- Todas as ações judiciais devem ser averbadas nos cartórios de registros de imóveis -artigos.54, IV e 61;
- A averbação deve ser cobrada como sendo sem valor declarado - artigo 56, § 1º;
- Será exigida mais uma certidão para a lavratura da compra e venda de imóveis, a certidão de propriedade - art. 59- que será fornecida pelos cartórios de registros de imóveis.
1. Despesa - R$ 61,6 bilhões
2. Processos em andamento - 95,14 milhões.
Considerando o valor da averbação sem valor declarado de $ 21,25, cobrado no Estado de São Paulo, e que também será cobrada a baixa dessa averbação, os cartórios de registros de imóveis ganharão R$4.043.450.000,00 com estes novos procedimentos previstos na MP.
Logicamente, o Poder Judiciário terá um enorme aumento de sua despesa, pois é obrigado a comunicar a existência de todas as suas ações aos referidos cartórios. Além disso, a morosidade da prestação jurisdicional tende a piorar com o estabelecimento desses novos procedimentos burocráticos.
Em 2013, somente na cidade de São Paulo, foram comercializados 33.319 unidades comerciais. Dessa forma, a nova certidão de propriedade será uma nova fonte permanente de receita para os donos de cartórios.
Enquanto isso, a correção da tabela do imposto de renda será vetada.
Fonte: JusBrasil
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