Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

terça-feira, 12 de novembro de 2019

Congresso promulga reforma da Previdência nesta terça; veja o que muda

Entre as novas regras, está a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres


A reforma da Previdência será promulgada nesta terça-feira, 12, pelo Congresso Nacional. Com o ato, as novas regras de aposentadoria tanto para trabalhadores do INSS como para servidores públicos, policiais federais, professores e políticos começam a valer.

O texto, enviado em 20 de fevereiro pelo governo, tramitou por oito meses na Câmara dos Deputados e no Senado Federal até que fosse definitivamente aprovado, em 23 de outubro. Entre as novas regras está a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria. Antes, era possível que os trabalhadores se aposentassem por tempo de recolhimento, o que não será mais permitido. Confira abaixo as novas regras para a aposentadoria: 

Entenda como fica a reforma
PARA SE APOSENTAR, SERÁ EXIGIDA IDADE MÍNIMA

Homens
65 anos
de idade
20 anos 
de contribuição (e 15 para quem já está no mercado de trabalho)

                                        Mulheres         
62 anos
de idade
15 anos de contribuição
 


Para os servidores públicos, a idade mínima é a mesma, mas o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para homens e mulheres 

A aposentadoria por tempo de contribuição, onde não é preciso ter idade específica, vai acabar

VALOR DO BENEFÍCIO
Homens
60%
do salário de contribuição
até os 20 anos de recolhimento
+
2%
                                         por ano adicional de contribuição

Com isso, são necessários 40 anos de trabalho para ter direito a 100% da aposentadoria
• • •
Com isso, são necessários 35 anos de trabalho para ter direito a 100% da aposentadoria

Mulheres
60%
do salário de contribuição
+
2%
                                               por ano adicional de contribuição
 
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Para quem está no mercado de trabalho, no entanto, há quatro opções de transição para usar as regras da aposentadoria por tempo de contribuição

• • •
Opção 1
Pedágio + Idade
(vale para INSS e servidor)

+
pedágio de 100%
sobre o tempo que falta para aposentadoria
Exemplo:
Uma mulher de 57 anos e 28 anos de contribuição se aposentaria daqui há dois anos com as regras vigentes atualmente. Com essa transição, ela poderá se aposentar após quatro anos depois da reforma começar a valer (2 anos que faltam + 2 anos de pedágio

No caso dos servidores que entraram no funcionalismo antes de 2003, a regra garante integralidade de salários na aposentadoria (ou seja, não fica sujeito ao teto do INSS) 

Opção 2
Pontos
(vale para INSS e servidor)
Regra 86/96, hoje usada para cálculo do benefício integral, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria. Pontuação é obtida com a soma do tempo de contribuição e a idade

Em VEJA, MATÉRIA COMPLETA
 



Nenhum comentário: