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segunda-feira, 22 de julho de 2019

Deltan suspeitou que Moro protegeria Flávio em troca de vaga no STF, diz site

Valor Econômico

Coordenador da Lava-Jato demonstrou preocupação de que Moro protegeria Flávio Bolsonaro para não desagradar ao presidente e não perder uma indicação ao STF

O coordenador da Operação Lava-Jato, o procurador Deltan Dallagnol, sugeriu que o então juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, protegeria o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), para não desagradar ao presidente Jair Bolsonaro e não perder uma indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo reportagem publicada ontem pelo site "The Intercept Brasil".

[o intercePTação, depois do fracasso de 'o escândalo  que encolheu', o verdevaldo percebeu que atirou no próprio pé, tentam agora indispor Dallagnol com Moro.

Primeiro, tentaram soltar Lula, divulgando conversas roubadas, sem autenticidade comprovada, tentando anular o processo que condenou Lula - uma ideia tão estúpida, que até os advogados de Lula, não abraçaram e mantiveram prudente distância e os divulgadores fracassaram;

Diante do primeiro fracasso, tentaram divulgar conversas em que Moro chefiava os procuradores e novo fracasso;

tentaram divulgar áudios, mas, também não convenceram. 

Vendo que o produto da disenteria verbal não impressionava mais ninguém e que a Constituição Federal paira sobre eles, lembrando que provas ilícitas (roubadas,  como as que publicam) não são aceitas em processos, tentam agora indispor Moro com os procuradores, atribuindo aos membros do MP críticas ao ministro Sérgio Moro que cada vez que é chamado a se manifestar sobre as 'conversas' pisoteia a tentativa de soltar o criminoso petista.

O ministro Toffoli foi quem tomou uma decisão que o intercePTação poderia deturpar e usar para alegar suspeição presidente do STF; 

só que hackear um ministro do Supremo é bem mais complicado, sem esquecer que o processo que sustentou a decisão está com o ministro Toffoli desde o ano passado - bem antes do caso Flávio Bolsonaro x movimentações atípicas do Queiroz, surgir na imprensa, se trata de uma ação iniciada em 2003 por um posto de gasolina.]

Em mensagens trocadas em chats secretos, Deltan concordou com a avaliação de procuradores do Ministério Público Federal de que Flávio Bolsonaro mantinha um esquema de corrupção em seu gabinete quando foi deputado estadual no Rio de Janeiro. Segundo os procuradores, o esquema, operado pelo assessor Fabrício Queiroz, seria similar a outros escândalos em que deputados estaduais foram acusados de empregar funcionários fantasmas e recolher parte do salário como contrapartida. De acordo com a reportagem, Deltan disse que o filho do presidente e hoje senador pelo PSL "certamente" seria implicado no esquema. O procurador, no entanto, demonstrou uma preocupação: temia que Moro não continuasse a investigação por pressões políticas do então recém-eleito presidente Bolsonaro e pelo desejo do então juiz de ser indicado para o STF.

"Moro deve aguardar a apuração e ver quem será implicado. Filho [Flávio] certamente. O problema é: o pai vai deixar? Ou pior, e se o pai estiver implicado, o que pode indicar o rolo dos empréstimos? Seja como for, presidente não vai afastar o filho. E se isso tudo acontecer antes de aparecer vaga no supremo?", disse Deltan, em referência à possibilidade de Moro ser indicado a uma vaga no STF, segundo o site. O coordenador da força-tarefa disse que uma possibilidade seria Bolsonaro aparelhar a Procuradoria-Geral da República e especulou sobre qual seria a reação do atual presidente: "o quanto ele vai bancar a pauta Moro Anticorrupção se o filho dele vai sentir a pauta na pele?". Até o fechamento desta edição, Moro e Deltan não se pronunciaram. [nem devem se pronunciar - o que o intercePTação divulga antes apenas enojava, agora causa repugnância e tem que ser esquecido e ignorado.
É produto de disenteria e todos se afastam da m ... , no mínimo pelo fedor.]

Judiciário - Valor Econômico

 

domingo, 21 de julho de 2019

A polêmica decisão de Toffoli - Isto É

Ao exigir que o Coaf tenha ordem judicial para compartilhar dados de Flávio Bolsonaro, o ministro paralisou processos em todo o País - até João de Deus pode ser beneficiado 

[vale destacar que a decisão do STF, autoriza o Coaf a fornecer   informações apenas ao Fisco e para fins fiscais.]

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro que alega a obrigatoriedade de se condicionar o compartilhamento de dados de órgãos do governo à autorização judicial. Ou seja: entendeu o ministro que a quebra de sigilos fiscais e bancários feita por instituições que possuem competência de fiscalização e o repasse das informações colhidas ao Ministério Público Federal necessitam de prévia determinação de um juiz. [um pequeno lembrete: a matéria está em discussão deste 2003 e o processo que fundamentou a decisão referente ao processo do senador Flávio Bolsonaro, está com o Dias Toffoli deste 2018, bem antes das movimentações atípicas - não, necessariamente, ilegais - do Queiroz surgirem.] A decisão é monocrática e será levada ao plenário da Corte em novembro. Toffoli exerceu o seu direito de interpretação da Constituição que, por ausência de regulamentação determinativa no que se refere a tal questão, aprisiona o tema em um terreno jurídico que segue movediço. Nesse campo ainda patinam, por exemplo, diferentes versões sobre a liberdade de o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) passar dados ao MPF sem ordem do Judiciário. A decisão do magistrado tem a chamada repercussão geral e ficam cautelarmente no ar todos os processos em que houve esse compartilhamento de anotações fiscais e bancárias – é o caso do próprio Flávio, investigado no Rio de Janeiro por supostas ilicitudes quando do exercício do mandato de deputado estadual.

Ao povo só resta assistir
Sob o guarda-chuva de um ordenamento jurídico que não pacificou ainda a questão do compartilhamento, a decisão do ministro é bastante arriscada, sobretudo em um momento no qual o combate à corrupção, pela primeira vez em nossa história republicana, se faz de forma eficiente por meio da Operação Lava Jato. Segundo avaliação do MPF, sanções internacionais podem recair sobre o Brasil, uma vez que o entendimento do ministro se choca com diretrizes estabelecidas por organismos intergovernamentais, como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi).

Em nota, o MPF assinalou: “a (…) decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o Coaf”.
[sendo o Brasil uma NAÇÃO SOBERANA, as recomendações de organismos internacionais tem apenas e tão somente o valor de recomendações, não passam disso.] Não acatar as normas do Gafi, como o fez Toffoli, é bastante perigoso em um planeta no qual o crime de lavagem de dinheiro seguiu os passos da globalização. É certo que em alguns episódios tem o MPF avançado o sinal em seu ímpeto investigatório. No episódio em questão, no entanto, ao enxergar no pleito dos defensores de Flávio o fumus boni juris (expressão latina que significa fumaça de bom direito), Toffoli coloca a Lava Jato sob risco de imobilismo e desmonte. Firulas jurídicas ainda não pacificadas (tanto que a decisão irá ao crivo dos onze ministros) beneficiam, na maioria das vezes, aqueles que atuam ilegalmente com o erário.

 (...)

 Ao agir como agiu, Toffoli contrariou decisão tomada pela própria Corte em 2016, que anuiu com o propósito da Receita Federal de acolher dados bancários fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévio aval da Justiça. Mais: a medida abre brechas para uma infinidade de acusados em todo o País. O médium João de Deus, por exemplo, enquadra-se nessa moldura. Preso sob acusação de abuso sexual, ele também é acusado de crime contra o sistema financeiro a partir de dados repassados diretamente pelo Coaf ao MP. Pelo princípio da isonomia, o que beneficiou Flávio tem de beneficiar todos – de traficantes a terroristas. Espera-se que o plenário do STF retorne ao bom senso e recoloque o Brasil na trilha de investigar e punir aqueles que fazem da corrupção uma festa e, do povo, uma mera plateia de questionáveis decisões como a tomada por Dias Toffoli.

Em IstoÉ, MATÉRIA COMPLETA


quarta-feira, 17 de julho de 2019

Freio na Lava-Jato - Luiz Carlos Azedo

Toffoli deu um freio de arrumação em todas as investigações da Operação Lava-Jato

Correio Braziliense


Como diria o falecido Barão de Itararé, o humorista gaúcho Apparício Torelly, há mais coisas entre o céu e a terra do que os aviões de carreira, no caso, a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que acolheu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e suspendeu temporariamente todas as investigações em curso no país, que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal, sem autorização prévia da Justiça.

Toffoli matou mais do que dois coelhos com uma só cajadada: pôs sob sua guarda a investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), do qual passará a ser o juiz natural no STF, mesmo depois de deixar a presidência da Corte; indiretamente, sustou o julgamento do pedido de prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador quando deputado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e amigo do clã Bolsonaro, que estava em vias de ter a prisão decretada pela Justiça fluminense; e ainda deu um freio de arrumação geral em todas as investigações da Operação Lava-Jato, que está na berlinda depois da divulgação das conversas entre o ministro da Justiça, Sérgio Moro, e os promotores da força-tarefa de Curitiba, entre os quais Deltan Dallagnol.

O julgamento sobre o compartilhamento de informações entre os órgãos de fiscalização e controle está marcado para 21 de novembro. Toffoli ressalvou que a decisão não atinge as ações penais e investigações “nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização”. Entendeu, porém, que era possível aplicar a “repercussão geral” ao processo de Flávio Bolsonaro, ou seja, a regra vale para todos os processos em andamento no país.

O “freio de arrumação” na Operação Lava-Jato, expressão usada pelos motoristas de ônibus para a freada brusca com objetivo de forçar os passageiros a se acomodarem mais à frente no veículo, foi quase explícito: “Não convém, por conseguinte, manter a atuação cíclica da máquina judiciária no tocante a tais demandas que veiculam matéria semelhante, até que a Corte se pronuncie em definitivo sobre a questão, que, registro, já tem data definida para o seu julgamento pelo plenário no calendário, a dizer, 21/11/19.”

Vida alheia
Houve reação dos procuradores. O coordenador da força-tarefa da Lava-Jato no Rio, Eduardo El Hage, disse que a decisão de Toffoli “suspenderá praticamente todas as investigações” de lavagem de dinheiro no Brasil. Segundo ele, ao exigir decisão judicial para utilização dos relatórios do Coaf, Toffoli “ignora o macrossistema mundial de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e aumenta o já combalido grau de congestionamento do Judiciário brasileiro”. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), comemorou: “Ninguém pode estar chafurdando a vida alheia sem ter autorização judicial. Acho que é uma baliza importante que é dada pelo STF, que vale para o caso específico do Flávio, e para todas as outras investigações”, opinou Bezerra.

O caso Flávio Bolsonaro já vinha sendo empurrado com a barriga no Supremo. Em janeiro, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo, mandara suspender provisoriamente, durante o período em que estava à frente do recesso judiciário, o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar movimentações financeiras de Fabrício Queiroz consideradas “atípicas” pelo Coaf. Na ocasião, Fux atendeu pedido da defesa de Flávio Bolsonaro. Entretanto, Fux enviou o caso ao relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio Mello, que negou o pedido ao retornar das férias.

No fim de 2018, relatório do Coaf apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O conselho identificou uma movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz e também 48 depósitos na conta de Flávio Bolsonaro, em um mês, no total de R$ 96 mil, de acordo com o Coaf. Os depósitos, concentrados no autoatendimento da agência bancária que fica dentro da Assembleia Legislativa do Rio, foram feitos sempre no mesmo valor: R$ 2 mil. Fabrício é suspeito de ser laranja de uma caixinha no gabinete do então deputado estadual.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB


 

Flávio estilhaça o Coaf e o discurso de Bolsonaro - Josias de Sousa


Com o auxílio luxuoso do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, o senador Flávio Bolsonaro estilhaçou os poderes do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf) e o discurso do pai. A pedido da defesa do Zero Um, Toffoli suspendeu todos os processos iniciados a partir do recebimento de dados de órgãos de controle. Com isso, o Coaf ficou momentaneamente sem sentido e a retórica moralizante de Jair Bolsonaro perdeu definitivamente o nexo. Em resposta ao recurso do primeiro-filho, Toffoli tachou de "temerária" a atuação do Ministério Público em inquéritos que envolvem o compartilhamento de dados bancários sem autorização judicial. 

[o Supremo nunca permitiu o acesso do Ministério Público a dados sigilosos para fins penais.]

Nessa versão, o Coaf só poderia ter repassado dados mediante decisão de um juiz. Não faz o menor sentido. 
[qualquer discussão sobre o assunto remete a uma decisão do Supremo que permite o compartilhamento de dados do Coaf com o Fisco, decisão esta que supostamente foi quebrada pelo ministro Toffoli quando proibiu a extensão do compartilhamento para o MP - federal e estadual; 
- de inicio o que salta aos olhos é que um ministro suspender monocraticamente decisão do Plenário do STF não é algo inédito - no caso do ministro Toffoli se justifica plenamente visto ser ele o presidente da Corte, que está em recesso, e é representada em tal situação pelo ministro presidente;
- mas, o detalhe dos detalhes, é que como bem lembra o Editorial - O Estado de S. Paulo - Respeitando o Sigilo Bancário 
" a interpretação do Supremo Tribunal Federal de modo algum permitiu o acesso direto do Ministério Público a dados sigilosos para fins penais. Vale lembrar que o Supremo, ao fixar as garantias dessa comunicação de dados com o Fisco, indicou a necessidade de “prévia notificação do contribuinte quanto a instauração do processo e a todos os demais atos”. Além disso, a própria Lei Complementar 105/2001 estabeleceu que eventuais informações dos bancos ao Fisco restringir-se-ão a informes relacionados com a identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados, vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados”. Não poderia ser diferente, pois a lei veio regulamentar – e não abolir – o sigilo das operações financeiras." (destaques do Blog Prontidão Total).
O compartilhamento agora proibido pelo ministro Toffoli, nunca foi liberado pelo STF.]


Criado há 21 anos, o Coaf tem como principal atribuição identificar transações bancárias suspeitas. As instituições financeiras são obrigadas a comunicar ao órgão a ocorrência das chamadas movimentações "atípicas". Confirmando-se os indícios de práticas criminosas —lavagem de dinheiro, por exemplo— o Coaf é obrigado por lei a comunicar às autoridades. Isso jamais foi entendido como quebra de sigilo bancário, como alegam agora os advogados de Flávio Bolsonaro. No caso do filho do presidente, observou-se o manual. Acionado pelo Coaf, o Ministério Público do Rio farejou malfeitorias em diversos gabinetes da Assembleia Legislativa fluminense, entre eles o de Flávio Bolsonaro. Aí sim, em fase posterior, requisitou-se autorização judicial para apalpar minuciosamente os dados bancários.


Desbaratou-se um esquema de desvio de verbas públicas no gabinete de Flávio. O operador Fabrício Queiroz já admitiu que recolhia parte dos salários dos servidores. Alegou que o agora senador não sabia. A investigação avançou. Identificaram-se depósitos e transações imobiliárias esquisitas do próprio filho do presidente. Tudo muito radioativo. O despacho de Toffoli não beneficia apenas Flávio e o escudeiro Queiroz. Alcança todos os casos análogos abertos no país. Como se trata de uma decisão liminar, terá de ser confirmada pelo plenário do Supremo. Algo que só deve ocorrer em 21 de novembro, pois Toffoli enganchou o recurso do primogênito num outro processo em que se discute a a legalidade do compartilhamento de dados sigilosos por órgãos de controle. Indiretamente, Toffoli acabou oferecendo um escudo também a Jair Bolsonaro. No miolo do processo que envolve o Zero Um, a coleta malcheirosa realizada por Fabrício Queiroz faz conexão na conta bancária da primeira-dama Michelle Bolsonaro. O faz-tudo do filho repassou à mulher do hoje presidente pelo menos R$ 24 mil. Radioatividade pura.


Na votação da medida provisória que reorganizou a Esplanada dos Ministérios, o governo Bolsonaro pegou em lanças pela transferência do Coaf para a pasta da Justiça. Alegava-se que Sergio Moro azeitaria a colaboração do órgão com o Ministério Público. A movimentação de Flávio Bolsonaro no Supremo transformou o Coaf num apêndice inútil e fez da argumentação oficial a mais perfeita tradução da expressão conversa fiada.


terça-feira, 4 de junho de 2019

Escalada das milícias:

Influência de grupos no cotidiano da população atinge patamar alarmante no Rio

Um levantamento produzido pelo serviço Disque Denúncia do Rio de Janeiro, a pedido desta Folha, indica aumento vertiginoso de queixas prestadas por cidadãos contra as milícias que atuam no estado. Nos meses de janeiro a março de 2014, registraram-se 864 denúncias, contra 1.614 em 2019. Na capital, passou-se de 637 ligações sobre o tema para 1.140. O aumento das queixas reflete o recrudescimento da atuação desses grupos cuja influência no cotidiano da população atingiu patamares alarmantes no Rio —e vai crescendo em outras regiões.

Tipo de organização paramilitar, que conta com o concurso de policiais e o apoio nem tão velado de políticos, as milícias começaram a se organizar em torno da cobrança por segurança para as populações ameaçadas pela violência do tráfico em favelas e bairros pobres. Ao mesmo tempo, assumiram o controle do comércio de gás e da venda de acesso irregular a TVs por assinatura nessas comunidades.

Posteriormente, milicianos passaram a ampliar sua atuação a serviços, como dispensa de lixo, circulação de mototáxis e até o agendamento de consultas hospitalares. Também se aventuraram no empreendedorismo imobiliário clandestino. Em abril, ganhou projeção nacional o desabamento de dois prédios na comunidade de Muzema, zona oeste carioca, que provocou mais de duas dezenas de mortes ¬—uma obra de milicianos.

O aspecto mais macabro da atuação desses grupos, porém, é a prática regular de extermínio de inimigos, sejam eles ligados à criminalidade ou não. A suspeita mais rumorosa envolve o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL). À expansão horizontal do poder dessas facções corresponde uma relação de seus representantes com esferas do poder. Nos últimos anos nomes associados a milícias foram homenageados pela Assembleia Legislativa fluminense —inclusive por iniciativas do hoje senador Flávio Bolsonaro (PSL), filho do presidente da República. Engana-se quem vê o fenômeno como peculiaridade do Rio, embora o colapso político e orçamentário do estado de fato facilite toda sorte de ilícito. Trata-se, isso sim, de mais uma calamidade a ameaçar a segurança pública brasileira.
 
 
 
 

segunda-feira, 20 de maio de 2019

MP investigará notas fiscais emitidas por Queiroz e Flávio Bolsonaro

A medida aprofunda as investigações sobre o senador e filho do presidente Jair Bolsonaro, suspeito de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa


O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e seu ex-assessor Fabrício Queiroz terão todas as notas fiscais emitidas entre 2007 e 2018 analisadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.  A medida aprofunda ainda mais as investigações sobre o senador e filho do presidente Jair Bolsonaro. Na última quinta-feira16, VEJA revelou em primeira mão que a Justiça concedeu a quebra de sigilo bancário e fiscal de Queiroz e outras 84 pessoas e nove empresas, incluindo Flávio Bolsonaro. [o sigilo bancário do Queiroz já foi quebrado, sem autorização da Justiça, quando o relatório sobre sua movimentação financeira foi divulgada pela imprensa.
Quando foi divulgado o depósito efetuado por Queiroz na conta de Michelle Bolsonaro, no valor de R$%24.000,00,  o sigilo da primeira dama também foi quebrado e SEM autorização judicial.
Da mesma forma, até agora - pelo menos ao que se sabe - quem vazou os relatórios do Coaf não foi punido.]

A nova decisão estipula que a Receita Federal terá que encaminhar ao MP-RJ todas as notas fiscais de bens e serviços adquiridos pelo senador, pelo seu ex-assessor e por mais seis pessoas e uma empresa que já tinham tido o sigilo fiscal quebrado em decisão anterior entre 2007 e 2018. A medida, segundo a Folha de S. Paulo, foi tomada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal a pedido do MP-RJ, que investiga indícios de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa praticadas na gestão de Flávio Bolsonaro, quando ele ainda ocupava o cargo de deputado estadual no Rio de Janeiro.

A decisão judicial que quebrou o sigilo de pessoas e empresas relacionadas a Flávio Bolsonaro dá uma espécie de carta branca ao Ministério Público do Rio. Diz que a Coordenadoria de Segurança do MP está autorizada a tratar “de todas as questões” relativas a dados bancários e fiscais, “bem como obter documentação suporte” das informações fornecidas.  As outras seis pessoas que terão as notas fiscais escrutinadas pelo MP são: Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro (esposa de Flávio), Márcia Oliveira de Aguiar (mulher de Queiroz), Débora Melo Fernandes (ex-mulher de Queiroz), Evelyn Melo de Queiroz, Nathalia Melo de Queiroz (ambas filhas do ex-assessor), Evelyn Mayara de Aguiar Gerbatim (enteada de Queiroz).
A empresa enquadrada na decisão é a Bolsotini Chocolates e Café Ltda, que pertence ao senador.

Em nota, o senador Flávio Bolsonaro chamou a investigação de “campanha caluniosa” e se disse “vítima de seguidos e constantes vazamentos”. A defesa de Fabrício Queiroz entrou com pedido de habeas corpus nessa sexta-feira 17 no Tribunal de Justiça do Rio Janeiro, com o objetivo de anular a quebra de sigilo fiscal e bancário. 
 
[qualquer obra fundada em bases frágeis está sujeita a desmoronar; a investigação sobre o senador,  tem como base um vazamento do Coaf -  que é protegida pelo sigilo bancário;
só após o vazamento é que o assunto passou para a alçada do Ministério Público, portanto, os fundamentos do processo são frágeis, não sustentam nada.] 
 
Revista Veja 



sexta-feira, 17 de maio de 2019

Flávio Bolsonaro: a bola está com Roberto Campos Neto

O Ministério Público do Rio ingressou com a medida cautelar no caso Flávio Bolsonaro.

O Tribunal de Justiça deferiu e quebrou os sigilos fiscal e bancário do senador e de mais 85 pessoas, além de nove empresas.

Agora, cabe ao Banco Central atender à determinação judicial. Será que vai demorar?


Ancelmo.com - O Globo
[o que se espera é que o Banco Central dê ao assunto o mesmo tratamento, a mesma prioridade que dedica a qualquer pedido idêntico. Por se tratar de um senador da República e filho do presidente da República, não merece ser retardado nem apressado.
A propósito: os vazamentos continuam. 
E quando o Coaf vai revelar quem vazou o caso Fabricio Queiroz.]