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segunda-feira, 12 de julho de 2021

Voto impresso não é novidade

Imagine se você fosse apostar na Mega Sena e não recebesse o seu papel com o comprovante da aposta. Você confiaria só na máquina? Na hora que você paga uma conta com o cartão, não pede um cupom também para conferir no fim do mês? Pois querem que confiemos apenas na máquina de votar.

Por três vezes já aprovaram projetos de lei exatamente iguais a este que estão discutindo agora e que membros do Judiciários estão contra. A Justiça Eleitoral e ministros do STF estão fazendo reuniões políticas, com dirigentes partidários contra o projeto. O que é muito estranho pois eles são impedidos de fazer isso. [é a famosa conduta errada, que virou regra: reclamar do Supremo? a quem?]

Esse projeto já foi tentado por Roberto Requião (PMDB), Flávio Dino (então no PCdoB), Brizola Neto (PDT) e também foi um projeto de Jair Bolsonaro, quando deputado federal. Este último foi vetado pela ex-presidente Dilma, e o veto dela foi derrubado por uma união de todas as vertentes políticas, porque todo mundo queria ter garantia de não haver fraude na eleição.

Por que mudaram de ideia agora?  Além disso, o Judiciário deveria conhecer o adágio latino quod abundat non nocet (o que vem a mais não prejudica).

O ministro Luís Roberto Barroso disse que não há registro de fraude. Mas o líder do PSDB, Carlos Sampaio, na época em que Aécio Neves (PSDB) concorreu a eleição e perdeu no final por poucos votos, depois de ficar 90 dias tentando auditar as urnas, afirmou: “Impossível auditar, impossível saber se teve fraude no atual sistema”.

Por isso que Bolsonaro afirmou que eleição com fraude não pode acontecer. Aziz admite que CPI está virando chacota
A frase é do próprio senador Omar Aziz: “Não aceito que esta CPI vire chacota!”. Então, alguém, ou sua consciência, disse pra ele que está virando chacota.

Prevaricação seria acreditar no deputado Luis Miranda

Um discurso do ministro da Defesa, na entrega dos espadins para os aspirantes, na Academia da Força Aérea em Pirassununga, “as forças armadas sempre foram protagonistas dos momentos principais de nossa história. Vivemos momentos delicados e estamos silentes, acompanhando a conjuntura atual. Em tempos de desinformação, cresce a importância de buscar fontes idôneas. Confiem na cadeia de comando e na lealdade de seus líderes superiores. Eles representam a palavra oficial da Força. À frente do Ministério da Defesa reafirmo que as Forças Armadas continuarão com fé em suas missões constitucionais, como instituições nacionais permanentes, com base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do presidente da República para assegurar a defesa e a soberania, a independência e a harmonia entre os Poderes e a manutenção da democracia e da liberdade do povo brasileiro a quem efetivamente devemos servir e buscar o bem comum”.

Está aí o recado, porque tem tanta gente com ideias totalitárias no País que é uma coisa incrível
Tudo porque o sistema de corrupção está estrebuchando, não aguenta mais o jejum e a abstinência do dinheiro da Petrobras, das empreiteiras, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Ministério da Infraestrutura, do Ministérios da Saúde, da Lei Rouanet, do Imposto Sindical.
 
Alexandre Garcia, colunista - VOZES - Gazeta do Povo

quarta-feira, 24 de março de 2021

Aplicação da Lei de Segurança Nacional “contra” ministros DO STF na JUSTIÇA MILITAR ? - Sérgio Alves de Oliveira

A conversa que anda “rolando” nos corredores do Supremo é a de acabar, ou restringir, as disposições da Lei de Segurança Nacional, numa eventual proposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma, por algum autor qualquer de “encomenda”, dentre os tantos portadores de legitimidade ativa para fazê-lo. Esse “recado” já foi dado explicitamente pelo Ministro Ricardo Lewandowski, configurando praticamente uma “encomenda”. Vai ter gente “correndo” para propor logo.

Mas para começo de conversa, e para “variar”, o Poder Judiciário mais uma vez estaria se intrometendo na competência “legislativa”, no caso, privativa, do Congresso Nacional. Ou os deputados e senadores estariam se “borrando” de medo de mexer nessa “abelheira” que poderia provocar reação militar, e estariam por isso deixando essa tarefa por conta do STF,  de “legislar”, revogando ou alterando a LSN ? 

Será que Sua Excelência, o Ministro Lewandowski, estaria acreditado a tal ponto nas palavras de Rui Barbosa, para quem “a pior ditadura é a do Poder Judiciário.Contra ela não há a quem recorrer? Por que somente após 38 anos da sua edição ,“Suas Excelências” se deram conta que a LSN é “inconstitucional”. Se acovardaram durante todos esses anos? [INCONSTITUCIONAL? mesmo quando usada por ministros do Supremo para praticarem ações inconstitucionais? sob o pretexto de preservar a Constituição...
O normal é que legislação utilizada pelo STF seja constitucional, legal, moral, ética. Ou os tempos de situação peculiar e exclusiva, alteraram tal conceito? ]

Apesar de respeitada a competência privativa originária do Supremo Tribunal Federal em eventuais ações por crimes comuns, contra os seus ministros, consagrada na Lei de Segurança Nacional - LSN,aprovada no finalzinho dos governos militares,na gestão do General Figueiredo, em plena “abertura” política,e que levou o número 7.170,de 14.12.1983, portanto ANTES da constituição vigente,de 1988, sem dúvida essa “restrição” excepcional de julgar os crimes contra a segurança nacional por outro tribunal, que não o Superior Tribunal Militar, como instância originária ou recursal, como é a regra, deve ser vista com reservas,no caso recém ventilado por Lewandowski..

No seu artigo 1º,a LSN,,dispõe que “Esta lei prevê os crimes que lesam, ou expõem a perigo de lesão : (I) a Integridade territorial e a soberania nacional; (II) o regime federativo e democrático,a federação e o estado de direito; (III) a pessoa chefe dos Poderes da União.”

Ora, nos termos do art. 3º da citada LSN, “compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta lei, com observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, RESSALVADA A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO.”

Ora, na Constituição,pelo seu artigo 102, ”Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:: (i) Processar e julgar, originariamente ,o Presidente da República; (a)......; (b) Nas infrações penais COMUNS, o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, os membros do Congresso Nacional. SEUS PRÓPRIOS MINISTROS, e o Procurador Geral da República.”

Ora, fica evidenciado, tanto pela LSN, quanto pela Constituição, que a competência para julgar inclusive os Ministros Supremos, nas infrações penais COMUNS, é sem dúvida do próprio Supremo. Mas estamos falando em infrações penais “comuns”, não em infrações “especiais”, como o são todos os crimes contra a segurança nacional,  que não podem ser considerados “crimes comuns”.

Simplificando, e meramente como “hipótese”, ninguém está livre de cometer algum crime. Inclusive um, ou mais, dos “supremos ministros”. E pelo que tem acontecido ultimamente no Supremo, não seria impossível que algum ou alguns dos seus membros pudessem ser enquadrados em algum crime da Lei de Segurança Nacional, a partir dos 3 incisos (I,II e III) do artigo 1º, da Lei Nº 7.170/83.E tudo isso mais “em nome” da pandemia do novo coronavirus, onde o “vale-tudo” jurisdicional  se instalou no Supremo, facilmente enquadrável na LSN, ameaçando, por vias “tortas”, a integridade do território nacional, o princípio “federativo”,ao expulsar a União do combate ao maldito vírus chinês, ferindo, de morte, o pouco que resta de “estado de direito”, e finalmente expondo à lesão institucional a pessoa do Presidente da República.

E não se trataria de nenhum crime “comum” a ser julgado pelo próprio STF, autor do crime contra a LSN, e juiz ao mesmo tempo, como prevê a Constituição, todavia de um eventual crime contra a segurança nacional, da competência privativa da Justiça Militar. [o grande complicador é a falta de uma instância que interfira, modere, os ímpetos absolutistas do STF - que tanto assustaram o grande Rui Barbosa: "a pior ditadura é a do Poder Judiciário.Contra ela não há a quem recorrer."
Para conter  impulsos ditatoriais, despóticos, da Suprema Corte, envolvendo a Suprema Corte e um tribunal superior,  Superior Tribunal Militar, no caso da Justiça Militar,  o muito citado 'caput', do artigo 142 da CF, não se aplica = "... à garantia dos poderes constitucionais... " não contempla  arbitrar conflitos dentro de um poder = Poder Judiciário - STF x STM.
Exceto se um dos dois poderes assumir o lado do STM = quando então o presidente da República poderá solicitar que uma Junta Arbitral, formada pelos três comandantes militares,  decida a pendenga, de forma especifica e limitada ao desacerto. Mesmo  assim, um supremo ministro pode sacar durante o julgamento uma arma poderosa: situação peculiar e exclusiva.]

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


terça-feira, 21 de julho de 2020

Salles e Araújo, peixes miúdos - Eliane Cantanhêde

O Estado de S.Paulo

Sem culpa na pandemia, militares têm tudo a ver com políticas para Amazônia e China

A pressão dos fundos de investimento contra o desmatamento e as ameaças às comunidades indígenas e quilombolas pôs o foco na política, na visão catastrófica e nos erros de execução para o meio ambiente, mas também jogou luzes numa outra ferida aberta no Brasil: a política externa do governo Jair Bolsonaro, que é pautada pela beligerância e oscila entre o incompreensível e o pernicioso. A culpa, mais uma vez, é do mordomo, ops!, do ministro de plantão. Assim como o mundo desabou na cabeça do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, está desabando também na do chanceler Ernesto Araújo. Não que eles sejam santos nessa história, mas nenhum dos dois caiu de paraquedas no cargo e ambos executam a política que vem de cima, de Bolsonaro. Como o próprio general Eduardo Pazuello, da Saúde. [a política a ser executada pelo Governo Brasileiro deve, antes de tudo e sobre qualquer outro interesse não aceitar pressões, o que inclui, sem limitar o trato de questões ambientais, envolvendo o desmatamento, índios, quilombolas, e outros aspectos envolvidos.
A SOBERANIA do BRASIL, a SEGURANÇA NACIONAL devem ser os pontos básicos e inegociáveis na fixação políticas.
Ofensivo, antipatriótico, traição mesmo, que estrangeiros que dizimaram suas florestas, massacraram os naturais das terras que colonizaram, ousem ditar políticas ambientais para a Nação Brasileira.]

Salles nunca tinha pisado na Amazônia, Pazuello nunca tinha sido apresentado pessoalmente a uma curva epidemiológica e Ernesto Araújo, um embaixador júnior, jamais havia comandado uma embaixada antes de assumir o Itamaraty. Logo, a ascensão dos três tem algo em comum: eles não foram colocados lá por terem grande experiência e expertise nessas áreas, mas para fazer tudo o que seu mestre mandar. Se, apesar do general Pazuello, os militares têm pouco a ver com as decisões na pandemia, eles têm tudo a ver com a avaliação do governo sobre Amazônia e China. Assim como Bolsonaro, mas com muito mais conhecimento, os generais também consideram um exagero, típica coisa de esquerda, manter praticamente intocadas a Amazônia e as imensas reservas indígenas. [sendo recorrente: reservas imensas que tornam o índio o maior latifundiário do Brasil, chegando ao absurdo de 50.000 hectares para doze indígenas.] Se a Europa virou potência destruindo tudo, por que “essa frescura” no Brasil? Ricardo Salles é peixe miúdo nesse debate.

Quanto à China, a visão que Ernesto Araújo manifesta publicamente coincide com a que os generais defendem internamente: a estratégia de Pequim é não apenas desbancar os Estados Unidos e virar a maior potência econômica, mas dominar e impor o regime comunista ao mundo. Como os militares não se cansam de lembrar, o gigante asiático é liberal na economia, mas uma ditadura inquestionávelA questão, tratada de forma primária e grotesca pelos filhos e aliados do presidente, merece reflexão mais qualificada nas áreas estratégicas. A China começou a “infiltração” pela via comercial, comprando matéria-prima e vendendo de quinquilharias a fortes manufaturados, enveredou pela área industrial, sofisticando ao máximo sua produção, e chegou à fase agressiva de aquisição despudorada de companhias e terras na África e na América Latina – o chamado “quintal” de Washington.

Como o governo Bolsonaro digere e reage? Pulando de corpo e alma no governo Trump, polêmico, condenável sob vários aspectos e agora sob risco de derrota. Ou seja: entra de gaiato numa guerra de gigantes, não ganha nada com isso e pode perder muito em caso de vitória dos democratas.  Aí, o peixe miúdo é Araújo. Quem decidiu e executou a aliança com o “amigão” Trump foi Bolsonaro, que foi também quem atacou França, Alemanha, Noruega, Argentina, Chile, mundo árabe... ["ERRAR É HUMANO, PERMANECER NO ERRO É DIABÓLICO". O presidente Bolsonaro cometeu alguns erros, inerentes a sua condição de ser humano, mas aos poucos vai consertando alguns, quando deixam -  seus inimigos, também inimigos do Brasil, da liberdade e da democracia.
A pandemia também retarda o processo. Só que, pouco a pouco, o presidente tem deixado de lado algumas das posições que defendia, já aprendeu que os interesses comerciais devem se sobrepor a outros, etc.
No segundo mandato, a correção continua e os efeitos positivos de novas medidas prevalecerão.] E está esfarelando a imagem do Brasil com suas crenças, idiossincrasias e erros grosseiros em áreas fundamentais.

Os generais, diplomatas e ministros alertas, porém, acertam num ponto: empurrar com a barriga a decisão sobre o 5-G. A chinesa Huawei tem a melhor tecnologia, mas é ilusão achar que seria viável para todos e ingenuidade pensar que se trata de puro negócio. Não é. A Huawei é estatal e tende a se transformar num poderoso instrumento chinês do que os generais brasileiros veem como dominação do mundo. Quem tem informação tem poder. Quem tiver os dados de todos os cidadãos de todos os continentes terá o controle do planeta.

Eliane Cantanhêde, colunista - O Estado de S. Paulo


domingo, 8 de dezembro de 2019

Quanto custa o parecer de um ex-ministro do Supremo - O Globo

Lauro Jardim

JUDICIÁRIO

[Chega até R$ 500.000,00;
 será que vale? ]



Givaldo Barbosa


Não é exatamente ruim a vida pós-STF para os ministros que vivem de dar pareceres. No mercado, por exemplo, um parecer assinado por Sepúlveda Pertence sai por R$ 500 mil.

Se a pessoa ou empresa preferir Ayres Britto consegue um por R$ 350 mil. Cezar Peluso cobra R$ 200 mil pelo seu. E por aí vai.

Lauro Jardim - Coluna em O Globo




quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Bolsonaro pede a aliados que poupem ministros do STF nas redes - O Globo


 Bela Megale

A informação já chegou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Jair Bolsonaro enviou recados aos parlamentares mais críticos da corte para que abaixem o tom nas redes sociais.  Entre as destinatárias das mensagens estão as deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que abre artilharia frequentemente contra os ministros, e Bia Kicis (PSL-DF), que já defendeu publicamente o impeachment de Gilmar Mendes. O ministro é relator da investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), no STF.

Bia também encabeçou um pedido de impeachment de quatro ministros do Supremo que votaram a favor da equiparação da homofobia ao racismo.  O presidente tem deixado cada vez mais claro que não quer atrito com o Judiciário. Bolsonaro tem no presidente do STF, Dias Toffoli, uma das figuras em que mais confia no poder. Não foram poucas as vezes que Toffoli atuou como bombeiro em situações delicadas.

Bela Megale, colunista - O Globo
 

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Relator rejeita anular processo de Lula no caso do sítio; assista - Estadão Conteúdo

Lula é julgado no TRF4 com chances de ter processo do sítio anulado

Antes de entrar no mérito de sentença que condenou petista, desembargadores vão analisar se ele deveria ter sido ouvido por último no processo



Um ano e dez meses depois de receber a condenação que lhe rendeu 580 dias de prisão na Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva volta a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Desta vez, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da 8ª Turma da corte, analisam uma apelação do petista no processo do sítio de Atibaia.


Nesta ação, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, no último mês de fevereiro, pela juíza Gabriela Hardt. Com o veto do Supremo Tribunal Federal à execução de pena em segunda instância, o ex-presidente não corre o risco de ser preso caso a condenação seja mantida. Entretanto, este resultado pode render um novo obstáculo ao exercício de seus direitos políticos, já que o petista estaria novamente enquadrado na Lei da Ficha da Limpa. [O petista está e continua enquadrado na Lei da Ficha Limpa - situação que ocorreu quando  teve sua primeira condenação confirmada pelo TRF-4 - caso do triplex; 
se o TRF-4 confirmar a nova condenação - caso do Sítio de Atibaia -o celerado será enquadrado mais uma vez naquela lei.] -

Primeiro a votar antes de a sessão ser suspensa por uma hora, o relator Gebran Neto rejeitou todas as preliminares apontadas pela defesa de Lula, entre elas o questionamento sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de um processo da Lava Jato por entender que os réus que não são colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores. [caso do réu Aldemir Bendine, criando uma situação que favorece os defensores de 'processos eternos',visto que a decisão confusa da Suprema Corte, deixa espaço para cada delator que for acusado pela defesa, nas alegações finais, adquira o direito de falar novamente.]    “Me parece que o que fez o STF foi uma norma processual que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais com efeito retroativo”, afirmou o desembargador. Ele também negou a suspeição de Hardt e do ex-juiz Sergio Moro, que participou do início do processo, e a nulidade da sentença pelo fato de a juíza ter copiado trechos da sentença proferida por Moro no caso do tríplex do Guarujá. “A tese dá relevância extrema a trechos meramente informativos”, afirmou em seu voto. Gebran também argumentou que o suposto plágio da sentença “consideraram apenas 1% do texto”.

O procurador Maurício Gotardo Gerum, representante do Ministério Público Federal, defendeu o aumento de pena do ex-presidente. “Lula poderia passar a história como um um dos maiores estadistas do século XXI, mas se corrompeu”, afirmou. “O desequilíbrio político permite que hoje se chegue ao cúmulo de se dar atenção a ideias terraplanistas ou ainda, o que é pior, reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores”, acrescentou.

Em sua sustentação oral, o advogado Cristiano Zanin Martins reiterou suas críticas à Lava Jato e à condução da operação pelo ex-juiz Sergio Moro. “A acusação só construiu uma narrativa, mas sem elementos concretos sobre supostos ilícitos ocorridos na Petrobras”, afirmou. O defensor também classificou de “autoritária” a postura da juíza Gabriela Hardt, que condenou Lula na ação. “Não há nenhuma prova que possa mostrar que o ex-presidente Lula tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente. Lula não nomeou diretores da Petrobras e não recebeu vantagem indevida”, concluiu.[o advogado se expõe ao ridículo visto que o processo foi visto e revisto por centenas de magistrados, desembargadores, ministros, e todos viram validade nas provas constante do processo.
Tanto que, o STJ, manteve a condenação, validando todas as provas.]

(...)


Decisão
Os três desembargadores podem determinar a nulidade da sentença da 13ª Vara e a volta do processo para a fase de alegações finais, ou entender que o caso do sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Nesse caso, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou revogada.


Em VEJA, MATÉRIA COMPLETA - com Estadão Conteúdo

quarta-feira, 15 de maio de 2019

STJ solta, mas priva Temer da pose de inocente

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para interromper a segunda passagem de Michel Temer pela prisão. Mas a decisão está longe de representar um alívio para o ex-presidente da República. Ao contrário, os quatro ministros que participaram do julgamento do pedido de habeas corpus impuseram a Temer limitações típicas de pessoas que se habituaram a viver à margem da lei. Embora momentaneamente solto, o personagem já não pode exibir a velha pose de inocente.

[cabe um comentário: ao decidir pela aplicação de medidas cautelares, tudo indica buscando manter uma dose de humilhação na decisão, os ilustres magistrados esqueceram que  também estão sujeitos as leis e que o artigo 282 do Código de Processo Penal é cristalino quando estabelece que as medidas cautelares são aplicáveis quando apesar de prevista a prisão preventiva, é cabível sua substituição por medida cautelar.

Se os ministros, por unanimidade,  entenderam não ser cabível a prisão preventiva, como aplicar as medidas cautelares?
Oportuno destacar,que o ministro Nefi Cordeiro apesar de não concordar com a aplicação de medidas cautelares, optou por seguir a decisão dos demais magistrados, ou seja o principio da colegialidade. 
 
Também os ministros aplicaram uma pena não prevista na legislação que disciplina a prisão preventiva e/ou medidas cautelares:o bloqueio de bens.]

No pedaço mais severo da decisão, a turma do STJ manteve os bens de Temer bloqueados. Na parte mais humilhante, proibiram o ex-presidente de fazer coisas banais. Por exemplo: mudar de endereço, viajar ao exterior sem autorização, manter contato com os amigos investigados, ocupar cargos públicos ou de direção partidária. O passaporte de Temer será confiscado. Em bom português: Temer recebeu um tratamento de malfeitor.

Os ministros Antonio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro consideraram que são graves as suspeitas que pesam sobre os ombros do acusado. Um dos magistrados, Schietti, fez questão de discordar da tese dos advogados de defesa segundo a qual a prisão de Temer baseara-se apenas na palavra de um delator. Realçou que há outras evidências no processo, expostas em documentos e relatórios.

Antes de ser recolhido à prisão pela segunda vez, Temer reafirmara que sofre acusações absurdas. Afora a ação sobre a roubalheira nas obras de Angra 3, que o atormenta no momento, o ex-presidente é protagonista de outras cinco ações penais. Alheio ao cerco que se fecha, Temer pode continuar trancado em sua autoestima. Mas a conjuntura encrespada desautoriza a ilusão de ótica. Mesmo a decisão favorável do STJ condenou o réu a abandonar a pose de inocente.



Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para interromper a segunda passagem de Michel Temer pela prisão. Mas a decisão está longe de representar um alívio para o ex-presidente da República. Ao contrário, os quatro ministros que participaram do julgamento do pedido de habeas corpus impuseram a Temer limitações típicas de pessoas que se habituaram a viver à margem da lei. Embora momentaneamente solto, o personagem já não pode exibir a velha pose de inocente.... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/05/14/stj-solta-mas-priva-temer-da-pose-de-inocente/?cmpid=copiaecola... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfer... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/05/14/stj-solta-mas-priva-temer-da-pose-de-inocente/?cmpid=copiaecola