Não reajustar a tabela corresponde a aumentar o
Imposto de Renda, que passa a ser confiscatório
É, companheiros… A
coisa não está fácil. Na véspera de o Copom elevar, tudo indica, a taxa de juros em mais 0,5 ponto
percentual — a 12,25% —, a presidente Dilma, conforme o esperado, sancionou a Lei 13.097, mas com um veto
importante: não vale o trecho da
Medida Provisória 656, que corrigia em 6,5% a tabela de Imposto de Renda para a
pessoa física.
O Congresso aprovou a proposta em dezembro — o governo defendia uma
correção de apenas 4,5%. Justificativa? Ora, esse é o centro da meta da
inflação. Entendi. Ocorre que a
dita-cuja era, na prática, de 6,5%! Brasileiros, não me venham com
argumentos, por favor!
E por que Dilma
vetou? Afirmou que a correção da tabela
significaria uma renúncia fiscal da ordem R$ 7 bilhões. Sem que se apresente
a devida compensação financeira, alegou, isso viola o disposto da Lei de
Responsabilidade Fiscal. É conversa pra
boi dormir porque se tratava de atualizar uma tabela. Fosse assim, toda
desoneração fiscal seria, já na origem, ilegal. Afinal, sempre se trata de
renúncia sem compensação. No caso em questão, nem desoneração é, mas mera
adequação de tabela.
Há, justiça se faça,
vetos a pelo menos duas mamatas: a
que permitia aos clubes de futebol renegociar suas dívidas com a União,
que são da ordem de R$ 4 bilhões. O governo considerou que havia poucas
obrigações impostas aos beneficiários. E
também a que estendia até 2042 um acordo entre a Chesf e indústrias do Nordeste.
Hoje, a
subsidiária da Eletrobras fornece a essas empresas energia a um custo abaixo do
de mercado. Entre as beneficiadas, estão Vale, Braskem e Gerdau. Convenham: não é
hora para essas generosidades, não é mesmo?
A decisão de não
corrigir a tabela do IR evidencia, mais uma vez, que a vida da classe média não será fácil neste segundo
mandato da presidente Dilma Rousseff. O governo escolheu o setor que vai
sangrar nesse período de ajuste, chamado poeticamente por setores da imprensa
de medidas para a “recuperação da
confiança do mercado”.
A relação que o
governo passa a manter com os pagadores de impostos é simples e óbvia: se o estado lhes morde
uma parte dos ganhos e se essa parcela obedece aos preços da economia, é evidente que a tabela tem de ser atualizada
segundo a curva da inflação, ou o
que se tem, na prática, é uma elevação do imposto. Isso, sim, convenham, caracteriza uma ilegalidade pela própria
natureza. Afinal, elevação de imposto —
e, reitero, é o que se tem na prática — não
pode ser aprovada sem o aval do Congresso.
“Ah, Reinaldo, não é
elevação nenhuma! Isso é só força de expressão!” Uma ova! Proporcionalmente, o estado passa a tirar
do bolso do contribuinte mais do que este pagava antes. Para onde vai essa
grandeza? Evidente: ela sai da sociedade
e vai para o Tesouro. Deixa de ser pagamento de imposto e passa a ser
confisco.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo – Revista VEJA
Nenhum comentário:
Postar um comentário