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segunda-feira, 2 de março de 2020

Desigualdade togada – Editorial - Folha de S. Paulo

Mulheres estão sub-representadas na 2ª instância do Judiciário, mostra pesquisa

Raramente a desigualdade de gênero se apresenta de forma tão evidente quanto em levantamento feito pela Folha nos Tribunais de Justiça, a segunda instância estadual.  Mudar este cenário requer, de um lado, esforço institucional coordenado e, de outro, mudança da cultura que vê tribunais de segunda instância e superiores (TST, TSE, STM, STJ e STF) como clubes masculinos da elite judiciária.

[inaceitável que haja qualquer discriminação em relação às mulheres; 
mas, pior ainda, chega a ser revoltante, é que a pretexto de combater a discriminação se crie um sistema mais discriminatório, que é o famigerado SISTEMA DE COTAS - cotas disso,daquilo, por isso ou por aquilo.
A Constituição diz que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA... mas, ao mesmo tempo são criadas leis privilegiando determinadas pessoas por razões de raça, sexo, etc.
Tem que valer o MÉRITO, a MERITOCRACIA, seja a pessoa eslava, negra, amarela, homem , mulher e por aí vai. 
O que importa é que seja competente, que tenha méritos para exercer o cargo, a função. Se tendo o mérito for preterida e ficar provado que foi por razões de raça,  sexo e assemelhadas, que quem a preteriu seja punido.]


Louvável, quanto ao primeiro quesito, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha instituído em 2018 a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. Preveem-se medidas “para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais”. Daí a dar concretude a tais objetivos louváveis, entretanto, vai considerável distância.

A mudança cultural ganhará força, por exemplo, quando mulheres tiverem participação equânime nas bancas de concurso, das quais participam desembargadores e juízes. Dados da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) revelam que historicamente elas ocupam só 10% das cadeiras. Resolução pendente no CNJ busca aliar paridade de gênero ao princípio de antiguidade —este, embora seja tradicional no Judiciário, tende de forma inercial a reproduzir as disparidades de gênero.

O cenário tende a piorar quando se levar em conta a intersecção entre raça e gênero. Também está por ser examinado o pedido de juízes e juízas negros de 2018 para que o CNJ crie um fórum permanente sobre discriminação racial. Urge, como se vê, avançar em medidas concretas por um Judiciário que melhor espelhe a sociedade que, por ofício, julga.

As mulheres representam 37,5% do total de magistrados nos estados; nos postos dos TJs, porém, essa proporção cai para 20%. As discrepâncias são de graus variados: em São Paulo, há 31 desembargadoras, meros 9% dos 360 cargos do gênero disponíveis. Em outras seis unidades da Federação, o percentual fica abaixo dos 10%.

Desigualdade togada – Editorial -  Folha de S. Paulo



quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

A greve política

Paralisação é para discutir direitos trabalhistas. O resto é abuso, que deve ser coibido


Fazer greve contra privatização é abusar do direito de greve, decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao julgar processo referente à paralisação de 72 horas de funcionários da Eletrobras em protesto contra os planos do governo de Michel Temer de privatizar a empresa, o tribunal entendeu, por maioria de votos, que o movimento, por não se dirigir diretamente ao empregador, mas a uma medida do governo, teve caráter político, e não trabalhista.

A greve ocorreu em junho do ano passado. Tão logo foi anunciada a paralisação, a Eletrobras ajuizou dissídio coletivo de greve para que o TST se pronunciasse sobre o caráter abusivo do movimento. Em caráter liminar, a empresa pediu que fosse determinada a manutenção de 100% dos empregados e dos serviços. O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, acolheu parcialmente o pedido liminar para que, durante a greve, fossem mantidos em serviço 75% dos empregados de cada empresa do Sistema Eletrobras.

Recentemente, o mérito do caso foi a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. O relator entendeu que a motivação dos empregados para a paralisação tinha relação com a manutenção de seus empregos. “É um direito constitucional legítimo dos trabalhadores se posicionarem contra ou a favor desse risco”, disse o ministro Godinho Delgado, cujo voto foi seguido pela ministra Kátia Magalhães Arruda.  Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Ives Gandra Martins Filho, que defendeu que, para ser legítima, a greve deve se referir a direitos que se pretendem ver respeitados ou criados, como reajuste salarial ou vantagens diversas. “É a greve dirigida para impor um ônus diretamente ao empregador”, afirmou o ministro Gandra Martins Filho.

No caso, a privatização da empresa não era uma decisão da Eletrobras, e sim dos Poderes Executivo e Legislativo. A paralisação dirigia-se, portanto, aos dois Poderes, de forma a discutir políticas públicas. “A greve política é dirigida ao Estado. Não cabe discutirmos greve quando não está em jogo um conflito entre empresa e trabalhadores, mas entre trabalhadores e governo”, disse o ministro Gandra Martins Filho, cujo voto foi seguido pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e pela ministra Dora Maria da Costa.

A decisão, que permite descontar do salário os dias parados pelos grevistas, traz segurança jurídica, já que fixa um critério claro para definir se uma paralisação é abusiva ou não. A greve envolve diretamente questões trabalhistas e, portanto, deve estar dirigida ao empregador. Quando a paralisação está voltada contra atos de um governo, é sinal de que ela não se refere a direitos trabalhistas. Nesse caso, o direito de greve está sendo manipulado para fazer política, o que é abusivo. Ao oferecer critérios claros sobre o direito de greve, o entendimento do TST ajuda a desmistificar conceitos que, não raro, são usados para interpretações sem fundamento jurídico. É comum, por exemplo, a alegação de que toda greve tem uma dimensão política, como se isso legitimasse as greves políticas. Levado o raciocínio ao extremo, não haveria greves políticas, já que em qualquer postulação política seria possível vislumbrar algum vínculo, por mais tênue que seja, com questões trabalhistas. Com isso, qualquer assunto da agenda pública ─ por exemplo, a política de juros ou o déficit fiscal ─ poderia ser motivo para paralisações trabalhistas, o que é um contrassenso.

Ao tratar dos direitos sociais, a Constituição de 1988 assegurou, em seu art. 9.º, “o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Mas isso não é uma autorização para interromper o trabalho por motivos políticos ou ideológicos. A própria Constituição fixou, no mesmo artigo, que “os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”. Greve é para discutir direitos trabalhistas. O resto é abuso, que deve ser coibido.

Editorial - O Estado de S. Paulo - Blog do Augusto Nunes - Veja

 

terça-feira, 5 de junho de 2018

A receita dos sindicatos

A contribuição sindical continua existindo. Ela apenas deixou de ser obrigatória

A reforma trabalhista alterou significativamente as receitas dos sindicatos. Antes, uma vez por ano era descontado do salário do funcionário o equivalente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical. Não havia escolha. Todos os empregados eram obrigados a repassar parte da sua renda ao sindicato da sua categoria profissional. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as contribuições sindicais tornaram-se voluntárias. Elas só podem ser descontadas do salário "desde que prévia e expressamente autorizadas", diz o novo art. 578 da CLT.

O caráter facultativo da contribuição sindical fez despencar as receitas dos sindicatos. Em reação, várias entidades recorreram à Justiça com o objetivo de relativizar a necessidade de autorização do empregado. Almejam, por exemplo, que a autorização individual possa ser suprida por uma aprovação coletiva em assembleia. Tal manobra, como é óbvio, fere o que está previsto na Lei 13.467/2017 e cabe à Justiça dar o devido rechaço a essa liberalidade com o salário do empregado.

A voracidade dos sindicatos parece, no entanto, não ter limites. Recentemente, foi noticiado um novo arranjo para avançar sobre o salário do empregado sem o seu consentimento. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem) firmou com a Vale um acordo que, entre outros pontos, cria uma nova contribuição a ser feita pelo empregado, chamada de "cota negocial", para custeio das despesas do sindicato. A empresa fará um desconto anual, equivalente a meio dia de trabalho, do salário de cada empregado.  Na tentativa de dar à "cota negocial" uma aparente conformidade com a reforma trabalhista, o acordo estabeleceu que os funcionários não sindicalizados não serão obrigados a contribuir com o valor previsto. Para tanto, eles terão de manifestar expressamente que não estão de acordo com a cobrança. Essa exigência é uma inversão em relação ao que prevê a Lei 13.467/2017, que fala em autorização prévia do empregado. Além disso, o acordo não prevê que os funcionários sindicalizados possam manifestar sua oposição à nova cota.

O mais estranho nessa história é que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, referendou o tal acordo, como se ele não contivesse patentes ilegalidades. Segundo o ministro, "o acordo é resultado de várias negociações, fruto de um consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência do Ministério Público do Trabalho". Este, pelo visto, também não se deu conta de que a CLT tem agora novos requisitos para a cobrança de contribuição em favor do sindicato. [desde quando a anuência do Ministério Público - seja o federal, o do trabalho, ou qualquer outro - pode atropelar disposição legal e autorizar que um sindicato, ou qualquer outra porcaria, avance sobre o salário do trabalhador;

senhor ministro: por entendimentos da natureza desse de Vossa Excelência é que a cada dia se torna mais corrente a convicção de que a Justiça do Trabalho não é necessária - atrapalha mais que ajuda.]   

A Justiça do Trabalho é tão cara e tão lenta em sua prestação de serviços à sociedade que, caso ela fosse destituída e o Estado indenizasse seus requerentes, seria mais rápido e mais barato”, acredita a ministra aposentada Eliana Calmon, ex-corregedora do Conselho Nacional.



Com a Lei 13.467/2017, o trabalhador tem o direito de decidir se deseja ou não contribuir com o sindicato. Não existe acordo capaz de extinguir ou relativizar o exercício desse direito. Vale lembrar também que esse direito do trabalhador não é uma afronta ao sindicato. Antes, deve ser um poderoso estímulo para que essas entidades assumam a sua verdadeira missão, que é representar o interesse dos empregados.

A reforma trabalhista não extinguiu a fonte de receita dos sindicatos. A contribuição sindical continua existindo. Ela apenas deixou de ser obrigatória. É um equívoco, portanto, pensar, como às vezes se diz, que a Justiça do Trabalho teria agora de se preocupar em criar fontes alternativas de renda para essas entidades. O que é necessário é uma mudança de atitude dos sindicatos, para adequar-se à lei e também ao seu próprio caráter de órgão de representação. Em primeiro lugar, eles têm de perceber que o equívoco não está na situação atual, mas no regime anterior, que forçava o trabalhador a contribuir, em confronto com a liberdade de associação sindical prevista na Constituição.  A receita continua disponível aos sindicatos, mas, para obtê-la, eles devem necessariamente se aproximar do trabalhador e defender claramente os seus interesses. De outra forma, parece impossível que alguém se disponha a dar parte do seu salário a entidades interessadas primordialmente na boa vida de seus dirigentes.


Mais informação: clique aqui = FIM DO PELEGUISMO



- EDITORIAL O ESTADÃO

ESTADÃO - 05/06

sábado, 12 de maio de 2018

Precisa disso?

O foro privilegiado não se limita aos políticos: neste preciso momento, protege 55.000 pessoas em todo o Brasil


Nunca aconteceu em nenhuma democracia do mundo, em nenhuma época, um caso de político que tenha sido preso por fazer política. Alguém sabe de algum parlamentar da Inglaterra,  por exemplo, punido por fazer um discurso contra o governo? Ou de um deputado da França, Estados Unidos ou Alemanha cassado por desfilar numa passeata, fazer um comício ou organizar uma reunião com militantes do seu partido? Ou por brigar com uma autoridade qualquer? É claro que ninguém jamais ouviu falar de nada disso, nem vai ouvir falar, porque numa democracia a atividade política é livre. Ou seja: nenhum político precisa de “foro privilegiado” ou “imunidade parlamentar” para se proteger de qualquer tipo de perseguição quando está no exercício legítimo dos seus direitos e funções ─ venha a perseguição do Executivo, do Judiciário ou de onde vier. Ao mesmo tempo, segundo a lógica mais simples, vai ser processado como todos os demais cidadãos se roubar o cofre do governo ou der um tiro na cabeça do vizinho.

Crime político? Não existe “crime político” em nenhum regime democrático deste planeta. O que existe é crime mesmo, previsto no Código Penal, e quando alguém comete um crime tem de responder por ele na Justiça comum. Tanto faz se for deputado, governador ou astronauta. Se é acusado de um ato criminoso, que arrume um advogado e vá se defender. Se não fez nada proibido nas leis penais, não precisa de imunidade nenhuma. Qualquer Zé Mané entende isso em dois minutos. Só não entendem os políticos, magistrados e intelectuais que raciocinam em bloco e aparecem na mídia ensinando como funciona o mundo. Na verdade, não querem entender. O que eles querem, isto sim, é impedir que os homens públicos corram o risco de ir para a cadeia ─ e não apenas por corrupção, como é normal esperar de um indivíduo que entra na vida política brasileira, mas por qualquer crime já concebido e praticado pelo ser humano desde que Caim matou Abel.

Se você estiver achando que há algo errado com essa comédia degenerada, espere pelo segundo ato. O “foro privilegiado” não se limita aos políticos: neste preciso momento, protege 55.000 pessoas em todo o Brasil. É impossível pensar num país sério no qual existam 55.000 sujeitos que têm uma licença virtual de praticar crimes ─ pois o “foro privilegiado”, na vida real, torna praticamente impunes os criminosos que contam com esse privilégio, como diz o próprio nome da tramóia. É por isso, exatamente, que o Brasil não tem a menor chance de ser confundido com um país sério. Entram neste cardume prodigioso, além do presidente da República e do vice, todos os ministros de Estado, os comandantes das três armas e os governadores. Junte aí deputado federal, senador, prefeito, mais a ministrada dos “tribunais superiores”: o STF, o STJ, o militar, o eleitoral e até o do “trabalho”. Também estão a salvo os conselheiros dos tribunais de contas, os procuradores federais e estaduais, os desembargadores e juízes federais, os desembargadores e juízes estaduais ─ enfim, é um milagre que não tenham enfiado aí os juízes de futebol e os bandeirinhas.

Quem poderia acabar com essa aberração? A última tentativa foi feita, ao que parece, no STF. Mas não foi. No mundo das coisas práticas, mais uma vez, houve muita falação, muita data vênia e muita cara séria fazendo discurso sobre o “estado de direito” ─ mas ação mesmo, que é bom, nada. Como sempre, ficaram ciscando durante horas a fio numa língua que poderia ser o servocroata (pior: se fosse em servocroata um cidadão da Sérvia ou da Croácia, pelo menos, iria entender alguma coisa), e no fim acabaram não indo nem para diante, nem para trás e nem para os lados. Qual é o problema dessa gente? 

Existem no mundo coisas permitidas e coisas proibidas. As coisas proibidas não podem ser feitas ─ nenhum cidadão pode cometer estupro, guiar embriagado ou assaltar um banco. Não há exceções. Em lugar nenhum está dito que há dois tipos de estupro, por exemplo ─ o cometido por um indivíduo comum e o cometido por um dos 55.000 portadores de “foro privilegiado”. Se o senador, o conselheiro de contas ou o “juiz do trabalho” praticarem algum destes crimes, paciência. Vão ter de ser indiciados em inquérito policial, denunciados, julgados e punidos. Fim de conversa.

Não aqui. Aqui as leis são feitas para a conversa não acabar nunca. Os leigos podem não entender isso ─ mas é preciso preservar os “agentes do Estado” de acusações injustas, não é mesmo? Se não for assim o Brasil vai acabar virando uma baderna.

J R Guzzo - Publicado na edição impressa de VEJA

 

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Ratinho é condenado por explorar trabalho escravo - Empregados seriam obrigados a comer em banheiros

Ratinho é condenado por trabalho análogo à escravidão em fazenda

Empregados seriam obrigados a comer em banheiros e na lavoura

O apresentador Carlos Alberto Massa, o Ratinho, do SBT, foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma multa de R$ 200 mil por manter trabalhadores em condição semelhante à escravidão em uma fazenda localizada em Limeira do Oeste, em Minas Gerais. A indenização por danos morais coletivos se deve, segundo a decisão judicial, à falta de fornecimento de material de proteção adequado ao ofício exercido pelos empregados e de espaço propício às refeições. Os contratados se alimentavam nos banheiros e nas lavouras, de acordo com o tribunal.

O comunicador também é acusado de aliciar, sem respeito às normas legais, pessoas da Bahia e do Maranhão. Em nota enviada pela assessoria e reproduzida pelo site G1, Ratinho disse não ser mais proprietário da fazenda desde 2010, admitiu ser réu na ação e frisou o fato de ter sido “excluído da condenação em segunda instância”. Ele teria sido isentado da condenação por trabalho análogo à escravidão e enquadrado por descumprir a concessão de tempo intrajornada na íntegra e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual.
Ratinho já foi condenado, anteriormente, a pagar multa de R$ 1 milhão por danos morais em ação pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Uberlândia. “Não restam dúvidas da conduta praticada pelo empregador, causando prejuízo a certo grupo de trabalhadores”, registrou a ministra relatora do TST, Dora Maria da Costa. Carlos Massa é fornecedor de cana de açúcar na região.

 

Fonte: Correio Braziliense
 

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Contingenciamento inviabiliza eleições, alerta Judiciário

Contingenciamento inviabiliza eleições por meio eletrônico, alerta Judiciário

Portaria foi assinada pelo presidente do STF e de todos tribunais superiores

Uma portaria assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e pelos presidentes de todos tribunais superiores informou que, se for mantido, o contingenciamento de R$ 1,74 bilhão no Orçamento do Judiciário vai impedir que as eleições municipais marcadas para outubro de 2016 sejam realizadas em urnas eletrônicas. “O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabiliza as eleições de 2016 por meio eletrônico”, diz o texto.
  Sem urnas eletrônicas disponíveis, a solução seria voltar ao tempo e usar as urnas de lona, com cédulas de papel. [uma vantagem:  votos poderiam ser conferidos, ficaria tudo documentado no papel e a certeza, pelo menos no tocante as eleições de 2016,  de que não houve fraudes.]
 
O dinheiro contingenciado se refere ao Orçamento de 2015. Do total, R$ 428,7 milhões foram retirados da Justiça Eleitoral. O texto não informa qual a quantia necessária para viabilizar as eleições de forma eletrônica. Em ano de eleições, a Justiça Eleitoral sempre tem gastos extras com a compra de novas urnas eletrônicas, com a instalação de programas e com providências para garantir a inviolabilidade do sistema de votações.

A portaria foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Na semana passada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, procurou Lewandowski para expor a situação. Os ministros decidiram então publicar o alerta ao governo em uma portaria medida pouco usual entre os poderes.

Além de Lewandowski e Toffoli, o texto leva assinatura da vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Barros Levenhagen, do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros, e do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Getúlio de Moraes Oliveira.

Dos valores contingenciados, R$ 53,2 milhões seriam usados pelo STF; R$ 73,3 milhões eram do STJ; R$ 555 milhões, da Justiça Federal; R$ 14,9 milhões, da Justiça Militar; R$ 423,4 milhões, da Justiça do Trabalho; R$ 131,2 milhões, do CNJ; e R$ 63 milhões do TJDFT.

[o autor dos cortes é o Barbosinha, parece que ainda ministro do Planejamento da Dilma - difícil de explicar que em um desgoverno, em que a ausência de qualquer planejamento é evidente, exista um ministro que ocupe uma pasta com tal título.
Mas, vamos em frente.
O Barbosinha, um dia antes da posse ou no dia seguinte a posse, levou um esporro de Dilma, por ter falar o que não devia e foi obrigado a se desmentir.
Fica a impressão de que agora o ministro vai ter que apagar o que escreveu ou pedir conta e o seu sucessor apaga tudo.]

Fonte: O Globo

quarta-feira, 29 de abril de 2015

PL 4330 - Quantas categorias profissionais sobreviverão a terceirização?



O projeto de lei que regulamenta e expande a terceirização no país (PL 4330/2004) não foi remetido ao Senado nesta segunda-feira (27), ao contrário do que era esperado. O texto final aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada ainda aguarda a finalização de procedimentos institucionais. 

O famigerado Projeto de Lei 4330, na prática, acaba com os mais importantes direitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É um golpe, uma reforma trabalhista travestida de regulamentação da terceirização, um massacre contra os trabalhadores e um artifício para aumentar os lucros das empresas. Saiba por quê.

Permite a extinção de categorias inteirasO PL 4330 autoriza a terceirização indiscriminada, não apenas nas atividades-meio, mas também nas atividades-fim (aquelas inerentes ao objetivo principal de uma determinada empresa). Com isto, categorias inteiras podem ser extintas e substituídas por terceirizadas, que pagarão menores salários e menos direitos. Fim da categoria bancária – Hoje, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio. No caso do sistema financeiro, as atividades-fim são a dos caixas, tesouraria, gerência, escriturários, entre outras. Serviços de segurança e limpeza, por exemplo, são consideradas atividades-meio. Se o PL 4330 for aprovado, a Súmula 331 deixará de valer, podendo bancos e financeiras demitir toda a categoria e substituir por empresas terceirizadas.

Empresa sem empregados – Ao permitir a contratação de terceirizadas nas atividades-fim, o PL 4330 permite a realização de um grande sonho dos patrões que é ser dono de uma empresa sem empregados.

Legaliza a fraude trabalhista – A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o TST consideram a terceirização da atividade-fim uma fraude trabalhista. Isto porque a contratação da mão de obra não é feita de forma direta, mas através de uma outra empresa. Este artifício é ilegal, pois permite a contratação de trabalhadores com menores salários e menos direitos.

Arrocha salários e extingue direitos – O objetivo principal é cortar custos para lucrar mais. Os bancos, mesmo sendo ilegal, terceirizam atividades-fim de alguns setores. Nestes casos, os trabalhadores recebem 1/3 dos salários dos bancários, têm jornadas bem maiores e não usufruem dos direitos contidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como a PLR. 

Responsabilidade solidária – O PL 4330 acaba com a responsabilidade solidária. Significa que se a terceirizada não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora do serviço (no nosso caso, os bancos) passa a não ter qualquer responsabilidade pelo cumprimento destes compromissos.

Sem isonomia – O PL 4330 permite a isonomia apenas no direito de os terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios, ambulatórios e creches da empresa contratante. Mas não de salários e outros direitos.

Quarteirização – Mais incrível, permite que a terceirizada contrate uma outra terceirizada. Ou seja, a quarteirização. Ainda com menores salários e menos direitos.

Correspondentes bancários – Estabelece que as prestadoras de serviço trabalhem apenas para um setor determinado. Menos no caso dos correspondentes bancários, estimulando a ampliação do número de correspondentes bancários que podem ser lojas de roupas, padarias, farmácias.

Sigilo bancário – O projeto põe em risco o sigilo bancário, já que as empresas terceirizadas não vão garantir a segurança das informações sobre as contas e operações bancárias dos clientes.

Queda da qualidade Com salários mais baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento os empregados das terceirizadas em geral prestarão serviços de baixa qualidade. Aumentando, também, a ocorrência de erros os mais diversos.

Mais acidentes e adoecimentos – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em mais gastos previdenciários e com saúde, significando mais gastos para toda a sociedade.

O Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta a terceirização, foi aprovado na quarta-feira (8) por 324 votos a favor, 137 contra e 2 abstenções, pelo plenário da Câmara dos Deputados. Na próxima semana, serão votados os destaques para, então, o PL seguir para apreciação do Senado. Projeto polêmico na pauta da Casa desde 2004, teve a seu favor o lobby do empresariado encabeçado pela CNI e Fiesp e conta com o apoio da Força Sindical. Em lado oposto, contra o projeto, estão a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Conlutas e o Ministério Público do Trabalho, que é contra porque a instituição prevê precarização do emprego.

Para Fabíola Marques, advogada especializada em Direito Trabalhista – membro da Comissão de Estudos de Direito Trabalhista do IASP –, a terceirização já é um fato consumado e não existe mais a possibilidade de descartá-la do dia a dia das empresas com uma “canetada”. Contudo, ela aponta problemas no texto que irá para votação na Câmara. “O projeto, quando autoriza a terceirização para qualquer tipo de atividade, comete um grande equívoco, porque foge do objetivo para o qual a terceirização foi criada, qual seja, permitir que empresas especializadas realizem esta sua competência para a contratante e permitam que a esta última ‘se preocupe’ com a sua finalidade principal". Ela também vê com preocupação a possibilidade de terceirização pelo Poder Público.Diante da precarização do serviço público, ausência de contratação por concurso público e inexistência de responsabilidade do governo pelo pagamento das verbas trabalhistas aos empregados contratados.”

Veja abaixo, em detalhes, o que muda caso a lei seja aprovada em definitivo:
1) Atividades que podem ser terceirizadas
Hoje: Podem ser terceirizados serviços de vigilância, limpeza e conservação e serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador.
Como será após aprovação do PL 4330: Qualquer atividade pode ser terceirizada (atividades inerentes, acessórias ou complementares da empresa tomadora).

2) Responsabilidade das empresas
Hoje: A empresa tomadora dos serviços (contratante) tem responsabilidade, ou seja, poderá ser condenada judicialmente ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias depois de esgotadas todas as possibilidades de cobrança da empresa prestadora dos serviços.

Como será após aprovação do PL 4330: A empresa tomadora dos serviços deverá fiscalizar o correto pagamento das verbas salariais e previdenciárias ao empregado terceirizado. Havendo a prova da fiscalização sobre o pagamento feito pela empresa prestadora de serviços, a responsabilidade da tomadora é apenas secundária. Se não houver prova da fiscalização sobre a empresa prestadora, a contratante terá responsabilidade solidária, isto é o terceirizado pode cobrar as verbas trabalhistas e previdenciárias de qualquer uma das empresas.

3) Vínculo empregatício
Hoje: Se o empregado comprovar judicialmente que existe pessoalidade na prestação de serviços (ou seja, que ele não pode ser substituído por outro no exercício de suas atividades) ou subordinação (que recebe ordens diretas e até mesmo, punições) da empresa tomadora, a terceirização é considerada irregular e o vínculo empregatício se forma diretamente com a empresa tomadora.

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Por: Rosane Monjardim – Advogada