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segunda-feira, 22 de julho de 2019

Legislativo já debate o fim da estabilidade - O Globo - Editorial

O Globo

É preciso cumprir a Carta, que impõe parâmetros de produtividade e qualidade ao funcionalismo

É imprescindível a modernização administrativa do Estado na sequência da reforma da Previdência. Governo, Câmara e Senado se mobilizam na preparação de projetos, aparentemente convergentes, sobre reestruturação de cargos, redução do número de funções de confiança, adoção de critérios de mérito nas carreiras e, também, revisão da estabilidade no emprego público. Na semana passada, a Comissão de Assuntos Sociais remeteu ao plenário do Senado, para decisão urgente, um projeto de lei complementar instituindo a avaliação periódica e obrigatória de desempenho para os servidores nos três Poderes.

Depois de três décadas, pretende-se regulamentar um artigo (nº 41) da Constituição. Ele estabelece como condição obrigatória a avaliação de mérito no desempenho de servidores, para admissão ou demissão. Pelas projeções oficiais, no ano que vem o país deverá somar quase 12 milhões de funcionários nas administrações federal, estadual e municipal — essa conta não inclui os empregados de empresas públicas e autarquias. Hoje são 6,7 milhões nas prefeituras, 3,7 milhões nos governos estaduais e 1,2 milhão na União.

A expansão do emprego público nas últimas três décadas foi mais acentuada nos municípios, por efeito da concentração de serviços de educação e saúde nas prefeituras, áreas que absorvem 40% da folha salarial. No conjunto, o setor público remunera seus empregados em média 50% acima do setor privado. Não há, porém, qualquer garantia de contrapartida ao contribuinte em padrão mínimo de qualidade e eficiência nos serviços (caros) que são prestados.

A maioria dos estados e municípios está em virtual falência, com excesso de pessoal ativo em áreas intermediárias da burocracia. Os gastos com pessoal extrapolam todos os limites legais e consomem recursos que deveriam ser destinados às atividades essenciais, como saúde, educação e segurança. O lobby das corporações do funcionalismo, no entanto, construiu uma muralha jurídica que impede demissões até por inoperância no setor público. Assim, servidores concursados, com estabilidade garantida após três anos, só perdem o cargo mediante infindável processo administrativo ou por sentença judicial transitada em julgado. A Constituição prevê ainda outra possibilidade, a da avaliação de mérito, mas até hoje isso não foi regulamentado.

A premissa corporativa de que é inequívoca a alta qualificação do serviço público simplesmente não corresponde aos fatos. Não há aferição e reconhecimento de mérito na carreira, por isso não se distingue o funcionário de desempenho sofrível, que custa em dobro ao contribuinte. É preciso cumprir a Constituição, que impõe parâmetros de produtividade e qualidade ao funcionalismo. O Senado abriu o debate e deveria avançar, celeremente, em outros aspectos dessa modernização, fundamental ao Estado brasileiro.
 
Editorial - O Globo
 

terça-feira, 12 de junho de 2018

Os riscos da desconfiança

Após a greve dos caminhoneiros, houve agravamento das dificuldades para a retomada do crescimento econômico

Além das consequências desastrosas para a população e a economia, a greve dos caminhoneiros provocou outro efeito devastador sobre o País. A crise causada pela paralisação dos transportadores, somada a um conjunto de erros do poder público, fez recrudescer a desconfiança da população no Estado e em suas instituições, o que é extremamente prejudicial ao País.  Essa desconfiança da população não afeta apenas a popularidade do presidente Michel Temer. Se fosse assim, talvez não houvesse maiores consequências. Antes da crise, Temer já tinha um altíssimo índice de rejeição e seu governo terminará em menos de sete meses. O problema, no entanto, não se resume à imagem do presidente.

O clima de descrédito nas instituições agravado pela crise dos caminhoneiros tem três grandes efeitos deletérios. O primeiro diz respeito à governabilidade do País. Já não estava fácil dar continuidade à política reformista, mas agora ficou ainda pior. O governo enfraqueceu, a pressão populista aumentou e o esforço pela racionalidade na gestão pública perdeu vigor. A demissão de Pedro Parente da presidência da Petrobras ilustra com realismo essa nova relação de forças. Como segundo efeito do aumento da desconfiança em relação ao Estado e suas instituições, tem-se um agravamento das dificuldades para a retomada do crescimento econômico. As novas circunstâncias políticas conduzem invariavelmente a uma reavaliação mais negativa do ambiente econômico do País. O clima de descrédito da população nas instituições é um sinal de alerta para quem deseja empreender ou investir. Não há dúvida de que, nas duas últimas semanas, investir no Brasil ficou mais arriscado.

Por ser mais duradouro, o terceiro efeito talvez seja o mais importante. A desconfiança da população no Estado e em suas instituições é um péssimo prelúdio para as eleições de outubro. Em vez de aproximar o eleitor do processo político, evidenciando sua responsabilidade na hora de votar, tal descrédito traz novas dúvidas sobre a democracia representativa. O cidadão sente-se pouco relevante no processo político.  De certa forma, essa desconfiança é o pior elemento possível no processo eleitoral, já que dá margem para radicalismos políticos e ineficiências funcionais. Em vez do debate público sereno sobre os problemas nacionais, há o risco de que as luzes se voltem para as promessas populistas, que, num primeiro momento, fascinam, mas, depois, quando seus parcos resultados se tornam patentes, alimentam ainda mais a frustração e a desesperança na política e nas instituições, num triste círculo vicioso.

O quadro é grave e recomenda especial prudência das autoridades. De nada servem lamentos, desculpas ou defesas retóricas das instituições democráticas. É urgente que os Três Poderes, cada um na sua esfera, colaborem efetivamente para que se restabeleça a confiança da população no poder público. Para tanto, não são necessárias medidas mágicas ou espalhafatosas. O que é preciso é dar atenção cuidadosa ao interesse público.

Ainda que seja inegável a fraqueza do atual governo, é igualmente evidente que ele pode ainda fazer muita coisa. Há uma autoridade, decorrente da lei e do voto, que ele tem o dever de exercer. E o exercício da autoridade não se dá pelo monólogo e muito menos pelo exercício de regras excepcionais. Ele se dá quando a liderança política da Nação, legitimamente escolhida, respeita a lei e a faz cumprir. O Congresso e o Judiciário têm igual responsabilidade neste trabalho de resgate da confiança da população, pois também são responsáveis pela atual situação. Por exemplo, não ajudou à resolução da crise dos caminhoneiros que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, não tenha dado nenhuma manifestação ao longo de toda a greve. Apenas quando a solução do caso já estava encaminhada, a ministra Cármen Lúcia manifestou-se sobre a crise.

O necessário respeito às atribuições institucionais de cada Poder é condição indispensável para que se cuide do interesse nacional, com zelo e eficiência. A confiança se restaura ou não se perde, quando cada um cumpre, com diligência, o seu dever.

Editorial - O Estado de S. Paulo
 

 

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

De Zezinho@com para Cármen.Lúcia@jus

Em 2015 os penduricalhos, gambiarras e puxadinhos dos magistrados e servidores do Judiciário custaram R$ 7,2 bilhões

Senhora presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
Vosmicê não me conhece. Vivi no mato, nas terras do “Velho Genésio”, perto de Marabá. Um dia meu filho achou uma pedra que brilhava. Isso foi quando a senhora era uma jovem advogada. Era ouro. A gente estava na Serra Pelada, e ela se tornou o maior garimpo a céu aberto do mundo. Em 1980, as gentes correram pra lá. Veio até estrangeiro e, durante cinco anos, 120 mil homens carregaram sacos de cascalho naqueles barrancos. Tiraram dali 30 toneladas de ouro.

Pois veja, há aqui um doutor que fez a conta. Na cotação de hoje essas 30 toneladas valem R$ 4,16 bilhões. Em 2015 os penduricalhos, gambiarras e puxadinhos dos magistrados e servidores do Judiciário custaram R$ 7,2 bilhões. Hoje, a conta deve estar por aí. Em agosto passado, em Minas Gerais, quatro magistrados e 12 servidores receberam mais de R$ 100 mil líquidos cada um.  Um juiz paulista que extorquia dinheiro de um empresário foi condenado a oito anos de prisão, está em regime semiaberto, foi aposentado compulsoriamente e em agosto recebeu R$ 52 mil.

Se descuidamos, daqui a pouco, os doutores comerão duas Serras Peladas a cada ano.  A Constituição diz que existe um teto de R$ 33,7 mil mensais para cada brasileiro que trabalha para o governo e os juízes garantem que cumprem as lei. Deve ser verdade, porque juiz não mente, mas eu penso naqueles caboclos que ralavam no morro. Teve muito sujeito que perdeu tudo com mulheres e cachaça. Foi dinheiro mal gasto, mas duas Serras Peladas anuais para pagar pelos penduricalhos desses doutores será dinheiro mal recebido.

A senhora veja como são as coisas deste mundo. Desde sempre, espanhóis, portugueses e brasileiros procuraram a tal montanha de ouro que existiria na Amazônia. Há quase 500 anos o Francisco Orellana desceu de Quito, passou fome, até couro comeu e não achou nada. Está aqui um Bartolomeu. Ele viveu no Pará e jura que por volta de 1640 passou a uns 200 quilômetros de Serra Pelada. A montanha de ouro existia. Como brasileiro não desiste, desentocamos 30 toneladas de riqueza. Pra quê? Pra pagar a cada ano uma Serra Pelada de “puxadinhos”. Talvez duas.

É pena, mas a burocracia que cria prebendas não produz montanhas de ouro. Gente de sabedoria me conta que o Brasil cresceu, os Três Poderes custam caro, e isso é natural. Só quem não entende é o tabaréu sem estudo, gente como eu. Mas procurei saber melhor e li nos livros que o ouro das vossas Minas Gerais enricou maganos de Portugal.  O Francisco Orellana, que até hoje masca pedacinhos de couro, ficou assombrando com a conta dos penduricalhos. Desde 2014 as gambiarras comeram o equivalente a 20 mil toneladas de prata das minas coloniais espanholas.

Os maganos de Madri tiraram da América umas cem mil toneladas de prata e, mesmo assim, a Espanha teve pelo menos dez bancarrotas. Orellana explica o que houve: entre 1556 e 1700, quatro reis nomearam 334 marqueses e 171 condes, cada um deles com direito ao seu puxadinho.  Senhora, livre-se desse cascalho alheio.

Assino em cruz e respeitosamente despeço-me.
Zezinho do Genésio.

 
Elio Gaspari, O Globo


terça-feira, 3 de outubro de 2017

Ministro Fachin e os três ministros da Primeira Turma, também conhecidos como Quarteto do Barulho do STF querem a crise institucional, querem o confronto

Fachin nega pedido de Aécio para suspender afastamento do mandato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para suspender decisão tomada pela Primeira Turma da corte na semana passada. Na ocasião, foi determinada a suspensão do exercício do mandato do senador tucano e seu recolhimento noturno.
Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber: resolveram ter sua própria Constituição - Reprodução: Blog Reinaldo Azevedo

Fachin alegou razões processuais para negar as solicitações. Ele lembrou que ainda cabe recurso na Primeira Turma contra a decisão tomada na semana passada. Assim, não caberia outro tipo de ação para questionar as medidas adotadas na época. Argumentou ainda que, de qualquer forma, ele sequer poderia revogar a decisão da Primeira Turma.
O PSDB também fez pedido parecido, mas, nesse caso, Fachin deu 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre isso. Ainda não houve, portanto, decisão.

Aécio queria que os efeitos da decisão da Primeira Turma fossem suspensos até que o STF terminasse outro julgamento, marcado para a semana que vem. A solicitação do PSDB é mais simples: pede pura e simplesmente a suspensão da decisão da Primeira Turma.  No dia 11 de outubro, o plenário do tribunal vai analisar se é preciso que Senado e Câmara referendem medidas cautelares, como as determinadas pelo STF no caso de Aécio, aplicadas contra parlamentares. A Constituição disse que isso deve ocorrer em caso de prisão, mas não faz menção a medidas cautelares. [quando se tratar da harmonia e independência dos Três Poderes, o bom senso e o espírito democrático recomendam que a interpretação do texto constitucional seja efetuada buscando o maior alcance possível, de forma ampla, incluindo, jamais excluindo.] Entre senadores e ministros do STF, há quem defenda que o Congresso precisa dar seu aval. Outros entendem que não.

Alternativamente, Aécio solicitou a suspensão da decisão da Primeira Turma até o julgamento dos embargos de declaração, um tipo de recurso que a defesa ainda pode apresentar. No pedido, ele também destacou que os poderes devem ser independentes, ou seja, não caberia ao Judiciário aplicar tais medidas contra um senador. Afirmou ainda que ele e seus eleitores sofrem "prejuízo irreparável" com a decisão da Primeira Turma.
"Disso decorre que o Congressista não pode para fins processuais penais ser tratado como um funcionário público qualquer. É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?", questionou Aécio.

Ele ainda argumentou: "Assim, os mandatários eleitos pelo povo, devido à legitimidade do voto popular, não estão sujeitos ao mesmo regime dos servidores públicos em geral. Ora, não se pode ignorar que aqueles foram instituídos pela vontade popular, por voto direto, estão sujeitos a um regime diferenciado dos demais servidores, conforme amplamente disposto em nossa Constituição."

Fonte: O Globo

LEIA TAMBÉM: Esta terça define que destino terá a arrogância do Quarteto do Barulho do STF: Lei ou zorra? - Reinaldo Azevedo


sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Moderador dos Três Poderes

Será o general Mourão moderado o bastante para ser o Poder Moderador da atual crise?

O mais sensato é que o general Mourão seja o Moderador na atual crise e o atual deputado JAIR MESSIAS BOLSONARO, seja o presidente da República escolhido em eleições livres e democráticas em outubro 2018.


É uma solução justa e democrática para o impasse atual.


Tudo poderá ser resolvido de forma mais democrática e sem traumas se o Supremo Tribunal Federal  decidir revogar o ato insensato promulgado por três dos seus ministros.


Se o STF não revogar o Senado Federal terá que revogar e com isso confrontar o Supremo forçando a que uma terceira força - que não será o Poder Executivo - intervenha para  solucionar a crise institucional que estará instalada.

Editores do Blog  PRONTIDÃO TOTAL  

 

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

As Forças Armadas podem intervir?

O objetivo que tenho em mente é fazer uma provocação ao mundo jurídico sobre a melhor interpretação  que pode se dar ao artigo 142 da Constituição Federal, frente  aos recentes escândalos  levados à apreciação jurisdicional envolvendo políticos, autoridades governamentais e empresários.
As opiniões divergentes que andam por aí não têm a cientificidade que o caso requer. Delas não participaram as melhores cabeças jurídicas. A tendência majoritária dos próprios militares é no sentido de que a intervenção  com destituição da Presidenta da República não teria amparo jurídico. Isso também os têm levado, em grande parte, a apoiar o processo de impeachment, que, com certeza não seria a saída mais inteligente, com  o país sendo reentregue à sua pior escória  política, no caso, com a complacência, omissão e cumplicidade das Forças Armadas, que teriam se recusado a usar previamente da  prerrogativa constitucional que se lhes assiste.
Mas em grande parte a confusão e o errôneo entendimento se dá não só na interpretação do disposto no citado artigo 142 da CF, mas também quando combinado com a Lei Complementar Nº 97, de 1999, que  “pretende” regulamentar  tal  dispositivo constitucional. A lei complementar “avança-o-sinal” e dispõe sobre matéria para a qual não está autorizada, modificando - e não só regulamentandoo artigo 142 da Carta Magna, o que é inadmissível no ordenamento jurídico pátrio. Com a palavra os nossos “doutos”.
Para início de conversa, o art. 142 da Carta preceitua que  “AS FORÇAS ARMADAS...................... DESTINAM-SE À DEFESA DA PÁTRIA, À GARANTIA  DOS PODERES CONSTITUCIONAIS E, POR INICIATIVA DE QUALQUER DESTES, DA LEI E DA ORDEM”.  Trocando esses  dizeres constitucionais em miúdos, significa dizer que as Forças Armadas devem intervir por iniciativa de qualquer um dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), tão somente para manter a LEI e a ORDEM. Nas hipóteses outras, ou  seja, DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, não será preciso provocação de nenhum dos Três Poderes, podendo as Forças Armadas, por via de consequência, agirem por motivação, decisão e ação próprias.
Resumidamente: As Forças Armadas podem intervir, com base no artigo 142 da Constituição para  DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, se ameaçadas ou violadas. Esse “julgamento” somente compete às Forças Armadas, sem qualquer interferência, seja  dos Poderes Constitucionais, seja de qualquer outro.
A “coisa” poderia mudar de figura frente ao disposto no artigo 15 da Lei Complementar Nº 97/99. Porém poderia mudar de figura se essa lei “tivesse” validade e não violasse a Constituição que regulamenta.  Talvez nunca tenha havido discussão judicial a respeito porque o problema é novo e jamais foi suscitado, por desnecessário.  Mas agora é. E urgente, antes que se faça “besteira”. E a “besteira” pode ser realizada  após 15 de março próximo, já que tal mobilização tende para o “impeachment”, sob a atenta  “torcida” do  PMDB.
 Ao que tudo indica, "descobriram” esse  risco (intervenção militar) só bem mais tarde. A Constituição é de 1988. O parágrafo primeiro do seu artigo 142 estabeleceu que a regulamentação do “caput” desse artigo dependeria de “lei complementar”. Ora a tal “lei complementar”  só   veio a ser expedida em 1999, ou seja, 11 anos após a Constituição. Foi tanta a demora, que é de se supor que os parlamentares  novos e antigos tenham “esquecido” dos limites a que estavam sujeitos para a missão de regulamentar  o dispositivo constitucional (art.142).
Aí eles mudaram a Constituição. Deram ao Poder Executivo  prerrogativas muito além do previsto na Constituição, em detrimento, é claro, dos Poderes Legislativo e Judiciário, infringindo a Constituição.  Por tal Lei Complementara INTERVENÇÃO MILITAR só poderá acontecer se “aprovada” e “acionada” pelo Presidente da República. Mas, pergunta-se agora, e se  a autoridade infratora, ou seja, o “réu”, se confundir com a pessoa do  Presidente da República?
E se for o Presidente da República o agente que atenta contra a “pátria” e os seus “poderes constitucionais”? Poderia se esperar que   ele mesmo mandasse  demiti-lo ou prendê-lo?
Que determinasse a ação das  Forças Armadas contra ele próprio?
Ora, Senhoras e  Senhores,  seria  estupidez essa interpretaçãoSignificaria configurar a tirania pura, que  apesar de tudo ,ainda nos negamos a aceitar, embora a  presença de muitos dos seus  traços mais    marcantes. A Lei Complementar   97, portanto, é flagrantemente inconstitucional. E se as entidades competentes para propor  a respectiva ação direta de inconstitucionalidade  ficaram “dormindo” e nada fizeram até hoje, não significa, evidentemente, validação do dispositivo questionado, e que a situação não possa ser levada  a qualquer momento  à apreciação de juiz.
E dito artigo dessa lei complementar também não poderá impedir que seja cerceado o direito constitucional das Forças Armadas  de intervirem, por iniciativa própria, para DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS.
Urge, por conseguinte, colocar luzes jurídicas sobre a INTERVENÇÃO MILITAR, da mesma forma que já existe, com  fartura,  em relação ao IMPEDIMENTO (impeachment). Mas o “impedimento”, na verdade, não seria tão “traumático” ao poder político, quanto a “intervenção  militar” porque  com certeza meramente seriam trocadas as “moscas”.
Reformas profundas mesmo somente mediante o IMPEDIMENTO, pelas  razões  e procedimentos que já expus em texto anterior , ao qual me reporto, e que o presente artigo pretende complementar.

Por: Sérgio Alves de Oliveira, Advogado e Sociólogo.


terça-feira, 15 de novembro de 2016

Legislativo e Judiciário são corresponsáveis pela crise

Líderes dos três Poderes têm o dever de unir esforços para construir, juntos, uma saída emergencial para o estado. Cortar na própria carne é bom começo 

Reportagem do GLOBO, no domingo, mostrou que Assembleia e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio já custam ao bolso dos fluminenses até 70% mais do que o Legislativo e o Judiciário de São Paulo e de Minas Gerais. Cada habitante do Estado do Rio desembolsou R$ 76,88 no ano passado para pagar os gastos dos 70 deputados estaduais com sua estrutura de organismos, mordomias (de carros de luxo aos selos postais) e séquitos de assessores bem remunerados. 

Em São Paulo e em Minas, o custo do Legislativo por habitante foi bem menor: R$ 29,40 para os paulistas e R$ 55,64 para os mineiros. O custo do Judiciário estadual também é muito significativo no Estado do Rio. Ano passado, cada habitante do território fluminense entregou R$ 126,07 para sustentar a máquina da Justiça estadual, também adepta de mordomias e vantagens multiplicadoras dos salários básicos. Pagou-se bem menos em Minas (R$ 72,62) e em São Paulo (R$ 75,87). 

Paga-se muito pelo Legislativo e Judiciário fluminenses. São caros porque resultam em serviços legislativos e judiciários deficientes à comunidade. Basta acompanhar a rotina da atividade legislativa, ou verificar os indicadores sobre a morosidade das decisões judiciais no estado. O custo alto e os padrões de ineficiência compõem parte do retrato da desorganização das contas públicas estaduais. O descontrole nas despesas desses dois Poderes é evidente e tem causa objetiva — o abuso na autonomia orçamentária, que precisa ser contido, revisto e revertido em médio prazo.  [a retirada da autonomia orçamentária do Legislativo e Judiciário significa o FIM da independência dos três Poderes  - já que ficarão sob o tacão do Executivo.
A autonomia orçamentária de cada um dos Poderes é vital para a manutenção da necessária independência dos Poderes.]

O peso do Legislativo e do Judiciário nas contas do Rio vem crescendo. A Assembleia e seu organismo de contas consumiram 1,61% do orçamento estadual em 2014. Em um ano, sua despesa aumentou para 1,93% do gasto público total. O custo do Tribunal de Justiça subiu de 4,61% em 2014 para 6%.  Gostem ou não os representantes desses Poderes, o fato é que eles são corresponsáveis pela crise de governança em que se esvaiu o erário estadual, deixando o estado em calamidade, com ameaça real aos serviços essenciais. [a crise de governança do Rio tem um único culpado, uma única causa: a IRRESPONSABILIDADE do 'cabralzinho' que contou com os royalties do fantasioso pré-sal e gastou por conta.
Além da baixíssima produtividade do pré-sal e o elevado custo de exploração - que só na cabeça dos dois idiotas que antecederam o Temer era exequível com alta lucratividade - o barril de petróleo baixos de US$ 100, para pouco mais de US$ 30.
Alegar outras razões é mero tentativa de arranjar mais culpados e diminuir a responsabilidade.]


A crise não é obra exclusiva do Executivo. Um exemplo: 60% dos incentivos fiscais concedidos nos últimos anos, e hoje questionados, nasceram nos gabinetes e no plenário da Assembleia Legislativa, lembra o governador Luiz Fernando Pezão. [incentivos concedidos com base nos altos ganhos que os royalties do pré-sal propiciariam. Vamos renunciar a receita de origem fiscal, temos os bilhões de dólares dos royalties do pré-sal, era o mote do 'cabralzinho', acompanhado pelos imbecis Lula e Dilma.] Os custos são eloquentes e absolutamente incompatíveis com a realidade de penúria. Não é mais possível sustentar um Legislativo de R$ 1,4 bilhão por ano, um Ministério Público de R$ 1,2 bilhão e um Judiciário de R$ 4,2 bilhões anuais.

Os líderes dos três Poderes têm o dever de unir esforços para construir, juntos, uma saída emergencial para o estado. Cortar na própria carne é bom começo.


Fonte: O Globo - Editorial