O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional
Federal), desembargador Hilton Queiroz, derrubou nesta quarta-feira
(26) uma liminar que suspendia o aumento de tributos sobre combustíveis. Na terça, uma decisão do juiz substituto
Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, havia revogado o anúncio
feito pelo governo na semana passada.
Na terça (25), uma decisão do juiz
substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, havia revogado o
anúncio feito pelo governo na semana passada. A liminar da terça foi
revertida no fim da tarde desta quarta pelo TRF-1. A AGU (Advocacia-Geral da União) ingressou com recurso na noite de terça e teve a decisão de Borelli revista pelo TRF.
Na peça, apresentada ao TRF-1ª Região
(Tribunal Regional Federal), a AGU rebateu os argumentos apresentados
por Borelli, que falou em “ilegalidades” devido ao não cumprimento da
“noventena”, prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em
vigor. O magistrado afirmou ainda que a elevação das contribuições
deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.
A decisão de Borelli era provisória
(liminar), e suspendia os efeitos do decreto que determinou o aumento de
PIS/Cofins sobre gasolina e etanol. O despacho do magistrado não chegou
a ter efeitos práticos sobre o preço dos combustíveis, já que a União
ainda não foi notificada sobre o caso. Para que os preços fossem
alterados, era necessário um comunicado à AGU e, posteriormente, ao
Ministério da Fazenda.
Ao pedir que a liminar fosse suspensa, a
AGU utilizou argumentos econômicos. Para o órgão, a tributação dos
combustíveis é “imprescindível” para viabilizar a arrecadação de R$ 10,4
bilhões entre julho e dezembro deste ano. Pelos cálculos do governo, a concessão da liminar representa prejuízo diário de R$ 78 milhões. “Não há dúvidas na jurisprudência
nacional de que impedir o recolhimento de cifra milionária em favor de
ente federado causa grave lesão à economia”, escreveu a AGU na peça.
O documento da AGU diz ainda que a suspensão da tributação pode resultar em contingenciamento em outras áreas. “A consequência imediata da não
suspensão dessa decisão é a necessidade de se aprofundar o
contingenciamento do orçamento da União em montante semelhante, com
gravíssimas consequências para a prestação dos serviços públicos.”
Fonte: Folha de São Paulo
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