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista representou o perdão de crimes cujas penas somadas poderiam alcançar de 400 anos a até 2 mil anos de prisão, informou Marcelo Godoy no Estado. Ainda que impressionem, os números não vão ao extremo. Se o juiz tivesse mão pesada, a pena podia chegar a quase 2.500 anos de cadeia.

A conclusão é resultado de uma simples conta aritmética. Os irmãos Batista contaram à Procuradoria-Geral da República (PGR) que tiveram 240 condutas criminosas, sendo 124 casos de corrupção e 96 de lavagem de dinheiro. Para compilar a listagem completa dos crimes, foram necessários 42 anexos, entregues ao Supremo Tribunal Federal (STF). Pois bem, a Lei 12.683/2012 prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa, para quem comete o crime de lavagem de dinheiro. Já o Código Penal estabelece para o crime de corrupção ativa a pena de reclusão de 2 a 12 anos, mais multa. Se fossem aplicadas penas máximas às condutas narradas, a pena dos irmãos Batista chegaria a 2.448 anos.

Diante desse expressivo passivo penal, o mínimo que se deveria esperar da PGR era uma extrema prudência na negociação com os irmãos Batista, sem deixar margem para que a tão contumazes criminosos o crime compensasse. Ao mesmo tempo, todo esse histórico criminal conferia uma confortável posição de negociação à Procuradoria, já que os irmãos Batista tinham muito a acertar com a Justiça. A não concretização do acordo de colaboração premiada deixaria os srs. Joesley e Wesley numa situação delicada, expostos a várias investigações criminais. Como se vê, havia muito terreno para negociar, já que era possível recortar muita pena e ainda sobrar outro tanto, dando-se por cumprida, ainda que imperfeitamente, a lei penal.

E no caso de ainda a Procuradoria-Geral ter alguma insegurança a respeito de suas margens de negociação, ansiosa que estava por não perder a oportunidade de saber quais eram aqueles graves crimes que os irmãos Batista tinham a delatar, a PGR podia se valer do exemplo proporcionado pela negociação com o sr. Marcelo Odebrecht. Não foi preciso perdoar-lhe todas as penas para que o empreiteiro contasse o que sabia. Surpreendentemente, a PGR não aproveitou qualquer espaço de negociação de que dispunha e concedeu, assim se lê no termo do acordo de colaboração premiada assinado com o sr. Joesley Batista, “o benefício legal do não oferecimento de denúncia” em relação a todos “os fatos apresentados nos anexos (...), objeto de investigação criminal já em curso ou que poderá ser instaurada em decorrência da presente colaboração”.

Sem dúvida, o caso dos irmãos Batista constituirá um capítulo esquisito da história da Procuradoria-Geral. Comprometeu-se a PGR a conceder completo perdão a centenas de crimes com a simples condição de que eles fossem narrados aos procuradores. O que for aqui contado, parece dizer o termo assinado pela PGR, estará imediatamente perdoado. Certamente, a população gostaria de saber a razão de se conceder tamanha indulgência a um pessoal que, pelo que se deduz de suas próprias palavras, não era nada exemplar. Pela lei, seus crimes mereceriam 2 mil anos de prisão.

Como se não bastasse o caráter inexplicável do acordo, fugindo da lógica de qualquer negociação, seus termos são expressamente ilegais, já que a Lei 12.850/2013 veda o benefício concedido pela Procuradoria-Geral da República aos irmãos Batista a quem liderar organização criminosa. O sr. Janot achou que os irmãos Batista não eram os líderes?

A coroar o triste episódio de impunidade, quem tinha o dever de sustar toda essa ilegal negociação também foi iludido pelos irmãos Batista. Para surpresa de uma população que ainda deposita esperanças no Poder Judiciário, o ministro do STF, Edson Fachin, homologou, sem atinar para as evidentes ilegalidades, o perdão dos 2 mil anos de prisão à dupla. Certamente, merece outro nome essa generosidade, que tão flagrantemente fere a lei e os bons costumes.


Fonte:  O Estado de S. Paulo - Editorial 

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Nunca houve nem haverá criminosos como os irmãos Joesley e Wesley

Nunca houve nem haverá criminosos como os irmãos Joesley e Wesley Batista, os controladores da J&F. Escrevi em meu blog que eles não se fizeram poderosos vendendo boi, frango ou porco. Sua principal mercadoria é gente! Eles se tornaram multibilionários traficando a carne barata dos brasileiros "pobres de tão pretos e pretos de tão pobres", como já cantaram Gilberto Gil e Caetano Veloso, que agora virou animador de comícios golpistas.  O Ministério Público tentou bater bumbo para a maior delação da história, acostumada que está a fazer salivar o rancor dos broncos: R$ 8 bilhões em grana e R$ 2,3 bilhões em projetos sociais. Tudo isso ao longo de 25 anos. Ficou emocionado? Que bom!

Antes da patuscada criminosa que colheu o presidente Michel Temer, vítima da delinquência de Joesley, da conivência com ilegalidades de Rodrigo Janot e Edson Fachin e da condescendência de Cármen Lúcia, dava-se como certo que a taxa Selic teria uma redução 1,25 ponto percentual. O Copom resolveu ser prudente, dado o cenário: apenas 1 ponto. E sinaliza que é hora de prudência. [a ministra Cármen Lúcia tem sonhos golpistas.... ops ..... sonhos de ser presidente........da República.... a presidência do STF foi um test drive, no qual ela se considerou aprovada com louvor.........]

Sabem quanto esse 0,25 ponto de juro representa para os cofres públicos em 12 meses? R$ 6,5 bilhões! Em um ano, não em 25! O PIB de 2016 foi de R$ 6,266 trilhões. A cada 0,1% a menos que a economia vier a crescer em razão da arquitetura golpista, isso custará aos pobres de tão pretos e pretos de tão pobres R$ 6,266 bilhões.  E os senhores procuradores esperam que as pessoas saiam soltando foguetório? Calma! Conforme apontou esta Folha, a correção da multa se fará pelo IPCA apenas, que está em 4,08% no acumulado de 12 meses. A taxa de retorno da JBS chega a 12,34%. Marcos Piellusch, professor de finanças, sacou a calculadora e descobriu que, para pagar a dita-cuja, bastaria aos irmãos Batista investir hoje R$ 5,3 bilhões no próprio negócio.

A carnificina promovida pela Operação Lava Jato não se limita ao Estado de Direito e à política. Ela também é de natureza moral. Aquela delação premiada indecorosa tem de ser revista.

"Ah, então não se deve promover investigação nenhuma para não prejudicar a economia?" Ora, essa seria a conclusão do néscio. Que se investigue, sim! Mas para punir os culpados, não para lhes garantir impunidade e vida boa, enquanto o país vai à breca. É um escândalo e um acinte que a Lava Jato resolva, porque ancorada no clamor público, aplicar as próprias leis.  E tenho, claro!, de encerrar esta coluna com uma nota quase pessoal. Tentaram me fazer pagar caro, como sabem, por apontar os desmandos e descaminhos da operação.

A extrema-direita que ronca e fuça nunca suportou as minhas críticas às mamatas concedidas a delatores. A esquerda estúpida inventou a falácia, que o histórico desta coluna desmente, de que só me insurgi contra os atos atrabiliários quando estes alcançaram os tucanos.  O PT contribuiu, sim, em 2006, para fechar minha revista. Mas nunca conseguiu me tomar um emprego. A Lava Jato levou dois dos quatro que eu tinha num único dia. O estoque foi reposto no seguinte. Sou filho da classe operária que considerava o trabalho um dever moral. "A vergonha é a herança maior que meu pai me deixou."
Meu blog agora está hospedado na página da RedeTV!, no Portal UOL. Desde segunda, ancoro na rede de rádio BandNews o programa "O É da Coisa", entre 18h e 19h para todo o Brasil e até as 19h20 para São Paulo. Nesta quinta, comecei a fazer comentários no jornalístico matutino da emissora.  Erraram, mais uma vez, os que apostaram que eu teria de depender da boa vontade de estranhos.


Fonte: Reinaldo Azevedo - Folha de S. Paulo



sexta-feira, 26 de maio de 2017

Acordo rompido

A delação deve ser balizada em credibilidade. A quebra de confiança é o quanto basta para não validar acordos celebrados

As organizações criminosas tiveram um vertiginoso crescimento neste terceiro milênio. Cognominado pela bargaining nos Estados Unidos, no país peninsular, chamado de pattegiamento, esse sistema de delação premial deu origem à chamada operação italiana Mãos Limpas, que nos idos dos anos 1990 desbaratou uma complexa rede de corrupção.

Posteriormente, exsurgiu entre nós a colaboração premiada baseada no arrependimento, na desistência do criminoso em infringir a lei em troca de diminuição ou remissão da pena, consoante prescreve o artigo 4.º da Lei 12.850/13. Observa-se que a Operação Lava Jato propiciou uma série de delações, sendo considerada, inicialmente, um sucesso.

Todavia, referida operação sofreu um sério abalo por ocasião da imposição do escarmento, notadamente com relação ao delator Sérgio Machado que hoje cumpre a sua pena em uma belíssima casa praiana em Fortaleza. De mais a mais, há o acordo de leniência firmado com os irmãos Batista, em especial com Joesley, do grupo JBS, empresa que se beneficiou dos incentivos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aumentando o seu faturamento em 3.400% nos últimos dez anos, na medida em que induziram em erro o Ministério Público Federal (MPF), o Judiciário e, principalmente, o presidente da República, utilizando uma mise-en-scène digna de filme e, ao depois de receberem o salvo-conduto das autoridades brasileiras, com o escândalo. Eles auferiram tamanho lucro que deu para pagar as multas impostas e ainda sobrar uns “trocados” para gastar na Quinta Avenida em Nova York, onde passaram a residir.

Foi um escárnio!

Não tenho dúvidas com relação à validade desses acordos, mormente se ficar positivada a edição da fita de um gravador chinfrim usado para gravar de forma espúria conversa com o presidente. Sucede, porém, que o pormenor de Joesley comparecer ao local com o firme propósito de fabricar prova para servir-lhe como moeda de troca para o fechamento do acordo, deslegitima o elemento de convicção que serviu para esse fim, pois a tanto equivale o cognominado flagrante preparado, figura inaceitável no ordenamento jurídico pátrio, posição consolidada na Súmula 145 do STF. A formalização do acordo deve ser balizada em princípios que autorizam a justiça negociada, tal como o da confiança, de molde que os envolvidos nesse acordo, reciprocamente, devem passar sensações de credibilidade e confiabilidade um para com o outro. A quebra dessa confiança é o quanto basta para não validar acordos celebrados.

Nesse passo, forçoso convir que o modus operandi dos irmãos Batistaque, na undécima hora, deram a última cartada para obter o máximo de lucro nessa operação, vendendo suas ações e comprando cerca de US$ 1 bilhão momentos antes da divulgação da delação que fez a moeda americana disparar cometendo, com esse novo agir, delito contra o sistema financeiro nacional, aproveitando-se de informação privilegiada, que, diga-se, só eles tinham faz cair por terra o acordo celebrado, seja pelos ardis empregados ou pelo simples fato de terem cometido novo ilícito horas depois de fecharem o acordo com as autoridades brasileiras; com isso, feriram de morte o consectário da desistência da prática de novos crimes.

Tal situação deixou o povo brasileiro estupefato, ao demonstrar que o crime compensa.

Ledo engano!

Todo o script levado a efeito pelos meliantes deixou evidente que, na espécie, ocorreu inexorável quebra da confiabilidade e, portanto, ao contrário do que se interpreta no caso em comento, os sacripantas pensaram que deram o golpe do século e não mais estariam sujeitos ao cárcere. Equivocaram-se mais uma vez, pois estão sujeitos aos termos do artigo 31 da Lei 7492/86.

Recita o artigo 91, II, “b”, do diploma repressivo, que constitui efeito extra penal da condenação a perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, abstração feita ao direito do lesado ou terceiro de boa-fé. No mesmo sentido, o artigo 7.º, I, da Lei 9613/98.


Fonte: O Estado de S. Paulo -  José Carlos G. Xavier de Aquino - Desembargador Decano do TJSP


terça-feira, 23 de maio de 2017

STF pode rever perdão aos irmãos Batista

A anistia prometida aos irmãos Batista pelo Ministério Público Federal (MPF) não deve ser mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe a última palavra sobre o assunto. “O Ministério Público não é dono do perdão”, sintetizou um ministro do Supremo ao comentar a péssima repercussão que a anistia a Joesley e Wesley Batista teve na sociedade.

Quando, ao fim do processo, o procurador-geral da República encaminhar ao STF sua conclusão, com os pedidos de penas para os envolvidos e o perdão para os donos da JBS, caberá à Segunda Turma decidir. Neste momento, deverá ser revista a proposta do Ministério Público para adequar a punição ao que diz a legislação. O artigo 13, parágrafo único, diz que “a concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiário e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso”.

Como o Ministério Público é um representante da sociedade, e o perdão judicial tem sido rejeitado de maneira enfática pelos cidadãos, que têm se manifestado através das mídias sociais e abaixo-assinados, caberá ao juiz, no caso aos ministros da Segunda Turma, adequar a penalidade à legislação sem dar a impressão de que houve uma exceção favorável aos irmãos Batista nesse caso.

Como não houve até agora nenhuma condenação final no STF, os parâmetros das penas e dos benefícios das delações premiadas ainda não foram definidos. Somente na primeira instância houve sentenças. A tendência entre os ministros do STF é tratar com rigor esse caso, dando apoio às decisões do ministro Luiz Edson Fachin, que homologou a delação dos irmãos Batista apenas no aspecto formal, e não entrou ainda no mérito da questão. [pergunta boba que permanece: qual a motivação para  o ministro Fachin se autonomear, em verdadeira usurpação de função pública, relator da delação dos irmãos Batista, quando o legal seria utilizar o sorteio para escolha do ministro relator?

ao que consta a operação da JBS nada tem a ver com a Lava Jato e/ou com a Petrobras.]

O presidente Michel Temer desistiu de pedir a paralisação do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) porque, tendo colocado contra si um prazo fatal, seria derrotado no plenário nesta quarta-feira e perderia, em consequência, o apoio político para continuar governando. A maioria no STF tende a considerar que o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava-Jato, agiu corretamente ao homologar a denúncia da Procuradoria Geral da República e abrir o inquérito contra o presidente da República pelos indícios veementes que se encontram nos autos que, além do áudio da conversa, têm o relato detalhado do empresário Joesley Batista sobre o encontro com o presidente Temer.

A perícia do áudio seria feita no curso do inquérito, que não depende apenas dele para existir. Mesmo que ele venha a ser considerado prova inútil na sua totalidade, ainda resistirão os depoimentos de Joesley e seus executivos. Mesmo o áudio pode ser considerado válido em partes ou no todo, sendo aparentemente minoritária a tese de que, anulado o áudio, também seriam anuladas automaticamente as partes da delação premiada nele contidas.

A defesa do presidente Temer, ao contratar o perito Molina para a análise da fita, ganhou tempo e retirou da frente o prazo que havia sido colocado pelo próprio presidente da República. Mas também acrescentou novas incongruências à sua defesa, pois se houvesse certeza de que o áudio estava mesmo manipulado criminosamente, aí é que haveria razão para pedir o arquivamento do inquérito. Além do fato de que o perito fez sua análise sem ter o aparelho com que foi captado o áudio, o que ele dizia na véspera aos jornais que seria imprescindível. Esse pendrive está sendo enviado dos Estados Unidos e será analisado pela perícia técnica da Polícia Federal.

Existe, por exemplo, a possibilidade de que esse tipo de tecnologia interrompa a gravação sempre que há um silêncio no diálogo, e recomece a gravar em seguida, o que justificaria uma eventual interrupção, sem que signifique que houve uma edição ou supressão de falas.  Os depoimentos de Joesley e Wesley Batista e seus executivos, gravados pelos procuradores do Ministério Público, têm a mesma importância que todas as demais delações, havendo apenas a necessidade de obter provas do que foi delatado. O áudio seria uma prova incontestável e aceleraria o inquérito, porém mesmo na sua ausência há outros elementos de prova, como as malas de dinheiro monitoradas pela Polícia Federal e os demais documentos entregues pelos delatores ao Ministério Público. [só que até agora nenhuma autoridade, seja do MPF, PF ou Poder Judiciário, conseguiu localizar uma insignificante mala que desaparecer tendo em seu interior R$ 500.000,00.

O fato, em relação a mala, é que se alguém está com ela ou sabe onde está, não revelou para ninguém.]

Fonte: O Globo - Merval Pereira

 

Tensão na República

Nas conversas gravadas, em qualquer etapa da atual era de escândalos, o que se ouve confirma o temor dos procuradores da Lava-Jato de uma união dos políticos para interromper a operação. Ela hoje parece forte o suficiente para acuar o presidente da República, mas ao mesmo tempo ficou mais vulnerável às críticas pelo acordo da delação superpremiada com Joesley Batista.

Na gravação de Sérgio Machado com o senador Romero Jucá se falou em estancar a sangria. Na conversa entre Joesley e o presidente, o empresário falou, diante de um Temer aquiescente, em controlar juízes e comprar procuradores. Na conversa do senador afastado Aécio Neves com Joesley, ou nas declarações públicas dos ex-presidentes Lula e Dilma, a operação é xingada e tratada como inimiga. Aliás, ela é a inimiga que une os adversários da política.

As falhas da operação vão abrindo flancos para o fortalecimento do movimento anti-Lava-Jato. Quando Sérgio Machado livrou-se, e aos seus filhos, de processos, já houve um enorme desconforto. Agora há revolta. Um dos poucos momentos em que Temer consegue atrair concordância é quando aponta o absurdo de o empresário grampeador estar vivendo em Nova York depois de ter passado anos enriquecendo com medidas governamentais e empréstimos públicos que o beneficiaram e que foram conseguidos através da corrupção. Não é sustentável um volume tão grande de benefícios e isso enfraquece até o ministro Edson Fachin, que homologou a delação nesses termos.

A economista Maria Cristina Pinotti disse em conversa recente que na Itália a “Mãos Limpas” fracassou exatamente quando parou de ter o apoio da opinião pública e foi sendo erodida pelas denúncias e críticas feitas contra os líderes da operação. O resultado de todo o enorme esforço de combate à corrupção na Itália foi lamentável. Quando Berlusconi assumiu, ele nomeou para ministro da Infraestrutura o maior empresário italiano da construção, uma espécie de Marcelo Odebrecht. [ainda não é voz corrente nas ruas, mas, em breve será: quem da Lava Jato ganhou para os Batista - criminosos confessos e orgulhosos dos seus crimes - serem favorecidos com tantos benefícios?  

Quem ganhou e quanto ganhou? São perguntas que começam a surgir.]
— A Itália tem muitas semelhanças com o Brasil, mas muitas diferenças. Nas diferenças reside meu otimismo
— disse ela.

Cristina Pinotti também alerta que o mundo mudou bastante nos últimos 25 anos, entre a operação na Itália e a que está ocorrendo no Brasil. — É interessante notar as diferenças que esses 25 anos produziram. Hoje a gente tem muito mais ajuda do sistema financeiro internacional no combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Em função da luta contra o tráfico de drogas, o contraterrorismo, criou-se um aparato que dá muito suporte para as investigações anticorrupção — diz.

No Brasil, os procuradores da Lava-Jato estudam o que se passou na Itália e sabem que é preciso manter a opinião pública a favor da investigação para evitar que os políticos investigados se unam e aprovem leis que os favoreçam. Foi assim que aconteceu lá. Os críticos da Lava-Jato, seja entre os políticos, seja no meio jurídico, costumam apontar os riscos dos excessos dos policiais e procuradores. Eles respondem que excessiva é a corrupção que está sendo revelada a cada movimento da investigação. Os crimes são tão persistentes que no mês passado, após três anos da Lava-Jato, ainda se entregava malas de dinheiro a políticos. Os críticos da operação argumentam que, neste caso de Temer, há um erro inicial, e que se fosse no tempo do Castelo de Areia a delação seria anulada pela maneira como foi feita a gravação do presidente, sem ordem judicial. Aliás, os advogados derrubaram várias operações anteriores apontando as falhas processuais. A Lava-Jato aprendeu com isso e tomou mais cuidado que as outras.

Os ministros do STF têm opiniões bem divergentes sobre o que está acontecendo e há um grupo de ministros que discorda do rumo dos últimos eventos. Esse embate entre as tendências do Supremo vai ficar mais nítido neste acirramento da crise.  Contra a Lava-Jato será usada a excessiva condescendência com os irmãos Batista. Esse é o argumento mais convincente que os críticos da operação têm. É o ponto fraco. O acordo não foi feito em Curitiba, mas na Procuradoria-Geral da República. A pressão contra a Lava-Jato vai se intensificar, na mesma medida em que a operação aumenta a pressão contra seus alvos. A tensão está no ar.


Fonte: Coluna da Míriam Leitão - O Globo
 

segunda-feira, 22 de maio de 2017

A mais escandalosa das delações

Uma operação que visa a combater corrupção não pode permitir que criminosos fiquem soltos e se locupletem com o produto do crime

Gary Becker, ganhador do Nobel e autor de Crime and Punishment: An Economic Approach (Crime e punição: uma abordagem econômica), demonstrou que o comportamento criminoso é o resultado de decisões de custo e benefício.

Se os benefícios do crime suplantarem os custos a ele associados, a prática criminosa será incentivada. Nessa ótica, a alta taxa de criminalidade e reincidência criminosa no Brasil é plenamente explicada por seus modelos matemáticos. A probabilidade da condenação e os custos associados à punição aplicada aos crimes são muito baixos em relação aos benefícios financeiros alcançados. Em síntese: aqui, praticar crimes compensa.

A divulgação do escandaloso acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público Federal e os irmãos Joesley e Wesley Batista, que prevê imunidade completa e continuidade no controle do grupo J&F, chocou os brasileiros, gerando manifestos de boicote a produtos da JBS nas redes sociais.  Os irmãos Batista não serão nem sequer denunciados criminalmente e pagarão a multa pífia de R$ 220 milhões. Diferentemente de Marcelo Odebrecht e outros célebres personagens da Lava Jato, não correm o risco de serem presos nem de usar tornozeleira eletrônica em casas em condomínios e bairros de luxo, desfechos, aliás, que mostram à maioria da população que os crimes foram vantajosos.

Os irmãos Batista e o grupo JBS são investigados por dezenas de ilícitos, incluindo irregularidades em financiamentos de R$ 8 bilhões do BNDES, investimentos irregulares de fundos de pensão no grupo JBS, liberação de recursos do FGTS mediante pagamento de subornos, fraudes na concessão de créditos pela Caixa Econômica Federal e pagamentos de propinas a fiscais do Ministério da Agricultura para obter certificados sanitários. Isso sem falar nos pagamentos de propinas a 1.829 políticos de 28 partidos.

Joesley Batista corrompeu o próprio Ministério Público Federal, mantendo como informante durante as tratativas do acordo o procurador Ângelo Goulart Villela, preso na semana passada. Ironicamente, o chefe do MPF foi bem mais rigoroso com o corrompido da sua corporação do que com o corruptor.  O BNDES tem cerca de 21% das ações da JBS e a Caixa Econômica Federal, 5%. Outros acionistas minoritários detêm 29,5% do capital acionário da empresa, cujo faturamento cresceu de R$ 4,3 bilhões para R$ 170 bilhões em dez anos de governo petista, tornando-se a maior companhia de proteína animal do mundo com aportes suspeitos de dinheiro público. [a simples suspeita de ter pedido dinheiro a Joesley Batista, foi e continua sendo, motivo para manter Andrea Neves presa preventivamente.]

Além de comprarem, de posse de informação privilegiada, às vésperas do vazamento da delação, no mercado, cerca de US$ 1 bilhão, auferindo lucros estratosféricos, os irmãos Batista venderam recentemente cerca de R$ 300 milhões em ações da própria JBS. Tais negociações, realizadas durante as tratativas de delação com o Ministério Público Federal, se confirmadas, configurariam crime de insider trading previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76.

A quebra do dever de sigilo e o uso de informações privilegiadas sobre o fechamento do próprio acordo de delação, visando a obter lucro no mercado financeiro superior ao valor da multa firmada com o MPF, reforçam a crítica de que o MPF acabou permitindo que colaborações premiadas se transformem em negócios lucrativos para os criminosos. Assim, foram ludibriados o MPF e os acionistas minoritários da JBS, até mesmo o BNDES e a Caixa Econômica Federal, que, sem acesso às informações privilegiadas, amargaram os prejuízos da desvalorização das ações que detêm.

Os Batista ainda insistem em dar as cartas ao recusar o acordo de leniência de R$ 11 bilhões proposto pelo MPF à J&F, correspondente a apenas 5,8% do faturamento da empresa em 2016, a serem pagos em dez anos. Era o acordo do século, considerando-se os lucros realizados no mercado, a anistia pelos ilícitos investigados e que a Lei 12.846/13 permite multa de até 20% do faturamento. Não surpreenderá se os Batista contratarem mais ex-procuradores para defender a J&F das acusações nas ações judiciais.
Não é a primeira vez que o MPF falha ao negociar delações, transformando-as em verdadeiro prêmio para os criminosos, na contramão de práticas de outros países. No acordo com o doleiro Alberto Youssef foi incluída espécie de “cláusula de performance” que lhe atribuiu 2% dos valores de origem ilícita que ajudasse as autoridades a recuperar. Tal arranjo assemelha-se a bônus de pagamento usualmente oferecido a altos executivos do mercado financeiro. Mas há singela diferença: os executivos ganham sobre os lucros lícitos que geram e não sobre o produto do crime que ajudaram a desviar. [até Silvério dos Reis, o traidor da Inconfidência Mineira, o alcaguete de Tiradentes, foi premiado pela sua delação com o perdão de suas dívidas com a Coroa Portuguesa, mas, amargou onze anos de prisão.

Já os Batista saem impunes, mais ricos e prontos para armar outras.]

Os crimes concomitantes às tratativas neste caso requerem que o acordo de colaboração premiada seja anulado. Uma operação que visa a combater seriamente crimes associados à corrupção não pode permitir que criminosos fiquem soltos e se locupletem com o produto do crime. Nem pode sinalizar à sociedade brasileira que o crime compensa.
Os Batista mudaram para os Estados Unidos. Na ânsia de adentrar no cume do poder político e produzir provas contra o atual presidente, o MPF, com a bênção do Supremo Tribunal Federal, conseguiu lhes entregar oficialmente e de bandeja a realização do “sonho americano”.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo - Érica Gorga - Doutora em direito pela USP e Professora (MPGC-FGV), . lecionou nas Universidades do Texas, Cornell e Vanderbilt e foi pesquisadora em Stanford e Yale