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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Prisão preventiva de Wesley indica que Joesley passará mais tempo detido

Prisão preventiva de Wesley indica que Joesley passará mais tempo detido

Wesley Batista foi preso preventivamente nesta quarta-feira, e isso deve significar que Joesley passará mais tempo na cadeia. Ele foi detido temporariamente na semana passada em outro caso, mas nessa operação de hoje também há um mandado contra o executivo. A prisão preventiva tem prazo indeterminado; a temporária de Joesley vence nesta semana.

A decisão de hoje veio da investigação que apura a negociação de dólar e ações pelo grupo J&F com o uso de informação privilegiada. Joesley, porém, foi detido na semana passada por suspeita de ocultar fatos em sua delação, o que desrespeita o acordo com a Justiça. Os indícios ficaram claros na gravação daquela conversa com o executivo Ricardo Saud, também preso. Envolvido nesse outro caso, Joesley deve ter sua estadia na prisão prolongada.

A investigação sobre o uso de informação privilegiada tem que ser exemplar, a punição também. Esse tipo de situação subverte o mercado, cria condições desiguais. Nem sempre, porém, as suspeitas são investigadas de maneira profunda. A manipulação provoca comentários, mas são as autoridades que conseguem ter acesso às ordens de compra e venda, que detém o poder de colher os dados para formar um processo. Em outros países, investidores que atuam assim são presos. Aqui no Brasil, é raro que crimes desse tipo sejam punidos. 

Fonte: Blog da Miriam Leitão - O Globo 

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Prisão apenas temporária de Joesley e Saud evidencia exercício do arbítrio, não da lei

Basta lembrar como atuaram Rodrigo Janot e Edson Fachin em outros casos: o caso mais escandaloso, até agora, é o de Andrea Neves

É uma vergonha! Tantas vezes chamei aqui a atenção dos leitores para o que estava — e, na verdade, ainda está — em curso, não?  Então Rodrigo Janot, procurador-geral da República, pede para Joesley Batista, Ricardo Saud e Marcelo Miller apenas a prisão temporária? E Edson Fachin ainda livra a cara de Miller?


Vocês se lembram da decretação da prisão preventiva de Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG)? Qual foi mesmo a acusação? Ah, sim: corrupção passiva — e olhem que ela nem funcionária pública é… Mas vá lá: tal crime poderia ter sido cometido mesmo assim. O autor do dito-cujo teria sido o irmão. Janot deveria ter apontado a contrapartida oferecida por Aécio a Joesley em troca daqueles R$ 2 milhões. Não apontou.


O procurador-geral pediu a prisão preventiva de Aécio — sabendo que a Constituição a impedia —, acusando-o de corrupção passiva e também de obstrução da investigação. Edson Fachin recusou a medida mais drástica, mas afastou o senador do seu mandato, decisão também ilegal. Na conversa entre o senador e Joesley, que foi gravada, não há evidência de crime, como sabe qualquer jurista. No caso de Andrea, nem mesmo o registro existe. O que se tem é a simples delação de Joesley.  Fachin não quis nem saber. Mandou prender a irmã do senador.


Entenderam o ponto? Janot jamais cansou de pedir, e Fachin jamais cansou de conceder, prisão preventiva em razão da simples acusação de um delator.  Lembrem-se das conversas de Joesley e Saud. Há ali a confissão de crimes contra o Estado brasileiro. Eles se orgulham de manipular as instâncias do Estado brasileiro. Marcelo Miller, o então braço-direito de Janot, é elemento onipresente da conversa. Fez parte, segundo a dupla, de toda tramoia. E a armação teria continuidade, aí envolvendo o Supremo.


E o que pede Janot? Ora, a simples prisão temporária. Com o que concorda o senhor Fachin, não sem antes dar uma forcinha para Miller, aquele contra quem ele diz haver “indícios não indiciários”.  E não! Andrea Neves não foi a única a ter decretada a prisão preventiva com base na simples delação. Outros casos houve. Resta mais uma vez evidenciado que essa gente pretende usar as prisões para o exercício de um arbítrio que a lei não lhes garante.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

... Ah, entendi? Janot acaba de fundar o indício não-indiciário; é o indicio que nega a si mesmo.
Há algo mais do que mera confusão aí, segundo os bastidores sórdidos de Brasília. ...

domingo, 10 de setembro de 2017

Fachin afirma que, em liberdade, delatores da JBS ‘encontrarão estímulos’ para ocultar provas

Ao mandar prender Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ressaltou que, em liberdade, ‘os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios’. O sigilo sobre a decisão foi derrubado neste domingo, 10.  O magistrado decretou prisão temporária dos empresários e negou o encarceramento do ex-procurador Marcelo Miller. Os benefícios dos dois colaboradores estão suspensos por até cinco dias, enquanto durar o encarceramento temporário.

O procurador-geral da República havia pedido a detenção dos delatores e do advogado em razão de áudio enviado pela defesa dos colaboradores em anexo complementar sobre o senador Ciro Nogueira (PP), que revela conversa entre Saud e Joesley na qual Miller é mencionado como um integrante do Ministério Público Federal que teria atuado em benefício da JBS.  “Percebe-se pelos elementos de convicção trazidos aos autos que a omissão por parte dos colaboradores quando da celebração do acordo, diz respeito ao, em princípio, ilegal aconselhamento que vinham recebendo do então Procurador da República Marcello Miller”, anotou Fachin.

O magistrado reforça que ‘atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva’.
“Dessa forma, como requerido pelo PGR, resta presente a indispensabilidade da prisão temporária pretendida, a qual não encontra em outras cautelares penais alternativas a mesma eficácia”, avalia.

“No caso, a análise do áudio e dos documentos juntados na mídia das fls. 15 revela indícios suficientes de que os colaboradores omitiram, no momento da formalização do acordo de colaboração premiada, informações a que estavam obrigados prestar sobre a participação do então Procurador da República Marcello Miller no aconselhamento destes quando das negociações dos termos da avença. Num juízo de cognição sumária, como é próprio desta fase, tal fato pode implicar justa causa à ulterior rescisão dos acordos celebrados, nos termos da Cláusula 25 (em relação a Ricardo Saud) e Cláusula 26 (em relação a Joesley Mendonça Batista)”, anotou Fachin.

Marcelo é o pivô da investigação que pode culminar com a rescisão da delação da JBS, embasada em áudio enviado pela defesa dos colaboradores em anexo complementar sobre o senador Ciro nogueira (PP). Ele integrou a força-tarefa da Operação Lava Jato e atuou nas delações do ex-senador Delcídio do Amaral e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.  A respeito do procurador, Fachin pondera que ‘ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária, de que tenha, tal qual sustentado pelo Procurador-Geral da República, sido cooptado pela organização criminosa’.

Fonte: Isto É

Joesley e Saud se entregam na sede da Polícia Federal

Executivos chegaram à Superintendência da PF por volta das 14h em carros separados

O empresário Joesley Batista e o diretor da JBS Ricardo Saud se entregaram à Polícia Federal (PF) por volta das 14h deste domingo. Eles chegaram em carros separados na Superintendência da PF na Lapa, Zona Oeste de São Paulo, sem dar declarações à imprensa. 
 A PF não informou ainda quando eles transferidos para Brasília. Antes, é esperado que os dois executivos façam o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).
Joesley havia deixado o apartamento da família na Rua Haddock Lobo, nos Jardins, em São Paulo, por volta das 13h45 deste domingo. No banco de trás de um Toyota Hylux com os vidros escuros, Joesley passou pelos jornalistas.

Atendendo a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Fachin determinou a prisão temporária de Joesley e Saud, sob a suspeita de terem descumprido acordo de delação premiada ao omitir informações dos procuradores. Eles teriam conseguido informações privilegiadas com o ex-procurador Marcelo Miller, como sugerem gravações entregues à PGR.


Janot deve pedir a rescisão do acordo de delação, que previa imunidade penal aos executivos da JBS. Na sexta-feira à noite, a defesa de Joesley e Saud já havia entregue os passaportes dos dois delatores à Justiça, numa tentativa de mostrar que eles não teriam interesse de fugir.

Na decisão que pediu a prisão dos executivos, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que há “múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro”.

O prazo inicial é de cinco dias de detenção para Joesley e Saud e, depois desse período, a medida pode ser convertida em prisão preventiva, sem prazo para terminar. Ou resultar na soltura dos dois, a depender de decisão de Fachin.

Fonte: O Globo
 

Joesley e Saud se entregam na sede da Polícia Federal... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/09/10/joesley-e-saud-se-entregam-na-sede-da-policia-federal.htm?cmpid=copiaecola

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil que não confiava no sistema bancário e guardava dinheiro em casa, é preso em nova fase da Lava Jato

Aldemir Bendine, ex-presidente do BB e da Petrobras, um caso impressionante de sucesso na era petista, é preso em nova fase da Lava-Jato - Aldemir Bendine é investigado por corrupção e lavagem de dinheiro - A Operação Cobra, 42ª fase da Lava-Jato, ocorre no Distrito Federal e em três estados

O ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine é o principal alvo da 42ª fase da Operação Lava-Jato. Ele foi preso temporariamente pela Polícia Federal (PF), nesta manhã de quinta-feira (27/7), em Sorocaba (SP), na investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. A Operação Cobra, nome dado a esta fase da Lava-Jato, ocorre no Distrito Federal e nos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. No total, a PF cumpre 11 mandados de busca e apreensão e 3 mandados de prisão temporária.

Em Brasília, agentes estão nas ruas para cumprir dois mandados de busca e apreensão, em locais ainda não divulgados pela PF. Os presos deve ser trazidos para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde permanecerão à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). A prisão de Bendine, que é temporária, tem prazo de cinco dias e pode ser prorrogada pelo mesmo tempo ou convertida para preventiva, que é quando o investigado não tem prazo para deixar a prisão.

Propina
De acordo com a delação feita pelo presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e o ex-executivo da construtora, Fernando Reis, Aldemir Bendine e outros investigados relacionados a ele teriam solicitado vantagem indevida em razão dos cargos exercidos para que o Grupo Odebrecht não viesse a ser prejudicado em futuras contratações da Petrobras. "Em troca, o grupo empresarial teria efetuado o pagamento em espécie de ao menos R$ 3 milhões", disse a PF em nota. Segundo a investigação, os pagamentos só foram interrompidos após a prisão de Marcelo Odebrecht.

O nome da operação, Cobra, é inclusive uma referência ao codinome dado a Bendine nas tabelas de pagamentos de propinas apreendidas no chamado "setor de operações estruturadas" do Grupo Odebrecht, durante a 23ª fase da Lava-Jato. Bendine era homem forte no governo de Dilma Rousseff. Foi presidente da Petrobras entre fevereiro de 2015 e maio de 2016 e substituiu Graça Foster no cargo da estatal. Já no Banco do Brasil, ele presidiu a entidade entre abril de 2009 e fevereiro de 2015.

Ao deixar o cargo no Banco do Brasil, Bendine tinha como "missão" acabar com a corrupção na Petrobras. No entanto, segundo procuradores do Ministério Público Federal (MPF), nas delações constava que ele já cobrava propina no Banco do Brasil e continuou com o esquema criminoso na Petrobras. A abertura de inquérito contra ele foi autorizada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato, em junho deste ano.

O Ministério Público Federal (MPF) no Paraná afirma que há indícios de que Aldemir Bendine pediu propina de R$ 17 milhões à época em que era presidente do Banco do Brasil. O valor seria para viabilizar a rolagem de dívida de um financiamento da Odebrecht Agroindustrial. Na delação, Marcelo Odebrecht e Fernando Reis contaram que o valor da propina foi negado porque entenderam que Bendine não tinha capacidade de influenciar no contrato de financiamento do Banco do Brasil.

No entanto, na véspera de assumir a presidência da Petrobras, em 6 de fevereiro de 2015, Aldemir Bendine e um de seus operadores financeiros voltaram a pedir propina a Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, de R$ 3 milhões, para que o grupo empresarial não fosse prejudicado na Petrobras, inclusive em relação às consequências da Operação Lava-Jato. 

[Curiosidade sobre Bendine:  foi um extraordinário sucesso na era lulopetista, sendo presidente do BB no governo Lula e parte do da Dilma, permanecendo no cargo após ter sido revelado que comprou um apartamento com dinheiro vivo, em 2010.
O imóvel foi comprado por R$ 150 mil (metade do que valia). Na ocasião, Bendine disse que guardava o dinheiro em casa.
Um caso que beira a piada: um presidente do BB que não confia no sistema bancário, a ponto de guardar uma quantia dessas debaixo do colchão.
Com todo esse histórico foi nomeado presidente da Petrobras com a missão de acabar com a corrupção na estatal.]

Veja a lista de onde ocorrem as ações da Operação Cobra

Brasília (DF)

2 mandados de busca e apreensão

São Paulo (SP)

 1 mandado de prisão temporária
4 mandados de busca e apreensão
(2 em São Paulo, 1 em Sorocaba e 1 em Conchas)

Rio de Janeiro (RJ)

 1 mandado de busca e apreensão

Pernambuco (PE)

2 mandados de prisão temporária
4 mandados de busca e apreensão

(3 em Recife e 1 em Ipojuca)

 Fonte: Correio Braziliense

 

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Ex-governador do DF, o petista Agnelo Queiroz, consegue habeas corpus e é solto Por favor, não considerem como uma antecipação do saídão dos bandidos para festas juninas

Agnelo Queiroz consegue habeas corpus e é solto

O ex-governador Agnelo Queiroz (PT) deixou, na manhã desta quarta-feira (31/05), o Departamento de Polícia Especializada (DPE) da Polícia Civil, onde cumpria prisão temporária, no âmbito da Operação Panatenaico. A soltura ocorreu  graças a uma decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) Néviton Guedes, que deu provimento ao habeas corpus impetrado pela defesa no último fim de semana.  O benefício foi estendido, ainda, ao presidente da Via Engenharia,  Fernando Queiroz, e ao ex-presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) Nilson Martoreli.

A liminar do habeas corpus de Agnelo Queiroz havia sido negada pelo desembargador Hilton Queiroz, no plantão de fim de semana, e repassada à 4° Turma do TRF para a análise do mérito.  Néviton Guedes reavaliou o recurso e decidiu dar provimento. A decisão pode ser estendida aos demais impetrantes.  De acordo com o advogado de Agnelo Queiroz, Paulo Guimarães, o ex-governador deixou a DPE entre 5h30 e 6h. O petista deve se pronunciar sobre a prisão temporária na tarde desta quarta-feira.

Agnelo Queiroz cumpria prisão temporária com o ex-governador José Roberto Arruda (PR), o ex-vice-governador Tadeu Filippelli (PMDB), e outros sete detidos, desde 23 de maio. Os dez são suspeitos de integrar um esquema de superfaturamento, em R$ 900 milhões, das obras do Estádio Nacional Mané Garrincha. O cartel gerou aos cofres da Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap) um rombo de R$ 1,3 bilhão.

Em outra decisão, o desembargador Néviton Guedes também deferiu a soltura da ex-presidente da Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap) Maruska Lima de Souza. Ela deixou o Presídio Feminino do Gama por volta das 6h. “A decisão do TRF prova que não havia fundamento legal suficiente para a prisão temporária e, muito menos, para a prorrogação. A reclusão foi um constrangimento ilegal. Agora, aguardamos a continuação das investigações, que, mais à frente, esclarecerão os fatos”, alegou a advogada Bianca Alvarenga Gonçalves. 

[ o POST acima deste cuida da soltura de bandidos para  se divertirem em festas juninas, mas,  nada tem a ver com a libertação do ex-governador do DF, o petista Agnelo. 
Trata-se de mera coincidência.]

 Fonte: Blog CB - Poder - Ana Viriato

 

sábado, 1 de outubro de 2016

Palocci, prisão temporária, prisão preventiva e ameaça à democracia…

As alegações de Moro para decretar a prisão sem prazo do ex-ministro da Fazenda de Lula e ex-chefe da Casa Civil de Dilma

Não acho que Antonio Palocci viva uma vida ortodoxa. A minha convicção pessoal é que é culpado e tem de ser preso. E isso tem de se dar de acordo com o devido processo legal.
Há um procedimento estranho da força-tarefa e do juiz Sergio Moro. Na petição inicial, a PF havia pedido justamente a prisão PREVENTIVA de Palocci.
[a conduta do juiz Sérgio Moro deixa claro sua preocupação em evitar injustiças e em função de tal entendimento optou por conceder algum prazo a Palocci - os até dez dias que pode durar um prisão temporária - para apresentar alguma prova que elidisse a necessidade da preventiva.
Nada foi apresentado - é dificil a um criminoso apresentar provas de uma inocência que não existe - então aplique-se a temporária e vamor torcer para que resulte em uma de prisão de algumas dezenas de anos.]

O juiz, então, argumentou que a considerava procedente porque: – não se havia conseguido rastrear o dinheiro que a força-tarefa sustenta ter sido desviado; – como não se conseguiu chegar à grana, então havia o risco de haver a dissipação desse dinheiro — aquele que não foi encontrado; – e o juiz também apontou o risco de fuga.

Aí concluiu o juiz: é o caso, sim, de preventiva, aquela prisão sem prazo. Mas, de súbito, Moro deu um cavalo de pau na argumentação e optou pela prisão temporária. Trecho das duas considerações:
TRECHO EM QUE ELE DIZ QUE A PREVENTIVA É JUSTIFICÁVEL “Não se pode olvidar a gravidade em concreto dos crimes em apuração, com fundada suspeita de que pelo menos cento e vinte e oito milhões de reais tenham sido repassados, por meios fraudulentos sofisticados, como propina a Antônio Palocci Filho e ao seu grupo político. Viável, portanto, em principio, a decretação da prisão preventiva requerida.”

TRECHO EM QUE ELE DIZ QUE VAI OPTAR PELA TEMPORÁRIA “Entretanto, reputo nesse momento mais apropriada em relação a eles a prisão temporária, como medida menos drástica, o que viabilizará o melhor exame dos pressupostos e fundamentos da preventiva após a colheita do material probatório na busca e apreensão”.

Logo…
Logo, estava na cara que Moro decretaria a preventiva. Espero as novas diligências. Segundo a PF, há indício de que pode ter havido a subtração de material probatório. Ameaça à ordem democrática?
  No despacho de agora, quando opta pela preventiva, Moro reafirma os pressupostos do anterior e introduz uma nova motivação para a preventiva, que é, até onde se sabe, uma inovação no Código de Processo Penal:  “Embora a prisão cautelar seja um remédio amargo, é melhor do que a contaminação da democracia pela corrupção sistêmica. Em um determinado nível, a corrupção coloca em risco a própria qualidade de democracia, com afetação das eleições livres e do regular funcionamento das instituições. Trata-se de um retrato de uma democracia vendida. É nesse contexto que deve ser compreendido o emprego, na forma da lei e ainda pontual, das prisões preventivas na assim denominada Operação Lava Jato”.

Não entendi direito se ele acha haver risco de a democracia brasileira ser uma “democracia vendida” ou se ela já é isso. Se for, estamos fritos porque os Três Poderes da República são, então, ilegítimos. Nunca tinha pensado nestes termos: “O que é pior? Democracia vendida ou remédio amargo?”. Bem, quem não escolheria o remédio amargo, né?

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
 

 

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Prisão e soltura de Mantega foram arbitrárias. Recado dado: “A lei somos nós”



Não havia razão para prender ex-ministro agora; motivo alegado para soltar também é alheio ao ordenamento jurídico; reação do PT é ridícula
Dado o que se sabe até agora das delações premiadas e de revelações feitas por testemunhas, como Eike Batista, não tenho dúvida de que Guido Mantega é um criminoso e tem de pagar caro pelo que fez. E olhem que me refiro ao mal menor: as lambanças da Lava Jato. Para o mal maior, que foi a destruição da economia brasileira, não há pena possível. Infelizmente! Até porque foi a população brasileira que o colocou lá ao menos duas vezes, não? Quando reelegeu Lula e quando elegeu Dilma a primeira vez. O desastre de longuíssimo prazo é sua obra verdadeiramente nefasta.

Assim, que não reste a menor dúvida sobre o destino que acho justo para ele, uma vez confirmados testemunho e delação: cadeia! Mas que as coisas se façam dentro da lei. E POUCO ME IMPORTA SE HÁ OU NÃO PETISTAS NA JOGADA. E POUCO ME IMPORTA SE O QUE ESCREVO E DIGO CONTA OU NÃO COM A SIMPATIA DE MEU “PÚBLICO”.

Até porque, vamos ser claros, quem tem “público” é artista. E eu não sou artista. A prisão preventiva e a prisão temporária, esta última colheu Mantega, não podem ser decretadas segundo a vontade arbitrária de um juiz. A primeira está regulamentada pelo Artigo 312 do Código de Processo Penal (Decreto Lei 3.689/41). A segunda, pela Lei 7.960/89. Estamos de acordo sobre isso? Se sim, sigamos. Se não, o leitor pode parar por aqui porque não está interessado em Estado de Direito.

Leiam a Lei 7.960, da prisão temporária. Hoje, infelizmente para o Estado de Direito, Mantega não se enquadra em nenhuma das possibilidades que justificam a prisão temporária. Sejamos mais explícitos.

a: sua prisão era imprescindível para a investigação?
b: ele não tem residência fixa ou busca burlar a sua identidade?
c: ele cometeu um dos crimes listados no Inciso III do Artigo 1º da Lei 7.960?
Nos três casos, a resposta é “não”. Até porque, considere-se, as acusações mais graves que há contra ele e que estão na raiz da prisão já eram públicas: a delação de Mônica Moura e a acusação feita por Eike Batista. Se o ex-ministro quisesse ter eliminado provas, por exemplo, o que poderia se encaixar na primeira hipótese de prisão temporária, ele já o teria feito. Não iria esperar até agora, não é mesmo?, com as evidências escondidas debaixo do colchão.

Hospital e circunstâncias
Não havia razão para a decretação da prisão temporária que não a exposição da musculatura intimidadora. Mais: a operação é deflagrada no momento em que o PT eleva ao máximo a tensão política com a Lava Jato, num exercício igualmente irresponsável. A resposta veio de pronto: “Mandamos soltar e prender quem nos der na telha, quando nos der vontade. Existem AS leis e A lei. E nós somos A lei”.

Não havia razões para prendernão agora; depois de condenado, cana! Se houvesse, o motivo alegado pelo juiz para soltar também é completamente descabido. Ou alguém me responda: o fato de a mulher de Mantega estar internada tira a imprescindibilidade de sua prisão? A hospitalização deu a ex-ministro uma residência fixa, que ele não tinha antes? Ou eliminou de sua biografia alguns dos crimes graves que pressupõem a prisão provisória? As perguntas são meramente retóricas, claro! Há algo de errado numa operação quando tanto a prisão como a soltura se revelam da mais óbvia arbitrariedade. Jamais se esqueçam de que tenho insistido aqui ser esse um mau caminho.

Reação de Lula e do PT
Como sempre, a reação de Lula e a do PT demonstram o estado miserável da política brasileira. Em vez de se aterem aos aspectos legais — e ilegais — da operação, optam pelo mais arreganhado proselitismo, de uma vagabundagem argumentativa inédita até para os padrões petistas.  Segundo os companheiros, trata-se de um complô para prejudicar o PT nas eleições de 2016. Até parece que o partido que hoje se confunde com uma organização criminosa é uma potência eleitoral.

Vivemos um momento de rebaixamento civilizatório. Será duro sair desse poço de areia movediça.  Para encerrar: Moro sabe que está a lidar com o imaginário dos brasileiros, que têm sede de justiça. Está muito atento às reações, digamos, do epitélio político nacional. Daí a rapidez com que revogou a prisão temporária, falando, curiosamente, também em nome do Ministério Público Federal. O drama pessoal vivido pelo ministro poderia emprestar um viés de crueldade à operação.  Ao revogar a prisão, é claro que não levou em consideração nem a Lei 7.960 nem as circunstâncias objetivas vividas por Mantega. Pensou na incolumidade da marca: “Lava Jato”.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo