Será votado no Plenário da
Câmara dos Deputados Federais, o requerimento para tramitação em regime
de urgência do PL 7559/14, que novamente visa, camufladamente, sob as
aparências da criação de um Programa de Financiamento para o Combate à
Violência contra a Mulher, construir um programa de financiamento ao
aborto no Brasil, repetindo, em uma versão ligeiramente diferente, a
proposta do ABORTODUTO apresentada em 2014.
Precisamos
de todos que leiam esta mensagem com atenção, entrem em contato com as
lideranças das bancadas dos deputados e com os deputados de seus
próprios Estados, para explicar-lhes o que está acontecendo e o que
devem fazer.
A lista dos telefones das bancadas e dos deputados segue abaixo, sendo repetida ao final.
A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, ESTÁ NESTE ENDEREÇO:
http://www.alfarrabios.com.br/Liderancas.pdf
A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, POR ESTADO, EM ORDEM ALFABÉTICA DE ESTADO, ESTÁ NESTE ENDEREÇO:
http://www.alfarrabios.com.br/Deputados.pdf
Leia a seguir:
1. COMO SE DEU A PRIMEIRA TENTATIVA DE APROVAR UM ABORTODUTO (2014).
2. A NOVA TENTATIVA DE APROVAR O ABORTODUTO (2023).
3. O QUE FAZER?
4. LISTA DOS TELEFONES DAS LIDERANÇAS E DOS DEPUTADOS FEDERAIS, POR ESTADO
======================================
1. COMO SE DEU A PRIMEIRA TENTATIVA DE APROVAR UM ABORTODUTO (2014).
======================================
Em 2013, a
presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.485/13, também conhecida
como Lei do Cavalo de Tróia. A Lei do Cavalo de Tróia pode ser
consultada nestes dois links:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm
http://www.alfarrabios.com.br/LeiCavaloTroia.pdf
A lei, segundo a ementa, dispunha sobre
"O ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO E INTEGRAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL".
Em nenhum momento se mencionava a palavra aborto. Parecia tratar-se apenas do atendimento
médico às
vítimas de violência sexual, mas trazia em si tudo o que seria
necessário para implantar o aborto, praticamente legalizado, na rede do
SUS.
O artigo 1 da Lei do Cavalo de Tróia estabelecia que
"OS
HOSPITAIS DEVEM OFERECER ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL ATENDIMENTO
EMERGENCIAL, INTEGRAL E MULTIDISCIPLINAR, VISANDO AO CONTROLE E AO
TRATAMENTO DOS AGRAVOS FÍSICOS E PSÍQUICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA
SEXUAL".
Na linguagem técnica consagrada pelas normas publicadas pelo Ministério da Saúde durante o
governo
Lula, ainda vigentes até hoje, se a gravidez é decorrência de violência,
o conceito de atendimento integral à vítima inclui o direito ao aborto.
O artigo 2
da Lei do Cavalo de Tróia modificou o conceito do que é violência
sexual. Segundo esta lei, agora violência sexual passou a ser definida
como
"QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA".
O problema
desta definição é que consentimento pode ser entendido como um ato
interno da vontade. Neste sentido, uma insistência do companheiro, sem
violência física externa, pode ser apresentada como uma violência sexual
que justificaria o aborto.
No caso
brasileiro, as normas técnicas atualmente vigentes para a realização do
aborto em casos de violência, já previam que mesmo que a gestante
tivesse sofrido um estupro, não seria necessária a apresentação de
provas da violência externa para obter a realização do aborto. Bastaria a
palavra da mulher afirmando ser vítima de violência. Mas a partir de
2013, com a Lei do Cavalo de Tróia, se fossem exigidas, as provas não
seriam mais de utilidade, ou mesmo seriam impossíveis. Se o
consentimento é uma disposição interna da mulher, que nem sempre pode
ser externamente provado porque, dependendo do caso, é somente a mulher
que em seu foro íntimo pode saber se houve consentimento. Desde 2004,
com as normas aprovadas pelo governo Lula, já estava previsto não haver
necessidade de apresentação de provas para pedir um aborto em caso de
violência que, naquela época ainda era sinônimo de estupro com agressão
externa. Mas com a nova lei do Cavalo de Tróia o conceito de violência
passou a ser entendido
de modo tão amplo que já não haveria mais sentido em apresentar as provas, mesmo que elas fossem exigidas.
Ao aprovar a
lei, as ONGs a favor do aborto estavam seguindo recomendações
internacionais em grande parte difundidas pela organização conhecida
como International Women Health Coalition (IWHC). Em 1998 a IWHC
divulgou amplamente entre os ativistas do aborto em todas as Américas um
Manual de estratégias em que, dentre muitas outras medidas,
recomendavam na página 8, que onde o aborto fosse permitido em casos de
estupro o conceito de violência fosse
"AMPLIADO ATÉ CONSIDERAR O ESTUPRO CONJUGAL COMO UMA RAZÃO VÁLIDA PARA INTERROMPER A GRAVIDEZ".
http://www.alfarrabios.com.br/IWHC.pdf
A redatora
deste manual, a socióloga Adrienne Germain, já havia sido enviada ao
Brasil em 1988 pela Fundação Ford para saber o que poderia ser feito
para introduzir o aborto no país. Em reunião com as principais líderes
do movimento feminista brasileiro, estas lhe relataram que havia duas
décadas, isto é, desde o começo dos anos 70, que havia projetos no
Congresso Nacional para legalizar o aborto no país, mas diversamente do
que acontecia nos Estados
Unidos, no Brasil a discussão era impossível.
Adrienne então explicou que o que estava acontecendo era que as brasileiras estavam errando a
estratégia.
Em vez de lutarem diretamente pelo aborto, o que elas deveriam fazer
era estabelecer uma rede de hospitais que praticassem o aborto em casos
de estupro e em seguida ampliar gradativamente o conceito de estupro até
que na prática ele abarcasse quase qualquer tipo de aborto. Foi assim
que no ano seguinte, em 1989, o primeiro hospital de aborto em
casos de estupro foi inaugurado no bairro do Jabaquara, na cidade de São Paulo.
Em 1992
Adrienne voltou ao Brasil, novamente por conta da Fundação Ford, e
promoveu no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, uma gigantesca
capacitação para cerca de três centenas das principais líderes
feministas vindas de todo o mundo. O objetivo seria adotar a adotar a
mesma estratégia aconselhada anos antes no Brasil nas Conferências da
ONU, começando pelas Conferências do Cairo de 1994 e de Pequim em 1995.
Em março de
2012 a ONU concedeu a Adrienne, fundadora da IWHC, um prêmio especial
por sua excepcional habilidade em criar novos conceitos de saúde sexual e
reprodutiva com o objetivo de fomentar o aborto em países de legislação
restritiva. No endereço abaixo, um arquivo do Fundo das Nações Unidas
para Ações Populacionais, a entidade explica o motivo da condecoração e
apresenta um breve currículo da fundadora, que começou trabalhando para
os Rockefellers e depois fez carreira na Fundação Ford:
http://www.alfarrabios.com.br/UNFPA-2021-Award.pdf
Estes
fatos, assim como muitos outros, mostram que a Lei do Cavalo de Tróia
não foi criação do governo Dilma, mas tratou-se da culminância de
estratégias claramente traçadas por fundações internacionais desde fora
do país.
No seu artigo terceiro, a Lei do Cavalo de Tróia ainda estabelecia que
"O ATENDIMENTO IMEDIATO, OBRIGATÓRIO EM TODOS OS HOSPITAIS INTEGRANTES DA REDE DO SUS, DEVE INCLUIR A PROFILAXIA DA GRAVIDEZ".
A lei, porém, não definia o que seria uma "PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". Na realidade, nem
seria
necessário, porque ao afirmar que trata-se de uma lei sobre "atendimento
emergencial, integral e multidisciplinar dos agravos físicos e
psíquicos decorrentes de violência sexual", está utilizando as mesmas
expressões que as normas do Ministério da Saúde já utilizavam para
estabelecer que este atendimento deveria incluir o aborto.
Aprovada a
nova lei, com dispositivos como estes já prontos para funcionar, o que
estaria faltando para estabelecer o aborto em toda a Rede de hospitais
do SUS? Apenas o dinheiro. E de onde viria este dinheiro? Como fazer
este dinheiro entrar
oficialmente na rede pública de saúde? Seria necessário apresentar um outro projeto de lei
estabelecendo o modo de obter o financiamento. Foi o que se fêz no começo do ano seguinte, em março de 2014.
Foi assim que em março de 2014 a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Violência
contra a
Mulher elaborou o Projeto de Lei 7371, que criava o Fundo Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, para financiar as ações da
Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O
projeto estabelecia no seu artigo 2 que os recursos para o fundo
deveriam vir
"DA PRÓPRIA UNIÃO, DE ORGANISMOS OU ENTIDADES NACIONAIS, INTERNACIONAIS
OU
ESTRANGEIRAS, BEM COMO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, NACIONAIS,
INTERNACIONAIS OU ESTRANGEIRAS, OU DE CONVÊNIOS, CONTRATOS OU ACORDOS
FIRMADOS COM ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, NACIONAIS, INTERNACIONAIS
OU ESTRANGEIRAS".
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1242139&filename=PL+7371/2014
http://www.alfarrabios.com.br/PL-7371.pdf
Ou seja, estaria aberta a porta para o financiamento internacional do aborto em toda a Rede do Sistema Único de Saúde.
Note-se da
apenas aparente coincidência do Projeto do Fundo Nacional de
Enfrentamento à Violência contra a Mulher ter sido apresentado logo em
seguida à aprovação da Lei do Cavalo de Tróia.
O projeto do Fundo também mencionava estar em conformidade com a Lei Maria de Penha (Lei
11340/2006),
uma lei que está constantemente sendo alterada, e que estabelece em seu
artigo 7 que violência sexual contra a mulher não é apenas
"UMA CONDUTA QUE A CONSTRANJA A PARTICIPAR DE UMA RELAÇÃO SEXUAL NÃO DESEJADA"
mas também
"QUALQUER CONDUTA QUE A FORCE À GRAVIDEZ",
deixando propositalmente em aberto qual tenha sido a natureza da relação sexual que tenha originado a gestação.
Por estes
motivos, muitos cidadãos brasileiros acusaram o projeto de estar na
verdade criando um "ABORTODUTO" para financiar o aborto que já estava
nas entrelinhas da Lei do Cavalo de Tróia. Por sua vez, as autoras do
projeto do Fundo Nacional, as parlamentares da Comissão Parlamentar da
Violência contra a Mulher, acusaram de conspiracionistas os que
denunciaram o projeto de ocultar um ABORTODUTO. As proponentes insistiam
em declarar que tudo o que o projeto pretendia era apenas a criação de
recursos para socorrer as mulheres vítimas de violência e nele não havia
nada relacionado com aborto, palavra que sequer era mencionada em seu
texto.
Por este
motivo logo no início do debate foi então proposto que o projeto fosse
reapresentado, votado e aprovado, mas contendo uma emenda que
estabelecesse que
"NENHUM RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
CONTRA A
MULHER PODERIA SER UTILIZADO PARA FINANCIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE,
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS RELACIONADFOS À PRÁTICA DO
ABORTO".
Assim, se
realmente a intenção dos proponentes do projeto não fosse financiar o
aborto mas, conforme vinha sendo afirmado, apenas socorrer as mulheres
vítimas de violência, a emenda poderia ser aceita sem problemas. Mas não
foi o caso. A emenda foi considerada pelas autoras do projeto como
conspiracionista, preconceituosa, inaceitável e insultuosa. Mas
finalmente, depois de semanas de discussão, o Congresso, cujos
integrantes em sua maioria são contrários ao aborto, assim como também a
esmagadora maioria da população brasileira, começou a entender qual era
a verdadeira intenção do projeto.
As autoras
do PL 7371, finalmente, em vez de ceder e aprovar um projeto que
certamente traria com a emenda recursos para combater a violência contra
a mulher, preferiram simplesmente arquivar o projeto, sem votá-lo e
aprová-lo.
======================================
2. A NOVA TENTATIVA DE APROVAR O ABORTODUTO (2023).
======================================
No dia 14
de maio de 2014 a Deputada Flavia Moares apresentou à Câmara dos
Deputados o PL 7559/14, que instituía o Fundo Nacional para a Promoção
dos Direitos da Mulher.
O texto
ficou adormecido na Câmara até que foi apresentado o Requerimento de
Urgência nº 1638/22, que está pautado para ser votado nesta terça feira
dia 7 de março de 2023. Se for aprovado, o PL 7559/14 poderá ser votado
talvez no mesmo dia, por votação simbólica, sem discussões e sem
emendas.
O texto do PL 7559/14 pode ser consultado neste links:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1253177&filename=PL%207559/2014
http://www.alfarrabios.com.br/PL-4251.pdf
O Requerimento de Urgência 1638/22 pode ser consultado neste link:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2224443&filename=Tramitacao-PL%207559/2014
Segundo
estabelece o PL 7559/14, farão parte do Fundo Nacional para a Promoção
dos Direitos da Mulher as contribuições de organismos estrangeiros e
internacionais, e o resultado de aplicações do governo e organismos
estrangeiros e internacionais. O projeto não especifica nenhum detalhe e
não faz nenhuma restrição sobre como deverão ser aplicados os recursos.
Deixa tudo a critério que será fixado pelo Conselho Nacional dos
Direitos da Mulher.
Tudo isto estaria bastante correto se nos últimos anos a legislação brasileira não tivesse sido
propositalmente alterada, sob a orientação de Fundações Internacionais, de maneira a ampliar o
conceito de
direitos sexuais e de violência sexual até o ponto de virtualmente já
conter o aborto sem necessidade de mencioná-lo. Conforme já mencionamos,
a Lei Maria da Penha, estabelece, no seu artigo 7, em linguagem
ambígua, que constitui violência sexual não apenas
"CONSTRANGER A MULHER A MANTER UMA
RELAÇÃO SEXUAL INDESEJADA",
mas também
"FORÇÁ-LA À GRAVIDEZ".
Por este
motivo, é necessário avisar as bancadas que a votação, em regime de
urgência, do PL 7559/14 fará com que o projeto seja aprovado às pressas
por votação simbólica, sem possibilidade de discussão e dando um cheque
em branco ao governo brasileiro para o
financiamento do aborto em toda a rede do SUS.
======================================
3. O QUE FAZER?
======================================
O que pode ser feito é muito simples e muito eficaz.
1. A partir
desta segunda feira de manhã, telefonem para os gabinetes das
lideranças dos partidos para explicar-lhes o que está acontecendo.
Expliquem que o PL 7559/14 é uma nova versão para o Abortoduto e peçam
que tirem da pauta desta terça feira dia 7 de março o Requerimento
1638/22 que estabelece tramitação de urgência para a votação do PL
7559/14.
2. Após ligarem para os gabinetes das lideranças, façam o mesmo com os deputados de seu próprio estado.
3. Emails para os deputados podem ser enviados desde já.
A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, ESTÁ NESTE ENDEREÇO:
http://www.alfarrabios.com.br/Liderancas.pdf
A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, POR ESTADO, EM ORDEM ALFABÉTICA DE ESTADO, ESTÁ NESTE ENDEREÇO:
http://www.alfarrabios.com.br/Deputados.pdf
Os
congressistas já voltaram a frequentar pessoalmente as sessões do
Congresso. A grande maioria deles é claramente contrária ao aborto. O
projeto somente só tem chances de ser aprovado como está se for votado
sem que haja esclarecimento dos Congressistas, que é justamente o que os
proponentes do projeto querem evitar. Pedimos a todos os que receberem
esta mensagem que a leiam e releiam com atenção. Se possível, leiam
também matéria referenciado nos links.
Em seguida
telefonem de viva voz aos gabinetes das lideranças e aos deputados de
seu próprio Estado, identifiquem-se como eleitores do Estado do deputado
e peçam para falar de viva voz com o próprio deputado ou com seus
assessores diretos.
Expliquem que o PL 7559/2014, devido às alterações havidas promovidas pelas organizações financiadas
para introduzirem o aborto na legislação brasileira, principalmente a
Lei Maria da Penha e a Lei do Cavalo de Tróia, fazem com que o projeto
contenha novamente uma outra versão do ABORTODUTO de 2014.
Reenviem esta mensagem a todos os seus contatos.
Peçam a seus amigos que façam o mesmo.
As seguintes observações finais são importantíssimas:
1. A TODAS AS PESSOAS A QUEM NOS DIRIGIRMOS DEVEMOS USAR SEMPRE DO MAIOR RESPEITO EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA.
2. SEJA SEMPRE EDUCADO AO EXTREMO, MAS NÃO DEIXE DE MANIFESTAR CLARAMENTE O SEU PONTO DE VISTA.
3. TENHA CERTEZA QUE SUA PARTICIPAÇÃO É DECISIVA E INDISPENSÁVEL.
4. O BEM QUE ESTARÁ AJUDANDO A PROMOVER ESTÁ ALÉM DE TODA GRATIDÃO POSSÍVEL.
Continuaremos a manter a todos informados sobre o desenrolar dos acontecimentos.
======================================
A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, ESTÁ NESTE ENDEREÇO:
http://www.alfarrabios.com.br/Liderancas.pdf
A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, POR ESTADO, EM ORDEM ALFABÉTICA DE ESTADO, ESTÁ NESTE ENDEREÇO:
http://www.alfarrabios.com.br/Deputados.pdf