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quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Um novo AI-5 seria um absurdo?ou "insuficiente"? - Sérgio Alves de Oliveira

Na mesma medida em  que  a verdade muitas vezes reside  exatamente  no oposto do que diz um contumaz “mentiroso”, o “ataque histérico” de muitos  políticos ,de todos os partidos, e do “pessoal” da esquerda, em vista da hipótese suscitada, que   anda  circulando por aí, referente à  possibilidade   de expedição  de um novo “Ato Institucional”, à semelhança do “odiado” AI-5,de 1968, expedido durante o Governo do General Costa e Silva, pode e  deve ser interpretado contrariamente à opinião dos que protestaram contra  essa  eventual alternativa governamental, e que por esse motivo  identificaram os seus perfis ideológicos e políticos  com os das “vítimas” do AI-5, que não poupou  nem mesmo “Supremos Ministros”.


Resumidamente, pode se garantir que a simples análise do caráter político dos que se “apavoraram”, “protestaram” e “bateram pé” contra a  simples  menção da alternativa  de um novo AI-5, leva à conclusão que essa seria uma medida  absolutamente acertada, talvez a melhor, mesmo  “única”, como instrumento político que oportunizasse a “limpeza” que o Brasil precisa em decorrência  da sujeira política acumulada desde 1985. 


E o fundamento “moral” dessa conclusão poderia ser equiparado à necessidade de se acreditar no contrário do que  diz um contumaz mentiroso. Ora, se a pior escória da política é “contra” um novo AI-5,o simples princípio da lógica e da decência política leva à conclusão no sentido do apoiamento   dessa possível  mas repelida medida. Mas na verdade o AI-5 de 1968 não tinha amparo constitucional. A Constituição vigente na época, de 1967,não dava  cobertura  explícita a essa medida excepcional. [o AI-5 foi promulgado em uma situação excepcional e,  para aquela situação, o supedâneo foi o preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de abril de 64.
No caso atual, a adoção de medidas mais enérgicas contam o respaldo do artigo 142, CF, coadjuvado pelo LC 97, de 1.999.] 

Mas como o Governo de Costa e Silva  enxergou que os instrumentos políticos disponibilizados pela “Carta” da época (1967), não lhe oportunizariam  fazer a limpeza política objetivada pela (Contra)revolução de 1964, certamente em virtude de um  erro de avaliação, subestimando a força  da “resistência” da esquerda e da “subversão”, esse Governo viu-se forçado a adotar as medidas  excepcionais que seriam necessárias à fiel execução dos planos políticos da contrarrevolução  de 64. E o fez através do AI-5, empurrando-o “goela abaixo” da Constituição de 1967, e dos Três Poderes Constitucionais inclusive do Judiciário, sem  maiores contratempos.

Mas  o AI-5  efetivamente  não tinha cobertura da Constituição de 1967.


MAS AGORA TERIA.

Se analisarmos detidamente o conteúdo do artigo 142 da Constituição vigente, de 1988,observaremos que o poder de SANEAMENTO CONSTITUCIONAL ,impropriamente chamada “intervenção”, outorgado pela Constituição ao PODER MILITAR, através das Forças Armadas, concede-lhe  PODERES INSTITUINTES e CONSTITUINTES, ao mesmo tempo, com força inclusive para substituir a Constituição , ab-rogar ou derrogar leis, bem como expedir tantos  “Ais-5”,quantos forem julgados necessários.


Todavia é importante sublinhar  que os poderes concedidos à  contrarrevolução de 64, por intermédio do AI-5, seriam absolutamente INSUFICIENTES para afastar os males políticos que HOJE  impregnam a política brasileira, e que ameaçam a implantação do regime comunista no país -  atendendo programa explícito  do Foro de São de São Paulo, coordenador das agitações esquerdistas na  América Latina - cujas instituições, públicas e privadas, de 1985 a 2018, foram totalmente APARELHADAS ,com   plena cobertura da Constituição de 1988, e das suas  leis .     É por esse motivo que um novo  AI-5 não seria um   remédio “bastante” para o momento político vivido hoje.  E não pelos seus  “excessos” , porém pelas suas “deficiências".


É evidente que a “dosagem” repressiva do AI-5 , em 1968 , foi estabelecida conforme as “particularidades ” daquele momento histórico. Mas hoje  um novo AI-5 não seria mais suficiente, em virtude do poderio que a esquerda e seus “comparsas” assumiram  com o “aparelhamento” do Estado, da Constituição (de 88), e das leis, todos “orquestrados” pela esquerda , desde 1985, perfeitamente alinhados com a pregação GRAMSCISTA   da tomada (comunista) do poder, através do domínio e “aparelhamento” prévio de todas  as instituições, públicas e privadas.


Por essa razão a esquerda “moderna” é muito mais poderosa  que a ”antiga”, que  pode  ser considerada “amadora”, e não “profissional” ,como é hoje, inclusive reforçada  por organismos  comunistas internacionais, a exemplo do Foro San Pablo.

São essas as razões pelas quais o “rechaço” a um novo AI-5 merece   ser uma  UNANIMIDADE, mas não por seus   EXCESSOS, mas por suas DEFICIÊNCIAS e CARÊNCIAS, que não conseguiriam derrotar  um inimigo tão poderoso, maléfico, e sobretudo  predador dos direitos sociais e individuais do povo brasileiro.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


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