Na mesma medida em
que a verdade muitas vezes
reside exatamente no oposto do que diz um contumaz “mentiroso”, o
“ataque histérico” de muitos políticos
,de todos os partidos, e do “pessoal” da esquerda, em vista da hipótese
suscitada, que anda circulando por aí, referente à possibilidade de expedição de um novo “Ato Institucional”, à semelhança
do “odiado” AI-5,de 1968, expedido durante o Governo do General Costa e Silva, pode
e deve ser interpretado contrariamente à
opinião dos que protestaram contra essa eventual alternativa governamental, e que por
esse motivo identificaram os seus perfis
ideológicos e políticos com os das
“vítimas” do AI-5, que não poupou nem
mesmo “Supremos Ministros”.
Resumidamente, pode se garantir que a simples análise do caráter
político dos que se “apavoraram”, “protestaram” e “bateram pé” contra a simples
menção da alternativa de um novo
AI-5, leva à conclusão que essa seria uma medida
absolutamente acertada, talvez a melhor, mesmo “única”, como instrumento político que
oportunizasse a “limpeza” que o Brasil precisa em decorrência da sujeira política acumulada desde 1985.
E o fundamento “moral” dessa conclusão poderia ser equiparado
à necessidade de se acreditar no contrário do que diz um contumaz mentiroso. Ora, se a pior
escória da política é “contra” um novo AI-5,o simples princípio da lógica e da
decência política leva à conclusão no sentido do apoiamento dessa possível mas repelida medida. Mas na verdade o AI-5 de 1968 não tinha amparo
constitucional. A Constituição vigente na época, de 1967,não dava cobertura
explícita a essa medida excepcional. [o AI-5 foi promulgado em uma situação excepcional e, para aquela situação, o supedâneo foi o preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de abril de 64.
No caso atual, a adoção de medidas mais enérgicas contam o respaldo do artigo 142, CF, coadjuvado pelo LC 97, de 1.999.]
Mas como o Governo de Costa e Silva enxergou que os instrumentos políticos
disponibilizados pela “Carta” da época (1967), não lhe oportunizariam fazer a limpeza política objetivada pela
(Contra)revolução de 1964, certamente em virtude de um erro de avaliação, subestimando a força da “resistência” da esquerda e da “subversão”,
esse Governo viu-se forçado a adotar as medidas excepcionais que seriam necessárias à fiel
execução dos planos políticos da contrarrevolução de 64. E o fez através do AI-5, empurrando-o
“goela abaixo” da Constituição de 1967, e dos Três Poderes Constitucionais, inclusive do Judiciário, sem maiores contratempos.
Mas o AI-5 efetivamente não tinha cobertura da Constituição de 1967.
MAS AGORA TERIA.
Se analisarmos detidamente o conteúdo do artigo 142 da
Constituição vigente, de 1988,observaremos que o poder de SANEAMENTO
CONSTITUCIONAL ,impropriamente chamada “intervenção”, outorgado pela
Constituição ao PODER MILITAR, através das Forças Armadas, concede-lhe PODERES INSTITUINTES e CONSTITUINTES, ao
mesmo tempo, com força inclusive para substituir a Constituição , ab-rogar ou
derrogar leis, bem como expedir tantos “Ais-5”,quantos
forem julgados necessários.
Todavia é importante sublinhar que os poderes concedidos à contrarrevolução de 64, por intermédio do
AI-5, seriam absolutamente INSUFICIENTES para afastar os males políticos que
HOJE impregnam a política brasileira, e
que ameaçam a implantação do regime comunista no país - atendendo programa explícito do Foro de São de São Paulo, coordenador das
agitações esquerdistas na América Latina
- cujas instituições, públicas e privadas, de 1985 a 2018, foram totalmente
APARELHADAS ,com plena cobertura da Constituição de 1988, e das
suas leis . É por esse motivo que um novo AI-5 não seria um remédio
“bastante” para o momento político vivido hoje. E não pelos seus “excessos” , porém pelas suas “deficiências".
É evidente que a “dosagem” repressiva do AI-5 , em 1968 ,
foi estabelecida conforme as “particularidades ” daquele momento histórico. Mas
hoje um novo AI-5 não seria mais suficiente,
em virtude do poderio que a esquerda e seus “comparsas” assumiram com o “aparelhamento” do Estado, da
Constituição (de 88), e das leis, todos “orquestrados” pela esquerda , desde
1985, perfeitamente alinhados com a pregação GRAMSCISTA da
tomada (comunista) do poder, através do domínio e “aparelhamento” prévio de
todas as instituições, públicas e privadas.
Por essa razão a esquerda “moderna” é muito mais
poderosa que a ”antiga”, que pode ser considerada “amadora”, e não
“profissional” ,como é hoje, inclusive reforçada por organismos
comunistas internacionais, a exemplo do Foro San Pablo.
São essas as razões pelas quais o “rechaço” a um novo AI-5
merece ser uma UNANIMIDADE, mas não por seus EXCESSOS, mas por suas DEFICIÊNCIAS e
CARÊNCIAS, que não conseguiriam derrotar
um inimigo tão poderoso, maléfico, e sobretudo predador dos direitos sociais e individuais
do povo brasileiro.
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