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domingo, 3 de fevereiro de 2019

A volta da toga

Com o fim do recesso, STF terá de enfrentar pauta dominada por temas controversos

Ao assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli esforçou-se para afastar a corte de confusão e reduzir a tensão no ambiente político. Empurrou para a frente assuntos que poderiam acirrar os ânimos em meio à campanha presidencial e, em dezembro, numa iniciativa inédita, anunciou com antecedência os casos que serão analisados pelo plenário neste semestre. Com o fim do recesso judiciário, chegou a hora de enfrentá-los.

O tema com maior repercussão no meio político está pautado para 10 de abril. Os ministros deverão se reunir para rever [ou manter, afinal, são duas alternativas; 

seria oportuno que constasse da sentença, seja qual for a decisão, que o assunto só poderia voltar a pauta após uma determinado prazo  e se a rediscussão fosse aprovada por no mínimo seis ministros e que até manifestação expressa do Plenário - após o prazo pactuado na sentença - nenhuma medida poderia ser adotada modificando o entendimento vigente. 

Meio óbvio, mas, considerando as mudanças frequentes do entendimento do Supremo, tem que se ser óbvio, redundante, ululante, pleonástico, etc. ]; o entendimento firmado em 2016 a favor da prisão de condenados em segunda instância, antes de se esgotarem todos os recursos a que os réus têm direito nos tribunais superiores.

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui

segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

O Supremo sou Eu!

Marco Aurélio estendeu ao limite seu poder decisório, resvalando para o arbitrário

O Brasil é um país que não vive em paz consigo mesmo. Não há um dia sequer em que o cidadão de bem não tenha de estar atento a alguma medida esdrúxula do Judiciário, do Legislativo e do Executivo. Se dependesse do povo, o Supremo Tribunal Federal (STF) não existiria mais, tamanho seu descrédito. No apagar das luzes do ano judiciário, um dia antes do recesso do Supremo, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu, monocraticamente, mandar soltar todos os presos por condenação em segunda instância que não tenham esgotado todas as instâncias recursais. Fez como se seus colegas não contassem para nada. Ele, só ele, seria a encarnação da lei. A sua mensagem foi clara: “o Supremo sou Eu!” – com E maiúsculo.
O ministro Marco Aurélio, por sinal, defendeu a sua decisão “preventivamente” durante a tarde, afirmando que se o presidente do STF, Dias Toffoli, viesse a cassar a liminar, isso significaria uma “autofagia”, pois os ministros estão em posição de paridade. Paridade seria, na verdade, o respeito a decisões anteriores do Supremo, incluídas as colegiadas. Diante da pressão generalizada – imprensa, sociedade civil, movimentos políticos, setores do Judiciário e do Ministério Público –, o presidente Dias Toffoli decidiu acatar os argumentos para derrubar a liminar apresentados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, visando a suspender os efeitos da decisão do ministro Marco Aurélio até que o plenário do STF aprecie a matéria de forma definitiva, em abril de 2019.
O rito constitucional voltou ao seu trilho, porém o estrago estava feito. O Supremo mostrou, mais uma vez, não estar à altura de sua missão, que seria a de salvaguardar a Constituição e, por via de consequência, as instituições do País. Expôs a sua falta de coesão e, sobretudo, o seu distanciamento do que pensa e percebe a sociedade. Um Supremo divorciado socialmente cai inevitavelmente no descrédito. A decisão do ministro Marco Aurélio foi tanto mais esdrúxula por ter sido proferida apenas dois dias depois de o presidente da Corte pautar a rediscussão do tema da prisão de condenados em segunda instância. Logo, sua postura foi a de estender ao limite seu poder decisório, resvalando para o arbitrário. Não fosse a decisão rápida e certeira do presidente Toffolli, estaríamos imersos na insegurança jurídica e institucional.
Diante desse cenário, a defesa diligente e estrelada de Lula protocolou um pedido de liberdade em incríveis 48 minutos. Deu a impressão de haver uma combinação! Antes de ser derrubada, a decisão abria inúmeras brechas, possibilitando a soltura de presos condenados em segunda instância com recursos pendentes, mas ainda havia a necessidade de passarem pelo crivo de cada juízo criminal. [não fosse a serenidade e competência da juíza Carolina Lebbos - decisão que como bem destaca o autor do Post sob comento, serviu e continuará servindo de exemplo para o próprio STF - , responsável pela execução penal do presidiário petista, Lula da Silva,  sentenciado e encarcerado Lula teria ganho a liberdade e batido asas a exemplo do facínora Battisti - talvez estivessem dividindo o mesmo valhacouto.] Salvaguardas jurisdicionais foram aí observadas. Por essa razão Lula não foi solto no período entre a decisão do ministro Marco Aurélio e a cassação do presidente Dias Toffoli. A juíza responsável pelo caso de Lula em Curitiba, Carolina Lebbos, requereu, antes de tomar qualquer atitude, favorável ou desfavorável a Lula, a posição do Ministério Público. Deu mostra de como um magistrado deve atuar. O Supremo deveria servir de exemplo para todo o País – e para o Judiciário em particular. Acontece que hoje o exemplo está sendo dado por juízes e promotores de primeira e segunda instâncias.
Por trás do verniz liberal da decisão monocrática de Marco Aurélio, que dizia que a sua decisão não versava sobre o caso de Lula, houve o atropelamento de reiteradas decisões colegiadas do próprio STF. Em outras palavras, O ministro buscou defender a tese de que o princípio da presunção de inocência torna imperativo o esgotamento recursal, e tal “universalismo de procedimento” atingiria a todos, e não apenas Lula. A questão é que esse argumento não deveria servir de fachada para a impunidade, para a liberdade de criminosos julgados e condenados em outras instâncias do Judiciário. Institucionalmente, o País flerta com a desintegração há muito tempo. Atualmente, sempre há espaço para se dar mais um passo em direção ao abismo. Fala-se frequentemente em “chicana”, “anomia”, “crise”, “turbulência”. Agora foi dada mais uma contribuição nesse sentido. E isso precisamente num momento de transição de um governo para outro, com este último prometendo outra forma de governar. É como se esta chance de mudança não devesse ser aproveitada. Imagine-se Lula livre e outros corruptos fazendo politicamente declarações desestabilizadoras. A instabilidade seria total! Uma decisão “jurídica” teria sérias consequências políticas.
O Supremo Tribunal abandonou há muitos anos a característica de autocontenção típica de um tribunal constitucional. A própria ideia de self-restraint deixou mesmo de figurar no vocabulário da Corte. Barganha-se com o Executivo e o Legislativo diariamente, sobre as causas mais variadas, até mesmo corporativas, como aumentos salariais e privilégios. Agora, cristalizou-se a completa falta de autocontenção entre os próprios ministros, que não convivem em harmonia e tampouco representam uma unidade.
O voto “firme” do ministro Marco Aurélio Mello pela impunidade significa mais um golpe contra a população que quer viver em paz e clama por mudanças, tendo afirmado isso taxativamente nas urnas. A falta de sintonia dos Poderes da República com a realidade é tão grande que o flerte que se faz com a falta de punição da classe política e dos crimes de colarinho-branco pode, sim, jogar o Brasil numa espiral contínua de crises. Pessoas condenadas por crimes graves devem ir para a cadeia, sobretudo se por desvio e captura de recursos públicos. É surreal que isso tenha de ser afirmado e reafirmado em editoriais, na imprensa, na televisão, nas mídias sociais. Trata-se de uma volta aos elementos básicos de uma democracia liberal, nunca é demais lembrar.
 
Denis Lerrer Rosenfield - Professor de filosofia na UFRGS.
 

terça-feira, 24 de abril de 2018

Todo cuidado é pouco

Amanhã pode ser armada uma tempestade perfeita no Supremo Tribunal Federal, quando estarão em julgamento dois temas delicados para o futuro institucional do país. É provável que não haja tempo para tratar dos dois assuntos na mesma sessão, ou outra circunstância impossibilite o julgamento de um deles, mas é sempre bom ficar alerta.

Trato da votação do fim do foro privilegiado da maneira como o conhecemos hoje, que já tem oito votos favoráveis e foi liberada para a pauta depois de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli que durou cinco meses, e da nova Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pelo PCdoB com o intuito de abrir a porta da cadeia para o ex-presidente Lula. Outra ação, aquela que o Partido Nacional Ecológico (PEN) tentou retirar, também está pronta para ser votada. [duvidar da afirmação de um ser humano (ainda que seja um SUPREMO MINISTRO) sempre é bom e prudente; 
Mas, em certos momentos fica dificil duvidar.
O ministro Marco Aurélio enviou formalmente à ministra Cármen Lúcia as duas ADC - PEN e PCdoB e declarou que não vai levar 'em mesa' nenhuma ação nesse sentido (objetivo de discutir decisão tomada pelo Plenário do STF há menos de dois anos), justificando sua decisão que geraria muito desgaste para o Tribunal.
Se um ministro do Supremo divulga decisão desse tipo e não age de acordo com o divulgado será o fim da picada - até o tão falado 'estado democrático de direito' estará destruído, desmoralizado.
Temos que acreditar em Marco Aurélio e considerar que a tempestade perfeita não ocorrerá, já que o fim do foro privilegiado pode até não ser votado, mas, não é suficiente para causar tal tempestade.]
 
Embora o ministro Marco Aurélio já tenha anunciado que levará a ação à mesa para votação do plenário, não é mais certo que o fará, pois essa iniciativa do PCdoB ficou muito marcada como uma manobra para favorecer Lula, desde a propositura de um partido político satélite do PT quanto pelo patrono da ação, o advogado Celso Antônio Bandeira de Mello, empenhado há muito tempo em denunciar o que chama de arbitrariedades do juiz Sergio Moro e dos procuradores de Curitiba.

Caso o tema vá a votação no plenário amanhã, não é certo que se confirme a nova maioria que é apontada na ação como sua justificativa. Isso porque, mesmo que o ministro Gilmar Mendes mude seu voto de 2016, como vem apregoando, de a favor da prisão em segunda instância para apoiar o início do cumprimento da pena só após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é certo que outros ministros apoiem a nova ação, seja porque ela ficou muito caracterizada como um caso específico a favor de Lula, quanto pela necessidade de manter a jurisprudência atual por mais tempo, dando segurança jurídica às decisões do STF, como defende a ministra Rosa Weber.

Já a questão do fim do foro privilegiado nos termos em que ele hoje está colocado, a maioria já está formada em favor da visão de que ele só se aplica a casos acontecidos durante o mandato, e por causa dele. Essa nova versão do foro, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, já tem oito votos favoráveis, e caso nenhum ministro mude de opinião, deve ser aprovada. Como se sabe, um ministro pode mudar de opinião até a proclamação do resultado, que só acontece ao final da votação.

Há, porém, uma questão de conflito de poderes que pode provocar mais uma vez a paralisação da discussão. O Congresso também está estudando um Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o tema, que é muito mais abrangente que a do Supremo. Pela proposta que estava tramitando, o foro privilegiado acabaria para todos que o detém hoje, cerca de 50 mil servidores públicos, inclusive os próprios ministros do STF. Somente os chefes de Poderes teriam direito a ele. A discussão no Congresso foi paralisada pela intervenção na segurança pública do Rio, pois nesse período é proibido mudar a Constituição. Como em tese a intervenção terminará em dezembro, só depois disso será possível retomar a discussão.

É provável que outro ministro peça vista do processo, justamente para dar tempo ao Congresso de legislar sobre o tema. A aprovação do fim do foro privilegiado é um avanço institucional, mas se combinada com uma eventual decisão de colocar um fim na permissão para o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, se tornará um retrocesso. Nessa combinação, a maioria dos políticos que está sendo processada no STF veria seus casos retornando à primeira instância, e a partir daí teriam todos os recursos à disposição, até chegar novamente ao STF, de onde vieram, num círculo vicioso prejudicial à democracia.  Como a experiência já nos demonstrou, os processos levariam anos para terminar, e quase ninguém iria para a cadeia, se não pela reforma da sentença em uma das várias instâncias da Justiça, no mínimo pela prescrição das penas.

Merval Pereira - O Globo
 

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Ação para soltar Lula = [mais um ataque contra a segurança jurídica]

Com liminar pedida pelo PCdoB, volta a pressão para que o plenário do STF analise prisão em segunda instância 

O Supremo Tribunal Federal (STF), que ontem teve uma sessão sem grandes divergências e num clima ameno começou a decidir se cabem embargos infringentes nos julgamentos das Turmas, vai voltar ao olho do furacão na próxima semana quando uma nova Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com liminar, impetrada pelo PCdoB, deve ser apresentada para o plenário.

Ao contrário das anteriores, que acabaram prejudicadas porque os responsáveis — Partido Nacional Ecológico (PEN) e OAB — desinteressaram-se do caso justamente para evitar que suas ações, impetradas há muito tempo, fossem confundidas com uma manobra para tirar Lula da cadeia, esta tem claramente esse objetivo, embora não explícito. A ADC tem à frente o advogado Antônio Celso Bandeira de Mello, jurista respeitado, ultimamente ligado a movimentos de juristas que condenam os métodos do juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Operação LavaJato e consideram que Lula está sendo perseguido.

Essa ADC entrou no Supremo na noite de terça-feira, e o ministro Marco Aurélio Mello foi escolhido relator por ser o juiz prevento, o primeiro a cuidar do caso. Eles alegam que com a mudança de voto do ministro Gilmar Mendes, já anunciada, formou-se uma nova maioria no plenário do Supremo, e por isso é preciso retomar o julgamento da decisão que permite a prisão após a condenação em segunda instância.  Se o ministro Marco Aurélio se dispuser a levar a ação à Mesa, com pretendia antes de o PEN desistir, ela ganha prioridade na pauta, e terá que ser colocada em julgamento. [ministro Marco Aurélio: o POVO BRASILEIRO confia que o senhor agirá com a dignidade que sempre tem caracterizado suas ações e não será conivente com a libertação de um criminoso condenado que, mesmo após confirmada sua condenação, continuou afrontando, ameaçando o Poder Judiciário - que inclui Vossa Excelência um dos mais antigos integrantes do Supremo Tribunal Federal (chamado pelo criminoso em questão de 'suprema corte acovardada');
o POVO BRASILEIRO tem a certeza de que o senhor não levarà à mesa a  ADC impetrada pelo PCdoB - que busca modificar jurisprudência recente do Supremo - alteração injustificável, conforme sábio e isento entendimento da ministra Rosa Weber  "uma simples mudança de voto de um ministro, ou a mudança da composição do plenário, não justifica a alteração tão cedo de uma jurisprudência".]

A   questão, no entanto, não se limita a uma possível mudança de maioria a favor do trânsito em julgado para permitir a prisão de um condenado, mas à razão para o Supremo retomar o julgamento de uma questão que foi aprovada há pouco mais de um ano e meio. Fica explicito que se trata de uma ação de partidários para tentar livrar Lula da cadeia.

A tese da ministra Rosa Weber de que uma simples mudança de voto de um ministro, ou a mudança da composição do plenário, não justifica a alteração tão cedo de uma jurisprudência, deveria ser um paradigma no plenário.  Ela, que na votação de 2016 ficou vencida na tese de que só após o trânsito em julgado deveria ser permitida a prisão do condenado, tem votado com a maioria, respeitando a jurisprudência em vigor.

Rosa Weber defende o respeito à colegialidade, uma tese recorrente em seus votos, e deu, na sessão em que o habeas corpus de Lula foi negado, uma aula de como se curva à maioria dentro do critério de que o estado de direito necessita de “estabilidade” da jurisprudência e não pode estar sujeito a “variações frívolas”. Para ela, a segurança jurídica é valor característico da democracia, do estado de direito e do próprio conceito de Justiça. 

Na sessão de ontem houve uma espécie de catarse no plenário do STF, com ministros e o subprocurador-geral da República ressaltando que é normal a divergência entre membros de um colegiado como o do Supremo e, mais que isso, ficou claro que no caso do habeas corpus dado pelo ministro Dias Toffoli a Maluf, não houve qualquer intenção de confrontar a decisão inicial do ministro Edson Fachin, que negara o habeas corpus:
“(…) Eu não subverti a decisão de trânsito em julgado. Eu não decidi contra a aplicação imediata da prisão. Na decisão liminar, ad referendum do plenário, que tomei num dia de feriado judiciário após a internação do paciente, deferi em caráter humanitário, não sem antes entrar em contato com o relator da AP 863 (ministro Edson Fachin) e não sem antes entrar em contato com a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, reportar o quadro em que se encontrava e a situação de um juiz diante deste quadro. (…) Jamais decidi contra decisão do ministro relator. Não é uma questão, portanto, de cassar decisão de colega.”

Toffoli fez questão de ressaltar que quando recebeu o HC, em fevereiro, não deu a liminar, mas que em março permitiu a prisão humanitária pois a situação de Maluf era diversa, com o agravamento do estado de saúde. O julgamento continua hoje, mas já há maioria aceitando a utilização dos embargos infringentes nos julgamentos das Turmas, restando definir quantos votos são necessários para que eles possam ser usados. A discussão está em se basta um voto a favor do réu ou se são necessários pelo menos dois, já que no plenário são necessários quatro votos num colegiado de 11 ministros.

Com embargos infringentes, haveria um novo julgamento no plenário do STF. A concessão do habeas corpus a Maluf também será decidida hoje, e se for aprovada, o ministro Toffoli defendeu que Maluf seja colocado em liberdade, pois com a decisão de acatar os embargos infringentes, seu julgamento não se encerrou.

Merval Pereira - O Globo
 

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Marco Aurélio admite levar ao STF liminar contra prisão e 2ª instância

Relator da ação, ministro disse que pode levar o pedido de liminar para análise do colegiado na sessão da próxima quarta-feira

[o ministro está passando por um processo de ostracismo e isso produz uma vontade incrível de aparecer - mesmo para alguém já tão conhecido.]


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse nesta quinta-feira que cogita levar para o plenário da Corte um pedido de advogados para impedir a prisão de condenados em segunda instância. A discussão acontece logo depois de o STF rejeitar pedido de habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Relator da ação, Marco Aurélio disse que pode levar o pedido de liminar para análise do colegiado. “Pediria para submeter em mesa e aí a votação tem que ser realizada na hora”, afirmou o ministro.  O magistrado disse que é contrário à atuação individual, mas que houve um “fato novo” que obrigaria o plenário do STF a deliberar novamente sobre a prisão após segunda instância. “Medida de urgência eu posso trazer em mesa, é uma hipótese real.” 

De acordo com ele, a análise da liminar poderia ser apresentada na sessão da próxima quarta-feira do STF. O prazo pode ficar curto, já que o juiz Sergio Moro assinou nesta quinta a ordem de prisão do ex-presidente Lula. A decisão aconteceu pouco depois do TRF-4, de Porto Alegre, autorizar o magistrado a emitir essa ordem.  Na decisão, Moro dá ao petista a “oportunidade” de se apresentar voluntariamente à Polícia Federal de Curitiba até as 17h desta sexta-feira, dia 6.

Partido Ecológico Nacional (PEN) entrou nesta quinta-feira com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que réus condenados só possam ser presos após o julgamento do processo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinado pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o KakayCláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho, o pedido é uma resposta ao julgamento do STF que negou o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Inácio Lula da Silva (PT) e pode beneficiar o petista. [o doutor Kakay deveria esquecer um pouco o condenado Lula e ter mais atenção com o seu cliente - Paulo Salim Maluf - que tem sido alvo de uma série de medidas inadequadas em sua prisão.
Ao que consta, condenados a penas inferiores a oito anos, podem iniciar o cumprimento em regime semiaberto e Maluf começou no fechado, reclusão, e o ilustre advogado - talvez por falta de tempo devido a preocupação com o condenado Lula - nada fez.
A situação só melhorou um pouco para o Maluf por ter passado mal, quase morre e o ministro Toffoli, em um gesto humanitário, autorizou a prisão domiciliar.]
 
O PEN é autor de uma das duas ações que tramitam no STF sobre possibilidade de início do cumprimento da pena de prisão após a condenação ser confirmada por um tribunal de segunda instância. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 43 desencadeou o atual entendimento da Corte, em 2016. O pedido deve ser analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADC. [quanto ao interesse do PEN em defender o condenado Lula é a necessidade de autodivulgação, defendendo Lula o partido pode se tornar conhecido e deixem de pensar que é o partido PENA grafado sem o A.]

VEJA 

 

quarta-feira, 28 de março de 2018

Prezado ministro Marco Aurélio

Às vésperas da sexta-feira da paixão, ele se sentiu crucificado - como Cristo. Que tal, então, ressuscitar, em plena Páscoa, a prática de punir criminosos? 

Daqui a oito dias, isto é na quarta-feira que se segue ao privilegiado, looongo descanso da Semana Santa (Oi? O feriado é só na sexta, tá?), o Supremo vai, enfim, votar o habeas corpus que pode manter Lula em liberdade.  Duas semanas terão se passado desde a bizarra sessão da última quinta-feira.  A cena do ministro Marco Aurélio Mello tirando do bolso direito inferior do paletó aquele pedaço de papel para mostrar o check-in de voo ao Rio de Janeiro tinha tudo para virar meme – como virou.
O Brasil ouviu as risadas instantâneas de seus pares.

No dia seguinte, um queixoso magistrado trocou endereços de e-mail e números de telefone, dizendo-se se crucificado por ser cumpridor de compromissos.  Caro ministro Marco Aurélio, permita-me explicar que seu compromisso NÃO é com a Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), cuja presidência do Conselho Consultivo o senhor assumiu na sexta, 23 de março.
Seu compromisso “Supremo”, como diz o nome do tribunal que o sr. compõe, é com a sociedade brasileira, que clama pelo combate à corrupção.

Aliás, aproveito também para informar que a referida entidade com sede no Rio é uma academia, e não uma associação, como o sr. a ela se referiu na sessão do pleno do STF.  Academia à qual o sr. pertence há mais de 15 anos, disse-me me há pouco o presidente João de Lima Teixeira Filho, empossado na mesma cerimônia.  Era de se esperar que o sr. soubesse o nome, mas, diante da insegurança jurídica em que o País está mergulhado, isso é o de menos.

Tenho absoluta certeza que a ABDT seria 100% solidária com o povo brasileiro – e super hiper compreensiva diante de sua ausência [que nenhuma falta faria ou faz]  – se, para julgar assunto de tamanha importância em ano eleitoral, o sr. precisasse cancelar a viagem.

Por favor, releia suas palavras, ao pedir o encerramento da sessão à presidente Cármen Lúcia:

“(…) para cumprir um compromisso que penso que decorre até da cadeira que ocupo no Supremo, homenagem a esta cadeira, que é assumir amanhã no Rio a presidência do Conselho Consultivo da Associação (sic) Brasileira de Direito do Trabalho, que será uma honra para mim.”

Espero que o sr. e seus 10 colegas do Supremo usem esta semana de descanso para refletir sobre o futuro de uma nação que, esgarçada pela pilhagem aos cofres públicos, vive uma crise de violência sem precedentes, registra pessoas morrendo por falta de atendimento médico, vê crianças sem escola, merendas infantis sendo roubadas, balas perdidas a torto e direito, mortes nas estradas sem manutenção, e tantos problemas mais.
Seu compromisso mor, prezado ministro, é punir os ladrões.
Dos cofres públicos e privados.
Zelar pelo cumprimento da Constituição é sua prioridade.
A Academia de Direito do Trabalho vem depois.
Inclusive porque o dr. Lima Teixeira esclarece que o seu Conselho Consultivo não é permanente, e só funciona à medida que o presidente pede algum aconselhamento.

Blog da Lillian Witte Fibe - VEJA

 

segunda-feira, 12 de março de 2018

Querer qualquer um pode; conseguir é outra coisa - OAB tem influência ZERO sobre o STF

Indecisão no STF leva advogados a pedirem revisão de prisão em 2ª instância

Grupo de defensores quer que a Ordem dos Advogados do Brasil abrace a proposta

As declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello sobre o poder da presidente da Corte, Cármen Lúcia, agitaram os bastidores do STF e estimularam advogados a ampliarem a pressão para que ela coloque em pauta o debate sobre a prisão após condenação em segunda instância. Esta semana, o advogado Antonio Carlos Almeida de Castro, o Kakay, autor da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 43 — que questiona a validade da detenção antes de esgotados os recursos —, reunirá um grupo de advogados para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encampe um movimento sobre o tema. A ADC 43 é relatada por Marco Aurélio. “É admirável a postura do ministro Marco Aurélio, de Celso de Mello e de tantos outros. Essa questão que a presidente decidiu não pautar causa insegurança jurídica. É necessário que se julgue isso”, diz o advogado criminalista. [o assunto foi decidido há menos de dois anos, não tem o menor sentido ser revisto agora - o Supremo, por seu Plenário, adotar uma decisão e meses depois modificar é que causa INSEGURANÇA JURÍDICA.
O FUROR LEGISFERANTE do Supremo já causa INSEGURANÇA JURÍDICA imagine este faz e desfaz, em um vai e vem, que parece... .]

Kakay se referiu às declarações do ministro Marco Aurélio à coluna Brasília-DF, do Correio Braziliense. O ministro afirmou que o clima no STF está muito ruim e que Cármen Lúcia não reúne os ministros para debater os temas e, em especial, a pauta da Casa. Cármen mandou dizer que não comenta as declarações do colega. Nos bastidores, entretanto, há quem diga que ela não mudará de opinião a respeito da pauta do pleno da Suprema Corte. A agenda de abril, por exemplo, está pronta e não inclui as ADC’s que tratam da prisão em segunda instância. No fim de janeiro, a ministra chegou a afirmar que rediscutir o assunto agora seria “apequenar o Supremo”. [PARABÉNS MINISTRA CÁRMEN LÚCIA, a Senhora em passado recente adotou algumas decisões que demonstravam pretensões inadequadas, mas agora está sendo firme e MAIS IMPORTANTE demonstrando que o Supremo nem sua Presidente cedem a PRESSÕES.

A competência de pautar é da Senhora, exerça-a com independência e sem ceder a pressões que equivalem a efetivar o 'apequenamento do Supremo'.
Caso algum ministro queira que o assunto seja discutido, rompa a tradição do STF e leve o processo à mesa e arque com o ônus decorrente.]
 
Aliados de Cármen Lúcia no STF consideram que não há o que julgar. A posição dos ministros, adotada em 2016, foi a favor da prisão em segunda instância, mas não a definiu como obrigatoriedade. Portanto, cada caso acaba sendo decidido a partir dos pedidos de habeas corpus levados à Suprema Corte pelos advogados dos réus. Uma das maiores preocupações da ala ligada a Cármen é terminar liberando da prisão aqueles que oferecem risco à sociedade. Pedófilos, por exemplo. Daí, explicam, a resistência dela em reabrir a discussão da tese.

O tema, entretanto, terminou voltando ao debate por causa da iminente prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele já está condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que concluirá a análise dos embargos apresentados pela defesa do ex-presidente no fim de março. Isso significa que Lula corre o risco de ser preso na Semana Santa. Caberá ao tribunal analisar um habeas corpus sobre o caso do ex-presidente que, aliás, já está nas mãos do ministro Edson Fachin.  Outro tópico, entretanto, que a Suprema Corte terá de enfrentar em breve é a forma de definição da pauta. À coluna Brasília-DF, Marco Aurélio reclamou da ausência de diálogo sobre o que deve ser pinçado entre milhares de processos. Num passado não muito distante, era comum um debate entre os magistrados para avaliar o que era mais urgente em ser levado a julgamento. Atualmente, Cármen Lúcia tem definido o que será julgado de forma monocrática. Há quem diga que ela só ouve os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Em conversas reservadas, outros magistrados têm reclamado que nem no Poder Legislativo a pauta é definida sem a consulta dos líderes partidários.[repetimos: os ministros insatisfeitos com a não inclusão na pauta do processo que favorece Lula, tem autonomia para levar à mesa, que o faça ou então deixe que a presidente exerça suas atribuições de acordo com o seu entendimento.

Ou temem que as vaias, apupos e xingamentos impostos ao ministro Gilmar Mendes se repitam?]

Temer se esquiva sobre candidatura

O presidente Michel Temer escapou mais uma vez de responder se vai ou não disputar a eleição para presidente da República neste ano. Questionado em entrevista ao jornal chileno La Tercera, afirmou que é “candidato a entregar um país melhor a meu sucessor”. Para Temer, as eleições vão mostrar que os brasileiros aprenderam com a crise e, por isso, vão evitar candidatos que apresentem programas populistas.

Janot critica encontro
O ex-procurador geral da República Rodrigo Janot criticou, por meio das redes sociais, o encontro entre o presidente Michel Temer e a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, na manhã do último sábado. Apesar de a reunião ter tido como pauta a intervenção no Rio de Janeiro, interlocutores no Planalto admitem que o café teve o objetivo de aproximação com a Corte, já que o chefe do Executivo teve um pedido de investigação aberto e uma quebra de sigilo bancário aceito recentemente pela Corte. “Causa perplexidade que assuntos republicanos de tamanha importância sejam tratados em convescotes matutinos ou vespertinos”, disparou Janot. [ex-procurador-geral: seu tempo já passou, até pensávamos que tinha fixado residência na Colômbia; 
as duas tentativas de golpe fracassaram e o presidente Temer continua presidente;]

Correio Braziliense

 


terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Lula é homem comum ou não?

(O) Barba de molho

A matriz da insegurança jurídica galopante hoje no Brasil é o STF, fonte da instabilidade sobre a qual Lula se reinventa a ponto mesmo de raptar adversários para seu discurso

Então nos acercamos do momento decisivo em que a Justiça responderá ao cidadão brasileiro sobre o mais visível dos casos se tem mesmo, conforme acusam historicamente os petistas, seus privilegiados, se está ou não a serviço do establishment; se é para todos ou não. Aqui, porém, o drama convida a ironia. Isso porque é Lula — o homem do povo — o sujeito cujo futuro, em 2018, dirá se, apesar da Lava-Jato, nada mudou; se as cortes superiores deste país continuarão rebolando, jurisprudência formada e reformada segundo o vento partidário na biruta, para que os poderosos assim permaneçam.

O porvir do ex-presidente esclarecerá se ele é ou não um poderoso; se é um dos intocáveis em função dos quais, fulanizadas, as leis se aparam; se é ou não, retórica popular à parte, um representante das elites contra as quais porção resistente de seus eleitores sempre votou.  E aí? Tudo o mais constante, uma vez cumpridos os ritos recursais e de acordo com o entendimento corrente do Supremo Tribunal Federal: Lula será preso. Isso se as regras de hoje valerem amanhã. Alguém, entretanto, apostaria nisso? Com firmeza, alguém? Embora só agora o jornalismo tenha lançado a devida atenção ao movimento, faz meses — sempre com o destino do ex-presidente no radar — que o STF testa, em suas turmas, derrubar a jurisprudência que autoriza que um réu, uma vez condenado em segunda instância, possa ser preso.

A preparação do terreno foi — é — primorosa: depois de tatear a cancha, medindo a reação da sociedade frente à intenção, o tribunal de Cármen Lúcia ora simula uma dança de cadeiras, uma troca de convicções, Gilmar para um lado, Rosa Weber para outro, tudo para que, afinal, aquele que não havia participado da deliberação anterior, Alexandre de Moraes, pronuncie-se pela flexibilização da causa, talvez de modo a subir um grau na exigência e condicionar — para que a prisão seja possível — a condenação em um segundo órgão colegiado; no caso de Lula, o STJ. Uma lambada para que escape da cadeia.

Alguém duvida? Sobretudo: alguém duvida de que juízes de nossa corte máxima se orientem não em relação a fatos, mas a nomes? Há mais de ano escrevo que a matriz da insegurança jurídica galopante hoje no Brasil é o Supremo, fonte da instabilidade sobre a qual Lula se reinventa a ponto mesmo de raptar adversários para seu discurso. Ou haverá outra maneira de ler as declarações de autoridades — Temer, Alckmin, Doria, Maia, Meirelles etc. — segundo as quais, para a pacificação democrática do país, melhor seria que o ex-presidente disputasse a eleição e fosse derrotado nas urnas? [são afirmações  sem suporte legal/jurídico, e até irresponsáveis; os que as proferem, fingem esquecer que URNA NÃO É JUIZ nem ELEIÇÕES SÃO ANISTIA.]
 
Isso — essa barbaridade, essa ignorância política, esse desrespeito à ordem institucional, deturpação que é o próprio sonho do lulismo — significa passar a mão na bunda da ideia de Justiça e transformar o que é um processo judicial em disputa eleitoral, como se o julgamento fosse exercício de exceção, como se o juiz fosse um oponente de Lula, o perseguido.  Estou errado? Não é essa a estratégia esquerdista, bovinamente chancelada por seus adversários? Ou será a universalização desse discurso pela classe política puro medo e método? Já defendi a tese de que políticos querem o ex-presidente candidato porque isso traduziria o absoluto triunfo da impunidade, a Lava-Jato tombada ante o establishment: se Lula, mesmo condenado em segunda instância, vencer tudo o que há contra si e puder (alguém descarta a possibilidade?) concorrer em outubro, o que significará haver fulminado a regra por meio da qual deveria ser preso e, em efeito dominó, a Lei da Ficha Limpa, que o tornaria inelegível, ninguém mais cairá. Mas esse é o cálculo dos políticos. [é dificil, improvável, mas, se tratando de Brasil é até possível que Lula concorra em outubro, mas, tal ocorrendo, vai prevalecer a velha máxima de Carlos Lacerda em relação a Getulio Vargas: "não será candidato, se for candidato não será eleito, se for eleito não tomará posse, se tomar posse será deposto."
E a deposição de Lula, se eventualmente for eleito em outubro - contra isto existe seu elevado índice de rejeição (que se fosse válido para decidir os dois candidatos que iriam a um segundo turno, Lula seria o primeiro) mais que suficiente para derrotá-lo - ocorrerá de forma legal, não golpista, haja vista que a Lei da Ficha Limpa prevê a cassação do Diploma, caso o  diplomado tenha concorrido sub judice.
Aliás, a grande dúvida da próxima eleição é se Bolsonaro leva no primeiro turno ou será necessário um segundo.]
 
Como, porém, lidar com as palavras, em entrevistas, de Marco Aurélio Mello, ilha suprema para quem a prisão de Lula como se não houvesse a jurisprudência do STF, tribunal que integra seria precipitada e traria riscos de caos social? [o ministro Marco Aurélio se preocupa em suas declarações mais com o impacto que causam do que com a possibilidade de que o declarado se torne realidade.] O que é isso, senão explícita manifestação de que a lei se curva a pressões, recua ante o mito da convulsão popular e se molda à agenda política de apaniguados? O que é isso, senão prudência seletiva? O que é isso, senão um habeas corpus preventivo apregoado nas páginas dos jornais? E veja que concordo com o ministro no conceito: prisão sem trânsito em julgado é inconstitucional. [a prisão em segunda instância não configura inconstitucionalidade, haja vista que suspende a alternativa do réu aguardar em liberdade, mas, não impede que mesmo preso ele recorra as instâncias superiores.] Muito pior do que isso, contudo, é que uma corte constitucional ajuste entendimento a depender do réu.

Lula jamais lidou com as ações que há contra si como matéria jurídica — ou teria trocado de advogado, né? Para ele, a condenação em segunda instância nunca foi dúvida. Tampouco lhe importava o placar do julgamento, porque os embargos que lhe interessam já estão interpostos faz tempo (com adesão luxuosa de adversários parvos ou apavorados, e de juízes covardes ou mal-intencionados): a politização radical dos processos judiciais e a judicialização extrema do processo eleitoral.  Politicamente, nesta altura, é erro primário de leitura analisar o tabuleiro para 2018 sem Lula, como se fosse uma peça que se pode suprimir, apagar, do jogo com uma sentença judicial; como se não fosse, ao contrário, a presença eleitoral em função da qual todos se organizam. Politicamente, preso ou não, com candidatura formalmente viável ou não, com nome na urna ou não, por meio de poste ou não: Lula será candidato.
A questão jurídica, no entanto, permanece a mesma: e aí, doutor, a lei é para todos ou não; Lula é homem comum ou não?

Carlos Andreazza - editor de livros - O Globo