A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer ao Supremo Tribunal
Federal da decisão do desembargador Guilherme Couto de Castro, do
Tribunal Regional da 2ª Região, que manteve suspensa a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho.
A cerimônia estava marcada para esta terça-feira (9), às 15h, mas foi cancelada após o magistrado rejeitar um recurso apresentado
pela AGU ao TRF-2. Guilherme Couto de Castro é vice-presidente da Corte
e proferiu a decisão no início da tarde de hoje após o presidente, o
desembargador André Fontes, se declarar suspeito por motivos de foro íntimo.
O novo recurso foi confirmado pela assessoria de imprensa da AGU às 17h30, pouco depois de o presidente Michel Temer se reunir com a deputada,
o presidente do PTB e pai de Cristiane, Roberto Jefferson, além do
líder do partido na Câmara, Jovair Arantes (PTB-GO). A incerteza sobre a
realização da posse fez com que alguns convidados de outras cidades
viessem para o Palácio do Planalto aguardar uma definição sobre a
cerimônia. A expectativa agora é de que a própria presidente da Suprema
Corte, ministra Cármen Lúcia, analise o caso e avalie o pedido de
suspensão da liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara
Federal de Niterói (RJ), que suspendeu a nomeação da deputada como ministra nessa segunda-feira (8).
Ação popular
A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do
Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a
nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente
graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo
menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho,
surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com
ex-funcionários. Com base nos argumentos, o juiz decidiu,
preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se
justificaria “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter verificado “flagrante desrespeito à Constituição
Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se
pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já
teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
[face ao grande risco de que a ministra-presidente do STF decida contra o direito constitucional do presidente Temer nomear para o seu ministério quem atenda aos requisitos constitucionais, seria mais prudente manter um ministro interino e aguardar o fim do recesso do STF.
Não será surpresa se a ministra-presidente simplesmente ignorar os artigos da Constituição específicos para escolha/nomeação de ministros e parta para uma decisão subjetiva.
Não defendemos Cristiane Brasil - filha de Roberto Jefferson, um herói nacional - haja vista que a quase ministra não teve em suas relações com seus empregados um comportamento de heroína.
Mesmo assim, defendemos o cumprimento da Constituição Federal, que na matéria em questão apresenta redação inequívoca, que não deixa espaço para interpretações subjetivas.]
Agência Brasil
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