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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Horror sem fim - Rodrigo Constantino

Se diante desse povo todo nas ruas, a narrativa oficial vai insistir em tratá-lo como um bando de lunáticos fascistas, como haverá possibilidade de contemporização?  

 Quem tem certa idade há de lembrar do filme A Guerra dos Roses, de 1989, em que Michael Douglas e Kathleen Turner interpretam um casal que decide se divorciar após quase duas décadas junto. O problema é que ambos desejam permanecer com a luxuosa mansão em que vivem, sem ceder um milímetro sequer. Permanecendo no mesmo local, uma guerra se inicia para um tentar expulsar o outro. Em vez de um fim horroroso à união, eles optam por um horror sem fim.
Manifestações do Dia da Independência | Foto: Montagem com fotos de Josemar Gonçalves/AGIF e Agência de Fotografia//Estadão Conteúdo
Manifestações do Dia da Independência | Foto: Montagem com fotos de Josemar Gonçalves/AGIF e Agência de Fotografia//Estadão Conteúdo 
 

Divórcios podem se tornar brigas bem feias mesmo. Não obstante, creio que a imensa maioria prefira colocar um ponto final quando não há mais nenhuma possibilidade de convívio amigável e civilizado a permanecer preso num inferno sem nenhuma perspectiva de término. Por mais traumática que seja uma ruptura definitiva, ela ainda parece melhor do que o castigo imposto por Zeus a Prometeu, que amanhecia com seu fígado regenerado apenas para ser devorado novamente pela águia por toda a eternidade.

Muitos temem uma ruptura institucional no Brasil. Lamento informar, mas ela já ocorreu. Não temos um Supremo Tribunal Federal que atua como guardião da Constituição, mas sim uma Corte em que alguns membros praticam o mais escancarado ativismo político, promovendo censura, perseguição, intimidação e até prisões arbitrárias. O país mergulhou num estado policialesco, e isso tem ligação direta com a postura de certos ministros, que mais parecem um partido de oposição ao presidente Bolsonaro, eleito com quase 58 milhões de votos.

Milhões de brasileiros foram às ruas nesse feriado do 7 de Setembro externar essa revolta, pedir liberdade e clamar por respeito à Constituição. A imprensa, igualmente militante, chamou o ato de “antidemocrático”, fingiu não ver a multidão presente nas principais cidades e rotulou como golpista o evento inteiro. Patriotas com suas famílias em verde e amarelo cobrando respeito às leis passaram a representar uma ameaça à democracia, enquanto socialistas de vermelho pedindo ditadura do proletário viraram democratas.

Está tudo invertido em nosso país. E os ministros supremos, como já ficou claro, não vão recuar, e sim dobrar a aposta. Mergulharam demais nesse ativismo, e pela postura intransigente de Bolsonaro, que conta com amplo apoio popular e garante que só sai morto dali, fica claro que um dos lados terá de vencer esse cabo de guerra, o que significará para o outro uma derrota fatal. Quem piscar primeiro está fora da casa!

Seria um caso único na história de impeachment por excesso de apoio popular!

Os moderados pedem diálogo, mas infelizmente ele parece inviável. “Não é possível discutir racionalmente com alguém que prefere matar-nos a ser convencido pelos nossos argumentos”, alertou Karl Popper. O filósofo liberal acrescentou: “Não devemos aceitar sem qualificação o princípio de tolerar os intolerantes, senão corremos o risco de destruição de nós próprios e da própria atitude de tolerância”. É um truísmo, mas o problema é quando cada lado encara o adversário como o intolerante. Se essa é a premissa, a guerra parece inevitável.

Ora, se, diante desse povo todo nas ruas, a narrativa oficial vai insistir em tratá-lo como um bando de lunáticos fascistas, como haverá possibilidade de contemporização? O que já ficou claro para muitos é que o “sistema” simplesmente não aceita a existência política da direita conservadora. O lado de lá deseja simplesmente exterminar a existência dos conservadores. É uma luta pela simples sobrevivência, pela liberdade básica de existir e se manifestar. Não há mais escolha. É como Churchill profetizou sobre o esforço de apaziguamento com nazistas: tiveram de escolher entre a desonra e a guerra, escolheram a desonra, e terão a guerra.

Leandro Narloch, um liberal moderado e crítico de Bolsonaro, escreveu na Folha de S.Paulo: “É fácil tomar como loucos e inebriados por fake news os brasileiros que chamam o STF de vergonha nacional. Mais difícil é fazer uma autocrítica e admitir que diversos ministros do Supremo tomaram atitudes para lá de vergonhosas”. Ele diz que os abusos e as ilegalidades do Supremo dão força ao bolsonarismo, suas decisões políticas reavivam um apoio mesmo de quem já começava a se arrepender ou abandonar o barco.

Diante do mar de gente nas ruas, o establishment achou adequado subir o tom e falar em impeachment, não de Alexandre de Moraes, mas de Bolsonaro! 
Seria um caso único na história de impeachment por excesso de apoio popular! 
A elite esquerdista quer uma democracia de gabinete, sem povo, mas resta combinar com este, que se recusa a ficar em casa calado. Se forem adiante com um golpe escancarado desses, acham mesmo que aquela multidão toda vai engolir passivamente o sapo barbudo? Teremos uma convulsão social, quiçá uma guerra civil mesmo. Alguns parecem torcer pelo pior, para finalmente apontarem alguma medida autoritária concreta do presidente, até aqui jogando dentro das quatro linhas da Constituição — ao contrário de seus adversários.
 
A multidão nas ruas dificultou o possível golpe da urna eletrônica. A esquerda errou ao convocar manifestação no mesmo dia, pois ficou evidente demais o contraste entre ambas. [a esquerda tentou realizar  em 12 de setembro uma manifestação contra o Brasil e contra o presidente Bolsonaro - a favor dos inimigos do Brasil - mas fracassou vergonhosamente, apesar do apoio maciço da mídia militante perdeu por 1.000 a 0. 
Em tempo: este Post do Constantino foi escrito em 10 de setembro, portanto, não considera alguns ajustes ocorridos, pós 12 de dezembro  = os inimigos do Brasil começam a se enquadrar, timidamente, mas muitos já pensam se ficam de quatro ou de joelhos.]
Como alguém vai acreditar que o ex-presidente corrupto tem uma vantagem tão grande nas pesquisas, observando seu apoio minguado e inexpressivo, enquanto Bolsonaro arrastava milhões pelo Brasil todo? 
Em desespero, querem derrubar já Bolsonaro ou torná-lo inelegível. Mas acham mesmo que o povo vai tolerar isso? “Sob um governo que aprisiona qualquer pessoa injustamente, o verdadeiro lugar do homem justo é na prisão”, constatou Henry David Thoreau, autor de Desobediência Civil. “Se uma lei é injusta, um homem está não apenas certo em desobedecê-la, ele é obrigado a fazê-lo”, defendeu Thomas Jefferson, um dos pais fundadores da América. “Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito”, escreveu em seu voto no STF o relator ministro Mauricio Corrêa, em 1996.

Esticaram demais a corda? Isso é o mínimo que dá para dizer. Muitos acham que ela já se rompeu. Enquanto o povo tomava as ruas para pedir liberdade e respeito às leis, Moraes determinava nova ordem de prisão ao jornalista Oswaldo Eustáquio e detinha de forma irregular o americano Jason Miller no aeroporto para horas de interrogação. Qual o crime ou a suspeita de crime do CEO da rede social Gettr, que foi ao Brasil participar do CPAC, o maior evento conservador do mundo? Resposta: apoiar “atos antidemocráticos”. Como Moraes, assim como a imprensa, considera todo ato a favor de Bolsonaro como antidemocrático, fica claro que qualquer um dos milhões de brasileiros ali presentes pode ser detido para prestar esclarecimentos. Diabos, até uma conversa de bar pode render inquérito policial agora, se o tom das críticas ao ministro for elevado demais!

No dia seguinte ao gigantesco ato bolsonarista, o ministro Fux se dirigiu ao povo brasileiro. “Eu conclamo os líderes desse país que se dediquem aos reais problemas do nosso povo: a pandemia, que ainda não acabou, o desemprego, a inflação e a crise hídrica”, disse o ministro. Quantos votos teve Fux para decidir pelo povo quais as suas prioridades? 
Seria impensável um justice da Suprema Corte americana se dirigir ao povo falando em nome do povo e apontando as prioridades do povo, pois juiz constitucional não tem representatividade popular, não é essa sua missão. Mas nossa mídia encara Fux como um estadista.

Não pode restar dúvidas: os “donos do poder” querem Bolsonaro fora do poder. Eles contam com a imprensa em geral, com sindicatos, com ONGs, com a ditadura chinesa, como o STF, com artistas e intelectuais. Eles só não têm mesmo o povo ao seu lado. Este está em peso ao lado de Bolsonaro. E essa elite declarou guerra ao povo. Não se deseja um fim horroroso. Mas é preciso ser realista: a alternativa é um horror sem fim.

Leia também “Os cúmplices de Castro”

Rodrigo Constantino, colunista - Revista Oeste 

 

terça-feira, 14 de setembro de 2021

“O Supremo está atuando em um contexto político” - Revista Oeste

Procurador de Justiça critica concentração de poderes na Corte e classifica como ‘absurdo’ o inquérito das fake news

Na semana em que milhares de brasileiros foram às ruas para manifestar descontentamento com a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), um texto de autoria do procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, doutor em Direito do Estado e professor de mestrado da Universidade Positivo, viralizou em grupos de WhatsApp. Trata-se de uma mensagem publicada originalmente em seu perfil no Facebook no dia 20 de maio (leia o texto no fim da entrevista), mas que parece escrita sob medida para um momento em que a mais alta instância do Judiciário brasileiro não encontra limites em uma perigosa marcha sobre os direitos individuais, a liberdade de expressão e outras garantias constitucionais.

Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná | Foto: Divulgação

Nas últimas semanas, o ministro Alexandre de Moraes, relator do controverso inquérito das chamadas fake news, expediu mandados de prisão e de busca e apreensão contra jornalistas, ativistas e lideranças de movimentos que foram às ruas no 7 de Setembro sob o argumento de que teriam feito ameaças aos ministros da Corte ou incitado ataques contra as instituições democráticas —, além de determinar a suspensão de canais de comunicação de apoiadores do governo do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais.    

A reportagem de Oeste conversou com Chemim, que apontou o “descompasso” do STF no cumprimento do texto constitucional e classificou como “absurdo” o inquérito no qual se basearam as medidas tomadas por Moraes nos últimos dias. “Ainda que o regimento interno do Supremo autorize, esse tipo de inquérito tinha de ser considerado inconstitucional”, afirma. “Juridicamente, não tem como salvar o que estão fazendo. É claro que o Supremo está atuando em um contexto mais político do que jurídico.”

Na entrevista, o procurador admite que a imagem do STF está “arranhada”, o que deveria levar os 11 ministros da Corte a fazer uma necessária “autocrítica”. Para Chemim, o tribunal tem um poder “muito amplo”, mas não consegue se concentrar nas verdadeiras atribuições de uma Corte constitucional. “Qualquer coisa pode chegar ao Supremo, desde quem foi o campeão brasileiro de futebol de 1987 até se um ato do Poder Executivo é válido ou não. Eles decidem até quando começa a vida.”

Leia os principais trechos da entrevista.

Seu texto que viralizou no WhatsApp aponta uma série de decisões heterodoxas tomadas por ministros do STF. Qual foi sua motivação ao escrever a mensagem?
Dou aula de Processo Penal. Na medida em que as aulas avançam, vou chegando às matérias que coincidem com as notícias da semana. Não me lembro exatamente qual foi a notícia, mas era mais uma que revelava o descompasso do Supremo Tribunal Federal em relação à forma de interpretar determinadas questões, principalmente envolvendo a maneira de investigar e a competência originária do Supremo. Há uma série de coisas que fica difícil de explicar aos alunos. Você fala uma coisa, só que o Supremo faz diferente. Foi uma tentativa de desopilar o fígado e tentar organizar os assuntos na minha cabeça, para depois explicar aos alunos esse descompasso que existe entre o que o juiz pode fazer e o que o Supremo está fazendo. 

Qual é sua avaliação sobre o inquérito das fake news, aberto de ofício pelo ministro Dias Toffoli e cujo relator no STF é Alexandre de Moraes?

Ainda que o regimento interno do Supremo autorize, esse tipo de inquérito tinha de ser considerado inconstitucional. Desde a Constituição de 1988, há um consenso na academia jurídica de que juiz não pode investigar crimes. Esse consenso vai até um ponto. Quando chega ao Supremo, eles dizem: ‘Não pode, menos no meu caso; eu posso’. Atuam como se fossem uma ilha de interpretação em relação ao resto do Direito brasileiro. A instauração do inquérito em si, por um juiz, já é um problema. É privativa a ação penal pelo Ministério Público. Não estou dizendo que os crimes não foram praticados. A liberdade de expressão tem limites, que foram ultrapassados em várias ocasiões. Mas eles deveriam, de forma legítima, ter apresentado uma notícia-crime à Polícia Federal ou ao procurador da República, em primeiro grau. Juridicamente, não tem como salvar o que estão fazendo. É claro que o Supremo está atuando em um contexto mais político do que jurídico. Agora, isso tem um preço: o preço da desorganização na interpretação dessas questões todas. 

Como o senhor avalia as prisões do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) e do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) depois que fizeram críticas a ministros da Corte? No caso de Jefferson, a prisão foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes antes mesmo da manifestação da PGR, que foi contrária à detenção.
Avalio da mesma forma que avaliei quando foi preso o Delcídio do Amaral [então senador pelo PT do Mato Grosso do Sul e líder do governo no Senado, detido pela Polícia Federal em novembro de 2015, no exercício do mandato, por determinação do ministro Teori Zavascki, do STF]. Ali já fizeram errado. Usaram de retórica para alargar o que diz a Constituição e o que sempre se entendeu da ideia de crime inafiançável. Os parlamentares do Congresso Nacional só podem ser presos em situação de flagrante crime inafiançável. Tecnicamente, é um conceito bem restrito. Tem meia dúzia de crimes que são inafiançáveis.  
O Supremo realizou uma leitura alargada para fazer, retoricamente, um jogo de palavras e dizer que, quando cabe prisão preventiva, não cabe fiança — logo, seria crime inafiançável [segundo esse entendimento, Delcídio integrava uma organização criminosa, o que seria um crime permanente, em contínuo estado de flagrância]. Com isso, é possível legitimar uma série de coisas que não são adequadas. No caso do Roberto Jefferson, nem parlamentar ele é. Aí fica mais estranho ainda. Ele não tem foro por prerrogativa de função, e vem o Supremo e decreta a prisão. O argumento me parece também um pouco forçado, de que ele integra uma organização criminosa e talvez tenha lá alguém com prerrogativa de foro, e isso poderia puxar para a competência do Supremo.

“O problema é quando se transforma a maneira de interpretar a Constituição, para fazer valer a sua opinião pessoal”
 
Aproveitando o exemplo da prisão do ex-senador Delcídio do Amaral: o senhor aponta uma confusão em decisões do STF a respeito de crime permanente e crime instantâneo de efeitos permanentes. Qual é a diferença entre esses dois tipos penais e como se aplicam esses conceitos na prática, à luz da legislação?
Crime permanente é um crime cuja execução se prolonga no tempo. O exemplo fácil de visualizar é o sequestro. Enquanto a vítima está sequestrada, o crime está acontecendo. Já o crime instantâneo de efeitos permanentes é um crime no qual se consuma o delito de forma imediata, mas ele acaba produzindo efeitos que ficam no tempo.    A pessoa realizou a conduta, encerrou o comportamento ali, mas gera um efeito que se prolonga. A diferença prática disso é que, no crime permanente, você pode prender em flagrante o sujeito enquanto ele está cometendo o crime.                                                                           No crime instantâneo de efeitos permanentes, você pode prender em flagrante só no momento em que ele realiza a conduta.               Homicídio, por exemplo, é um crime instantâneo de efeitos permanentes: a morte. A pessoa não vai ressuscitar. Se eu localizar um cadáver daqui a quatro dias, eu posso prender em flagrante alguém que matou? Não, porque ele matou há quatro dias. 

Quais são os riscos para a democracia brasileira do ativismo judicial do STF?

Não é de hoje que o Supremo pratica ativismo judicial. Dependendo do grau de ativismo, pode até caracterizar um crime de responsabilidade, e aí é o Congresso Nacional, dentro de uma democracia, que tem de avaliar se há ou não crime de responsabilidade cometido por algum ministro para que se abra um processo de impeachment. Não se quer, com essas críticas, dizer que seja possível retirar à força ministros do STF, como muita gente sugere, ou dar golpe… Isso tudo é absurdo. A minha geração saiu da faculdade acreditando que o bom jurista é aquele que faz justiça. O grande problema é o conceito de justiça. E cada um de nós tem uma visão diferente do que seja justo. O problema é quando se transforma a maneira de interpretar a Constituição, para fazer valer a sua opinião pessoal. É muito perigoso quando o juiz confunde decisão com escolha. O juiz pode escolher tomar um sorvete de baunilha em vez de um de chocolate. Mas ele não pode escolher na hora de decidir. Decidir é um ato juridicamente condicionado. O “juiz pessoa física” não pode se confundir com o juiz que representa a instituição. Toda vez em que isso acontece você tem um problema, porque passa a valer a opinião pessoal daquele juiz.

“Seria importante que os ministros fizessem uma autorreflexão”
 
O senhor vê risco de uma escalada autoritária do Judiciário no Brasil?
É difícil colocar esse rótulo, porque os ministros podem estar agindo com a maior das boas vontades. Mas seguramente estão extrapolando os limites do que se espera da atuação de quem detém poder jurisdicional. De fato, a gente percebe que esse comportamento não está adequado à melhor forma de interpretar como as situações devem ser conduzidas dentro de uma democracia. Não chegaria a usar esses rótulos de forma apressada, mas é preocupante, até como exemplo. Seria importante que os ministros fizessem uma autorreflexão. No caso do inquérito das fake news, se o juiz em primeiro grau faz a mesma coisa que eles estão fazendo, vem um habeas corpus de duas linhas do Tribunal de Justiça de um Estado e manda trancar a investigação, pela extrapolação.
 
Há uma saída legal para que se possa frear o poder dos ministros do STF?
O Parlamento pode mudar a competência do Supremo, por exemplo. O problema do STF é ter uma competência muito alargada. Ele decide tudo. Qualquer coisa pode chegar ao Supremo, desde quem foi o campeão brasileiro de futebol de 1987 até se um ato do Poder Executivo é válido ou não. Eles decidem até quando começa a vida… É um poder muito amplo. Tínhamos de transformar o Supremo naquilo que talvez fosse a ideia do constituinte brasileiro, espelhado na Suprema Corte norte-americana, que era torná-lo uma Corte constitucional, para julgar as grandes questões. No Brasil, temos 100 mil processos por ano na Suprema Corte. Como julgar isso com 11 pessoas? Não se encaixa na quantidade de dias úteis do ano nem na quantidade de ministros. 

O STF foi alvo dos protestos do 7 de Setembro. A imagem do tribunal está arranhada perante a sociedade?
A imagem ficou arranhada na exata proporção do que eles estão realizando, como essas investigações que juridicamente são insuportáveis. O próprio Supremo tinha de fazer uma autocrítica e diminuir um pouco esse limite investigativo. Não significa dizer que não devam investigar uma ameaça. Ou que não se tenha de pôr um freio nos arroubos autoritários de algumas pessoas. Mas a atuação do STF nessas investigações que transcendem os limites hermenêuticos sobre o que é possível fazer, de certa forma acaba dando ferramentas para que movimentos queiram tomar medidas mais autoritárias, com as quais não estou de acordo.

Abaixo, o texto do procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná Rodrigo Régnier Chemim Guimarães compartilhado em grupos de WhatsApp:

“Como são muitas as ‘novidades hermenêuticas’ do processo penal brasileiro, resolvi fazer algumas anotações para me reorganizar na compreensão de temas importantes e reformular minhas aulas de processo penal:
 
Juiz pode instaurar inquérito?
Não, salvo se for ministro do STF; 
Juiz pode investigar crimes?
Não, salvo se for ministro do STF;  Juiz que se considera vítima de crime pode conduzir investigação a respeito?
Não, salvo se for ministro do STF;
Juiz pode determinar busca e apreensão sem representação do delegado ou do Ministério Público?
Não, salvo se for ministro do STF;
Juiz pode manter prisão em flagrante sem convertê-la em preventiva?
Não, salvo se for ministro do STF;
Juiz pode determinar prisão em flagrante de alguém por crime instantâneo, acontecido dias atrás, ao argumento, claramente errado, de que o crime seria permanente, confundindo dado básico de direito penal que diferencia crime permanente de crime instantâneo com efeitos permanentes? [Para entender a diferença entre crime permanente e crime instantâneo com efeitos permanentes, leia a resposta da pergunta 4, na entrevista acima]
Não, salvo se for ministro do STF;
Juiz pode dar continuidade à investigação quando o procurador-geral determina o arquivamento do inquérito?
Não, salvo se for ministro do STF;
Juiz pode dar entrevista sobre o caso que vai julgar emitindo opinião antecipada sobre o mérito do caso?
Não, salvo se for ministro do STF
Juiz pode ofender graciosamente a honra dos interessados no processo, externalizando um misto de sentimento de ódio, raiva e inimizade pessoal, tanto no curso do processo, quanto em entrevistas e palestras, repetidas vezes, e seguir se considerando imparcial para analisar o caso?
Não, salvo se for ministro do STF;
Juiz pode fazer homenagem pública ao advogado do réu, elogiando seu trabalho no caso concreto a ponto de chegar às lágrimas de tão abalado emocionalmente que ficou, revelando uma torcida pela defesa e se considerar ao mesmo tempo imparcial para julgar o caso?
Não, salvo se for ministro do STF;
Juiz pode considerar válido inquérito sem fato delimitado para investigação?
Não, salvo se for ministro do STF;
Juiz pode fazer analogia in malam partem, alargando o objeto material de um crime por interpretação? [quando um fato não tem previsão legal, o juiz pode fazer uma analogia e aplicar norma relativa a um caso semelhante. Via de regra, no direito penal, o juiz não pode fazer analogia in malam partem, ou seja, de modo que prejudique ou agrave (ainda mais) a situação do réu.]
Não, salvo se for ministro do STF;
Juiz pode dizer ao investigado que ele tem direito ao silêncio, mas caso resolva falar não pode mentir?
Não, salvo se for ministro do STF. 

Revista Oeste - Fábio Matos




sábado, 13 de março de 2021

VAI FICAR POR ISTO MESMO? - Ponto Crítico


PERGUNTA

Depois de tantas e absurdas intervenções do STF, todas com o calculado e firme propósito de IMPEDIR que o presidente Jair Bolsonaro coloque em prática o PROGRAMA DE GOVERNO para a qual foi eleito, DEMOCRATICAMENTE, pela maioria dos eleitores que foram às urnas no final de 2018, e, mais recentemente, a decisão MONOCRÁTICA do ministro confessadamente petista, Edson Fachin, que por conta própria simplesmente resolveu ANULAR as condenações de Lula relacionadas à Lava Jato, a pergunta que cabe, notadamente àqueles que não se conformam com tantas INJUSTIÇAS é a seguinte: VAI FICAR POR ISTO MESMO?

O POVO QUE SE DANE
Pois, a considerar o ensurdecedor silêncio e enorme apatia das FORÇAS ARMADAS, INSTITUIÇÃO esta que, segundo diz, de forma nítida e inquestionável transparência, o artigo 142 da Constituição Federal, tem o real poder de INTERVIR no STF, a RESPOSTA que existe neste grave momento da história do nosso empobrecido Brasil, infelizmente, é a seguinte: VAI FICAR, SIM, POR ISTO MESMO! Em outras palavras, ou sem meias palavras, isto significa: - O POVO BRASILEIRO QUE SE DANE!

O ESSENCIAL E O SUPÉRFLUO
Como se não bastassem as nojentas INTERVENÇÕES em outros Poderes da República, somadas às corriqueiras decisões e julgamentos que são tomados a todo momento, de forma MONOCRÁTICA ou COLETIVA, pelos ministros da Suprema Corte, os sofridos brasileiros ainda são obrigados a cumprir inconcebíveis DECISÕES impostas também por inúmeros governadores e prefeitos - DITADORES -, como é o caso, por exemplo, do GAÚCHO-TIRANO Eduardo Leite, que do alto de sua fantástica estupidez passou a definir, para surpresa e estupefação do povo gaúcho, o que é ESSENCIAL e o que é SUPÉRFLUO, tanto para quem produz quanto para quem consome.

VOLTADAS PARA A MINORIA - PRIMEIRA CLASSE
 Pois, envolvidos por este fétido ambiente onde a LIBERDADE é tal qual manga de colete, os brasileiros de bem, atônitos e incrédulos, já não sabem a quem recorrer. Todos, infelizmente, já perceberam que nem as INSTITUIÇÕES que são comandadas por representantes eleitos pelo povo funcionam para o bem de todos, e muito menos aquelas cujas autoridades não foram eleitas pelo povo, Melhor: todas funcionam apenas para o bem e a felicidade de uma minoria privilegiada, de PRIMEIRA CLASSE que NÃO FAZ QUALQUER PRODUTO E/OU SERVIÇO, mas curte a boa vida às custas da maioria que integra a miserável SEGUNDA CLASSE.

PENSAMENTO IDEOLÓGICO
Esta é a nua e crua realidade que paira sobre o nosso imenso e triste Brasil. A Constituição Federal, que serviria como norte para definir os DIREITOS E DEVERES de todos os cidadãos, foi absurdamente substituída pelo FÍGADO DOS MINISTROS DO STF, que simplesmente resolveram FAZER AS LEIS. Se por algum momento as decisões foram tomadas com base na interpretação da LEI MAIOR, de uns tempos para cá, para surpresa de muitos brasileiros, todas passaram a ser tomadas de acordo com o pensamento IDEOLÓGICO-SOCIALISTA - dos integrantes da Corte Suprema, cuja maioria foi escolhida pelos governos petistas.

CARTA DE POUCA RELEVÂNCIA
Como, a curto e médio prazo, só as Forças Armadas, como manda o artigo 142 da CF, poderiam mudar o quadro atual, ou seja, através de uma necessária INTERVENÇÃO NO STF, com nítido propósito de COLOCAR A ORDEM NO SEU DEVIDO LUGAR, infelizmente não é isto que deve acontecer. Observem que o ÂNIMO E VONTADE QUE SOBRA no ambiente da população de bem (maioria) é IGUAL à TOTAL FALTA DE ÂNIMO E VONTADE DAS INSTITUIÇÕES, principalmente das Forças Armadas. Esta providência, - CONSTITUCIONAL- , para que fique bem claro, está definida na nossa Carta Magna, que mais parece uma CARTA DE POUCA RELEVÂNCIA. 

Gilberto Simões Pires - PONTO CRÍTICO

 

domingo, 7 de março de 2021

Nossas crises e os "atos antidemocráticos" - Percival Puggina

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o Brasil, desde a Constituição de 1988, vive o mais longo período de estabilidade política de sua história republicana.
Como assim? Estabilidade política é mercadoria inexistente nas prateleiras dos últimos 131 anos de nossa história! 
A crise tem sido companheira cotidiana de gerações de brasileiros. Acompanha-nos no trabalho e não nos dá folga no lazer. Participa do nosso almoço, do nosso jantar, deita conosco e nos perturba o sono. Um bom compêndio de História da República será, forçosamente, uma descrição de nossas instabilidades e a visão do passado como roteiro para um futuro incerto.
Escrevi, outro dia, que as crises se sucedem numa cadência à qual nos adaptamos. Equilibrismo treinado em terremoto. 
Talvez seja isso que leva o referido ministro a considerar estável um período durante o qual ocorreram dois impeachments presidenciais. Período como o atual, em que política, nos poderes de Estado e na mídia militante, é a arte de gerar crises e desestabilizar o governo. 
Não deixa de ser interessante observar o modo obstinado como, na democracia estável do ministro Alexandre, os poderes mostram os dentes contra quem os critica. A moda, agora, é prender a divergência lançando mão de releituras fofas da Lei de Segurança Nacional. 
A LSN se tornou fofa a ponto de lembrar aquelas almofadas a que as crianças pequenas se agarram durante a noite. A Ordem Política e Social não era tão referida desde os tempos do DOPS. [por favor: sejamos cautelosos; 
gostar do AI-5 não é crime, mas os que acalentam esse gosto correm risco de serem presos por, digamos, infração à Lei de Segurança Nacional - já esta, seus eventuais críticos podem ser punidos, sob o sólido argumento de que criticar uma lei que protege a segurança nacional, tem que ser crime contra a SEGURANÇA NACIONAL.]        
Claro, tudo é feito em nome da solene defesa das instituições democráticas. Trata-se, não obstante, de uma colagem a cuspe do substantivo instituições com o adjetivo democráticas. Essa colagem autoriza uma atuação não democrática, impositiva e contraditória à vontade expressa nas urnas. Tudo sob a alegação vazia de estarem ameaçadas por um presidente supostamente perigoso, autoritário, pronto para dar um bote, mesmo que não se vislumbre quando, como, nem com quem.
Instituições inerentes à democracia, sim. Aderentes a ela, não! Afirmam-no, mas não o demonstram. São contestados pelos fatos. Os denominados atos antidemocráticos encontram exemplos fartos nas próprias instituições! 
O Supremo ultrapassa a linha amarela quando invade competências dos outros poderes, quando constitucionaliza seu querer e seu não querer, e quando rejeita com o fígado algo tão essencial à democracia quanto o resultado das urnas de 2018. 
Transpõem a linha amarela os congressistas sem voto no plenário que recorrem à sorority ideológica do outro lado da praça para obter da caneta de qualquer um o que não conseguiram no plenário de todos. Em tempos vistos pelo ministro Alexandre como de estabilidade institucional, parlamentares pensam leis de autoproteção, que os amarrem às próprias cadeiras para não serem presos!

Mas essas, leitor amigo, são as crises de hoje. O dólar sobe, o freio da economia entra no automático, o vírus não respeita os profetas de ocasião. O modelo institucional que produz tais realidades de nosso cotidiano, porém, resiste a tudo e a todos. O ministro Alexandre denomina “estabilidade democrática” a cristalização dessa maçaroca política que já leva 131 anos dando errado. E segue contando.

Publicado originalmente em Conservadores e Liberais, o site de Puggina.org

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros. Membro da ADCE. Integrante do grupo Pensar+.

 

 

sábado, 18 de julho de 2020

FOI A SOCIEDADE QUE MUDOU OU O STF QUE SE EXTRAVIOU? Percival Puggina

“Não podemos mais tolerar essa situação que se passa no Ministério da Saúde. Não é aceitável que se tenha esse vazio. Pode até se dizer: a estratégia é tirar o protagonismo do governo federal, é atribuir a responsabilidade a estados e municípios. Se for essa a intenção, é preciso se fazer alguma coisa. Isso é péssimo para a imagem das Forças Armadas.” (...) “É preciso dizer isso de maneira muito clara: o Exército está se associando a esse genocídio, não é razoável. É preciso pôr fim a isso”. (Ministro Gilmar Mendes) 
[J.R Guzzo, define bem o extravio do STF: ... "Denunciou os cúmplices, mas não citou quem seriam os autores do crime
talvez vez seja mais uma inovação que o STF oferece ao direito penal brasileiro  o delito que só tem cúmplices."] 

Seria necessário ter problemas neurológicos para que, mesmo sem capacidade de leitura e interpretação, os sentidos não bastassem para identificar nessas palavras o ânimo agressivo e o assumido viés político do ministro. Conforme demonstrei em artigo anterior, Gilmar Mendes não é o único a explicitar esse “ponto de vista”. Outros colegas seus, em recentes declarações, deixam vazar o mesmo pendor, o mesmo estado de espírito e se comprimem sobre o mesmo ponto de vista em relação ao Poder Executivo. Todos esses casos são típicos de um fenômeno em curso no Brasil, afetando a harmonia e a ordem na sociedade. [Com o indispensável pedido de vênia, lembramos que este ponto de vista não é contra o Poder Executivo e sim contra o cidadão JAIR BOLSONARO, que alcançou o mais alto cargo da República Federativa do Brasil, sem ser indicado, porém com o respaldo de quase 60.000.000 de votos, votos que expressam a vontade da maioria dos que forma o verdadeiro patrão: = os brasileiros.]

Refiro-me a algo muito escasso entre nós, que se pode definir como adequação consciente do agir ao ser. Sim, o que direi a seguir, se aplica, também, ao presidente da República. Todo professor, por exemplo, deve ter a consciência da importância do ser professor, não pode assumir-se como “trabalhador em Educação”, nem agir como militante de causas políticas e, muito menos ainda, despejar sobre seus alunos as ditas narrativas com que o conhecimento é empestado e a realidade dissimulada. Todo religioso deve identificar-se como tal, no vestir, no falar e no agir; não pode fazer do altar palanque de comício, nem da liturgia mero pacote de instrumentos para cumprir, naquele impróprio cenário, objetivos inerentes a seu fervor político ou ideológico. Todo detentor de mandato eletivo deve ter consciência da dignidade inerente à representação da sociedade, sabendo que esta pode elevar-se com ele, ou com ele soçobrar. Testemunhei tempos em que tudo isso era intuitivo. Depois, presenciei parlamentares sequestrando plenários, arrancando papéis das mãos do presidente da Casa, instalados como farofeiros na mesa da presidência... E assisti o processo pelo qual a negociação própria dos parlamentos deslocou-se de sua essência deliberativa para ingressar, pragmaticamente, no mundo dos negócios.

Um magistrado, e de modo especial um ministro do STF, deve ter a compostura de magistrado, não deve ser alguém em busca de notoriedade e de protagonismo político. Deve falar pouco, preferivelmente nos autos; trabalhar muito, preferivelmente no Brasil e em sua atividade. Uma vida pessoal discreta, igualmente lhe cai bem.
Diferentemente, o ministro Gilmar Mendes e seus colegas se creem pedagogos gerais da República e de seus cidadãos. Assumem-se como fornecedores do bem em forma de texto autografado (o que já seria uma pretensão abusiva), e também em forma de palpites grosseiros, formulados com as razões do fígado, a custo zero para uma imprensa ávida pelos bocadinhos de intriga que isso possa gerar. 
Como surpreender-se alguém com o somatório de desgostos que causam aos cidadãos? 
Será meramente casual o fato de nunca antes haver o STF experimentado tais antagonismos na sociedade? 
Foi a sociedade que mudou ou o STF que se extraviou? 
Nenhum dos 11 ministros se pergunta: “Por que esse sentimento em relação a nós, agora quando eu estou aqui?”. Alô?

Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.



quinta-feira, 28 de novembro de 2019

TRF-4 não era obrigado a seguir STF, mas dá banana à Corte ao ignorar fatos - UOL - Blog Reinaldo Azevedo



Vamos ver. No dia 2 de outubro, por 7 a 4, o Supremo votou pela anulação de sentenças em que o corréu delatado não tenha entregado suas alegações finais depois do corréu delator. A votação se deu no âmbito do julgamento de um habeas corpus concedido ao ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Criava-se ali uma jurisprudência, sim, mas a decisão não teve efeito vinculante, que obrigasse outros tribunais a segui-la em casos distintos. Tratava-se, reitero, de um habeas corpus.

Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 não deram a menor pelota para o Supremo. Mandaram-no às favas e ignoraram que o caso do sítio de Atibaia era rigorosamente idêntico àqueles julgados pela Corte Constitucional — antes do HC de Ferreira, a Segunda Turma havia anulado a sentença que condenara Aldemir Bendine. Depois de recurso ao próprio TRF-4, que será inútil, a defesa de Lula acabará no Supremo. Deve recorrer a um habeas corpus, não a uma Reclamação.

Ao votar como votaram, alegando que Lula não teve nenhum prejuízo em não entregar por último suas alegações, os desembargadores do TRF-4 ajustam sua posição com as redes sociais bolsonaristas, que pedem o fígado do petista e demonizam o Supremo. Trata-se de jogar, mais uma vez, a batata quente no colo da Corte eapelar à torcida. E os ministros que se virem! Parece evidente que a maioria dos magistrados da corte constitucional vai anular a sentença, fiel à sua própria decisão. E arcará com o peso. O TRF-4 se tornou uma corte recursal que serve à acusação. Transformou-se, de fato, no pelotão que fuzila, segundo a sentença do juiz de primeira instância, que condena.

Ao dar de ombros para a decisão de um tribunal superior; ao ignorar o plágio óbvio na sentença da juíza Gabriela Hardt; ao desprezar a inexistência de provas que liguem o sítio à Petrobras; ao deixar evidente que se tratou de uma decisão concertada, combinada mesmo! a 8ª Turma do TRF-4 demonstra os riscos de a segunda instância, nas condições dadas no Brasil, ter a última palavra. Um ente de razão sequestrou parte considerável do Judiciário brasileiro. E, segundo seus interesses, sua visão de mundo e suas convicções ideológicas, qualquer coisa pode acontecer. Se a lei não existe, tudo é permitido. [por ser a decisão.   [se impõe dois esclarecimentos que foram considerados pelo relator do processo, desembargador Gebran Neto:
- o chamado plágio,  alcança menos de 1% do texto, sendo de conteúdo histórico do processo, referências apenas;
-  o STF confundiu tudo ao decidir que uma sentença alcance processos já julgados - ao tentar fazer o processo retroagir, a defesa do Lula age 'esquecendo' que uma decisão ad nunc não pode retroagir.

Aceitar a retroatividade  da decisão significa obrigar os juízes a adivinharem o futuro, fazendo com que ao decidirem tenham em conta a norma futura - ainda a ser criada -  e decidam consoante norma inexistente.] 

Blog do Reinaldo Azevedo, jornalista - UOL