Liminar da Justiça do DF suspende aumento de imposto sobre combustíveis
Juiz que assina a decisão alega que a União
desrespeitou o princípio de legalidade tributária, que só permite
aumento por meio de lei. Temer fez por decreto
A
Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu,
liminarmente, os efeitos do decreto que aumentou o PIS/Cofins sobre
combustíveis, anunciado pelo governo na semana passada. O juiz
Renato Borelli, que assina a decisão, alega que a União desrespeitou o
princípio de legalidade tributária, previsto na Constituição Federal,
segundo o qual não é permitido aumento de tributo senão por meio de lei.
Ele ressalta, na decisão, que a liminar “tem como consequência o
imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição
da norma”.
“Não
pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação,
violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios
constitucionais que são os instrumentos dos Direitos Humanos. Portanto, o
instrumento legislativo adequado à criação e a à majoração do tributo
é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies
legislativas”, diz o texto.
A decisão ainda ressalta que a Constituição veda a cobrança do
tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da lei. Para o juiz,
tal medida frustra o planejamento tributários dos contribuintes. E
ressalta que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) “há muito
manifestou-se no sentido de que o princípio da anterioridade é garantia
individual do contribuinte”.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer
da decisão. A liminar só tem efeito a partir do momento em que o
governo for notificado. A liminar é consequência de uma ação popular que questiona o aumento
do imposto em percentual “superior aos índices oficiais” e pontua que
não há situação excepcional que justifique a intervenção do Estado na
economia. Em meio à uma crise nas receitas e com risco de não conseguir
fechar a conta, o governo anunciou na semana passada a majoração de
PIS/Cofins de gasolina, etanol e diesel. Segundo estimativas do governo,
a medida deve representar, em média, um aumento de 7% no combustível
para o consumidor e vai render aos cofres públicos R$ 10,4 bilhões.
Na decisão, o juiz ressaltou que “a arrecadação estatal não pode
representar a perda de algum Direito Fundamental, não podendo haver,
portanto, aporia entre a necessidade de arrecadação e os direitos
fundamentais constitucionais do cidadão”.
Liminar permanece em vigência, mas, estatal elevou valor do diesel em 3,5% e da gasolina em 0,6%
Após uma liminar do Distrito Federal suspender o aumento do PIS/Cofins sobre combustíveis,
a Petrobras anunciou na manhã desta quarta-feira aumento de 3,5% nos
preços do diesel e de 0,6% na gasolina vendida nas refinarias. Os
reajustes valem a partir de quinta-feira. Apesar da decisão liminar,
ainda não é certo que os postos tendem a reduzir o valor da gasolina na
bomba.
Na terça-feira, a estatal informou alta de 1,4% para o
diesel e de 1,9% para a gasolina, a partir dsta quarta-feira. Com o novo
preço, a gasolina acumula queda de 0,62% desde o anúncio da revisão da
política de preços da Petrobras, enquanto o diesel tem alta acumulada de
4,70%.
A Petrobras adota novo formato na política de ajuste de
preços desde 3 de julho. Pela nova metodologia, os reajustes acontecem
com maior frequência, inclusive diariamente, pois oscilam de acordo com a
cotação do dólar e do barril do petróleo
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